Guia Simplificado Eleições 2024: Da Propaganda Eleitoral Na Imprensa

DA PROPAGANDA ELEITORAL NA IMPRENSA ESCRITA Até a antevéspera das eleições é permitida propaganda eleitoral na imprensa escrita a divulgação paga, bem como a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo de comunicação social, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide, devendo constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção. No caso do jornal de dimensão diversa do padrão e do tabloide, aplicam-se o tipo que mais se aproxime da regra acima referida. O limite de anúncios, acima referido, será verificado de acordo com a imagem ou o nome do respectivo candidato, independentemente de quem tenha contratado a divulgação da propaganda. DA REGRA A RESPEITO DA REPRODUÇÃO DO JORNAL IMPRESSO NA INTERNET A reprodução virtual das páginas do jornal impresso na internet só será permitida quando feito no sítio eletrônico do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo, respeitando-se integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa, ou seja, só poderá a empresa jornalística reproduzir virtualmente o jornal impresso na íntegra, no que tange ao seu formato físico. DA DIVULGAÇÃO DE OPINIÃO NA IMPRENSA ESCRITA EM FAVOR DE CANDIDATO, PARTIDO OU COLIGAÇÃO É permitida a divulgação de opinião favorável pela imprensa escrita em favor de candidato, partido ou coligação, desde que a matéria não seja paga, o que pode ser considerado como indiferente eleitoral, podendo, no entanto, a Justiça Eleitoral coibir eventuais excessos, bem como punir eventuais ofensas e o abuso no uso indevido dos meios de comunicação, inclusive com a cassação do registro ou do diploma. Fonte: Amilton Augusto

Prefeitura atualiza iluminação pública por mais de 39 pontos do município

Fonte: Portal - Connected Smart Cities

Neste ano, por meio da utilização do banco de créditos da PPP da iluminação pública, mais de 1 mil lâmpadas de led já foram instaladas em todas as regiões da cidade; no momento, melhorias seguem sendo implementadas em outras oito localidades Desde o anúncio de novos locais a serem atendidos pela Parceria Público-Privada (PPP) da iluminação pública, realizado pelo prefeito Odelmo Leão no início deste ano, 39 pontos foram contemplados com a instalação de lâmpadas com tecnologia de led. As melhorias estão sendo viabilizadas pela utilização do banco de créditos da Prefeitura de Uberlândia junto à concessionária Engie e seguem beneficiando todas as regiões da cidade. Ao todo, 1.271 luminárias já foram instaladas em espaços como, praças, avenidas, cemitérios e rodovia, localizados em 26 bairros de Uberlândia. No momento, outros oito pontos estão recebendo a substituição de lâmpadas convencionais por equipamentos do tipo led. Estabelecido em contrato, o banco de créditos contabiliza saldos desde o início da parceria, que agora serão revertidos na expansão do projeto de iluminação pública. A prioridade de atendimento considera as vistorias realizadas no município, verificando-se os locais críticos e seguindo reclamações de moradores. Os serviços de melhoria da iluminação pública são acompanhados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Os trabalhos desempenhados estão dentro do cronograma previsto pela Secretaria e atingiram 22% de conclusão. Destaca-se que, em alguns casos, para que a modernização aconteça, é necessário a autorização por parte de órgãos externos como, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG). Confira a seguir os pontos já atendidos pelo banco de créditos da PPP da iluminação pública neste ano: ·         Cemitério Campo do Bom Pastor; ·         Cemitério São Pedro; ·         Praça Nossa Senhora Aparecida; ·         Calçada (entre Universidade da Criança e BR-365); ·         Praça Idelmar Alves de Oliveira; ·         Praça João Alexandre da Silva (rua dos Pandeiros); ·         Praça Antônio Martins; ·         Área externa do cemitério São Pedro; ·         Praça João Batista de Lima; ·         Praça Manoel Hipólito Dantas; ·         Praça Chico Mendes (quadra e academia ao ar livre); ·         Rua David Canabarro; ·         Avenida João de Souza Brito; ·         Avenida Dr. Misael Rodrigues de Castro; ·         Trechos da BR-365 (Havan); ·         Avenida Vicente Paulo Magalhães; ·         Avenida José Cardoso da Silva; ·         Avenida Professora Josiany França; ·         Avenida Geralda Pereira dos Santos; ·         Avenida Mauro Leles Marques; ·         Avenida José Paes de Almeida; ·         Avenida Sideral; ·         Avenida Bélgica; ·         Trechos da BR-365 (pós-trincheira); ·         Avenida Cleanto Vieira Gonçalves (entre as ruas André Luiz e 18 de Abril); ·         Praça na rua Mercúrio, 99; ·         Avenida Cleanto Vieira Gonçalves; ·         Praça Domingos Sávio Silva; ·         Praça Duartino Carrijo Fernandes; ·         Avenida das Moedas; ·         Avenida Dimas Machado; ·         Avenida dos Ferreiras; ·         Avenida Natal Lozzi; ·         Avenida Joaquim Ribeiro; ·         Avenida Rio Acima; ·         Praça Recanto do Sossego; ·         Área institucional (entre as ruas Nelson Grama e dos Acantos); ·         Rua José Maria Ribeiro; ·         Trecho da avenida Coronel José Teófilo Carneiro. Fonte: Imprensa Uberlândia

Sancionada lei que veta obrigação de editais em mídia impressa

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (1) a nova lei de licitações. O texto cria novas modalidades de contratação, prevê o seguro-garantia para obras de grande porte e também disciplina as regras de licitações para a União, Estados e municípios, entre outros pontos. A proposta substitui a 8.666, de 1993, conhecida como a Lei Geral de Licitações, e outras leis que tratavam de contratações na esfera pública. Com a mudança, o poder público poderá firmar contratos em algumas modalidades, entre elas concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo, esta última uma inovação. Agora, o poder público pode promover conversas com empresas previamente selecionadas e que têm interesse na licitação. Essa modalidade poderá ser usada para contratação de obras, serviços e compras que envolvam inovação tecnológica, por exemplo, e foi pensada para que o Estado pense junto com o mercado soluções para atender às necessidades públicas. A nova lei também altera o Código Penal para estabelecer os crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo penas para quem admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas na lei. Além disso, também haverá punição para quem frustrar ou fraudar licitação com objetivo de obter vantagem. A pena estabelecida é de reclusão de quatro a oito anos e multa. Fonte: Agência Brasil/UOL Edição: Diana Bueno – Revista Prefeitos & Governantes