Encontro inédito pretende estimular adesão dos municípios ao Projeto Orla

Com o objetivo de explicar o passo a passo e estimular a adesão dos municípios, será realizado na próxima segunda-feira, 28, o 1º Encontro Catarinense do Projeto Orla. O evento, que vai acontecer na modalidade online, é aberto a todos os interessados e inicia às 14h. A realização da atividade é da Comissão Técnica Estadual (CTE) do Projeto Orla, da Secretaria Executiva do Meio Ambiente (Sema), integrada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), em parceria com a Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc). Na programação estão relatos de instituições envolvidas com o Projeto Orla na esfera nacional e estadual, que abordarão os benefícios da adesão dos municípios ao projeto. Também haverá o compartilhamento de experiências, a partir da exposição do processo de elaboração do Plano de Gestão Integrada, ferramenta de gestão territorial do Orla, por três municípios costeiros de Santa Catarina. Conforme o secretário executivo do Meio Ambiente, Leonardo Porto Ferreira, a proposta é promover um diálogo entre técnicos de instituições públicas, representantes de prefeituras, gestores de praia e facilitadores do projeto. “O Projeto Orla é uma iniciativa que visa disciplinar, de maneira integrada e participativa, o uso e ocupação da Orla Marítima com o objetivo de melhorar a qualidade de vida das populações locais e de preservar os ecossistemas costeiros”, explica. O evento será transmitido pelo canal da Unesc TV no youtube. Responsabilidades e adesões O Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima (Projeto Orla) é uma iniciativa no âmbito do Governo Federal, conduzida pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), vinculada ao Ministério da Economia, e pelo Ministério do Turismo. Em Santa Catarina, desde 2005, quando foi criada a Comissão Técnica Estadual do Projeto Orla, as ações são coordenadas pela Sema/SDE, em parceria com a Superintendência do Patrimônio da União no estado (SPU/SC). A adesão das cidades é voluntária e possibilita a transferência, aos municípios, da gestão das praias e outros bens de uso comum, com a possibilidade de exploração econômica. :: Confira a programação completa 14h – 14h15 Abertura: Leonardo Porto Ferreira, secretário executivo do Meio Ambiente (Sema/SDE) 14h15 – 15h40 Mesa redonda 1 – A adesão dos municípios catarinenses ao Projeto Orla Moderação: Amanda Cristina Pires, Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) – Patrimônio da União na gestão das orlas – Letícia Teixeira Teófilo, Secretaria do Patrimônio da União (SPU) – O Projeto Orla em Santa Catarina – Monica Koch, Secretaria Executiva do Meio Ambiente (Sema/SDE) – Potencialidades do Projeto Orla e o fortalecimento da gestão ambiental municipal – Ricardo R. Haponiuk, Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (Anamma) 15h40 – 17h30 Mesa redonda 2 – Passo a Passo para adesão dos municípios ao Projeto Orla: experiências municipais Moderação: Carlyle Torres Bezerra de Menezes, Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc) – O Processo de elaboração do Plano de Gestão Integrada pelo município de Araranguá – João Rosado, Prefeitura Municipal de Araranguá – O Processo de elaboração do Plano de Gestão Integrada pelo município de Itajaí – Marcel di Ruza Ferrari, Prefeitura Municipal de Itajaí – O Processo de elaboração do Plano de Gestão Integrada pelo município de Florianópolis – Carlos Leonardo Costa Alvarenga e Mariana Claro, Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF) – Passo a Passo para adesão dos municípios ao Projeto Orla em Santa Catarina – Marília Campos Moser, Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina (SPU/SC) 17h30 – EncerramentoMais informações para a imprensa:Marcionize BavarescoJornalista | Gestão da Comunicação Institucional para Recursos HídricosPrograma de Apoio à Pesquisa Aplicada na Área de Recursos Hídricos (Fapesc/SDE)Secretaria Executiva do Meio Ambiente – SemaE-mail: marcionize@sde.sc.gov.brFone: (48) 3665-4214Site: www.sde.sc.gov.br e www.aguas.sc.gov.br Da Redação Prefeitos & Governantes
55 municípios formalizam adesão ao programa Carretas do Conhecimento

Mais 55 municípios paranaenses formalizaram adesão à nova etapa do programa Carretas do Conhecimento, que oferta qualificação profissional em cursos gratuitos desenvolvidos em unidades móveis. O programa é uma parceria entre o Governo do Estado, Volkswagen, Fundação Volkswagen e Senai Paraná. A coordenação é da Secretaria da Justiça Família e Trabalho (Sejuf). Nesta nova etapa o programa levará qualificação a 63 localidades nesses municípios. Os cursos oferecidos são de mecânica automotiva, mecânica de motocicletas, informática, elétrica automotiva, mecânica básica, panificação, elétrica residencial, refrigeração, automação industrial e confecção. Os cursos começam em abril, com investimento previsto de R$ 2 milhões. Desde 2019, quando foi criado, o programa já ofertou mais de 8 mil vagas para cursos de qualificação profissional. Os termos de adesão foram assinados pelo secretário da Justiça Família e Trabalho, Ney Leprevost, e prefeitos nesta quarta-feira (23), no Palácio das Araucárias, em Curitiba. “O papel dos municípios é fundamental nessa parceria, porque a Secretaria leva as carretas, que foram patrocinadas pela Volkswagen, o Senai leva os professores e oferecemos tudo isso gratuitamente, mas é preciso que as prefeituras coloquem os alunos dentro das carretas”, disse Leprevost. OPORTUNIDADE – As Carretas do Conhecimento são unidades móveis equipadas com salas de aula, oficinas e infraestrutura que visam promover formação profissional e geração de emprego. “As Carretas do Conhecimento têm proporcionado esperança e oportunidade aos cidadãos. Oferecemos cursos em dez áreas e a mobilidade dos cursos nos permite chegar até mesmo nos municípios mais distantes”, disse o gerente de Ações Móveis do Senai-PR, Waldemir Amaro. “É a possibilidade da pessoa aprender um ofício, voltar ao mercado de trabalho ou mudar de área. Uma chance que vai passar por mais 55 municípios do Paraná”, ressaltou a chefe do Departamento do Trabalho e Estímulo à Geração de Renda da Sejuf, Suelen Glinski. A nova etapa do programa vai levar cursos aos municípios de Curitiba, Campo Largo, Antonina, Jandaia do Sul, Pitanga, Pontal do Paraná, Fazenda Rio Grande, Inácio Martins, Almirante Tamandaré, Araucária, Campo Magro, Contenda, Manoel Ribas, Morretes, Ivaiporã, Piên, Bocaiúva, Pinhais, Campina Grande do Sul, Colombo, Paranaguá, Loanda, Agudos do Sul, Lapa, Nova Santa Bárbara, Campo do Tenente, Itaperuçu, Cerro Azul, Matinhos, Rio Branco do Sul, Figueira, Rio Negro, Jacarezinho, Quatro Barras, Castro, Santo Antônio da Platina, Wenceslau Braz, Guaratuba, Cambará, São José dos Pinhais, Prudentópolis, Ribeirão Claro, Flórida, Piraí do Sul, Siqueira Campos, Tibagi, Bandeirantes, Santo Antônio do Sudoeste, Santo Antônio do Caiuá, Adrianópolis, Balsa Nova, Roncador, Assis Chateaubriand, Guapirama e Nova Cantu. INSCRIÇÕES E AULAS – Para se inscrever nos cursos gratuitos da Carreta do Conhecimento o candidato precisa comparecer à Agência do Trabalhador do seu município, ser maior de 18 anos, apresentar uma auto declaração de ensino fundamental completo e ter conhecimento de informática básica. As aulas começam no dia 18 de abril, com os cursos de informática e manutenção de motocicletas, em Curitiba, e o de mecânica automotiva, em Campo Largo. PRESENÇAS – Estiveram presentes no evento os prefeitos de Adrianópolis, Vandir de Oliveira Rosa; Almirante Tamandaré, Gelson Colodel; Antonina, José Paulo Vieira Azim; Balsa Nova, Marcos Antonio Zanetti; Castro, Moacyr Elias Fadel Junior; Cerro Azul, Patrik Magari; Contenda, Antonio Adamir Digner; Fazenda Rio Grande, Marco Antonio Marcondes Silva; Figueira, José Carlos Contiero; Flórida, Antônio Emerson Sette; Inácio Martins, Edemetrio Benato Junior; Jandaia do Sul, Lauro de Souza Silva Junior; Lapa, Diego Timbirussu Ribas; Manoel Ribas, José Carlos da Silva Corona; Matinhos, José Carlos do Espírito Santo; Morretes, Sebastião Brindarolli Junior; Wenceslau Braz, Athayde Ferreira dos Santos Junior; Nova Santa Bárbara, Claudemir Valério; Piên, Maicon Grosskopf; Pitanga, Maicol Geison Callegari Rodrigues Barbosa; Pontal do Paraná, Rudisney Gimenes Filho; Quatro Barras, Loreno Bernardo Tolardo; Ribeirão Claro, João Carlos Bonato; Rio Branco do Sul, Karime Fayad; Rio Negro, James Karson Valério; Roncador, Vivaldo Lessa Moreira; Santo Antônio do Caiuá, José Gabriel Gonçalves Fachiano; e Santo Antônio do Sudoeste, Ricardo Antônio Ortina. Da Redação Prefeitos & Governantes
Receita Federal concede parcelamento para municípios

Municípios com pendências junto a Receita Federal poderão parcelar dívida em até 240 meses entre abril a junho deste ano. A Receita Federal regulamentou esta decisão que beneficiará os municípios na última sexta-feira (18). A medida tem o objetivo de permitir melhores condições de enfrentamento à crise econômica provocada pela pandemia de COVID-19, com a regularização das contas públicas. Por meio do PEM, o município poderá liquidar seus débitos em até 240 prestações, com redução de 40% das multas e 80% dos juros. A parcela mínima será de R$ 500 e será feita exclusivamente pelo Portal e-CAC, via processo digital, entre os dias 1° de abril e 30 de junho deste ano. O município deverá indicar os débitos que deseja incluir no parcelamento. Caso possua outros parcelamentos, poderá optar pela continuação nos programas anteriores e adesão ao PEM, ou então migrar os débitos dos outros programas para o Parcelamento Excepcional. Da Redação Prefeitos & Governantes
Confira a resolução de parâmetros para inscrição das entidades e organizações sociais

O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publicou no Diário Oficial da União a Resolução 63/2022, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social. Segundo a medida, as entidades e organizações da Assistência Social devem apresentar aos Conselhos de Assistência Social no ato da inscrição uma documentação comprobatória que se refere ao Art. 3º da resolução 14/2014. O CNAS vem prorrogando o prazo para que as entidades e as organizações não sejam prejudicadas em decorrência do período pandêmico. A normativa estabelece o dia 31 de dezembro de 2022 para apresentação do Plano de Ação e Relatório de Atividades. Destaque em relação ao prazo estipulado pela normativa, bem como sua vigência para o exercício do ano de 2022. Resolução 63/2022:https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cnas/mc-n-63-de-14-de-marco-de-2022-385780690 Resolução 14/2014:http://blog.mds.gov.br/redesuas/resolucao-no-14-de-15-maio-de-2014/ Da Redação Prefeitos & Governantes
Os municípios devem implementar uma rede de referência cadastral municipal

Um gestor municipal deve compreender que a base cartográfica são as cartas e as plantas integrantes do sistema cartográfico municipal que, apoiadas na rede de referência cadastral, apresentam em seu conteúdo básico as informações territoriais necessárias ao desenvolvimento de planos, de anteprojetos, de projetos, de cadastro territorial e multifinalitário, de acompanhamento de obras e de outras atividades que tenham o terreno como referência. O modelo quase geoidal é um modelo matemático da superfície quase geoidal associada ao elipsoide do sistema geodésico brasileiro (SGB), no qual se tem a anomalia de altitude como terceira coordenada da posição tridimensional. A rede de referência cadastral municipal (RRCM) destina-se a apoiar a elaboração e a atualização de plantas cadastrais municipais e da base cartográfica e vincular, de modo geral, os serviços de topografia e de geodésia, visando as incorporações às plantas cadastrais do município. Visa, ainda, referenciar os serviços topográficos de demarcação, de anteprojetos, de projetos, de parcelamentos, de implantação e de acompanhamento de obras de engenharia em geral, de urbanização, de levantamentos de obras como construídas, de cadastros territoriais e de cadastros multifinalitários, e fornecer apoio aos serviços de aerolevantamentos. O método de levantamento para implantação da RRCM consiste no posicionamento por global navigation satellite system (GNSS), com o posicionamento relativo estático, com receptores do GNSS de simples frequência (para linha de base de até 20 km) ou multifrequência; com a diluição da precisão para o posicionamento tridimensional (PDOP) médio igual ou inferior a 3, com PDOP máximo igual ou inferior a 5 durante toda a sessão de rastreio; com máscara de elevação mínima de 15º, com taxa de registro (gravação de dados) de 5 s, 10 s ou 15 s; nenhum obstáculo deve estar no mesmo nível ou acima do nível da antena GNSS em um raio de 5 m em torno do vértice superior; ¾ do mapa de obstrução (ou seja, cobertura de 270° do horizonte) não podem apresentar obstáculo com ângulo de elevação superior a 20º em relação ao horizonte da antena GNSS; nenhum obstáculo deve apresentar ângulo de elevação superior a 30º em relação ao horizonte da antena GNSS; e o tempo mínimo de rastreio é determinado em função do tamanho da linha de base. Por isso, os municípios devem entender os requisitos para a implantação e a densificação de uma rede de referência cadastral municipal (RRCM) e compatibilizar os procedimentos para se estabelecer a infraestrutura de apoio geodésico e topográfico. Pode-se afirmar que a implantação da RRCM traz benefícios para todas as áreas da gestão territorial do município, pois com o padrão de sistema geodésico e de coordenadas para todo município é possível integrar levantamentos, projetos e execução e demais informações espaciais entre as diversas secretarias que constituem a municipalidade. Para o planejamento dos vértices principais e de apoio de uma RRCM, o processo de densificação pode ser realizado de maneira progressiva em função das necessidades do município. Além disso, sempre que possível, cada vértice principal ou de apoio deve ser intervisível a outro vértice, a uma distância de no mínimo 100 m e no máximo 200 m deste, visando a otimização da produtividade e da distribuição dos erros. Em áreas urbanas, sempre que possível, ao menos um vértice do par de vértices intervisíveis deve apresentar distância não superior a 500 m em relação a algum outro vértice da rede. Em áreas urbanas, nenhum imóvel deve apresentar distância superior a 500 m em relação a um vértice da RRCM ou a um marco geodésico do SGB e os núcleos urbanizados ou de características urbanas em áreas rurais devem atender aos quesitos para áreas urbanas. É recomendado que o novo vértice da RRCM seja determinado em relação aos vértices preexistentes mais próximos (incluindo RRCM de município vizinho, quando implantado (s) de acordo com esta na norma técnica, visando atender ao princípio da vizinhança geodésica. Caso seja possível e/ou necessário, o município pode medir novamente ou recalcular os vértices a partir de dados brutos de redes já existentes para se adequar à norma. Cada vértice principal ou de apoio deve ter ao menos uma das altitudes (geodésica ou normal) com desvio-padrão conhecido. Com os métodos de levantamento para densificação da RRCM, as coordenadas planimétricas dos vértices principais e de apoio podem ser determinadas por meio de posicionamento por GNSS, poligonação, método de estação livre ou método do alinhamento. A determinação das altitudes geodésicas ocorre por meio dos métodos de posicionamento por GNSS previstos para vértice principal e vértice de apoio, enquanto a determinação das altitudes normais pode ser realizada por meio de nivelamento geométrico, nivelamento trigonométrico, método de estação livre ou nivelamento por GNSS pelo método relativo. A densificação da altimetria por nivelamento geométrico e trigonométrico deve atender à NBR13133 para os nivelamentos classe IN e IIN. Para o posicionamento por GNSS, deve-se atender ao seguinte: o posicionamento relativo estático, estático-rápido ou semicinemático (stop and go), com receptores do GNSS de simples frequência ou multifrequências; o positional dilution of precision (PDOP) médio igual ou inferior a 3, com PDOP máximo igual ou inferior a 5 durante toda a sessão de rastreio; a máscara de elevação mínima de 15º, com taxa de registro (gravação de dados) de 5 s, 10 s ou 15 s; nenhum obstáculo no mesmo nível ou acima do nível da antena GNSS em um raio de 3 m em torno do vértice principal ou de apoio; cobertura de 270º do horizonte, ou seja, ¾ do mapa de obstrução, não pode apresentar obstáculo com ângulo de elevação superior a 20º em relação ao horizonte da antena GNSS; nenhum obstáculo deve apresentar ângulo de elevação superior a 30º em relação ao horizonte da antena GNSS; ao adotar o método semicinemático, deve-se observar a necessidade de no mínimo dois vetores independentes a partir de vértice (s) superior (es) e/ou de marco (s) do SGB; o tempo mínimo de rastreio, sem ocorrência de perdas críticas de sinal, deve ser determinado em função do tamanho da linha de base. Os procedimentos para o controle de qualidade dos vértices superiores consistem em
Atenção: órgãos públicos municipais devem entregar a DCTFWeb; declaração é obrigatória

Gestores e representantes de órgãos públicos dos Municípios devem ficar atentos ao prazo para entregar a primeira declaração de 2022 da DCTFWeb, que é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostra preocupação com a baixa procura para enviar o documento. Esse procedimento é obrigatório e deve ser feito até o dia 15 de julho. As entidades municipais devem entregar a primeira declaração referente aos fatos geradores ocorridos em junho de 2022 com informações das contribuições previdenciárias relativas ao período de apuração. A DCTFWeb substituiu o Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida previdenciária. Dessa forma, a partir do início da obrigatoriedade de enviar a DCTFWeb, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) deixarão de recepcionar as GFIP enviadas. Além disso, o pagamento das contribuições previdenciárias passará a ser realizado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Com a mudança, a Guia da Previdência Social (GPS) deixará de ser utilizada. Confira aqui mais detalhes. Outros procedimentosVale ressaltar que para gerar a DCTFWeb os órgãos públicos precisarão enviar os eventos periódicos do eSocial e EFD-Reinf da mesma forma como já ocorre com as empresas privadas. A partir do “fechamento” mensal dessas escriturações, a DCTFWeb ficará disponível para vinculação de débitos e créditos, e posterior envio à Receita Federal. Ainda foram divulgados o cronograma e materiais para orientar os órgãos públicos sobre o eSocial. Confira: Cronograma completo Manual de Orientação Manual Desenvolvedor Leiautes Perguntas Frequentes Fale conosco Temas específicos de interesse para órgãos públicos: Procuração eletrônica Tabela de Entes Federativos Responsáveis Mais informações sobre o envio de eventos no eSocial, acesse aqui.
Câmara dos Deputados aprova acordo entre Brasil e Paraguai sobre cidades gêmeas

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quinta-feira, 17 de março, o acordo firmado entre o Brasil e o Paraguai sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas ou cidades gêmeas, celebrado em 2017. O acordo assegura aos nacionais dos dois países domiciliados nos limites dos Municípios a possibilidade de requerer a Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço, para o exercício de trabalho, ofício ou profissão; acesso ao ensino público, atendimento médico, gozando de iguais direitos trabalhistas e previdenciários. Além disso, garante base jurídica para que, que em regime de reciprocidade, deem seguimento aos processos de integração vigente para a defesa da cidadania nas cidades gêmeas na linha internacional de fronteira dos dois países. O Acordo já é lei no país vizinho e garante ainda às populações fronteiriças o acesso de mercadorias de subsistência como produtos de alimentação, higiene e cosmética pessoal, limpeza e uso doméstico, medicamentos prescritos por receita médica, peças de vestuário, calçados, livros, revistas e jornais destinados ao uso e consumo pessoal. Ao todo são abrangidas 28 cidades fronteiriças brasileiras e argentinas. Dentre os termos do acordo destaca-se o transporte de mercadorias em veículos comerciais leves, isentas de autorizações e exigências complementares, dentro dos limites estabelecidos em legislação dos dois países. Além do transporte público e privado de passageiros em conformidade com o princípio de reciprocidade estabelecido entre as partes. Os portadores da Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço poderão requerer às autoridades locais dos dois países que seus veículos automotores de uso particular possam circular livremente entre os territórios, desde que sejam portadores de seguro de cobertura de danos e acidentes. Plano de Desenvolvimento Urbano IntegradoAs administrações municipais de ambos os países poderão promover, de comum acordo, a elaboração e execução de um Plano de Desenvolvimento Integrado nas localidades vinculadas onde seja possível e conveniente. O plano tem como objetivo viabilizar projetos compartilhados de infra estrutura urbana através da harmonização da legislação urbanística de ambas as cidades para um ordenamento territorial conjunto.O acordo segue para deliberação do Senado Federal e, posteriormente à sanção e promulgação presidencial. Da Redação Prefeitos & Governantes
Seminários Técnicos: licenciamento de antenas 5G e proposta para apoiar municípios

Gestores podem conferir na terça-feira, 22 de março, mais uma edição dos Seminários Técnicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM) para abordar a temática do licenciamento de antenas de telefonia e internet 5G na perspectiva do poder público municipal. O evento – transmitido virtualmente – começa a partir das 9h. A participação é gratuita para os Municípios filiados à Confederação e as vagas são limitadas. As inscrições podem ser confirmadas aqui. A CNM vai detalhar o tema As Instalações das Antenas de Telefonia e Internet – 5G: O Papel do Poder Público Municipal. A escolha de aprofundar esse assunto tem por objetivo capacitar os gestores locais para atuarem no licenciamento para a instalação de antenas de telefonia e internet e infraestruturas de suporte em conformidade à Lei das Antenas (Lei 13.116/2015) e ao Decreto 10.480/2020. O seminário será promovido em dois módulos. Na parte da manhã, a Confederação abordará as competências federativas no tema telecomunicações. Vale ressaltar que para o licenciamento de antenas, tanto a União quanto os Municípios realizam esse procedimento. No caso da União, o licenciamento é de ordem técnica dos equipamentos. Na oportunidade, representantes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) irão explicar o passo a passo do licenciamento federal. Licenciamento urbanístico Os Municípios devem realizar o licenciamento urbanístico. Nesse aspecto, a equipe técnica da CNM vai trazer orientações à gestão local. É importante ressaltar que somente as legislações urbanas, de parcelamento do solo, código de obras ou plano diretor disciplinam localmente sobre os procedimentos, licenças e normas urbanísticas para a instalação das infraestruturas de redes digitais, seja por meio de lei ou decretos. ConectividadeNo período da tarde, representantes da CNM, de universidades e do governo federal irão debater os benefícios e desafios da conectividade. Temas como a inclusão digital, o calendário de implantação da tecnologia 5G em todos os Municípios que já atualizaram as suas leis serão alguns dos tópicos em pauta. Ao final do evento, a CNM elenca orientações sobre como acessar a minuta de projeto de lei como sugestão para apoiar as municipalidades. O evento ocorre das 9h às 16h30, com intervalo para almoço. Da Redação Prefeitos & Governantes