TCE oferece encontro para debater lei nova de contratos e licitações

Temas como controle e auditoria interna estarão em pauta O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) promove nos dias 4 e 5 de setembro o I Encontro de Controle e Auditoria Interna do Estado do Pará. O evento será realizado em parceria entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) e a Controladoria Geral do Estado do Pará (CGE-PA), com tema “Controle e Auditoria Interna no Contexto da Governança Institucional e Gestão de Riscos”. Durante o encontro, serão debatidos assuntos importantes para os gestores públicos como a atuação das controladorias e auditorias internas nos termos da Nova Lei de licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) O evento visa fortalecer o Sistema de Controle Interno, não apenas cumprindo sua função constitucional de fiscalização, mas também atuando como um instrumento de governança e apoio à gestão. Ele promove a interação entre os jurisdicionados e os órgãos de controle, criando um ambiente de troca de experiências e compartilhamento de conhecimentos sobre ferramentas de governança pública, para aprimorar a execução e o acompanhamento de programas e políticas públicas em benefício da sociedade. O encontro ocorrerá no auditório do Hotel Grand Mercure, em Belém. Programação O evento começa com a apresentação de palestras sobre a efetividade do controle na avaliação de programas governamentais e a importância dos controles internos na governança institucional. Especialistas discutirão tópicos como a relação entre controle externo e interno, gestão de riscos e auditoria interna, com ênfase na Lei 14.133/2021 e na experiência de auditoria dos Tribunais de Contas. No segundo dia, a programação inclui palestras sobre consultoria em auditoria, o uso de inteligência artificial no controle interno e inovação digital. O evento encerrará com uma discussão sobre a responsabilização segundo a nova lei e as últimas decisões do TCU. Fonte: OLIBERAL.com
Advogado-geral da União destaca utilidades da Nova Lei de Licitações e ressalta papel central da advocacia pública

Durante evento realizado em Salvador (BA), Jorge Messias enfatizou que o trabalho dos advogados garante a execução das políticas públicas com segurança jurídica, reduzindo a litigância advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou, em Salvador (BA), os ganhos em segurança jurídica trazidos pela nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), enfatizando o papel dos advogados públicos na correta orientação dos gestores na execução de políticas públicas em todo o país. Messias apresentou painel durante o I Encontro dos Tribunais, promovido pelo Tribunal de Justiça da Bahia e pelos Tribunais de Contas do Estado e dos municípios baianos. “Nós temos que nos apropriar da nova legislação, a partir do ganho institucional legislativo que ela nos oferece, e nos brindar com uma maior segurança jurídica, que é o que nós não tínhamos no modelo anterior”, disse o advogado-geral, em alusão à Lei nº 8.666/1993, antecessora da Nova Lei de Licitações. Embora tenha ressaltado o avanço que ela representou à época de sua edição, Messias problematizou que os novos desafios da sociedade e os deveres estatais estabelecidos pela Constituição de 1988 exigiram novas regras, com sua consequente correta interpretação. “Nós temos, como advocacia pública, trabalhado firmemente para auxiliar o gestor público federal ao cumprimos nosso papel constitucional de assessoramento e consultoria jurídica do Poder Executivo Federal (…). Se eu bem interpreto a legislação, ele vai bem aplicar”, ponderou Messias. “Quando a advocacia pública trabalha bem, eu vou facilitar a vida dos órgãos de controle. E esse é um papel essencial. Nesse sistema que foi bem pensado pelo constituinte, trabalhando em sinergia, trabalhando em harmonia, nós temos a possibilidade de fortalecer a construção e a resiliência das capacidades estatais para bem atendimento ao interesse público”, completou. O advogado-geral da União ainda argumentou que, ao dotar o gestor público das condições para bem exercer suas funções, por meio da precisa interpretação das normas, garante-se segurança jurídica em uma via dupla, fato que beneficia tanto o administrador quanto a sociedade. “O contrário disso é a litigância. A litigância se dá nos órgãos de controle, nos tribunais de justiça, na Justiça Federal… E a litigância é o fracasso do modelo. (…) Temos que construir um sistema, um modelo, de tal forma, que a litigância seja a exceção, e não a regra”, alertou, citando números da atual realidade brasileira, com atuais 85 milhões de processos pendentes. Administração Pública não adversarial Ao final, o advogado-geral da União defendeu a construção de uma Administração Pública não adversarial. “Para isso, temos que fortalecer a institucionalidade. (…) Um novo modelo é possível, um modelo em que possamos favorecer a prevenção, o controle, o consensualismo. [É necessário] esse encontro de interesses, de uma forma republicana, bem atendendo ao interesse público e legando à sociedade melhores entregas em termos de serviços, como saúde, educação, que é o que importa, (…) além do desafio do século: a sobrevivência da humanidade, que se dará a partir de um amplo investimento que vamos ter que fazer na agenda da sustentabilidade”, finalizou. O evento Messias ministrou o painel “Da hermenêutica jurídica à concretização de direitos e obrigações”, durante o I Encontro dos Tribunais. O evento – que tem como objetivo discutir a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) – segue com programação até esta sexta-feira (30/08). Assessoria Especial de Comunicação Social Fonte: Gov.br
Fiscalização e gestão de contratos administrativos com ênfase na Lei de Licitações nova é tema de palestra para servidores do Idaf

O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf) promoveu palestra para cerca de 50 servidores, com foco na gestão e fiscalização de contratos administrativos. O evento, realizado no auditório do órgão, teve como tema “Gestão de Contratos com Ênfase na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos” e foi direcionado para gestores e fiscais de contratos. A palestra foi ministrada pelo superintendente regional do Ministério da Gestão no Acre, Dr. Sender Sil, que destacou a importância da eficiência e dos resultados na contratação pública, especialmente para os agentes públicos que atuam como gestores e fiscais de contratos. O foco principal foi o Decreto Estadual nº 11.363/2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 no estado do Acre, com ênfase nos 21 incisos que delineiam as atividades e responsabilidades desses servidores. As recentes mudanças na legislação impõem um grande desafio para os servidores envolvidos nos processos de contratação pública: a necessidade de atualização e compreensão aprofundada das novas normas. “Essa capacitação é crucial para garantir a conformidade legal, a eficiência e a transparência nas aquisições realizadas pelo Idaf”, destacou Ana Caroline Roesler, controladora interna do Idaf. Ela ressaltou também a importância de que todos os servidores estejam cientes de suas responsabilidades administrativas para assegurar o cumprimento rigoroso do novo decreto. O superintendente enfatizou a necessidade de os servidores públicos estaduais, especialmente aqueles que atuam nas áreas jurídicas, de gestão e de fiscalização de contratos, estarem bem preparados para aplicar a nova legislação. “O objetivo deste encontro é instruí-los sobre o planejamento, controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento fiel das obrigações assumidas pelas partes nos contratos administrativos”, explicou. Capacitação sobre o decreto é essencial para adaptação à nova legislação Diante das inovações trazidas pela nova legislação, a capacitação contínua dos servidores do Idaf, especialmente dos gestores e fiscais de contratos, torna-se essencial. A Lei Federal nº 14.133/2021 exige que esses profissionais se adaptem rapidamente para garantir a conformidade legal e a eficiência nos processos de aquisição do Idaf. A formação especializada busca equipar os servidores com o conhecimento necessário para aplicar corretamente os novos procedimentos, prevenindo inconsistências e assegurando que as práticas de gestão pública estejam alinhadas com as novas exigências. A participação de todos os gestores e fiscais de contratos, inclusive daqueles lotados no município, foi fundamental para garantir o cumprimento das novas diretrizes e promover uma administração pública mais segura e eficiente. Fonte: Agências de Notícias do Acre
Formação da Política Nacional de Economia Circular é aceita na CAE

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o projeto de lei que cria a Política Nacional de Economia Circular (Pnec). O texto (PL 5.723/2023) do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) recebeu relatório favorável do senador Fernando Dueire (MDB-PE) e segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA). A economia circular é um modelo econômico que busca minimizar o desperdício e maximizar a eficiência dos recursos por meio de reutilização, reparo, recondicionamento, reciclagem e recuperação de valor dos materiais e produtos. O projeto estabelece como princípios da política o equilíbrio ecológico, a redução das emissões de gases de efeito estufa, a redução da exploração dos recursos naturais não renováveis, a transparência nas relações de consumo, a educação em saúde ambiental e a responsabilidade ambiental compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e materiais. Além da Pnec, o PL 5.723/2023 cria o Sistema Nacional de Arranjos Produtivos Locais de Recuperação de Valor da Cadeia Produtiva de Produtos e Materiais Derivados de Resíduos ou Pós-Consumo (Sinaprev). O sistema deve reunir informações abertas para a realização de estudos e projetos de utilidade econômica e socioambiental, de forma a promover iniciativas de economia circular e reduzir a extração de recursos não renováveis. O projeto cria ainda os selos Produto Eco-Circular e Instituição ou Empresa Eco-Circular. Entre os critérios para a concessão do selo, estão o uso de embalagens reutilizáveis e de longa duração, a redução da quantidade de resíduos e de gases de efeito estufa gerados, o uso eficiente de água, energia e matéria-prima, a durabilidade dos bens e a existência de sistema de logística reversa. Compras públicas A Pnec prevê o estímulo a compras governamentais sustentáveis. O texto altera a Lei de Licitações (Lei 14.133, de 2021), para dar preferência a bens reutilizados, reciclados, recicláveis, biodegradáveis ou eficientes no uso de energia, água ou materiais. O poder público também fica obrigado a incluir, em toda publicidade governamental, textos, imagens ou áudios sobre os impactos positivos da economia circular e do saneamento básico para o equilíbrio ecológico, a saúde ambiental e a proteção da fauna e da biodiversidade. O PL 5.723/2023 também cria o Programa Nacional de Incentivo à Economia Circular, com um conjunto de iniciativas para incentivar novas tecnologias, processos e modelos de negócio voltados para a promoção da circularidade e à adição de valores aos produtos. Entre essas iniciativas, destacam-se o investimento em infraestrutura, a promoção de pesquisa na área, linhas de financiamento específicas e a rastreabilidade de materiais em todo o processo produtivo. De acordo com o projeto, pelo menos 30% dos recursos do Programa de Inovação para Competitividade devem ser destinados à pesquisa científica e tecnológica voltada à economia circular. Fundo Social De acordo com o texto original, 20% do rendimento anual do Fundo Social (FS) seria destinado ao desenvolvimento da economia circular. O FS é formado por receitas provenientes da venda de petróleo, gás natural e hidrocarbonetos. Mas o dispositivo foi retirado do projeto, a pedido do líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA). Para o senador Astronauta Marcos Pontes, autor da proposição, o crescimento da população e o desenvolvimento industrial contribuíram para o aumento da produção de resíduos, que atualmente são um grande desafio ambiental. “Trata-se de uma mudança de paradigma já em curso, em que o modelo de produção linear (fabricação-consumo-descarte) é substituído pelo modelo que prolonga o ciclo de vida do produto e cujo resíduo é remanufaturado”, explica o senador na justificativa do projeto. Para o relator da matéria, senador Fernando Dueire, é preciso readequar o sistema produtivo. “Isso torna necessário, também, rever a forma de obtenção de lucro, considerando que a economia circular, ao exigir a extensão da vida útil dos produtos, opõe-se à ideia de obsolescência rápida dos bens”, defendeu no relatório. Dueire acatou quatro emendas apresentadas pelo senador Weverton (PDT-MA). As duas primeiras incluem como objetivos da proposta a eficiência energética e a gestão econômica de recursos hídricos e energéticos; a terceira inclui no conceito de economia circular o aproveitamento de águas pluviais; e a quarta inclui como instrumento da Pnec o incentivo à elaboração de Planos de Logística Sustentável nas organizações públicas e privadas. Fonte: Agência Senado
Proposta manda recursos de publicidade governamental a atitudes contra corrupção

Projeto está em análise na Câmara dos Deputados O Projeto de Lei 1426/24 destina percentuais da verba de publicidade governamental a ações contra corrupção. Pela proposta, deverão ser destinados pelo menos 15% dos recursos de publicidade da União para ações e programas para gerar uma cultura de intolerância à corrupção. O texto também define limites mínimos de publicidade para esse tema para estados (10%) e municípios (5%). Essa determinação deve valer por, ao menos, 15 anos. As ações deverão ter medidas de conscientização sobre danos sociais e individuais causados pela corrupção, apoio público ao combate a esse crime, incentivo a denúncias e desestímulo à prática corrupta. O texto também determina a fixação de placas em rodovias federais e estaduais a cada 50 quilômetros, no mínimo, com indicação de telefone, site e local de mensagem para denúncia de corrupção ao Ministério Público. Segundo o deputado Duda Ramos (MDB-RR), autor da proposta, é preciso construir uma cultura política para estimular a democracia na sociedade. “Ratificamos a importância deste projeto como instrumento eficaz na promoção do espirito democrático e no resguardo dos interesses coletivos”, disse. Próximos passosA proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também tem de ser aprovada no Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Fonte: Agência Câmara de Notícias
Lei que estipula a Política Estadual do Hidrogênio Verde é confirmada por Rafael Fonteles

A nova lei já está em vigor e foi publicada no Diário Oficial do Estado O Piauí deu mais um passo para a transição energética e redução das emissões de gases de efeito estufa. O estado já tem sua Política Pública Estadual do Hidrogênio Verde. O governador Rafael Fonteles sancionou a lei de nº 8.459, que determina a política para fomentar a cadeia produtiva do H2V no Piauí. A nova lei já está em vigor e foi publicada no Diário Oficial do Estado. Os principais objetivos da Política Estadual do Hidrogênio Verde são aumentar a participação do H2V na matriz energética do Piauí e estimular o seu uso como fonte energética e produção de fertilizantes agrícolas; estimular, apoiar e fomentar a cadeia produtiva no estado; redução das emissões de gases poluentes, de forma a proteger o meio ambiente; e atrair investimentos em infraestrutura para a produção, distribuição e comercialização do hidrogênio verde. Para a realização efetiva dos objetivos, o poder público promoverá, entre outras, as seguintes ações: estudos e estabelecimento de metas, normas, programas, planos e procedimentos que visem ao aumento da participação da energia de hidrogênio na matriz energética do Piauí; estabelecimento de instrumentos fiscais e creditícios que incentivem a produção e a aquisição de equipamentos e materiais empregados em sistemas de produção e aplicação de hidrogênio; realização de convênios com instituições públicas e privadas e financiar pesquisas e projetos; incentivar o uso de H2V no transporte público e na agricultura; e destinação de recursos financeiros na legislação orçamentária para o custeio de atividades, programas e projetos voltados para os objetivos desta política. Para os efeitos desta lei, entende-se por cadeia produtiva do hidrogênio verde empreendimentos e arranjos produtivos ligados entre si e que façam parte de setores da economia que prestam serviços e utilizam, produzem, geram, industrializam, distribuem, transportam ou comercializam H2V e produtos derivados do seu uso. As atividades de produção, processamento, armazenamento, transporte e de geração de energia elétrica a partir do hidrogênio verde serão submetidas a licenciamento ambiental, segundo o seu potencial poluidor, nos termos da legislação federal e estadual aplicável e de acordo com o que estiver previsto em regulamento. Essas operações serão submetidas, ainda, às normas de segurança contra incêndios. Os empreendimentos e atividades de que trata esta lei deverão adotar medidas para gestão de risco de acidentes ou desastres, incluindo: estudo de análise de risco, plano de gerenciamento de risco e plano de ação de emergência. A lei nº 8.459, de autoria do deputado estadual Fábio Novo, já se encontra em pleno vigor. Política vai permitir instalação de projetos de hidrogênio verde no Piauí A Política Estadual do Hidrogênio Verde instituída pelo Governo do Piauí irá contribuir diretamente para instalação de dois dos maiores projetos de H2V do mundo na ZPE de Parnaíba, no litoral do estado. Os projetos, sob a responsabilidade das companhias europeias Green Energy Park e Solatio, compreendem investimentos de cerca de R$ 200 bilhões ao longo de 10 anos, com a previsão de gerar mais de 20 mil empregos no mesmo período. As obras de instalação das plantas industriais dos dois empreendimentos devem iniciar ainda neste ano, sendo realizadas em etapas no decorrer dos próximos anos. Aproximadamente em 2035, a expectativa é de que os projetos cheguem de fato à sua produção e exportação plenas. Fonte: Governo do Piauí
Projeto propõem orientações para uso sustentável e conservação do Pantanal

O Projeto de Lei 2334/24 institui normas gerais de proteção e conservação do bioma Pantanal, unificando regras previstas em leis estaduais de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul. A proposta, da deputada Camila Jara (PT-MS), está em análise na Câmara dos Deputados. “Devemos direcionar esforços para a necessidade urgente de garantir que as populações indígenas, do homem pantaneiro e das comunidades ribeirinhas, quilombolas e tradicionais sejam respeitadas”, defende Camila Jara. A parlamentar lembra ainda que o bioma vem sofrendo graves impactos nas últimas décadas. “Os incêndios florestais devastaram mais de 26% do território em 2020, afetando 75 milhões de vertebrados e 7,5 milhões de invertebrados, de acordo com relatório do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)”, exemplifica. DiretrizesO projeto delimita o bioma pela bacia hidrográfica do rio Paraguai, com o estabelecimento de diretrizes e objetivos para a proteção, a restauração e o uso sustentável do ecossistema. O Pantanal é reconhecido como a maior planície de inundação contínua do planeta e também foi declarado como Reserva da Biosfera pela Unesco. A fim de impulsionar o desenvolvimento sustentável da região, o texto observa a proteção ambiental desde a perspectiva dos povos tradicionais do Pantanal, do homem pantaneiro e dos setores produtivos da região. O projeto determina ainda a formulação de zoneamento ecológico-econômico do Pantanal, compreendidas as demais áreas da bacia do Alto Paraguai. Entre outros pontos, o zoneamento deverá observar a regularização fundiária; a criação de unidades de conservação, com meta de conservação de 30% para o ambiente terrestre; o reconhecimento dos direitos territoriais de comunidades tradicionais e povos indígenas; e a organização de polos industriais não poluidores e de bioeconomia. O texto também estabelece diretrizes para prevenir e controlar o desmatamento. Camila Jara propõe a criação de um programa de compensação de reserva legal dentro da bacia do Alto Paraguai, por colaboração entre Poder Executivo federal e estaduais, a fim de fomentar a criação de corredores de biodiversidade. A fim de proteger o Pantanal, o projeto proíbe atividades como a construção de intervenções que impeçam o fluxo das águas, o cultivo de espécies exóticas de peixes, o plantio de cana-de-açúcar e o licenciamento ambiental de empreendimentos hidrelétricos nas áreas restritas, exceto nos casos de utilidade pública. O projeto traz ainda diretrizes sobre vias de transporte, mineração, manejo do fogo e incentivo ao turismo sustentável. Por fim, cria o Selo de Sustentabilidade do Pantanal, para reconhecer pessoas físicas e empresas que conduzam ações de desenvolvimento sustentável, e fortalece as penas para as violações. TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fundo de Investimento em Infraestrutura Social é formado por lei

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.947, de 2024, que autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS). Os recursos serão aplicados em equipamentos e serviços públicos nas áreas de educação, saúde e segurança pública. O dinheiro virá de de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual da União (LOA), além de empréstimos e convênios celebrados com entidades da administração pública. Segundo o senador Confúcio Moura (MDB-RO), autor do Projeto de Lei (PL) 858/2024, que originou a lei, a expectativa é de que sejam destinados R$ 10 bilhões para investimentos já em 2025. O FIIS será administrado por um comitê gestor coordenado pela Casa Civil da Presidência da República, cuja competência será estabelecida em regulamento. O Fundo terá como agente financeiro o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a aprovação de financiamento com recursos do FIIS deverá ser comunicada imediatamente ao Comitê Gestor do FIIS. Anualmente, o BNDES deve apresentar ao Comitê Gestor relatório sobre as operações de financiamento realizadas, bem como disponibilizar essas informações ao público. Até 2% dos recursos do FIIS, segundo o projeto, poderão ser usados anualmente no pagamento ao BNDES e em despesas relativas à administração do fundo. Os recursos serão aplicados em apoio financeiro reembolsável, ou seja, empréstimos operacionalizados pelo próprio BNDES; e, ainda, em apoio financeiro, não reembolsável, a projetos de investimento em educação, saúde e segurança pública, aprovados pelo Comitê Gestor do FIIS, conforme diretrizes do Comitê. A aplicação dos recursos poderá ser destinada às atividades de universalização da educação infantil, educação fundamental e ensino médio; atenção à saúde pública primária e especializada; melhoria da gestão da segurança pública; e outras atividades de relevante interesse social estabelecidas pelo Comitê Gestor. Emenda No Senado, o projeto recebeu uma emenda do relator, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), que autoriza agentes operadores a renegociar as operações de crédito, quando necessário, nos projetos lastreados com o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE). A mudança com a renegociação dos termos, prazos e demais condições não deverá representar risco maior para o agente operador, além daquele já existente para operação contratada até 3 de abril de 2012. Veto O texto teve veto parcial do Executivo no parágrafo que definia os investimentos em infraestrutura social como investimentos em equipamentos e serviços públicos, relacionados com a garantia dos direitos sociais fundamentais nas áreas de educação, saúde e segurança pública. Ao vetar esse trecho do texto, o Executivo argumentou que a definição contraria o limite jurídico do conceito de investimento como despesa de capital previsto na Lei 4.320, de 1964. Houve ainda o apontamento do vício de inconstitucionalidade formal, tendo em vista que a matéria deveria ser tratada em lei complementar, e não em lei ordinária. Fonte: Agência Senado