Em retorno ao MPF, MEC estabelece grupo de trabalho para debater efeitos de operações policiais sobre educação

Proposta é resposta a questionamento da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no RJ sobre diretriz nacional relativa ao tema O Ministério da Educação (MEC) propôs ao Ministério Público Federal (MPF), a criação de um grupo de trabalho (GT) ou comissão para discutir o tema dos impactos de operações policiais no funcionamento do sistema educacional e formas de reparação – sobretudo, aqueles relativos à suspensão de aulas e fechamento de escolas. A indicação é uma resposta a ofício expedido no início de agosto pelo MPF, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio de Janeiro, à Secretaria de Educação Básica do MEC, solicitando informações relativas à existência de diretriz nacional sobre o tema. A medida foi motivada pelo grande número de operações policiais realizadas na capital fluminense e região metropolitana em horário escolar, impactando diretamente na rotina escolar de crianças das regiões afetadas. Após este primeiro ofício, a solicitação foi reforçada em outro documento despachado pela PRDC nesta semana. A proposta do MEC prevê representação, no novo GT ou comissão, do Fórum Nacional de Conselhos Estaduais e Distrital de Educação e da União Nacional de Conselhos Municipais de Educação. A pasta, por meio da Secretaria de Educação Básica, também informou que, embora reconheça a autonomia dos sistemas de ensino dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para organizar, manter e gerir sua rede de ensino, considera que o Conselho Nacional de Educação tem se constituído num espaço institucional de articulação interfederativa. Segundo o MEC, o conselho tem “sido capaz de construir entendimentos compartilhados sobre questões importantes de abrangência nacional, apoiando os conselhos municipais, estaduais e Distrital de educação na construção dos arcabouços regulatórios e normativos para a melhoria contínua da qualidade da educação básica”. Assim, “a Secretaria de Educação Básica, desde já, coloca-se à disposição para apoiar esse diálogo interfederativo”. A resposta foi valorizada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto, Julio José Araujo Junior. Ele ressalta, no entanto, que há urgência no debate, que não deve se limitar à mitigação das operações policiais em perímetros escolares, mas sim no apontamento de sua absoluta excepcionalidade, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal na ADPF 635. “Os entes federativos não podem aceitar resignadamente essa situação enquanto crianças, jovens e mesmo adultos perdem aulas sem qualquer reposição efetiva”, afirmou. Operações policiais e educação no RJ – Dados da Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro, que constam em procedimento instaurado pelo MPF, apontam que, entre 2022 e o primeiro semestre de 2023, foram registradas mais de 832 ocorrências de operações policiais só na capital. As comunicações de operações às escolas são feitas, em alguns casos, via e-mail ou pelo Whatsapp.  Já a Polícia Militar do Rio de Janeiro informou que, no mesmo período, foram realizadas 522 operações em horário escolar na capital, com destaque para a Zona Norte, em bairros como Bangu, Jardim América, Madureira, Maré, Parada de Lucas, Pavuna e Penha. Números da Polícia Civil mostram que, entre janeiro de 2022 e setembro de 2023, foram comunicadas 121 operações no interior de comunidades em horário escolar. Na região metropolitana, há lugares – como Itaguaí – em que as escolas não são comunicadas das operações e, quando percebem alguma movimentação estranha, precisam entrar em contato com a Secretaria de Segurança Pública para buscar esclarecimentos. Em Itaboraí, uma troca de tiros entre a polícia e bandidos, próxima a uma creche municipal, região metropolitana do Rio de Janeiro, em dezembro de 2022, resultou na morte do faxineiro Geraldo de Almeida. As operações em áreas escolares não são incomuns na cidade, que se tornou o município da região metropolitana com maior número de comunicação de operações policiais próximas a escolas, com 49 casos, seguida por Japeri (37) e São João de Meriti (29). Escolas em Duque de Caxias tiveram as aulas suspensas/interrompidas por 136 dias durante ano letivo por conta das operações policiais, enquanto em Magé, os alunos ficaram, durante um mês do ano letivo, com aulas remotas para a segurança da comunidade escolar. Fonte: MPF

MPF informa Prefeitura de Uberlândia devido a contratos de R$ 43 milhões firmados sem licitação com laboratório

Recomendação pede que o Município não feche contratos sem processo licitatório depois de identificar contratos milionários com o Check-Up. Prefeitura disse que todos os contratos são legítimos; laboratório afirma que preços praticados estão justificados de forma técnica. O Ministério Público Federal (MPF) fez uma recomendação à Prefeitura de Uberlândia para que novos contratos com o laboratório Check-Up não sejam firmados sem passar por um processo licitatório adequado. O documento foi assinado pelo procurador da República Leonardo Andrade Macedo. Também é autor da recomendação o procurador Cleber Eustáquio Neves, que, inclusive, é o responsável pelo procedimento em que os fatos são investigados. De acordo com o MPF, foi identificado através do Portal Transparência, que diversos contratos entre a Prefeitura e o laboratório foram firmados sem licitações e chegando a R$ 43.378.465,77. Em nota, a Prefeitura informou que “não procede a informação de que a prestação ocorre há mais de dez anos por meio de processos emergenciais, uma vez que, na verdade, o prestador venceu certames (processos licitatórios) no passado, com prestação continuada dentro do que é regido pela lei”. Veja a íntegra abaixo. A reportagem também procurou o Check-Up, que informou que os “devidos esclarecimentos foram encaminhados ao referido Órgão Ministerial, bem como, a empresa se disponibiliza a qualquer tempo a apresentar documentos, demonstrativos e evidências fundamentadas tanto de precificação como da execução do padrão de excelência em análises clínicas fornecido a sociedade”. Veja a íntegra abaixo. Irregularidades Além do valor milionário, os acordos com o laboratório Check-Up apresentam sobreposições e prorrogações, superando o período de 10 anos. Houve também variações nos preços praticados, como descontos de 5% a 1% e acréscimos de 7% na Tabela SUS, o que, segundo o procurador, reflete dificuldade em estabelecer uma política de preços consistente, gerando incertezas quanto à previsibilidade dos custos sem justificativa plausível. Conforme o MPF, os editais de licitação ainda dificultavam a participação de outras empresas e fornecedores. Situação que foi parcialmente corrigida no ano de 2023, quando houve a divisão de contratos em lotes, o que permitiu a participação de mais empresas. Ainda de acordo com o documento, a própria Procuradoria-Geral do Município de Uberlândia, por meio do Procurador Municipal Wilson Carlos Esteves Leite Filho, detectou em 2023 irregularidades durante processos de dispensa de licitação e identificou abusos no período da pandemia, como a cobrança excessiva por exames de PCR. Recomendação O MPF recomenda que a Prefeitura não renove ou celebre novos contratos com o laboratório Check-Up sem passar por um processo licitatório adequado. Segundo Macedo, a recomendação visa assegurar a transparência e permitir a participação de outras empresas interessadas. A Prefeitura deve responder à recomendação em 10 dias, indicando se a acata ou não. Além disso, deve fornecer informações detalhadas sobre todos os valores pagos ao laboratório Check-Up desde janeiro de 2019. O que diz a Prefeitura “A Prefeitura de Uberlândia esclarece que todos os contratos legítimos com o laboratório citado observaram as legislações vigentes, possuíram fundamento jurídico e foram firmados dentro da premissa que estabelece a garantia da melhor prestação dos serviços à população. Prova disso é que, cabe ressaltar, nunca houve, durante a execução contratual, desassistência da prestação laboratorial no Município, mesmo durante o período crítico da pandemia de Covid-19. Elucida, ainda, que não procede a informação de que a prestação ocorre há mais de dez anos por meio de processos emergenciais, uma vez que, na verdade, o prestador venceu certames (processos licitatórios) no passado, com prestação continuada dentro do que é regido pela lei e pelas razões devidamente expostas nos expedientes administrativos. Em tempo, informa que os valores pagos referem-se a serviços EFETIVAMENTE executados. Ou seja, exames que de fato foram realizados em usuários da rede municipal de saúde. Por fim, reitera a disponibilidade de prestar quaisquer esclarecimentos aos órgãos competentes, registrando, por oportuno, a ampla transparência de seus atos, em especial por meio do portal oficial”. O que diz o laboratório Check-Up “Em relação à matéria que envolve a Recomendação do MPF ao Município de Uberlândia acerca da contratação de serviços laboratoriais prestados por nossa empresa, informamos, respeitosamente, que os devidos esclarecimentos foram encaminhados ao referido Órgão Ministerial, bem como, a empresa se disponibiliza a qualquer tempo a apresentar documentos, demonstrativos e evidências fundamentadas tanto de precificação como da execução do padrão de excelência em análises clínicas fornecido a sociedade. Ressaltamos que todos os contratos analisados são documentos públicos, os preços estão devidamente justificados de forma técnica e com referência em índices tanto da economia brasileira de cada ano, como na realidade da indústria mundial de fornecimento de insumos, além da adequação de mão-de-obra às necessidades de atendimento apresentadas pela população usuária do sistema municipal. Os serviços contratados foram devidamente prestados, com qualidade e excelência, incluindo, nestes, os exames contratados durante a Pandemia para atendimento da população de Uberlândia. Neste período, mesmo com a escassez mundial de insumos, mantivemos a disponibilidade de exames padrão ouro e celeridade na entrega dos resultados, atuando de forma estratégica com fornecedores, agregando tecnologia biomolecular e outros esforços. Destacamos nosso contínuo compromisso com a ética e transparência em nossas atividades, bem como, com a disponibilização, para todos os nossos clientes, sejam públicos ou privados, das melhores práticas e tecnologias laboratoriais existentes no setor. Seguimos à disposição do MPF para quaisquer esclarecimentos adicionais sobre nossa prestação de serviços ao Município de Uberlândia que se encerrou em 17/08/2024. Ao mesmo tempo acompanhamos, com preocupação, as notícias recentes da imprensa sobre a possível ausência de qualidade, adequação e segurança nos serviços prestados atualmente à população de Uberlândia, MG”. Fonte: Portal G1

MPF indica ao MIR e ao BB que utilizem pautas e recursos prioritários em programa de reparação da escravidão

Pacto pela Igualdade Racial, que será lançado em novembro pelo governo federal e pelo Banco do Brasil, não pode ser mera “carta de intenções”, dizem procuradores O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio de Janeiro, expediu recomendação ao Banco do Brasil (BB), ao Ministério da Igualdade Racial (MIR) e ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC) para que o programa de reparação da escravidão (Pacto pela Igualdade Racial), a ser lançado em novembro deste ano, contenha medidas prioritárias e a indicação dos recursos necessários para a reparação. A recomendação pede a previsão do montante a ser destinado ao Programa de Reparação/Pacto pela Igualdade Racial, a ser lançado no próximo dia 20 de novembro, conforme anúncio da própria instituição financeira. Além disso, a recomendação pede que os órgãos e o BB realizem diálogos com a sociedade civil e levem em consideração o diagnóstico histórico do Estado brasileiro e a consulta pública promovida pelo MPF para definir as pautas prioritárias para o período de 2025-2026. O documento foi elaborado em inquérito civil que apura a participação do BB no tráfico de pessoas negras escravizadas. Em 18 de novembro de 2023, foi realizada audiência pública e o banco pediu desculpas pelo seu envolvimento na escravidão, além de anunciar algumas iniciativas de igualdade racial. Para o MPF, o pedido de desculpas, embora louvável e necessário, é insuficiente, devendo estar associado a um conjunto de iniciativas que levem em conta três fatores: i) o aprofundamento da pesquisa histórica; ii) a estruturação de um novo pensamento sobre a organização e o funcionamento do banco; e iii) a construção com a sociedade brasileira de um programa de reparação. Os dois primeiros temas serão objeto de outros documentos, enquanto o terceiro está sendo tratado na recomendação. O ponto “iii” é discutido nesta recomendação, e os demais pontos serão abordados em outros documentos do órgão ministerial. Desde a audiência pública, o MPF vem cobrando medidas mais estruturais e concretas do programa de reparação. Em dezembro de 2023, o banco e os ministérios indicaram que o tema seria objeto de um plano de ação. Contudo, o processo de elaboração é lento e não há indicação de que em novembro haverá anúncio de medidas concretas. Em 27 de junho deste ano, foi realizada uma reunião da qual participaram a representação da Presidência do Banco do Brasil, da Ministra da Igualdade Racial e do Ministro de Direitos Humanos e Cidadania, além de historiadores e representantes da sociedade civil. Segundo a recomendação, “o resultado da reunião foi frustrante, uma vez que os informes do governo federal e do Banco do Brasil se limitaram a indicar a realização de algumas oficinas para discussão e apresentação do tema, sem esclarecer as pautas de reparação que serão priorizadas pelo pacto pela igualdade racial/programa de reparação ou a forma de custeio das iniciativas”. Assista aqui ao vídeo da reunião. Ainda segundo a recomendação, “há um risco concreto de que o pacto pela igualdade racial, cuja construção decorre do dever de reparação pelo Banco do Brasil, seja mera ‘carta de intenções’, desprovida de medidas efetivas de reparação e sem a alocação de recursos pelo Banco do Brasil para reparar o seu histórico envolvimento no tráfico de pessoas negras escravizadas e na escravidão”. Linha do tempo – Após a abertura do inquérito, diversos passos para cumprir os propósitos da investigação já foram dados, como a realização de reuniões e de audiências públicas e a apresentação de pedido de desculpas do Banco do Brasil. – 27 de outubro de 2023 – MPF realiza reunião com representantes do Banco do Brasil, pesquisadores e órgãos como os Ministérios da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos e Cidadania para tratar do inquérito. Na ocasião, historiadores tiveram a oportunidade de apresentar estudos e percepções em relação ao banco ter se beneficiado, no passado, do contrabando de africanos. Já os representantes do banco destacaram que a análise deve considerar o contexto histórico, social, econômico, jurídico e cultural do período em que se desdobram os fatos. – 6 de novembro de 2023 – MPF envia ao Banco do Brasil mais estudos sobre a participação da instituição financeira no tráfico de africanos no século 19. O material, assinado por 14 professores e pesquisadores de universidades brasileiras e estrangeiras, traz a indicação bibliográfica de teses e artigos. – 18 de novembro de 2023 – MPF realiza a audiência pública Consciência Negra e Reparação da Escravidão para discutir a reparação para a população negra pelo período da escravidão no Brasil. A atividade foi realizada na quadra da escola de samba Portela e teve como objetivo ampliar a escuta da sociedade civil e dos movimentos negros, além de aprofundar o debate sobre as formas de reparação. – Dezembro a fevereiro de 2024 – O MPF realizou consulta pública neste período, tendo recebido mais de 500 propostas. Ao todo, 37 entidades nacionais e regionais e 34 pessoas apresentaram sugestões, que foram remetidas à instituição financeira no intuito de fundamentar a apresentação de um plano estruturado de reparação. Ao longo de dois meses de consulta, foram recebidas propostas de reparação de todas as partes do país, resultando em um quadro heterogêneo e plural de contribuições. Participaram entidades nacionais do movimento negro e quilombola, grupos culturais e religiosos, entidades sindicais, instituições universitárias e cidadãos comuns, que se dispuseram a escrever suas propostas e sugestões. – Junho de 2024 – em reunião de acompanhamento do Pacto pela Igualdade Racial, o MPF constatou que a iniciativa de reparação precisa ser acelerada, de modo que quando do lançamento do programa de reparação, em 20 de novembro de 2024, sejam apontadas pautas prioritárias e os recursos necessárias. Por isso decidiu pela expedição da recomendação. Fonte: MPF

Projeto de lei que vai regular uso da inteligência artificial no Brasil sugestões são enviadas ao Senado pelo MPF

Ilustração: Canva. Fonte: MPF

As 12 propostas ao texto do substitutivo consideram normas internacionais sobre IA e leis nacionais que regulam outras atividades sensíveis O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil (CTIA), do Senado Federal, estudo que analisa e apresenta uma série de sugestões ao projeto de lei que pretende regular o uso das ferramentas de IA no país. Produzido pelo Grupo de Trabalho Tecnologias da Informação e da Comunicação (GT-TIC) da Câmara de Ordem Econômica e Consumidor do MPF (3CCR), o documento sugere que a regulamentação defina a Política Nacional de Inteligência Artificial no Brasil, com um Conselho Nacional, integrado por representantes do setor público, sociedade, setor privado e setor acadêmico.  Na CTIA, o tema está em discussão a partir de substitutivo que aproveita partes do PL 2.338/2023, do Senado Federal, e do PL 21/2020, da Câmara dos Deputados, com ajustes propostos pela Comissão de Juristas Responsável por Subsidiar Elaboração de Substitutivo sobre Inteligência Artificial no Brasil, criada pela Presidência do Senado. Desafio mundial Ao todo, foram apresentadas 12 propostas ao texto do substitutivo, elaboradas a partir da análise das normas internacionais sobre o tema e das leis nacionais que regulam outras atividades sensíveis, como energia nuclear, biossegurança, meio ambiente e proteção de dados. No estudo, o MPF lembra que o mundo vive um momento de acelerada expansão do uso da inteligência artificial em serviços, o que traz benefícios para os usuários e inúmeros riscos e dificuldades. O cenário impõe aos países o desafio de regular a matéria de modo a proteger os direitos das pessoas e assegurar o desenvolvimento sustentável dos países e sociedades, sem reproduzir males existentes nas relações humanas, opressão e desigualdades. O MPF lembra que o aprendizado das ferramentas de IA não ocorre sozinho, mas está baseado em informações fornecidas por indivíduos, que podem acabar reproduzindo preconceitos e discriminações ao alimentar os bancos de dados. Assim, a lei deve prever mecanismos de garantia não só dos direitos das pessoas (como os direitos de personalidade), mas também de proteção da sociedade, com ênfase na defesa dos direitos fundamentais, do processo democrático e lisura das eleições. “A realidade que se apresenta exige, até por conta de sua complexidade, a conjugação de uma legislação estatal que fomente a tecnologia, a inovação e o empreendedorismo, mas que também esteja atenta para os perigos e a necessidade de priorização de direitos fundamentais”, afirma o texto.  O documento ainda aponta a necessidade de a legislação enfrentar o fenômeno da desinformação, melhorar o regime de transparência e a responsabilização de atores na IA, e estabelecer um adequado regime de supervisão humana e o incentivo à cooperação nacional e internacional, inclusive na perspectiva da sustentabilidade ambiental. Estrutura normativa Para o MPF, a regulação da inteligência artificial no Brasil deve adotar uma estruturação normativa ampla. A proposta é que seja criada uma “Política Nacional de Inteligência Artificial, complementada por uma Estratégia Nacional de Inteligência Artificial, executada por um Sistema Nacional de Inteligência Artificial, liderado por um Conselho Nacional de Inteligência Artificial e um órgão técnico competente (agência, comissão, autoridade, etc) para regulação da inteligência artificial”, a exemplo da regulação já adotada pelo Congresso Nacional em leis de outras atividades sensíveis. Segundo o texto, essa estrutura poderia garantir os mecanismos necessários para regulação, especialmente os destinados à proteção das pessoas e dos trabalhadores, à definição das responsabilidades e do procedimento administrativo regulatório, além de incentivos à cooperação com outros sistemas e órgãos e da previsão do fomento da atividade de inovação, empreendedorismo, pesquisa, capacitação e educação em inteligência artificial, devidamente integrado ao Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.  Sugestões específicas Além dessa estruturação geral e dos temas que devem ser abordados pela lei (veja lista abaixo), o MPF apresenta sugestões específicas para alguns dispositivos, a exemplo da proposta que complementa a redação atual do art. 7º, adotando o padrão de integração da defesa de direitos sociais, difusos e coletivos ao sistema da Lei da Ação Civil Pública e do Código de Defesa do Consumidor. Outra sugestão diz respeito à vedação do uso de sistemas de IA que avaliem traços de personalidade. Para o grupo responsável pelo estudo, essa proibição – que impede a utilização de sistemas para classificar pessoas por condutas ou comportamentos – não deve impedir o uso das ferramentas para apoiar a avaliação humana na prevenção, investigação, persecução e processo criminal, desde que embasados em fatos objetivos e verificáveis como diretamente ligados a uma atividade criminosa.  Para o MPF, o rol de vedações para implementação e uso de sistemas de inteligência artificial não deverá ser taxativo. Como o cenário está em constante mutação e as novas aplicações de IA são criadas a todo o momento, a norma deve incluir a previsão para que o órgão do sistema regulatório competente possa incluir novas atividades e usos vedados, mediante procedimento administrativo pertinente. O grupo de trabalho entendeu, ainda, que a norma deve prever a possibilidade de uso de sistemas de identificação biométrica à distância (como reconhecimento facial, por exemplo) em caso de “ameaça real, substancial e iminente à vida ou à segurança física de pessoas singulares”.  Além disso, o grupo de trabalho defende que a legislação preveja que o desenvolvimento e o uso de sistemas de IA estejam sujeitos ao princípio da precaução, que permite a restrição de atividades ou direitos com base em riscos potenciais ou incertos. Como as tecnologias de IA ainda estão em desenvolvimento, não é possível estimar seus desdobramentos tecnológicos, econômicos e sociais. Assim, é importante assegurar a possibilidade de que as atividades de IA possam sofrer restrições mesmo quando seus impactos ainda não estão completamente mapeados ou identificados.  Continuidade do estudo Até por conta da sua complexidade, o tema continuará sendo objeto de estudo pelo GT-TIC do MPF, e novas sugestões ao substitutivo poderão ser apresentadas no futuro. O documento enviado ao Senado foi produzido com o apoio do Centro de Informática da Universidade Federal de Pernambuco (CIN/UFPE), e de órgãos da 3CCR (Secretaria-Executiva e Assessoria de Coordenação) e da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise