Municípios possuem até 11 de novembro para comprovar adoção à primeira norma de referência para o setor de saneamento

Começou o prazo para que os municípios enviem a complementação de informações e documentos em 2024 sobre a comprovação da adoção da Norma de Referência nº 1/ANA/2021, que dispõe sobre o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos. Segundo o Aviso de Abertura de Prazo Nº3, publicado hoje no Diário Oficial da União, os titulares dos serviços devem encaminhar as informações requisitadas até 11 de novembro pelo Portal de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB). As normas de referência editadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) visam a uniformização da regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico por seus titulares e suas entidades reguladoras e fiscalizadoras. Entretanto, é importante ressaltar que a adoção das diretrizes pelos regulados é de caráter voluntário, embora a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União estejam condicionados à adoção das normas de referência expedidas pela ANA. Para o envio das informações sobre a adoção das normas de referência, a ANA disponibilizou um sistema eletrônico voltado para essa função: o Portal de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB). Para acessá-lo, os municípios – que são os titulares do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU) – deverão inserir o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas (CNPJ) e a senha, que deverá ser gerada pelo cadastrante durante o primeiro acesso. Para melhor orientar os interessados no envio dos dados, a Agência criou um Guia de preenchimento de informações sobre a adoção. Aprovada pela Resolução ANA nº 79, de 14 de junho de 2021, a Norma de Referência nº 1/ANA/2021 é a primeira norma expedida pela ANA no setor de saneamento básico. Seu objetivo é contribuir para o fim dos lixões no Brasil por meio da sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de manejo de resíduos sólidos, assegurada por instrumentos de cobrança para garantirem sua prestação. A NR nº 1/ANA/2021 é fruto da nova competência da Agência de editar normas de referência com diretrizes de caráter geral para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, a partir da instituição do novo Marco Legal, com a publicação da Lei no 14.026, em 15 de julho de 2020. O manejo de resíduos sólidos O serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos engloba a coleta, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento (inclusive por compostagem) e disposição final dos resíduos domésticos e provenientes do serviço de limpeza urbana. O mesmo vale para os resíduos de atividades comerciais, industriais e de serviços que sejam equiparados a resíduos domésticos por decisão do titular do SMRSU. Fonte: Gov.br

MS: Governo recebe prefeitos eleitos e reafirma parceria para levar investimentos aos municípios

Com foco em uma gestão municipalista, que busca atender o cidadão, o governador Eduardo Riedel recebeu 78 prefeitos eleitos e reeleitos do Estado. O objetivo do encontro foi reafirmar a parceria e o compromisso com todas as cidades nos investimentos em infraestrutura, saúde, educação e demais setores, além de “abrir as portas” do Estado aos gestores. O evento ocorreu no auditório da SETDIG (Secretaria Executiva de Transformação Digital), em Campo Grande. O governador recebeu um grupo de 33 prefeitos de manhã e mais 45 no período da tarde. Apenas Campo Grande ficou de fora porque o município ainda está em período eleitoral, devido o segundo turno. “Este é o nosso primeiro ato com os prefeitos eleitos e reeleitos. Resolvemos neste momento reunir todos, ao invés das agendas individuais até para que todos possam se conhecer. O estado vai continuar sendo parceiros das 79 cidades, com investimentos nos diversos setores. Temos um volume robusto de obras nos municípios, desde o maior até os menores”, afirmou o governador. Riedel ressaltou que as políticas públicas do Estado são mais eficientes quando são feitas em parceria com os municípios e que, portanto, é fundamental “estreitar esta relação” para dar o melhor resultado ao cidadão. Para isto garantiu que vai dar sequências nas obras e investimentos. “Nesta gestão municipalista, lançamos o programa MS Ativo, que além de manter as prioridades de demandas da infraestrutura, também avança em três grandes áreas na saúde, educação e assistência social, onde a parceria do Estado com o município é fundamental”. Durante o evento os prefeitos foram convidados para o seminário promovido pelo Governo do Estado e Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) nos dias 4 a 6 de novembro, em que serão debatidos projetos e ações importantes em áreas específicas, como segurança, saúde, educação, para aprofundar os dados em relação as parcerias entre o Estado e municípios. Encontro Esta primeira recepção aos prefeitos eleitos foi bem recebida pelos gestores, que reconheceram a dedicação do Governo do Estado em fortalecer esta parceria, que é fruto da atual gestão municipalista. “Parabenizar o governador por receber já os prefeitos eleitos e reeleitos para dar boas-vindas e apresentar o time do Estado. Momento importante para poder aproximar os prefeitos do Governo do Estado, depois do fim da disputa eleitoral”, afirmou Valdir Couto Júnior, presidente da Assomasul. Ao final de cada encontro, o governador reforçou a importância dos prefeitos manterem o “equilíbrio fiscal” durante a gestão. Também fez questão de entregar a cada um o “Manual de Transição Municipal”, produzido pelo Ministério do Planejamento e Orçamento. O secretário Eduardo Rocha, chefe da Casa Civil, afirmou que foi uma grande oportunidade para promover a integração entre os gestores. “Chamamos todos os prefeitos eleitos e reeleitos para uma conversa. O governador apresentou os secretários e toda dinâmica do Estado. Todos gostaram do modelo. Ainda ganharam uma cartilha sobre transição com tudo que é necessário para um gestor levantar sobre seu município. Para saber sobre funcionários e a situação econômica da cidade”   Fonte: Governo de MS

Cidades insalubres: entenda o motivo de tantos municípios do Brasil não conseguirem se sustentar; confira a situação de cada um

“Você já se perdeu por aqui?”, brinca Augusto Manuel Merci, 66 anos, sobre o tamanho da cidade de Borá (SP), onde ele mora e tem um bar. O lugar é o segundo município com menor população do Brasil, com 907 habitantes, atrás de Serra da Saudade (MG), que tem 833 moradores segundo o Censo Demográfico 2022. A cidade paulista reproduz um padrão comum aos municípios brasileiros pequenos: uma baixa geração de receitas próprias e forte dependência do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) — uma verba para as cidades prevista na Constituição e repassada da União às prefeituras. Em média, o FPM foi responsável por 18,5% das receitas correntes dos municípios brasileiros em 2022, de acordo com o estudo “Multicidades 2024”, encomendado pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). Entretanto, em cidades com até 10.188 habitantes, o percentual do FPM na receita chega em média a 45,1%. Em Borá, no ano de 2023, 66% das receitas vieram do FPM. Em outro extremo, São Paulo, a capital do Estado onde fica Borá, tem o menor percentual no Brasil de participação do FPM na receita, 0,6%. O FPM é apenas um dos repasses recebidos pelos municípios. Os Estados, por exemplo, também são obrigados a transferir às prefeituras parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) (leia mais abaixo). Por ter uma atividade econômica mais pujante, cidades maiores tendem a recolher maiores volumes de tributos municipais e taxas: os impostos sobre Serviços (ISS); sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de contribuições de melhorias, como a Contribuição de Iluminação Pública (Cosip). Entretanto, há exceções no país, tanto de municípios relativamente pequenos que podem ter maior autonomia financeira, quanto os grandes, que podem ter baixa autonomia. Segundo um estudo da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) com dados de 2022, mais da metade dos municípios brasileiros tem uma situação “crítica” no quesito autonomia para sustentar sua estrutura básica com a própria atividade econômica. De 0 a 1, sendo 1 a melhor nota, a média dos municípios brasileiros foi de 0,4088 no indicador de “Autonomia” do Índice Firjan de Gestão Fiscal (IFGF). O indicador calcula se as receitas correntes fruto da atividade econômica municipal suprem os custos de manutenção da Prefeitura e da Câmara de Vereadores. De 5.240 cidades analisadas, 55,5% estão na pior classificação, em situação “crítica”; 9,7% em situação “difícil”; 9,1% em situação “boa”; e 25,8% em situação “excelente”. Um terço dos municípios teve nota zero — ou seja, não tiveram receitas produzidas por sua atividade econômica suficientes nem para sustentar a Prefeitura e a Câmara de Vereadores. As regiões Nordeste (62,4%) e Norte (42,4%) têm a maior proporção de nota zero, seguidas de Sudeste (15%), Centro-Oeste (11,4%) e Sul (5,9%). Um dos municípios brasileiros com nota zero é Borá. Na pacata cidade do oeste paulista onde parece ser difícil se perder, os moradores e até a Prefeitura têm a esperança de aumentar a população — e com isso, agitar sua atividade econômica, hoje resumida principalmente a uma usina de açúcar e álcool, uma fábrica de ração animal e uma empresa de biotecnologia que produz itens como fertilizantes. Augusto Manuel, dono de bar, diz que demora horas até alguém entrar em seu estabelecimento e comprar uma bala que seja. Ele não tem funcionários e complementa a renda com uma lavoura em seu sítio na cidade vizinha. O proprietário conta que nasceu na região, viveu em Borá entre 1986 e 1993 e voltou de vez em 2013. Ele diz que não tem o que reclamar da saúde e do sossego na cidade, mas acha que ela deveria receber empreendimentos para movimentá-la, como mais fábricas ou até uma vila industrial. “Precisa trazer emprego. Hoje, o prefeito precisa dar ônibus para as pessoas trabalharem em Paraguaçu [Paulista, município vizinho, com 41 mil habitantes]. Não tem um escritório de contabilidade, não tem banco… Só tem a lotérica. Eu recebo [valores] na maquininha [de cartão] e preciso ir lá em Paraguaçu buscar o dinheiro”, diz Augusto Manoel. Borá tem uma unidade básica de saúde (UBS), uma creche e uma escola municipal. Além disso, conta com um balneário público, quadras e até uma academia municipal, com aulas gratuitas. A babá Rayane Santana, 23 anos, frequenta a academia. Moradora de Borá desde os 3 anos, quando se mudou de Maceió (AL) com os pais, ela conta que a maioria dos amigos já saiu da pequena cidade em busca de outras oportunidades e reconhece que esse pode ser seu futuro também, embora goste da tranquilidade do pequeno município. Ela faz faculdade de administração por ensino à distância. “Em Borá, só usina ou prefeitura”, resume a babá sobre as oportunidades de emprego na cidade. “Mas saúde é uma maravilha. Tudo é bom. Só para os jovens que não tem nada. Pra sair [à noite], tem que ir para as cidades vizinhas.” Nas eleições municipais de 2024, há apenas um candidato à prefeitura — o atual mandatário, Luiz Carlos Rodrigues, que busca a reeleição. A BBC News Brasil tentou contato com ele via e-mail, telefone e visita pessoal, mas não foi atendida. Na eleição atual, há 213 municípios brasileiros que só têm um candidato à prefeitura. Em Borá, há 27 candidatos para nove vagas de vereador. Paulo Paiva, economista e supervisor-geral (algo como um chefe de gabinete administrativo) da Prefeitura de Borá, afirma que a administração municipal tem um convênio quase formalizado para levar o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida para a cidade, o que, segundo ele, poderia trazer cerca de 200 habitantes para o município. Paiva acrescenta que, até 2025, a Prefeitura também prevê contratar um auditor fiscal, o que permitiria fazer um Código Tributário e, com isso, iniciar a formulação da Planta Genérica de Valores (PGV) — a base para definir valores diferentes de IPTU, por exemplo, de acordo com o tamanho e a localidade do imóvel. Hoje, segundo Paiva, cobra-se uma taxa

Eleições 2024: 103 municípios correm o risco de ter 2º turno em 27 de outubro

Cidades com mais de 200 mil eleitores podem ter mais um dia de votação Em todo o Brasil, 103 municípios, de um total de 5.569 cidades que participarão das eleições municipais deste ano, poderão ter o segundo turno de votações para prefeitura, caso nenhum candidato tenha sido eleito para o cargo por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição. O primeiro turno da eleição municipal, que terá votação para os cargos de prefeito e vice-prefeito, além de vereadores, está marcado para o próximo dia 6 de outubro. A Constituição Federal e a Resolução TSE 23.734/2024 determinam que somente os municípios com mais de 200 mil eleitores aptos a votar poderão ter o segundo turno para o cargo do poder executivo local. Desta forma, nos municípios com menos de 200 mil pessoas aptas a votar, serão eleitos ao cargo de prefeito aqueles que obtiverem a maior quantidade de votos válidos no 1º turno, no dia 6 de outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, os eleitores poderão ir novamente às urnas no último domingo de outubro, dia 27, conforme o resultado das votações em primeiro turno. Com exceção do Distrito Federal, as demais 26 capitais brasileiras têm a possibilidade de realização do segundo turno. Distrito Federal Apesar do Distrito Federal ter, em 2022, a população de mais de 2,81 milhões de habitantes, não há eleições municipais na capital federal. A Constituição Federal de 1988, no artigo 32 (capítulo V), que trata da organização política e administrativa do Distrito Federal, proibiu a divisão dele em municípios. Por isso, o DF tem uma estrutura política diferente das demais unidades federativas do país, com um governador e uma câmara legislativa, formada por 24 deputados distritais. A Constituição Federal atribui ao Distrito Federal as competências legislativas reservadas aos estados e municípios. Eleitores De acordo com o TSE, as 103 cidades que poderão ter segundo turno somam juntas 60,5 milhões de eleitores, o que equivale a 38,8% do eleitorado nacional. O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Belo Horizonte (MG) são os três municípios com o maior número de votantes, com 9,3 milhões, 5 milhões e 1,9 milhão de pessoas, respectivamente.   Já Parauapebas (PA), Imperatriz (MA) e Magé (RJ) são as localidades com os menores números de eleitores que poderão ir para a segunda etapa do pleito. Respectivamente, totalizam 200,7 mil, 201 mil e 201,6 mil eleitores.   Considerando-se os estados brasileiros, São Paulo lidera o ranking com 30 localidades com mais de 200 mil de eleitores aptos. Em seguida, aparecem na lista as seguintes unidades da federação: Rio de Janeiro, com 11 municípios, e Minas Gerais, com oito cidades.  Nos últimos quatro anos, nove cidades alcançaram o eleitorado com 200 mil pessoas ou mais. São elas: Camaçari (BA), Imperatriz (MA), Parauapebas (PA), Foz do Iguaçu (PR), São José dos Pinhais (PR), Magé (RJ), Embu das Artes (SP), Sumaré (SP) e Palmas (TO).   Por outro lado, o eleitorado diminuiu e ficou abaixo de 200 mil votantes nas cidades de Governador Valadares (MG), que de 213 mil eleitores, em 2020, reduziu para 198 mil, em 2024.    Ao todo, o Brasil tem mais de 155,91 milhões de eleitores cadastrados a votar nas eleições municipais de 2024. Fonte: Agência Brasil

II Seminário Ceará Um Só contou com 68 municípios cearenses em dois dias de evento

O II Seminário de Governança Interfederativa – Ceará Um Só, realizado pelo Governo do Ceará, por meio da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) e da Escola de Gestão Pública (EGPCE), ocorreu nos dias 5 e 6 de setembro, no auditório da Seplag. O evento reuniu 226 participantes de 68 municípios cearenses, tanto de forma presencial quanto virtual, por meio de transmissão ao vivo. Os dados da EGPCE referem-se ao total de inscritos que registraram sua presença para obtenção da certificação do evento. Com o tema central “Avanços na Tributação Municipal e Autonomia de Controle nos Repasses Constitucionais”, o evento foi uma oportunidade para a atualização de práticas e políticas de gestão pública, inspiradas pelo modelo de governança do Governo do Ceará. Com palestras e debates conduzidos por especialistas, o evento fortaleceu as habilidades dos gestores municipais, promovendo o desenvolvimento das relações institucionais, melhorias nos processos de arrecadação e tributação dos municípios e, consequentemente, o crescimento socioeconômico do estado, garantindo a assiduidade do público durante os dois dias do Seminário, conforme aponta os gráficos: Para Pedro Júnior, Secretário de Finanças do Município de Itaitinga, o evento proporcionou um ambiente enriquecedor que contribuiu para o avanço do conhecimento na área fiscal de seu município: “Unificar os municípios em uma abordagem tributária e de gestão integrada é a proposta do ‘Ceará Um Só’, que busca padronizar estruturas administrativas sem perder de vista as especificidades locais. Reconheço os benefícios que o seminário oferece. Se conseguirmos implementar uma legislação com uma espinha dorsal comum, respeitando as características de cada município e uniformizando a tributação, todos saem ganhando: municípios, estado e sociedade”, destacou. A Secretária de Finanças do Município de Horizonte, Eleiziane Batista, também esteve presente no seminário, ressaltou a importância do evento para a capacitação dos gestores municipais. Confira no vídeo abaixo:(Vídeo) Perspectivas Futuras A expectativa é que novos temas sejam abordados em futuros eventos do mesmo segmento, e a colaboração dos municípios na escolha dessas temáticas será fundamental para o planejamento e sucesso dos próximos encontros. Cooperação O II Seminário de Governança Interfederativa – Ceará Um Só contou com a cooperação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), por meio da Escola Superior do Parlamento Cearense (Unipace); da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece); do Instituto Centro de Ensino Tecnológico (Centec); e da União dos Vereadores do Ceará (UVC). A Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE-CE), também foi parceira do evento. Transmissão Os dois dias do II Seminário de Governança Interfederativa – Ceará Um Só foram transmitidos ao vivo por meio do canal da Seplag-CE no YouTube (@seplagdoceara). A gravação do evento está disponível no site da Seplag para quem desejar conferir as palestras a qualquer momento. Clique aqui para acessar as gravações. Fonte: Governo do Estado Ceará

Governo de Minas: Com 580 municípios bate recorde de cidade habilitada no ICMS Turismo 2025

De janeiro a julho de 2024, Estado destinou R$ 45,4 milhões a 513 municípios mineiros, representando um recorde de repasses pelo critério Turismo O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult-MG), divulgou os índices definitivos do ICMS Turismo 2025índices definitivos do ICMS Turismo 2025, ano base 2023. Os valores, que mensuram o nível de investimento em turismo que o município realizou em 2023, servem como base de cálculo para definir o percentual do ICMS que será repassado à cidade no ano que vem. De janeiro a julho de 2024, o Governo do Estado destinou R$ 45,4 milhões a 513 municípios mineiros, representando um recorde de repasses pelo critério Turismo. No próximo ano, 580 cidades estão habilitadas a receber o benefício, um aumento de 13% no número de contemplados de 2024 para 2025 e mais um recorde do programa de transferências. O quantitativo representa 93% dos 623 municípios que pleitearam a habilitação, o que significa um crescimento de 11,39% no índice de aprovações, comparando os pleitos de 2023 e 2024. O aumento de municípios contemplados reflete o trabalho integrado da Secult-MG, que desde 2021 introduz inovações para que o processo de habilitação seja mais acessível, eficiente e didático para os gestores municipais. Por meio da Superintendência de Políticas de Turismo e Gastronomia, a Secretaria tem atuado de forma contínua para fortalecer o vínculo e a parceria com as Instâncias de Governança Regionais (IGRs) e os municípios. “Minas é o único estado do país que tem uma política perene de destinação do ICMS para o turismo. Temos mais de 700 municípios no Programa de Regionalização do Turismo, sendo o estado com maior número de municípios regionalizados, e 48 Instâncias de Governança Regionais (IGRs). Tudo isso é reflexo do compromisso do Governo de Minas com o setor e com a descentralização de recursos”, afirma o superintendente de Políticas do Turismo e Gastronomia, Petterson Menezes Tonini.  Os números mostram ainda a eficácia das políticas públicas implementadas pela pasta, com destaque para o aumento de 0,1% para 0,5% na destinação do ICMS Turismo para os municípios, implementado a partir da sanção da Lei º 24.431, em setembro do ano passado. Por conta da mudança, o Governo do Estado conseguiu transferir cinco vezes mais recursos em 2024 do que no mesmo período de 2023. “O ICMS Turismo é uma política fundamental para garantir investimentos no setor. Com ela, a gestão municipal consegue empregar o recurso em ações de capacitação, qualificação, estruturação de rotas turísticas, movimentando toda a cadeia do turismo na região”, conclui Tonini. Fonte: Agência Minas

Reforma tributária permite que União, Estados e Municípios definam alíquotas do IVA

No caso da União, porém, Emenda Constitucional promulgada no ano passado pelo Congresso Nacional prevê “trava” para aumento de carga tributária O projeto de lei complementar (PLP 68/2024) que trata da regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo, em tramitação no Congresso Nacional, prevê que União, Estados e Municípios definam suas próprias alíquotas dos tributos cobrados no novo sistema, a partir de uma alíquota padrão que corresponderá à manutenção da carga tributária atual. Pelo relatório apresentado por Grupo de Trabalho (GT) formado pelos parlamentares que se debruçaram na discussão, caberá a União a decisão sobre a alíquota cobrada pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) − tributo que substituirá 3 impostos federais (PIS, Cofins e IPI). Este percentual será somado ao valor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que, por sua vez, será fruto do resultado da soma das alíquotas estabelecidas pelo Estado e Município em questão. O IBS, na prática, substituirá o ICMS atualmente cobrado pelos Estados e o ISS cobrado pelos municípios. No caso do Distrito Federal, serão acumuladas as competências estadual e municipal na fixação de alíquotas. Ao fixar sua alíquota, cada ente poderá: 1) vinculá-la ao valor de referência da respectiva esfera federativa, por meio de acréscimo ou decréscimo de pontos percentuais; ou 2) defini-la sem vinculação à alíquota de referência da respectiva esfera federativa. No segundo caso (em que não houver remissão às alíquotas fixadas por cada ente), caso haja elevação, é necessário o respeito ao princípio constitucional da anterioridade nonagesimal (ou seja, cumprimento de aviso com 90 dias de antecedência). Se o ente federativo não tiver lei específica que estabeleça a alíquota da sua fatia do IBS, será aplicada a alíquota de referência da respectiva esfera federativa, que garantirá a manutenção da carga tributária atual. Vale destacar, porém, que a Emenda Constitucional (EC 132/2023) promulgada no ano passado pelo Congresso Nacional estabelece um “teto de referência” para garantir que não haja aumento, por mudança na legislação federal, dos impostos cobrados superior à média dos últimos 10 anos em relação ao Produto Interno Bruto (PIB). Caso se verifique um aumento da receita-base da União nos anos de transição de 2027 e 2028, o texto prevê redução da alíquota de referência da CBS em 2030. Tal pressuposto também é destacado no relatório do projeto de lei complementar em discussão na Câmara dos Deputados, que diz que, qualquer mudança na legislação federal que reduza ou eleve a arrecadação da CBS ou do IBS, deverá ser compensada pela elevação ou redução, pelo Senado Federal, das alíquotas de referência, de modo a preservar a arrecadação das esferas federativas. Para isso, o texto determina que sejam consideradas quaisquer alterações na legislação, como nos critérios relativos à devolução geral de IBS e CBS a pessoas físicas, nos regimes diferenciados, específicos ou favorecidos − inclusive em decorrência da avaliação quinquenal − e alterações no regime favorecido de tributação do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e do Microempreendedor Individual (MEI). O desenho proposto busca garantir também o cumprimento da autonomia federativa, já que mantém a liberdade para que Estados e Municípios definam suas próprias alíquotas sem restrições impostas pela União, e, assim, possam ter pleno controle fiscal sobre suas receitas e domínio sobre seus orçamentos. O novo modelo tributário, por outro lado, introduz a cobrança de imposto sobre o destino, por fora, de modo não cumulativo e isonômico entre os diferentes setores (com algumas exceções sob regimes especiais ou alíquotas diferenciadas). O relatório do projeto de lei complementar apresentado na semana passada pelos deputados que integram o GT da reforma tributária traz uma série de definições para o local da operação: 1) No caso de bem móvel material, o local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário;2) Para bem imóvel, bem móvel imaterial, inclusive direito, relacionado a bem imóvel e serviço prestado fisicamente sobre bem imóvel, o local onde o imóvel estiver situado; 3) No caso de serviço prestado fisicamente sobre a pessoa física ou fruído presencialmente por pessoa física, o local da prestação do serviço;4) Para serviço de planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos, espetáculos, exibições e congêneres, o local do evento a que se refere o serviço;5) Para serviço prestado fisicamente sobre bem móvel material, o local da prestação do serviço;6) Na hipótese de serviço de transporte de passageiros, o local de início do transporte; 7) Para serviço de transporte de carga, o local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário;8) No caso de serviço de exploração de via, mediante cobrança de valor a qualquer título, incluindo tarifas, pedágios e quaisquer outras formas de cobrança, o território de cada Município e Estado, ou do Distrito Federal, proporcionalmente à correspondente extensão da via explorada;9) Para serviço de telefonia fixa e demais serviços de comunicação prestados por meio de cabos, fios, fibras e meios similares, o local de instalação do terminal; e10) Já para os demais serviços e demais bens móveis imateriais, inclusive direitos, o local do domicílio principal do destinatário. Pelo texto, a base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação, que compreende o valor integral cobrado pelo fornecedor a qualquer título, inclusive os valores correspondentes a acréscimos decorrentes de ajuste de valor, juros, multas, encargos, descontos concedidos sob condição, valor do transporte cobrado como parte do valor da operação, tributos e preços públicos, inclusive tarifas, incidentes sobre a operação ou suportados pelo fornecedor e até seguros. No momento em que o projeto de lei complementar foi encaminhado ao Congresso Nacional, o Ministério da Fazenda estimava a alíquota padrão em 26,5% (17,7% do IBS e 8,8% da CBS), válida para mercadorias e serviços que não são beneficiados com algum tipo de tratamento diferenciado. O percentual, no entanto, pode mudar, dependendo do desenho final do texto votado pelo Poder Legislativo. Um exemplo disso pode ser se houver mudança na lista de produtos incluídos na lista de isenção da Cesta Básica Nacional. Quanto mais exceções à regra

Apenas 241 dos 5.570 municípios brasileiros aderiram ao Sistema de Promoção da Igualdade Racial

O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva se mostrou surpreso ao ser informado, no dia 3 de julho, que apenas 241 dos 5.570 municípios brasileiros aderiram ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), instituído em 2010 e regulamentado três anos depois. “No informe que eu tenho, está dito que há muita pouca adesão dos municípios. Apenas 241 municípios aderiram. É verdade?”, questionou Lula durante a 3ª Reunião Plenária do Conselho da Federação, colegiado formado por representantes dos governos federal, estadual e municipal que se reuniu esta manhã, no Palácio do Planalto, em Brasília. “É isso. Infelizmente”, respondeu a governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra. Na condição de representante do fórum dos governadores no Conselho da Federação, Fátima tinha acabado de falar sobre a necessidade de uma mobilização nacional para estimular e apoiar mais cidades a aderirem ao sistema criado para organizar e articular as políticas e serviços destinados a contribuir com a superação do racismo no país. Diante da confirmação da governadora e de membros da equipe de governo presentes ao evento, Lula questionou: “E o que vamos fazer para eles [municípios] aderirem?”. “Estamos definindo uma ação concreta para podermos ter uma política pública que dê conta de trazer o tema para o debate pela sociedade”, respondeu a governadora potiguar. “O Sinapir já está instituído – e vale ressaltar a dedicação da ministra [da Igualdade Racial] Anielle Franco e de toda sua equipe -, porém, precisa ter capilaridade”, completou Fátima. Segundo ela, é preciso mobilização para aumentar a adesão. “A proposta é [estimular a] atuação colaborativa entre os governos federal, estadual, distrital e municipais; a promoção de estratégias e ações de mobilização, articulação, colaboração técnica federativa e o apoio técnico para estruturação da política de promoção da igualdade racial nos municípios – apoio a ser oferecido pelo Ministério da Igualdade Racial”, detalhou a governadora. “Sabemos a dívida que o Brasil tem no que diz respeito ao racismo. Dentre as [ações] políticas que queremos implementar, está levar este debate para dentro das escolas, que não podem fechar os olhos [para a necessidade de uma] educação antirracista”, concluiu a governadora. Uma reportagem da Agência Brasil, de novembro de 2023, já apontava a baixa adesão dos municípios ao Sinapir. Na ocasião, apenas 195 cidades estavam inscritas no sistema. A matéria apontava outro problema: apenas 18%, ou seja, 1.044 das cidades brasileiras tinham, àquela altura, algum órgão executivo municipal responsável por promover a política de igualdade racial.  Estratégias O Ministério da Igualdade Racial informou que tem trabalhado formas para aumentar as adesões de municípios ao Sinapir, como a possibilidade de os municípios aderirem de forma consorciada e a formação de agentes da assistência social para dialogar com estados e municípios já aderidos ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). Também está em estudo mecanismos de transferência de recursos para os municípios com regime específico para transferências de recursos da igualdade racial que supere a ausência de um fundo nacional específico. “Até novembro serão finalizadas as redefinições das regras de adesão para garantir que os estados e municípios tenham retorno do ponto de vista financeiro ao aderir o Sinapir”, diz o Ministério, em nota. Fonte: Agência Brasil.