Espectro Autista: Câmara aceita normas para incentivar a contratação de pessoas na condição

Plenário da Câmara dos Deputados. Fonte: CNN

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que define regras para estimular a contratação, como empregado, aprendiz ou estagiário, de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A matéria será enviada ao Senado. O texto aprovado segundo projeto, no âmbito do Sistema Nacional do Emprego (Sine), caberá à União manter um cadastro específico de candidatos com TEA para intermediação de vagas de emprego e para contratos de aprendizagem. As agências de atendimento deverão ainda seguir normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre acessibilidade para pessoas com deficiências em edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos. Com relação ao atendimento a esse público, as unidades do Sine também deverão seguir a legislação brasileira sobre inclusão da pessoa com deficiência e normas da Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência. Fonte: CNN

Sancionada lei que veta obrigação de editais em mídia impressa

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (1) a nova lei de licitações. O texto cria novas modalidades de contratação, prevê o seguro-garantia para obras de grande porte e também disciplina as regras de licitações para a União, Estados e municípios, entre outros pontos. A proposta substitui a 8.666, de 1993, conhecida como a Lei Geral de Licitações, e outras leis que tratavam de contratações na esfera pública. Com a mudança, o poder público poderá firmar contratos em algumas modalidades, entre elas concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo, esta última uma inovação. Agora, o poder público pode promover conversas com empresas previamente selecionadas e que têm interesse na licitação. Essa modalidade poderá ser usada para contratação de obras, serviços e compras que envolvam inovação tecnológica, por exemplo, e foi pensada para que o Estado pense junto com o mercado soluções para atender às necessidades públicas. A nova lei também altera o Código Penal para estabelecer os crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo penas para quem admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas na lei. Além disso, também haverá punição para quem frustrar ou fraudar licitação com objetivo de obter vantagem. A pena estabelecida é de reclusão de quatro a oito anos e multa. Fonte: Agência Brasil/UOL Edição: Diana Bueno – Revista Prefeitos & Governantes