Guia Simplificado Eleições 2024: Da Propaganda Eleitoral Na Imprensa

DA PROPAGANDA ELEITORAL NA IMPRENSA ESCRITA Até a antevéspera das eleições é permitida propaganda eleitoral na imprensa escrita a divulgação paga, bem como a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo de comunicação social, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide, devendo constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção. No caso do jornal de dimensão diversa do padrão e do tabloide, aplicam-se o tipo que mais se aproxime da regra acima referida. O limite de anúncios, acima referido, será verificado de acordo com a imagem ou o nome do respectivo candidato, independentemente de quem tenha contratado a divulgação da propaganda. DA REGRA A RESPEITO DA REPRODUÇÃO DO JORNAL IMPRESSO NA INTERNET A reprodução virtual das páginas do jornal impresso na internet só será permitida quando feito no sítio eletrônico do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo, respeitando-se integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa, ou seja, só poderá a empresa jornalística reproduzir virtualmente o jornal impresso na íntegra, no que tange ao seu formato físico. DA DIVULGAÇÃO DE OPINIÃO NA IMPRENSA ESCRITA EM FAVOR DE CANDIDATO, PARTIDO OU COLIGAÇÃO É permitida a divulgação de opinião favorável pela imprensa escrita em favor de candidato, partido ou coligação, desde que a matéria não seja paga, o que pode ser considerado como indiferente eleitoral, podendo, no entanto, a Justiça Eleitoral coibir eventuais excessos, bem como punir eventuais ofensas e o abuso no uso indevido dos meios de comunicação, inclusive com a cassação do registro ou do diploma. Fonte: Amilton Augusto
Prefeitura atualiza iluminação pública por mais de 39 pontos do município

Neste ano, por meio da utilização do banco de créditos da PPP da iluminação pública, mais de 1 mil lâmpadas de led já foram instaladas em todas as regiões da cidade; no momento, melhorias seguem sendo implementadas em outras oito localidades Desde o anúncio de novos locais a serem atendidos pela Parceria Público-Privada (PPP) da iluminação pública, realizado pelo prefeito Odelmo Leão no início deste ano, 39 pontos foram contemplados com a instalação de lâmpadas com tecnologia de led. As melhorias estão sendo viabilizadas pela utilização do banco de créditos da Prefeitura de Uberlândia junto à concessionária Engie e seguem beneficiando todas as regiões da cidade. Ao todo, 1.271 luminárias já foram instaladas em espaços como, praças, avenidas, cemitérios e rodovia, localizados em 26 bairros de Uberlândia. No momento, outros oito pontos estão recebendo a substituição de lâmpadas convencionais por equipamentos do tipo led. Estabelecido em contrato, o banco de créditos contabiliza saldos desde o início da parceria, que agora serão revertidos na expansão do projeto de iluminação pública. A prioridade de atendimento considera as vistorias realizadas no município, verificando-se os locais críticos e seguindo reclamações de moradores. Os serviços de melhoria da iluminação pública são acompanhados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Os trabalhos desempenhados estão dentro do cronograma previsto pela Secretaria e atingiram 22% de conclusão. Destaca-se que, em alguns casos, para que a modernização aconteça, é necessário a autorização por parte de órgãos externos como, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG). Confira a seguir os pontos já atendidos pelo banco de créditos da PPP da iluminação pública neste ano: · Cemitério Campo do Bom Pastor; · Cemitério São Pedro; · Praça Nossa Senhora Aparecida; · Calçada (entre Universidade da Criança e BR-365); · Praça Idelmar Alves de Oliveira; · Praça João Alexandre da Silva (rua dos Pandeiros); · Praça Antônio Martins; · Área externa do cemitério São Pedro; · Praça João Batista de Lima; · Praça Manoel Hipólito Dantas; · Praça Chico Mendes (quadra e academia ao ar livre); · Rua David Canabarro; · Avenida João de Souza Brito; · Avenida Dr. Misael Rodrigues de Castro; · Trechos da BR-365 (Havan); · Avenida Vicente Paulo Magalhães; · Avenida José Cardoso da Silva; · Avenida Professora Josiany França; · Avenida Geralda Pereira dos Santos; · Avenida Mauro Leles Marques; · Avenida José Paes de Almeida; · Avenida Sideral; · Avenida Bélgica; · Trechos da BR-365 (pós-trincheira); · Avenida Cleanto Vieira Gonçalves (entre as ruas André Luiz e 18 de Abril); · Praça na rua Mercúrio, 99; · Avenida Cleanto Vieira Gonçalves; · Praça Domingos Sávio Silva; · Praça Duartino Carrijo Fernandes; · Avenida das Moedas; · Avenida Dimas Machado; · Avenida dos Ferreiras; · Avenida Natal Lozzi; · Avenida Joaquim Ribeiro; · Avenida Rio Acima; · Praça Recanto do Sossego; · Área institucional (entre as ruas Nelson Grama e dos Acantos); · Rua José Maria Ribeiro; · Trecho da avenida Coronel José Teófilo Carneiro. Fonte: Imprensa Uberlândia
Sancionada lei que veta obrigação de editais em mídia impressa

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (1) a nova lei de licitações. O texto cria novas modalidades de contratação, prevê o seguro-garantia para obras de grande porte e também disciplina as regras de licitações para a União, Estados e municípios, entre outros pontos. A proposta substitui a 8.666, de 1993, conhecida como a Lei Geral de Licitações, e outras leis que tratavam de contratações na esfera pública. Com a mudança, o poder público poderá firmar contratos em algumas modalidades, entre elas concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo, esta última uma inovação. Agora, o poder público pode promover conversas com empresas previamente selecionadas e que têm interesse na licitação. Essa modalidade poderá ser usada para contratação de obras, serviços e compras que envolvam inovação tecnológica, por exemplo, e foi pensada para que o Estado pense junto com o mercado soluções para atender às necessidades públicas. A nova lei também altera o Código Penal para estabelecer os crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo penas para quem admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas na lei. Além disso, também haverá punição para quem frustrar ou fraudar licitação com objetivo de obter vantagem. A pena estabelecida é de reclusão de quatro a oito anos e multa. Fonte: Agência Brasil/UOL Edição: Diana Bueno – Revista Prefeitos & Governantes