As ameaças e a ruptura institucional dos Poderes

As manifestações governistas do dia 7 de setembro de 2021 ficaram marcadas pelos ataques frontais a separação dos Poderes e ao Estado Democrático de Direito. O Presidente da República em seus discursos fez ameaças diretas ao Supremo Tribunal Federal, instância máxima do Poder Judiciário Brasileiro. Bolsonaro em sua fala messiânica afirmou que se o Presidente do STF não “enquadrar” o ministro Alexandre de Moraes terá uma ruptura institucional. Para tanto, em mais uma de suas bravatas, disse que convocou o Conselho da República. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República. Dos atuais 14 integrantes, dois são ligados ao Poder Executivo Federal: o vice-presidente, Hamilton Mourão (PRTB), e o ministro da Justiça, Anderson Torres. Ligados ao Poder Legislativo Federal, há outros seis membros: por parte da Câmara dos Deputados, integram o Conselho da República o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), o líder da maioria, deputado Diego Andrade (PSD-MG) e o líder da minoria, deputado Marcelo Freixo (PSB-RJ); no Senado Federal, integram o Conselho da República o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), o líder da maioria, senador Renan Calheiros (MDB-AL) e o líder na minoria, senador Jean-Paul Prates (PT-RN). Além deles também fazem parte os cidadãos brasileiros natos (apenas titulares): * Nomeações do presidente da República: ministro Augusto Heleno; e Paulo Skaf, presidente da Fiesp; * Eleitos pelo Senado Federal: Cid Marconi, desembargador federal do TRF-5 (titular); e Tibério de Melo Cavalcanti, advogado (titular); * Eleitos pela Câmara dos Deputados: Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça (titular); e José Carlos Aleluia, deputado federal (titular). Quando Bolsonaro afirmou que convocou o Conselho da República, sinalizou seus apoiadores que irá tomar algumas medidas, cujo pronunciamento do referido órgão consultivo se faz necessário. Ou seja, o Presidente deixou clara a sua intenção de decretar algumas das graves medidas destacadas no artigo 90 da Constituição, que assim dispõe:“Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:I – intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;II – as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.” Não se pode olvidar que a função do Conselho da República é meramente opinativa, não vinculando o Presidente o posicionamento exarado pela maioria. Maioria essa composta hoje por opositores a Bolsonaro. Ressalte-se que a fala presidencial é nitidamente de “vai ou racha”, sendo certo que Bolsonaro está pouco se importando para o conteúdo e as consequências jurídicas do que disse. O comportamento do Presidente deixa claro que: ou o STF joga pela cartilha bolsonarista, ou irá atentar contra o livre exercício do Poder Judiciário. Tal fato configura crime de responsabilidade consoante se observa do artigo 85 da Constituição, senão vejamos: “Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:I – a existência da União;II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;”.Ademais, há que se destacar que a Lei 1079/50, em seu artigo 6º, elenca os crimes contra o livre exercício dos Poderes constitucionais.“Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:(…)5 – opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças;6 – usar de violência ou ameaça, para constranger juiz, ou jurado, a proferir ou deixar de proferir despacho, sentença ou voto, ou a fazer ou deixar de fazer ato do seu ofício;”. No entanto, a tramitação de uma denúncia por crime de responsabilidade do Presidente da República não é simples. Demanda ultrapassar certo obstáculos que hoje são quase intransponível: Arthur Lira e a maioria governista. Com isso, as chances de qualquer demanda seguir contra Bolsonaro, por ora, é quase zero. Qual a solução? A população tem que decidir se quer seguir a passos largos para o caos, ou se levanta, democraticamente, e vai às ruas protestar contra esse desgoverno.  *Marcelo Aith é advogado, Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca e professor convidado da Escola Paulista de Direito

Senadores pedem rejeição da MP que limita remoção de conteúdos de redes sociais

Ao impor significativas alterações no Marco Civil da Internet, a Medida Provisória (MP) 1.068/2021, publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União, ensejou a manifestação de diversos senadores. Alessandro Vieira (Cidadania-SE) impetrou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a imediata suspensão da vigência da norma. A MP cria novas regras para a moderação de conteúdos nas redes sociais, estabelecendo garantias aos usuários e dificultando a remoção de publicações ou a suspensão de contas. Um dos pontos mais polêmicos é a necessidade de sempre haver justa causa e motivação para que ocorra cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis nas redes sociais pelas plataformas ou provedores. “Impetramos mandado de segurança junto ao STF, pedindo a imediata suspensão da vigência da MP 1.068/2021, diante da sua flagrante inconstitucionalidade e do grave risco de que ela sirva como garantia para a propagação de material ilegal e antidemocrático”, expôs Alessandro no Twitter. Como presidente da CPMI das Fake News e relator do Projeto de Lei (PL) 2.630/2020, que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na internet, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) enviou ofício ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em que defende a devolução da MP. “Trata-se de tema amplamente controverso, exigindo, portanto, amplo debate, papel esse a ser realizado pelo Congresso Nacional; não poderia jamais ser objeto de medida provisória”, justificou o senador. O PL 2.630, de autoria de Alessandro, já foi aprovado no Senado e agora está em fase de audiências públicas na Câmara dos Deputados. Na mesma linha, Otto Alencar (PSD-BA) manifestou-se pela devolução imediata ou rejeição pelo voto com a máxima urgência. “Ao agir assim, o Congresso preserva sua altivez e autonomia. Abominável o único projeto do governo Bolsonaro, que é estimular o ódio no Brasil”, afirmou Otto. Para a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), a MP dificulta a retirada de conteúdo inadequado das redes. “Defendo que o Congresso devolva a MP, medida que só beneficia as redes de ódio e os produtores de fake news. Essa MP é mais um ataque de Bolsonaro à democracia!”. Também no Twitter, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse ser “grave a tentativa, por parte de Bolsonaro, de alterar o Marco Civil da Internet. É uma ação para favorecer a propagação de fake news”. O senador enfatizou que a liberdade de expressão já é protegida pela Lei 12.965, de 2014 (que institui o marco civil), “que é, inclusive, uma das legislações mais avançadas do mundo sobre o tema”. O parlamentar disse que iria recolher assinaturas no Senado para pedir a Pacheco a devolução da MP. Garantias Editada na véspera do dia 7 de setembro, Dia da Independência, a MP altera definições anteriores relacionadas às aplicações de internet, registros de acesso e moderação em redes sociais. A MP estabelece que cabe aos usuários, na relação com os provedores de redes sociais, o acesso a informações claras, públicas e objetivas “sobre quaisquer políticas, procedimentos, medidas e instrumentos utilizados para fins de eventual moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo”, assim como o contraditório, ampla defesa e recurso, a serem obrigatoriamente observados nas hipóteses de moderação de conteúdo, com oferta pelo provedor de, no mínimo, um canal eletrônico de comunicação dedicado ao exercício desses direitos. Também deverá ser restituído conteúdo disponibilizado pelo usuário, em particular de dados pessoais, textos, imagens, entre outros, quando houver requerimento; e restabelecidos conta, perfil ou conteúdo no mesmo estado em que se encontrava, na hipótese de “moderação indevida pelo provedor”. A MP também impossibilita a exclusão, cancelamento ou suspensão, total ou parcial, de serviços e funcionalidades da conta, perfil ou conteúdo dos usuários, exceto quando houver justa causa e motivação. Entre as hipóteses de justa causa definidas pela medida provisória, estão a inadimplência do usuário; contas criadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público, ressalvados o direito ao uso de nome social ou pseudônimo e o “explícito ânimo humorístico ou paródico”; contas preponderantemente geridas por programa de computador ou tecnologia para simular ou substituir atividades humanas na distribuição de conteúdo em provedores; prática reiterada das condutas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente ou indevidas; contas que ofertem produtos ou serviços que violem patente, marca registrada, direito autoral ou outros direitos de propriedade intelectual; ou cumprimento de determinação judicial. Em caso de exclusão, cancelamento ou suspensão, total ou parcial, dos serviços e das funcionalidades da conta/perfil ou de conteúdo, os usuários terão de ser notificados, determina a MP. Sanções Além de eventuais sanções cíveis, criminais ou administrativas, os provedores de redes sociais poderão, em caso de descumprimento da norma, receber advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas, e multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no país, além de multa diária. Também poderão ter suspensão temporária das atividades ou até proibição do exercício dessas atividades. As medidas serão aplicadas por autoridade administrativa. A MP estende-se também às atividades exercidas por pessoa jurídica sediada no exterior, desde que oferte serviço ao público brasileiro ou tenha representante estabelecido no país. Da Redação Prefeitos & Governantes

Prefeitos reagem sobre declarações durante o 7 de setembro

A Confederação Nacional de Municípios (que representa também prefeitos) rebateu, nesta quarta-feira (08), por meio de nota, as declarações do presidente República, Jair Bolsonaro, que, durante protestos do 7 de setembro, na Avenida Paulista, voltou a responsabilizar prefeitos e governadores pela suspensão de atividades econômicas, o que gerou desemprego. As ações de restrição de circulação e atividades econômicas adotadas pelos gestores locais, segundo a nota do CNM, apesar da postura contrária do chefe do Executivo federal salvaram milhares de vidas no Brasil. A nota da CNM destaca que o Brasil já perdeu mais de 584 mil vidas em decorrência das coronavírus e alerta que a “ação de prefeitos e prefeitas, embasada pela Constituição e reforçada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), foi determinante para que esse quadro não fosse ainda mais grave, já que não houve a coordenação nacional necessária para o enfrentamento dessa crise mundial e que transcende o planejamento local. REAÇÕES NO CONGRESSO E NO JUDICIÁRIO As duras declarações do presidente Jair Bolsonaro atingiram, também, o Supremo Tribunal Federal (STF). Bolsonaro disse que não mais cumprirá decisões do ministro Alexandre de Moraes e reafirmou críticas ao ministro Luiz Roberto Barroso, que é presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por ter, na visão de Bolsonaro, articulado o sepultamento da auditoria nas urnas eletrônicas. Bolsonaro ressuscitou a polêmica sobre o voto impresso em seu discurso nas manifestações do 7 de setembro. A repercussão dos protestos e das declarações de Bolsonaro ganham destaque, nesta quarta-feira (08), no Bate Papo Político, do Jornal Alerta Geral, com participação do repórter Carlos Alberto. Da Redação Prefeitos & Governantes

General Carlos Alberto Cruz: 7 de Setembro é para celebrar

7 de Setembro é o aniversário da Independência do Brasil. Dia especial, sempre comemorado com desfiles escolares e militares, recreação e atividades culturais exaltando a história e as cores nacionais. Neste ano, o feriado e as cores nacionais foram sequestrados por interesses políticos. As manifestações dentro da lei são válidas e importantes. As liberdades de expressão e de opinião são fundamentais. No entanto, não se deve confundir liberdade de opinião com liberdade de acusação e de ações irresponsáveis. A vontade popular é bem intencionada. Os fanáticos não representam a maioria da população ordeira que se manifesta. Extremistas não representam aqueles que votaram por transformações em ambiente de paz, legalidade e prosperidade. Não é hora de rodeios. Os riscos precisam ser avaliados e mitigados, pois a politização, o extremismo e a manipulação da opinião pública ameaçam gravemente o Brasil. Alguns “super-heróis” irresponsáveis de internet empurram pessoas de boa-fé para o radicalismo e a violência. Aqueles que estimulam ilegalidades desaparecem e ficam impunes, deixando o preço para os inocentes úteis. Os fanfarrões estimulam ações, mas não têm coragem de assumir responsabilidades e nem são os primeiros a liderar as ilegalidades propostas. O fanatismo de pessoas e grupos sempre acaba em violência.  Se não generalizada, ao menos em atos isolados. As autoridades e as pessoas de bem não podem deixar que isso aconteça. Normalmente a maioria é motivada por interesses honestos, mas os extremistas são motivados por interesses pessoais, campanha política e ideologia extremada. Há poucos dias, em visita do presidente da Guiné-Bissau ao Brasil, a Esplanada dos Ministérios teve os postes enfeitados alternadamente, de maneira organizada, com as cores verde e amarelo do Brasil e verde, amarelo e vermelha da Guiné-Bissau. Vi pessoas indignadas, dizendo que era absurda a ousadia da “esquerda”; vi outros dizendo que era coisa “da direita”, tentando incriminar a esquerda, violando as cores verde e amarelo com a cor vermelha. Esse é um exemplo do fanatismo ignorante e inconsequente. Os extremos sempre irão se acusar mutuamente. Populistas e oportunistas se manifestam de maneira demagógica, com discursos incentivando a violência e palavras de ordem sem objetividade, mas com aspirações teoricamente válidas – “liberdade”, “segunda independência” (de quem?), “última excelente oportunidade” (para que?), “estamos em guerra” (com quem?), ultimatos fanfarrões sem dizer para quem, incentivo para comprar armas por motivação política (total irresponsabilidade e inconsequência), Brasil à beira do abismo, teoria da conspiração, e, finalmente, a grotesca necessidade de um salvador da Pátria. Tudo isso estimula o ódio e a agressão a instituições e pessoas. Militares (Forças Armadas, policiais e bombeiros) têm o direito de ter preferências políticas e partidárias, mas também têm responsabilidade institucional. Militares fazem parte de instituições que têm como fundamentos a disciplina e a hierarquia. São instituições armadas para defender a Pátria, as instituições, a lei e a ordem. Não é possível ser militar apenas quando interessa. Os militares têm responsabilidade institucional com o Estado brasileiro, com a Constituição, e não podem cair na armadilha de serem arrastados como instrumento de uso político individual e de grupos. Polícias e bombeiros militares são muito bem preparados e têm sua estrutura hierárquica estadual, subordinadas aos governadores e são comprometidos com a proteção das populações de seus Estados. Incentivar militares a romper suas obrigações legais e seu comportamento institucional e estimular a quebra da disciplina e da hierarquia é subversão. Sempre foi. Casos isolados de violação da disciplina não caracterizam as instituições e precisam ser tratados pelas autoridades de acordo com a lei. O governo não pode jogar a sua responsabilidade política para as Forças Armadas e Polícias Militares. Ele precisa é ter coragem e capacidade de assumir as suas obrigações. A maneira mais eficiente de corrigir e evitar problemas é governar corretamente, promover a união e a paz social, estabelecer critérios, praticar a transparência ao máximo, combater a corrupção, eliminar privilégios e reduzir a desigualdade social. A grande massa das pessoas de bem, motivada por boas intenções, não deve servir de escudo para extremistas, irresponsáveis e inconsequentes. O 7 de Setembro é dia de celebração e não deve ser transformado em dia de conflito. Artigo de Carlos Alberto dos Santos Cruz GENERAL DA RESERVA E EX-MINISTRO DA SECRETARIA DE GOVERNO

Estudo mostra Santana de Paranaíba em segundo lugar como município de maior concentração de renda

O estudo da FGV foi batizado “onde estão os ‘ricos’ no Brasil”. O levantamento considera as informações de renda disponibilizadas através das declarações de imposto de renda.  Foi estabelecido a proporção do número de declarantes em correlação com o número de habitantes do município analisado e ao realizar a divisão do valor declarado foi possível obter uma “renda-média”.  Quinto lugar: Niterói — RJ O município carioca encontra-se em quinto lugar no ranking. Na região é possível encontrar grandes monumentos arquitetônicos de cânones como Oscar Niemeyer.  Além disso, o Teatro Popular e o Museu de Arte Contemporânea de Niterói são alguns dos pontos turísticos marcantes da região.  O município abriga pouco mais de meio milhão de pessoas, a renda média dessa população é de R$4.186,51. O patrimônio líquido médio desses indivíduos é de R$131.999,52.  Niterói é considerado o primeiro lugar do ranking de municípios cariocas que atendem aos critérios de saneamento básico, capital humano, inserção econômica e meio ambiente.  Quarto lugar: São Caetano do Sul — SP O município paulista concentra o maior IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) do Estado, isso segundo o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Humano (PNUD).  A região possui 161 mil habitantes, o patrimônio líquido médio dos indivíduos chegou a R$214.099,50 e a renda média R$4.565,34.  Terceiro lugar: Aporé — GO O município de Aporé em Goiás é o representante do Centro-Oeste onde ocorre a maior concentração de pessoas com rendas altas.  A região encontra-se a 440 km da capital do estado, tem como base de sua economia a agropecuária e agricultura, cultivam milho, arroz e soja.  Possui apenas 4.232 habitantes já o patrimônio líquido médio da população é de R$736.225,73, já a renda média é de R$5.233,93.  Segundo lugar: Santana de Parnaíba — SP Em segundo lugar está o município Santana de Parnaíba, situa-se na região metropolitana paulista e tem um pouco mais de 142 mil habitantes. O município engloba o famoso Alphaville, conhecido como um dos bairros mais prestigiosos de São Paulo, além disso, situa-se a pouco mais de 35 km da capital.  Com 209 construções arquitetônicas tombadas é conhecida como “Ouro Preto paulista”. O patrimônio líquido médio da população é de R$279.054,00 e a renda média é de R$5.384,77. Primeiro lugar: Nova Lima — MG A região de Nova Lima situada no estado de Minas Gerais, foi considerada a líder do ranking. O município tem aproximadamente 96 mil habitantes e conta com condomínios de luxo que abrigam residências que custam até R$10 milhões.  A região tornou-se um polo relevante para a produção de cervejas artesanais, além disso, é uma das principais áreas de atuação da mineradora Vale.  O patrimônio líquido médio da população foi calculado em R$321.820,35 e a renda média é calculada em R$6.253,03.  Da Redação Prefeitos & Governantes

Municípios de SC já trabalham para a implantação de uma usina de asfalto em Itá

O Governo de Santa Catarina lançou no final do mês passado, o programa “SC Mais Asfalto”. Com aporte de recursos, a iniciativa pretende fomentar a construção de usinas de asfalto em todas as regiões do Estado. São R$ 120 milhões destinados ao programa. Oito municípios da região, que integram o Consórcio Intermunicipal do Alto Uruguai Catarinense, o Ciauc, já se mobilizaram e devem ser beneficiados com a implantação de uma usina. Para repassar recursos do programa SC Mais Asfalto, o Estado vai firmar convênios com associações e consórcios de municípios. É desta forma que Arabutã, Arvoredo, Ipumirim, Itá, Lindóia do Sul, Paial, Seara e Xavantina, que formam o Ciauc, serão beneficiados. Gestores destes municípios já vinham trabalhando na questão antes mesmo do anúncio do Governo sobre o SC Mais Asfalto. Ainda em julho eles estiveram em Florianópolis solicitando auxílio do Estado. “Já estamos no processo de regularização da documentação do Consórcio, conforme solicitado pelo Estado. Também estamos elaborando o plano de trabalho e fazendo orçamentos para aquisição de equipamentos necessários para a implantação da usina”, detalha o prefeito de Itá, Clemor Battisti, que preside a Ciauc. “Depois que tivermos toda as informações necessárias, apresentamos ao Estado para avaliação e possível convênio”, acrescenta. Battisti também informou que de acordo com um levantamento prévio realizado, a instalação da usina pode custar entre R$ 7 e 10 milhões. O que já foi decidido pelos gestores municipais da Ciauc, é que a usina ficará em Itá. Da Redação Prefeitos & Governantes

Município do Rio de Janeiro tem o Legislativo mais caro do Brasil

Um estudo do Observatório de Informações Municipais com base em dados da Secretaria do Tesouro Nacional aponta que o município do Rio de Janeiro tem o Legislativo mais caro do Brasil. Em 2020, a despesa foi de R$ 882 milhões, o que significa que cada cidadão pagou o equivalente a R$ 130 para o funcionamento da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município. O Legislativo de São Paulo aparece na sequência, com R$ 727 milhões, seguido por Belo Horizonte, que gastou R$ 195 milhões no ano passado. Os municípios fluminenses de Macaé, Niterói e Duque de Caxias também aparecem na lista, com despesas que variam entre R$ 68 milhões e R$ 74 milhões. O economista e fundador do observatório, François de Bremaeker, ressalta que tanto São Paulo quanto o Rio têm mais de 5 milhões de habitantes, mas as contas do Legislativo carioca acabam custando proporcionalmente mais aos cidadãos. O professor de Direito Financeiro e Tributário da UFF Paulo Corval concorda que os gastos podem ser otimizados, mas devem ser consideradas as necessidades de cada instituição. No caso do Rio de Janeiro, uma das despesas incluídas na soma é referente à cota mensal de 4 mil selos postais reservada a cada vereador. Apenas em 2020, foram gastos mais de R$ 2,9 milhões de na aquisição de selos. De acordo com a Casa, 846 mil unidades foram entregues a 36 dos 51 vereadores. Neste ano, porém, o Colégio de Líderes e a Mesa Diretora da Câmara decidiram não fazer novas compras e extinguir o auxílio. A resolução sobre o assunto deve ser publicada até o fim de setembro. Apesar de não existir verba de gabinete, os vereadores também têm à disposição o valor equivalente a mil litros de combustível para abastecimento, lubrificação, lavagem e troca de óleo. De janeiro a agosto deste ano, o benefício representou uma despesa de R$ 2,25 milhões. O crédito é distribuído por meio de cartões fornecidos aos parlamentares, que utilizam a cota de acordo com as necessidades do mandato. Em nota, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro afirmou que teve um orçamento aprovado de R$ 759 milhões e economizou 23%, executando apenas R$ 586 milhões. Segundo o órgão, o valor economizado foi destinado à Prefeitura e ajudou a pagar parte dos salários dos servidores de dezembro de 2020 e despesas na área da Saúde. A nota acrescenta que, no início deste ano, a Câmara destinou R$ 60 milhões economizados de seu orçamento para o financiamento dos programas Auxílio Carioca e Auxílio Empresa Carioca, que apoiaram trabalhadores e empreendedores no período mais duro de restrições contra a Covid-19 em 2021. Despesas do Legislativo

União de governadores mira também temas da educação

As idas recentes de governadores a Brasília têm objetivo concreto, para além da sinalização de união política diante da crise federativa com a Presidência da República e de defesa da democracia. Estados recorrem a parlamentares e ministros do STF para marcar posição sobre 16 pontos de uma agenda prioritária definida no fim de agosto dentro do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz). Cinco tópicos tramitam no Congresso e as pautas vão de reformas à PEC dos precatórios, passando por temas controversos na educação. Pra sala… Governadores defendem a aprovação de projeto que tira deles e dos municípios a possível responsabilização pela não aplicação do mínimo de 25% na educação durante a pandemia da covid-19. …de aula. Os Estados também têm interesse na manutenção do regime de urgência da tramitação do projeto que os autoriza a reajustar salário de professores apenas com base na inflação medida pelo INPC. Lobby. Depois de encontro com Rodrigo Pacheco (DEM-MG), governadores esperam estar em breve com Arthur Lira (PP-AL) e ministros do STF. Ponta do… No debate jurídico sobre os precatórios para Bahia, Amazonas, Ceará e Pernambuco, governadores defenderão o pagamento total, sem parcelamento. …lápis. Quanto aos 25% de ICMS na energia elétrica e serviços de comunicação, o argumento dos Estados é de que a seletividade – ou seja, o poder de decidir sobre aumentar ou diminuir impostos – é algo que a Constituição permite que seja feito por eles mesmos. Alberto Bombig e Matheus Lara