Iniciada fase de consulta pública do projeto de PPP de iluminação pública em Toledo (PR)
A Prefeitura de Toledo (PR) abriu consulta pública a partir desta terça-feira (28/9), sobre o projeto de Parceria Público-Privada (PPP) para o serviço de iluminação pública do município. O projeto foi estruturado pelo Fundo de Estruturação de Projetos – FEP, administrado pela Caixa Econômica Federal, com apoio do Governo da França, prestado pela Agência Francesa de Desenvolvimento e pela Expertise France, e pelo Governo Brasileiro, mediante atuação do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI e do Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR . Até o dia 27 de outubro, a população poderá contribuir com sugestões acessando o formulário online disponível no site da Prefeitura. Os investimentos previstos na modernização da iluminação dos espaços públicos de Toledo chegam a R$ 98 milhões. A contratação em questão pretende viabilizar investimentos que garantam a modernização e a eficientização do parque de iluminação pública da cidade, acompanhados de um padrão de performance operacional que propicie o atendimento às expectativas e demandas da população e a valorização do patrimônio da cidade. Os documentos pertinentes ao Projeto de PPP dos Serviços de Iluminação Pública, no Município de Toledo estarão à disposição dos interessados, durante o período de 28 de setembro de 2021 a 27 de outubro de 2021, no site da prefeitura: http://www.toledo.pr.gov.br/ppp/ Da Redação Prefeitos & Governantes
Votação do Prêmio Congresso em Foco termina nesta quinta, 30/09
Está chegando ao fim a votação no Prêmio Congresso em Foco 2021. Encerra-se nesta quinta-feira (30) o prazo para a escolha dos melhores parlamentares do ano, iniciado no dia 1º de setembro. Até o último dia 23, quando foi divulgada a última parcial, mais de 1,36 milhão de votos haviam sido validados. Conforme determina o regulamento, não haverá mais a publicação de parciais. Os vencedores só serão conhecidos na cerimônia de premiação, que será realizada em 21 de outubro. Ainda não votou? Vote agora Todos os parlamentares podem concorrer ao prêmio, exceto aqueles que respondem a ação penal ou inquérito ou a processo por improbidade administrativa ou que exerceram o mandato por menos de 60 dias. De acordo com a sétima e última parcial, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e o deputado federal Marcelo Freixo (PSB-RJ) lideram a disputa nas categorias de Melhores no Senado e Melhores na Câmara, respectivamente. Já o deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) está na dianteira nas categorias Clima e Sustentabilidade e Defesa da Educação. Já a deputada Luiza Erundina (Psol-SP) está à frente na categoria Mulheres na Política. Veja a última parcial A votação fica a cargo do público na internet, de jornalistas que cobrem o Congresso e um júri especializado. Estão aptos a serem votados deputados e senadores que não respondem a investigações criminais ou de improbidade administrativa, que exerceram o mandato por pelo menos 60 dias em 2021 e não tenham histórico, de atos e declarações, contra os direitos humanos. A votação passa por um rígido sistema de auditagem, tanto internamente quanto externamente, por meio da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF). Criado em 2006, o Prêmio Congresso em Foco se tornou um marco e tem como objetivos principais estimular a cidadania, fortalecer a democracia, além de avaliar o desempenho dos parlamentares e valorizar aqueles que, no entendimento da sociedade, melhor a representam. O que é o Prêmio Congresso em Foco Para votar é simples: Entre na página de votação (https://premio.congressoemfoco.com.br/) Leia como funciona a votação ou comece a votar diretamente. Preencha o cadastro, com seu nome, e-mail, e telefone celular. Você pode ler o regulamento e aceitar nossa política de proteção de dados Marque “sou humano” e identifique as imagens solicitadas. Essa etapa é importante para barrar o uso de robôs. Um link será enviado ao seu e-mail para que você confirme o cadastro. Atenção: se a mensagem não tiver chegado, confira na caixa de spam. Você receberá um código numérico. Digite-o para concluir o seu cadastro. Pronto, mãos à obra! Você pode escolher até 5 senadores e até 10 deputados. Vote em até três nomes nas categorias especiais: Defesa da Educação, Clima e Sustentabilidade e Mulheres na Política. Confira o regulamento Veja quem forma o júri especializado Os jornalistas que participam da votação do prêmio Da Assessoria de Imprensa do Congresso em Foco Prefeitos & Governantes
Pfizer inicia estudo de medicamento oral para prevenção da Covid-19
A Pfizer afirmou nesta segunda-feira (27) que iniciou um grande estudo para testar seu medicamento antiviral oral experimental para a prevenção da infecção por Covid-19 entre aqueles que foram expostos ao coronavírus. A farmacêutica norte-americana e seus rivais, incluindo a alemã Merck e a suíça Roche, têm se empenhado em desenvolver uma pílula antiviral fácil de administrar para contra o vírus. O estudo de estágio intermediário a avançado testará o medicamento da Pfizer, PF-07321332, em até 2.660 participantes adultos saudáveis com 18 anos ou mais que vivem na mesma casa que um indivíduo com infecção sintomática confirmada por Covid-19. No ensaio, o PF-07321332, projetado para bloquear a atividade de uma enzima chave necessária para o coronavírus se multiplicar, será administrado junto com uma dose baixa de ritonavir, um medicamento mais antigo amplamente usado em tratamentos combinados para a infecção pelo HIV. Até o momento, o remdesivir intravenoso da Gilead Sciences é o único tratamento antiviral aprovado para Covid-19 nos Estados Unidos. A Pfizer também iniciou outro estudo do PF-07321332 em pacientes adultos sintomáticos não hospitalizados. A Merck e seu parceiro Ridgeback Biotherapeutics lançaram recentemente um teste de estágio final de seu medicamento experimental molnupiravir para a prevenção da infecção por Covid-19. O molnupiravir também é estudado em um ensaio de estágio final em pacientes não hospitalizados para ver se reduz o risco de hospitalização ou morte. Da Redação Prefeitos & Governantes
Especialista fala que o Marco Legal da Inteligência Artificial traz benefícios para o Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 21/2020 que trata do Marco Legal da Inteligência Artificial, o que significa que ele pode ser pautado para debate no plenário a qualquer momento. A regulamentação do uso da Inteligência Artificial busca balancear o incentivo à inovação e a proteção da livre concorrência para garantir direitos humanos e valores democráticos, promovendo a segurança dos agentes, privacidade e a proteção de dados. O Brasil não saiu à frente na corrida regulatória da IA, mas pode realizar a regulamentação à luz das experiências internacionais dos Estados Unidos e União Europeia que já passaram pelo processo. Entretanto, o Brasil está preparado para iniciar o projeto do Marco Legal? Segundo Marcelo Tostes, CEO e sócio fundador do escritório Marcelo Tostes Advogado ,“O Marco Legal da Inteligência Artificial definitivamente está entre os temas que já podem ser discutidos a nível legislativo no Brasil. Antes de pensar em implementar serviços, ou oferecer produtos baseados em IA, é preciso adotar uma cultura data driven, formando uma consistente infraestrutura de coleta e tratamento de dados, pois é sobre esses dados que atuarão as tecnologias cognitivas. A Lei Geral de Proteção de Dados já regulamentou a matéria e deu longo período para adequação dos procedimentos internos de agentes públicos e privados. Assim, a princípio, o Brasil estaria preparado para iniciar o debate sobre a regulação da Inteligência Artificial.” O projeto de Lei tem quatro bases: primeiro, conceituação dos principais termos para regulamentação e criação de categorias de agentes com atribuições e responsabilidades específicas; segundo, instituição dos fundamentos, princípios e objetivos orientadores do uso responsável da Inteligência Artificial; terceiro, direitos e deveres de todos os envolvidos; e quarto, diretrizes para atuação do poder público. O projeto também prevê a criação de dois tipos de agentes de Inteligência Artificial: de desenvolvimento e o de operação, e lhes atribui deveres e responsabilidades específicas, observadas as suas respectivas funções. O uso da Inteligência Artificial cresce nos negócios, segundo pesquisa da IBM-Brasil, em 2021, 40% das empresas brasileiras já tinham implantado algum projeto de IA. Tostes reforça, “Muitos agentes econômicos brasileiros já utilizam Inteligência Artificial: nas operações de back office, promovendo automatizações e simplificando o fluxos, e na interface com o consumidor, com os cada vez mais populares agentes automatizados de atendimento. As vantagens promovidas por essa tecnologia já são observadas especialmente em setores como o de serviços financeiros, produção industrial, comércio eletrônico e na área de saúde”. No setor jurídico reforça-se a necessidade da contínua qualificação dos profissionais do direito na área de tecnologia. Enquanto não há legislação aprovada, a melhor recomendação é tentar observar as práticas internacionais estabelecidas, em especial aquelas elencadas na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Em relação à proteção de dados, a legislação proposta vem para somar à LGPD, instituindo procedimentos específicos de mitigação de riscos quando os dados são processados por tecnologias cognitivas, como a elaboração do relatório de impacto de Inteligência Artificial. Por fim, Marcelo Tostes ressalta: “A ideia é aplicar Inteligência Artificial para solucionar problemas que, até hoje, não puderam ser resolvidos pela mente humana”. Além disso, traz benefícios para toda população quando as soluções forem expandidas, seja por meio da iniciativa privada ou pela atuação do poder público. Da Redação Prefeitos & Governantes
Desenvolvimento urbano é mais importante que reconhecimento facial
A cada novo passo que o mercado dá, podemos perceber que a relação entre empresas e consumidores vai se aprofundando e indo muito além do capital financeiro. O capital humano vem ganhando espaço e se tornando central e, com o mercado imobiliário, isso se evidencia em ritmo acelerado. Sustentabilidade, responsabilidade social, e inovação são exemplos de pontos cruciais na hora de fechar negócio, já que apostando em uma empresa, as pessoas passam a se sentir representadas por ela nos pontos altos e baixos. Onde quero chegar com esse pensamento? Quando se fala em cidades inteligentes, a maioria das pessoas pensam em tecnologia, reconhecimento facial, carros elétricos e empreendimentos com moradias que custam milhares de dólares por metro quadrado. É inegável que um projeto supertech tem o poder de melhorar a qualidade de vida, mas que tipo de impacto causamos na sociedade quando escolhemos beneficiar um grupo reduzido de pessoas baseado no seu poder de compra? Indo na contramão dessa realidade, nasceram as cidades inteligentes inclusivas, empreendimentos construídos seguindo o conceito smart city, mas abraçando um diferencial único: a inclusão social. Derrubando muros, no sentido real e literal, já que essas cidades são abertas, com serviços e equipamentos gratuitos ou de baixo custo não somente para moradores, mas para todas as pessoas. Ao conhecer esses projetos, é comum que surjam questionamentos acerca da viabilidade da construção e da manutenção, e o segredo é: economia de escala. Executando uma obra de grande porte, é possível economizar em insumos e reverter o capital obtido para a construção de equipamentos como playgrounds, bibliotecas, coworkings e até cinema. E onde entra a tecnologia nas cidades inteligentes inclusivas? Aplicativo, IoT, energia solar, muitas são as maneiras de modernizar as smart cities e até mesmo gerar renda para a manutenção dos serviços na cidade, com uma virada de chave que considero essencial, que é considerar a tecnologia um meio, não o fim. O fim é sempre o mesmo: as pessoas. Sempre digo que uma pessoa que pode comprar uma casa de milhões e ter uma BMW na garagem pode e deve morar ao lado de uma pessoa que precisou financiar um imóvel e se deslocar de ônibus. Uma cidade verdadeiramente inteligente acolhe pessoas de qualquer classe e proporciona uma vida de qualidade para todos. Acredito que a inclusão social e o acesso às oportunidades mudam muito mais que vidas, transformam sociedades e mudam o mundo. Por isso, aposto com convicção que as cidades inteligentes inclusivas irão impactar muito mais do que o mercado imobiliário e serão responsáveis por um presente e um futuro mais justo para todos. Susanna Marchionni CEO da Planet Smart City no Brasil e lidera a disseminação do conceito de cidade inteligente inclusiva no país.
Prefeito de São Mateus, ES, é preso com R$ 400 mil em casa por suspeita de fraude em licitações
O prefeito de São Mateus (ES), Daniel Santana (sem partido), conhecido como Daniel da Açaí, foi preso na manhã desta terça-feira (28) durante uma operação realizada pela Polícia Federal com o objetivo de desmantelar uma organização criminosa que atua no Norte do Espírito Santo. Além dele, também foram presos na Operação Minucius uma controladora do município, um suposto operador do esquema criminoso e quatro empresários ligados às irregularidades. Os nomes dos outros presos não foram divulgados. Segundo a PF, foram obtidas provas que indicam que o prefeito, desde o seu primeiro mandato (entre 2017 e 2020) e até no atual (desde o início deste ano), organizou um modelo criminoso estruturado dentro da administração municipal para cometer vários crimes, como o direcionamento fraudulento de licitações. O valor dos contratos celebrados pelo município com as empresas investigadas chega ao valor de R$ 43.542.007,20. Foram cumpridos sete mandados de prisão temporária e 25 de busca e apreensão, em residências e empresas dos municípios capixabas de São Mateus (19), Linhares (6) e Vila Velha (1). Os policiais apreenderam dinheiro em espécie e joias na casa do prefeito. Segundo a PF, os valores estão sendo contados e já passam de R$ 400 mil. Mais R$ 300 mil foram encontrados em uma empresa que seria de Daniel. Ainda de acordo com a PF, as investigações se iniciaram após o recebimento de denúncias sobre dispensa ilegal de licitações com a exigência de percentual de propina sobre o valor das contratações públicas. Segundo as investigações, o esquema contava também com distribuição de cestas básicas como forma de apaziguar a população em relação aos atos ilícitos. Algumas dessas licitações contavam com verbas federais que deveriam ter sido aplicadas no combate à pandemia da Covid-19, de acordo com a PF. “Foi constatado o direcionamento fraudulento de licitações nos segmentos de limpeza, poda de árvores, manutenção de estruturas e obras públicas, distribuição de cestas básicas, kits de merenda escolar, aluguel de tendas, dentre outros”, explicou a PF em nota. As informações iniciais também indicaram que uma vez que empresas ligadas ao esquema “venciam” as licitações, estabelecia-se um valor a ser pago aos agentes públicos que variava de 10% a 20% do valor do contrato. Como forma de não gerar perdas aos empresários, a entrega de bens e serviços era identicamente reduzida, na proporção das propinas pagas. Entre as empresas ilegalmente beneficiadas pelo esquema ilícito, há empresas do próprio prefeito, que, segundo a PF, se valia de sócios de fachada para ocultar sua verdadeira condição de proprietário. Em razão da grande quantidade de mandados a serem cumpridos, de acordo com a PF, a operação contou com a participação de aproximadamente 85 policiais federais vindos de outras unidades do país, além da presença do procurador Regional da República e de servidores da Controladoria-Geral da União (CGU). Daniel Santana Daniel tem 57 anos e foi eleito prefeito de São Mateus pela primeira vez em 2016. Ele chegou a ter o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) por abuso do poder econômico em função da distribuição de água mineral no município durante o período eleitoral. Em dezembro de 2019, a decisão de cassação do mandato e a inelegibilidade de Daniel foi revertida e ele foi absolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 2020, Daniel reelegeu-se como prefeito da cidade. Com informações do G1 Da Redação Prefeitos & Governantes
Desfinanciamento federal do SUS e o impacto nas finanças municipais
Neste momento de pandemia de Covid-19, o Sistema Único de Saúde (SUS) tem sido amplamente defendido e valorizado publicamente pela população. Mais do que garantir o direito ao atendimento gratuito à saúde e coordenar o programa nacional de imunização, estamos falando de uma política pública que é referência mundial. Trata-se do maior sistema de saúde do mundo com mais de 200 milhões de habitantes com acesso gratuito a diversos tratamentos e serviços de saúde. Mas, quanto custa esse sistema? De acordo com dados do Siops (2019), o SUS custou 303,3 bilhões, sendo os percentuais de financiamento assim subdivididos: 42% no orçamento da união, 26% dos estados e 32% dos municípios. Estamos falando de 1,4 mil reais per capita Brasil por ano e 3,97 reais por dia. Em termos internacionais, o valor desse gasto público consolidado em saúde no Brasil é muito mais baixo do que outros países ou dos planos privados.[1] A título de comparação, o Brasil aplicou somente 3,8% do PIB com a rede pública de saúde, sendo que sistemas universais como Canadá, Espanha e Reino Unido investiram, respectivamente, 7,7%, 6,5% e 7,9% do PIB em 2015 segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS).[2] Não bastasse o subfinanciamento de um sistema do porte do SUS em perspectiva comparada, o professor Áquilas Mendes destaca ainda que o percentual do gasto do Ministério da Saúde em relação ao PIB está em torno de 1,7% do PIB desde 1995.[3] Após 12 anos da promulgação da Constituição Federal, marcados pela instabilidade no processo de financiamento do SUS[4], a Emenda Constitucional 29/2000 consagrou como direito pisos obrigatórios, sendo para o governo federal o valor empenhado no ano anterior mais variação nominal do PIB; para estados e municípios, respectivamente, 12% e 15% de suas receitas de impostos e transferências de impostos. A revisão prevista para ocorrer no prazo de cinco anos foi regulamentada somente em 2012, pela Lei Complementar 141, que manteve essas regras de cálculo dos pisos, mas inovou ao definir o que são e o que não despesas com ações e serviços públicos de saúde para o cômputo desses pisos. Mas, a partir de 2015, duas Emendas Constitucionais – a 86 de 2015 e a 95 de 2016 – alteraram a regra de cálculo do piso federal do SUS: a primeira estabelecendo 15% da Receita Corrente Líquida da União (além da inclusão para o cômputo desse piso das despesas correspondentes a 0,6% da receita corrente líquida das emendas parlamentares individuais e da perda da condição de aplicação adicional ao piso da partilha da receita dos royalties do pré-sal); e a segunda congelando o piso por 20 anos pelo valor dessa regra aplicada para o ano de 2017, essa última trazendo redução da aplicação federal em ações e serviços públicos de saúde, como constatado posteriormente. O que ocorre na prática é que os estados e, principalmente, os municípios investem mais do que o mínimo. Conforme estudo de Funcia e Bresciani[5], os municípios, cujo piso é de 15% da receita, gastaram em média cerca de 24% em 2016 e 2017. O impacto do aumento da participação dos entes subnacionais no financiamento da saúde foi sentido principalmente a partir da promulgação da Emenda Constitucional de teto dos gastos (EC 95/2016) que limitou os gastos públicos por 20 anos, ou seja, até 2036, ao valor de 2016 e, no caso da saúde e educação, aliou esse teto ao piso fixado no valor de 2017 corrigido apenas pela inflação. Especialistas têm denominado esse efeito de “desfinanciamento da saúde”, considerando as seguintes análises: Houve queda no valor do piso per capita de R$ 565,00 para R$ 558,00 e no valor da despesa empenhada per capita de R$ 594,00 para R$ 583,00 no período 2017-2019, calculado a preços de 2019;[6] A regra geral do teto de despesas primárias, na prática, limita as possibilidades de aplicação em saúde acima do piso à queda de gastos em outras áreas, o que transforma o piso em teto; A exceção dessa condição ocorreu inicialmente em 2020, quando a abertura de créditos extraordinários para o enfrentamento da Covid-19 flexibilizou o cumprimento do teto geral das despesas primárias; porém, se forem deduzidas as despesas para enfrentamento da Covid-19 da aplicação em saúde, nem o valor do piso federal do SUS teria sido atingido em 2020, ou seja, ocorreu nova queda da aplicação federal per capita;[7] A exceção foi novamente mantida para 2021, com o agravamento da Covid-19, mas, para isso, o governo federal optou por considerar como “imprevistas” as despesas para ações de enfrentamento da Covid-19 e, desta forma, está alocando recursos orçamentários por meio de abertura de créditos extraordinários que não são computados no teto das despesas primárias. Desde a promulgação da Emenda do “Teto dos Gastos” a participação da união no financiamento do SUS vem se reduzindo: em 2017 era de 43,2% e, em 2019, foi para 42%. Em 2017 os estados contribuíam com 25,7% e em 2019 aumentaram a participação em 0,8 pontos percentuais, fechando em 26,5%. Já os municípios passaram de 31,1% para 31,5% – um aumento de 0,4 pontos percentuais.[8] Convém lembrar que do total da carga tributária do Brasil de 31,6% do PIB em 2020, 21% ficou com o Governo Federal, 8,5% com os estados e, apenas, 2,1% com os municípios (STN, 2021). Sendo assim, o “desfinanciamento” do SUS pelo Governo Federal tem enorme impacto sobre a saúde fiscal e a capacidade de ampliar investimentos em outras áreas de estados e, principalmente, municípios considerando sua baixa participação no bolo da arrecadação tributária. Portanto, considerando a necessidade de ampliação dos gastos públicos em saúde no Brasil para se aproximar da aplicação em outros países, caberia ao governo federal aumentar sua participação no financiamento do SUS. Em 2020, com a deflagração da pandemia de Covid-19 e a consequente pressão por gastos de diversas ordens em decorrência de políticas de assistência à saúde e políticas sociais, a situação de desfinanciamento federal da saúde ficou ainda mais crítica. Foram editadas 40 medidas provisórias que disponibilizaram 673,5 bilhões em crédito extraordinários para o
Prefeitos têm dúvida sobre uso do Fundeb para salários, e MEC não sabe a resposta
As regras do novo Fundeb, definidas em 2020, causam até agora dúvidas em prefeituras e estados. Os gestores não sabem quais servidores podem ser pagos com recursos do principal mecanismo de financiamento da educação. O MEC (Ministério da Educação) do governo Jair Bolsonaro, que teve atuação tímida na renovação do fundo, também não tomou a dianteira para resolver o imbróglio, mesmo tendo passado nove meses da regulamentação das novas regras e com volume enorme de reclamações de secretários da área. O Fundeb passou por alterações importantes no ano passado, que ampliaram o papel da União. O fundo reúne uma cesta de impostos, acrescida de uma complementação do governo federal —neste ano, o total é de R$ 179 bilhões. O novo formato do fundo definiu que 70% da verba recebida por municípios e estados deve ser usada com pagamentos de “profissionais da educação” em exercício. Antes, essa vinculação era com “profissionais do magistério” e previa um percentual menor, de 60%. Detalhadas na regulamentação do texto, em dezembro, as novas regras buscaram ampliar o escopo de profissionais elegíveis. Mas a redação atual deixou dúvidas se, por exemplo, merendeiras, funcionários de limpeza, secretários de escola, porteiros ou mesmo psicólogos podem ser pagos com o recurso. Gestores temem enfrentar problemas com órgãos de controle ao usar o dinheiro para fazer esses pagamentos. Até o início deste mês, mais de 1.500 pedidos de esclarecimento de prefeituras chegaram ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), órgão do MEC responsável pela operacionalização da verba. Sem definição por parte do MEC, o FNDE tem orientado prefeituras a manter o formato de pagamento anterior. Questionados, MEC e FNDE não responderam. “É um problema seríssimo e a situação está insana entre os municípios. Estamos finalizando setembro e ainda há muita dificuldade de execução orçamentária porque a gente não sabe o que fazer com o dinheiro”, diz Luiz Miguel Garcia, presidente da Undime (que representa os dirigentes municipais). “Isso afeta a qualidade dos gastos. A gente sabe que vai precisar de recursos, e não podemos nos dar ao luxo de fazer mau uso nesse momento. O FNDE se coloca numa posição de executor e, questionado, fica em silêncio total.” O MEC tem pressionado o CNE (Conselho Nacional de Educação) a editar uma resolução para esclarecer quais profissionais podem ser pagos com o recurso. Mas o CNE, por sua vez, entende que cabe ao Congresso alterar a legislação e não trabalha até agora em nenhum documento. No dia 4 de outubro haverá uma audiência do CNE com congressistas e o MEC. A liderança do conselho vai informar que não irá elaborar o documento. Quando o Fundeb passou a valer, em 2008, o conselho elaborou uma resolução com esses detalhamentos. O entendimento no órgão é que as regras anteriores eram mais claras, ao falar em magistério. O tema tem mobilizado a área de educação da CNM (Confederação Nacional de Municípios), que recebe pedidos de orientação. Para Mariza Abreu, consultora da entidade, o problema só deve ser resolvido com nova alteração da lei. O problema é que a regulamentação do Fundeb, feita às pressas no fim do ano passado, faz menção ao conceito de profissionais de educação da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). A definição da LDB relaciona o conceito somente à titulação acadêmica dos profissionais. “O texto [da regulamentação do Fundeb] manteve controversas e acredito que não tem solução sem mudar a lei”, diz Mariza Abreu. “Merendeira pode ser paga? Do jeito que está, só se ela tiver curso técnico.” A consultora da CNM aponta outra falha da regulamentação. Quando cita os profissionais da educação, o texto da regulamentação faz menção à legislação que dispõe sobre a área de psicologia e de serviço social —assim, esses profissionais poderiam ser pagos com recurso do Fundeb. Mas a LDB deixa claro que gastos com assistência psicológica e outras formas de assistência social não podem ser considerados como de MDE (manutenção e desenvolvimento do ensino). O gasto em MDE é o critério para mensuração do gasto mínimo constitucional, do qual o montante do Fundeb representa 63%. “O Parlamento está votando leis contraditórias, e o que faz gestor lá na ponta? Cumpre a Constituição, a LDB ou a lei do Fundeb?”, questiona Abreu. Diante disso, a CNM tem orientado as prefeituras a não computar psicólogos nos recursos do Fundeb. Já há um projeto de lei de autoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), elaborado a pedido da entidade, que altera, entre outros pontos, o conceito de profissionais da educação para tentar eliminar dúvidas. Relatora do Fundeb na Câmara, a deputada Professora Dorinha (DEM-TO) afirma que o CNE poderia resolver essa questão, uma vez que já realizou definições similares. “Já pedi um estudo para a área técnica da Câmara, e tem a reunião com o CNE, que não quer entrar nessa questão”, diz. “A ideia será trabalhar o conceito e, se a questão de formação permanecer [sobre o perfil do trabalhador que pode ser computado], criar um tempo de transição.” O novo formato do Fundeb ampliou a previsão de recursos federais, que vai crescer gradualmente. As regras entraram em vigor em 2021, e o FNDE já acumulou erros em transferências milionárias e no sistemas de cadastros, como a Folha revelou. Da Redação Prefeitos & Governantes