Manual de Transição Municipal é disponibilizado pelo Governo federal

O instrumento tem o objetivo de apoiar gestores municipais no encerramento de mandatos 2021-2024 e os novos gestores de mandatos 2025-2028 Passado o primeiro turno das eleições municipais 2024, da qual grande parte dos prefeitos já foram escolhidos pela população, o governo federal inicia o processo de apoio à transição dos novos mandatários.  Já se encontra disponível o Manual de Transição Municipal, fruto do trabalho coordenado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), em parceria com a Secretaria de Relações Institucionais (SRI) da Presidência da República. “O planejamento eficaz das ações municipais previstas para 2025 começa agora, na transição”, diz a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, cuja experiência política envolve duas gestões municipais, como prefeita por dois mandatos da cidade de Três Lagoas (MS). No MPO, a construção do manual ficou a cargo da Secretaria de Articulação Institucional (SEAI), que detém a prerrogativa de articulação federativa no ministério, e pela SRI, sob a liderança do ministro Alexandre Padilha e da secretária especial de assuntos federativos, Juliana da Silva Pinto Carneiro. O MPO, com apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), apresenta os passos iniciais que os prefeitos e prefeitas em final de mandato e aqueles recém-eleitos devem dar logo após a divulgação dos resultados das eleições. São passos importantes para garantir uma transição segura e transparente, e que gere benefícios para toda a sociedade. O objetivo do Governo Federal é fornecer aos novos gestores municipais, eleitos em 2024, um roteiro básico para conduzir o levantamento de informações, o processamento dos dados e facilitar a tomada de decisão ainda na fase de transição até a posse, abordando aspectos como a montagem da equipe de governo, a criação ou extinção de cargos, a criação ou extinção de secretarias e órgãos municipais, a extinção ou lançamentos de programas, entre outros aspectos, poderão ter sua definição a partir da coleta desses dados. “Como a ministra Simone Tebet sempre aponta, o papel fundamental do MPO na indicação de boas práticas e no apoio federativo. É o que fizemos com o PPA participativo, em 2023, e o que temos feito com as Rotas de Integração Sul-Americana e a Estratégia 2050”, afirma o secretário da SEAI-MPO, João Villaverde.  Geraldo Júnior, subsecretário de Articulação com estados e Municípios, destaca que o instrumento é importante inclusive em casos de recondução. “Mesmo os prefeitos reeleitos tendem a buscar o Manual para o caso de mudanças de equipes”, disse. A boa condução da transição de mandatos garante a continuidade de serviços básicos, além de fortalecer o senso de responsabilidade com a administração pública e uma maior racionalidade na tomada de decisão, tornando mais eficiente os resultados da atuação dos agentes públicos. O QUE FAZER NA TRANSIÇÃO Certamente a primeira pergunta que vem à cabeça dos futuros administradores municipais é: o que fazer no período entre a vitória nas eleições, ocorrida nos últimos dias, e a posse em 1° de janeiro de 2025? No período da transição, o eleito tem oportunidade de adotar medidas que contribuirão para que ele possa iniciar seu mandato com mais segurança. Isto posto, algumas medidas são essenciais para que esta transição de governo seja realizada de maneira harmônica, visando a continuidade dos serviços prestados aos munícipes. Dentre estas medidas podemos citar: (i) a nomeação de uma Comissão de Transição; (ii) a solicitação de informações e documentos perante à atual administração. COMISSÃO DE TRANSIÇÃO A transição governamental caracteriza-se, sobretudo, por proporcionar condições para que: a-) o chefe do Poder Executivo em término de mandato possa informar ao candidato eleito sobre as ações, os projetos e os programas em andamento, visando dar continuidade a gestão pública; e b-) o candidato eleito, antes da sua posse, possa conhecer, avaliar e receber do chefe do Poder Executivo atual, todos os dados e informações necessárias à elaboração e implementação do programa do novo governo. Deste modo, tão logo o novo representante seja eleito, sugere-se que seja instalada uma equipe de transição, que deverá ser composta por auxiliares de confiança e de equipe técnica qualificada para apoiá-lo nas decisões. Tal comissão deverá ser constituída por representantes do governo em exercício, com indicação de seu respectivo coordenador de transição, podendo ser integrado por exemplo pelo secretário de Finanças, secretário de Administração ou responsável pelo setor contábil, e por um membro da secretaria de Negócios Jurídicos (verificar a nomenclatura que varia para cada Município). Bem como pelos representantes do candidato eleito, com a devida indicação de seu respectivo coordenador de transição, e dos demais membros (se forem estabelecidos 03 membros para representar o governo em exercício, sugere-se estabelecer igual número de membros para representar a equipe do candidato eleito). A ação coordenada entre o prefeito eleito e o atual assegurará adequada continuidade administrativa. DECRETO DE TRANSIÇÃO Os cidadãos e cidadãs estão no centro de toda a dinâmica do poder político. Assim, em homenagem a eles, é fato incontestável que as leis brasileiras exigem e obrigam a institucionalização do processo de transição nos governos municipais. A troca de comando num Município envolvendo Prefeitos e Vereadores não pode ser a causa ou o motivo da geração de prejuízos para os habitantes de uma cidade. Em tal sentido é que toda a Administração Pública está comprometida com a: continuidade administrativa; Eficiência; Impessoalidade e Moralidade nas decisões provenientes do Poder Público. Deste modo, a promulgação do Decreto de Transição por parte do Chefe do Poder Executivo é forma de externar a necessária transição de um novo governo democraticamente eleito. MODELO DE DECRETO VISANDO INSTITUIR COMISSÃO DE TRANSIÇÃO E DEMAIS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS (é oportuno verificar se o Município dispõe de regra específica para isso. Se tem lei, decreto, ou até mesmo previsão na Lei Orgânica do Município. Caso existam normas específicas, elas devem ser seguidas. Estas são apenas sugestões). DECRETO N° …. de …. Instituiu a transição democrática de governo no Município de ….., dispõe sobre a formação da Comissão de Transição de mandato, define o seu funcionamento, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL ….., SP, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a