Comissão aceita projeto que tipifica o crime de stalking processual

A proposta continua em análise na Câmara dos Deputados A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 646/24, que inclui no Código de Processo Civil o crime de stalking processual.  Isso significa que, no caso de perseguição reiterada contra mulher, com invasão de sua esfera de liberdade e privacidade por meio de ações e incidentes judiciais repetitivos, infundados e temerários, o juiz deverá remeter o caso ao Ministério Público para avaliar possível crime de stalking processual.  O crime de stalking, também conhecido como perseguição persistente, já está previsto no Código Penal, e é punido com pena de seis meses a dois anos de reclusão. A conduta consiste em perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou perturbando sua esfera de liberdade e privacidade. “No contexto processual, o stalking se manifesta através do uso abusivo dos instrumentos legais com a intenção de intimidar, assediar ou desgastar a outra parte, especialmente mulheres”, explica a relatora do projeto, deputada Silvye Alves (União-GO). O parecer dela foi favorável à proposta, apresentada pelo  deputado Marangoni (União-SP). Silvye afirma que reconhecer o stalking processual é oferecer “meios para que o próprio sistema de justiça possa agir na proteção das mulheres vítimas de stalking podendo, assim, não só desestimular tais práticas, como também fornecer às vítimas meios mais eficazes de defesa e proteção”.  Próximos passosO projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto também precisa ser aprovada pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Proposta manda recursos de publicidade governamental a atitudes contra corrupção

Projeto está em análise na Câmara dos Deputados O Projeto de Lei 1426/24 destina percentuais da verba de publicidade governamental a ações contra corrupção. Pela proposta, deverão ser destinados pelo menos 15% dos recursos de publicidade da União para ações e programas para gerar uma cultura de intolerância à corrupção. O texto também define limites mínimos de publicidade para esse tema para estados (10%) e municípios (5%). Essa determinação deve valer por, ao menos, 15 anos. As ações deverão ter medidas de conscientização sobre danos sociais e individuais causados pela corrupção, apoio público ao combate a esse crime, incentivo a denúncias e desestímulo à prática corrupta. O texto também determina a fixação de placas em rodovias federais e estaduais a cada 50 quilômetros, no mínimo, com indicação de telefone, site e local de mensagem para denúncia de corrupção ao Ministério Público. Segundo o deputado Duda Ramos (MDB-RR), autor da proposta, é preciso construir uma cultura política para estimular a democracia na sociedade. “Ratificamos a importância deste projeto como instrumento eficaz na promoção do espirito democrático e no resguardo dos interesses coletivos”, disse. Próximos passosA proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também tem de ser aprovada no Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto exigi do condenado o pagamento de pena com tornozeleira eletrônica

Proposta inclui a previsão nas leis de Execução Penal e Maria da Penha e no Código Penal; a Câmara analisa o texto O Projeto de Lei 1335/24 prevê que o condenado arque com os custos de colocação e manutenção da tornozeleira eletrônica e das despesas do sistema de monitoramento. O texto estabelece também que o Estado destine parte do pagamento das multas destinadas ao fundo penitenciário para o ressarcimento das despesas com o monitoramento eletrônico de presos. A proposta, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados. O parlamentar argumenta que, apesar de ser uma alternativa ao encarceramento tradicional e ajudar a promover a reintegração social dos condenados, o monitoramento eletrônico traz custos que variam de estado para estado. “Aqueles que infringiram a lei e estão sujeitos ao monitoramento eletrônico devem arcar com as despesas associadas à medida”, defende o deputado. “Direitos geram custos e observa-se que o custo individual de cada monitoramento não ultrapassa a terça parte do salário mínimo, sendo razoável o seu pagamento pelo condenado”, afirma Sargento Portugal. O projeto altera a Lei de Execução Penal, o Código Penal e a Lei Maria da Penha, para incluir a previsão. Próximos passosA proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto propõem orientações para uso sustentável e conservação do Pantanal

O Projeto de Lei 2334/24 institui normas gerais de proteção e conservação do bioma Pantanal, unificando regras previstas em leis estaduais de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul. A proposta, da deputada Camila Jara (PT-MS), está em análise na Câmara dos Deputados. “Devemos direcionar esforços para a necessidade urgente de garantir que as populações indígenas, do homem pantaneiro e das comunidades ribeirinhas, quilombolas e tradicionais sejam respeitadas”, defende Camila Jara. A parlamentar lembra ainda que o bioma vem sofrendo graves impactos nas últimas décadas. “Os incêndios florestais devastaram mais de 26% do território em 2020, afetando 75 milhões de vertebrados e 7,5 milhões de invertebrados, de acordo com relatório do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)”, exemplifica. DiretrizesO projeto delimita o bioma pela bacia hidrográfica do rio Paraguai, com o estabelecimento de diretrizes e objetivos para a proteção, a restauração e o uso sustentável do ecossistema. O Pantanal é reconhecido como a maior planície de inundação contínua do planeta e também foi declarado como Reserva da Biosfera pela Unesco. A fim de impulsionar o desenvolvimento sustentável da região, o texto observa a proteção ambiental desde a perspectiva dos povos tradicionais do Pantanal, do homem pantaneiro e dos setores produtivos da região. O projeto determina ainda a formulação de zoneamento ecológico-econômico do Pantanal, compreendidas as demais áreas da bacia do Alto Paraguai. Entre outros pontos, o zoneamento deverá observar a regularização fundiária; a criação de unidades de conservação, com meta de conservação de 30% para o ambiente terrestre; o reconhecimento dos direitos territoriais de comunidades tradicionais e povos indígenas; e a organização de polos industriais não poluidores e de bioeconomia. O texto também estabelece diretrizes para prevenir e controlar o desmatamento. Camila Jara propõe a criação de um programa de compensação de reserva legal dentro da bacia do Alto Paraguai, por colaboração entre Poder Executivo federal e estaduais, a fim de fomentar a criação de corredores de biodiversidade. A fim de proteger o Pantanal, o projeto proíbe atividades como a construção de intervenções que impeçam o fluxo das águas, o cultivo de espécies exóticas de peixes, o plantio de cana-de-açúcar e o licenciamento ambiental de empreendimentos hidrelétricos nas áreas restritas, exceto nos casos de utilidade pública. O projeto traz ainda diretrizes sobre vias de transporte, mineração, manejo do fogo e incentivo ao turismo sustentável. Por fim, cria o Selo de Sustentabilidade do Pantanal, para reconhecer pessoas físicas e empresas que conduzam ações de desenvolvimento sustentável, e fortalece as penas para as violações. TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fundação de Amparo à Enfermagem Brasileira é criado através de projeto

O objetivo do órgão será fomentar ensino e pesquisa na área e promover estudos e análises técnicas relacionadas à saúde O Projeto de Lei Complementar 57/24 cria a Fundação de Amparo à Enfermagem Brasileira. Pelo texto, a estruturação do órgão será criada por resolução do Conselho Federal de Enfermagem. A proposta estabelece que o financiamento da fundação será mediante consignações no orçamento do Conselho Federal da Enfermagem, incluindo os valores decorrentes de anuidades e outras instituídas por lei ou ato normativo. A autora do projeto, deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), afirma que o objetivo é fomentar programas de ensino e pesquisa na área da Enfermagem, promover estudos e análises técnicas relacionadas à saúde. “Queremos melhorar a prestação de assistência de enfermagem e com vistas a contribuir com o aperfeiçoamento e o desenvolvimento das políticas públicas de saúde, além de promover programas de apoio à categoria, realização e apoio a eventos científicos para o desenvolvimento da enfermagem, entre outras atividades afins e correlatas”, destacou a parlamentar. O projeto deve ser analisado em regime de prioridade pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário. Para se tornar lei, é preciso ser aprovado também pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto gera programa de combate à desnutrição de paciente com câncer

Benes Leocádio: desnutrição se agrava durante o tratamento de câncer. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Proposta está em análise na Câmara dos Deputados O Projeto de Lei 1862/24 cria o Programa Nacional de Combate à Desnutrição Oncológica. O objetivo é assegurar nutrição adequada para o paciente de baixa renda com câncer. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, insere a medida na Lei 14.758/23, que instituiu a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer. Conforme a proposta, o novo programa funcionará com base nas seguintes diretrizes: “Estudos indicam que, já no diagnóstico, até 80% dos pacientes com câncer têm desnutrição, situação que agrava ao longo do tratamento e pode levar a um pior prognóstico”, afirma o autor do projeto, deputado Benes Leocádio (União-RN). Próximos passosA proposta tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovada pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto que cria o Conselho Tutelar da Pessoa Idosa é discutido em audiência

Projeto prevê a criação de um Conselho Tutelar do Idoso em cada cidade brasileira. Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados promove nesta quarta-feira (7) audiência pública sobre a criação do Conselho Tutelar da Pessoa Idosa. O debate atende pedido do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), relator do Projeto de Lei 5363/23, do deputado Yury do Paredão (PL-CE), que cria esses conselhos tutelares. A reunião será realizada no plenário 12, a partir das 15 horas. Envelhecimento da populaçãoOs deputados lembram que a população brasileira está envelhecendo. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até 2042 haverá 57 milhões de pessoas com 65 anos ou mais. “Esse crescimento traz uma série de desafios, especialmente no que diz respeito à garantia dos direitos e à proteção das pessoas idosas”, afirma Alexandre Lindenmeyer, ressaltando que a violência contra os idosos é uma realidade preocupante no Brasil. O Conselho Tutelar da Pessoa Idosa seria encarregado de zelar pelos direitos dessa parcela da população. A audiência pública, segundo o relator do projeto, é uma oportunidade para reunir informações que contribuirão para aperfeiçoar a proposta em análise. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Entra em vigor Lei dos Bancos Vermelhos

Capital pernambucana é a primeira cidade do País a abraçar o projeto. Divulgação. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Iniciativa, que teve origem em proposta da Câmara dos Deputados, reforça combate à violência contra a mulher Foi sancionada a Lei 14.942/24, que prevê a instalação de bancos vermelhos, em espaços públicos, com mensagens de reflexão sobre a violência contra a mulher e contatos para denúncia e suporte a vítimas — como o número de telefone da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180. A nova lei prevê a inclusão do Projeto Banco Vermelho na campanha Agosto Lilás, mês voltado para a divulgação de medidas de proteção à mulher e campanhas de combate à violência de gênero. No Agosto Lilás, o projeto prevê também o desenvolvimento de ações de conscientização no âmbito de escolas, universidades, estações de trem, metrô, rodoviária, aeroporto e outros lugares de grande circulação. Projeto da CâmaraA norma teve origem no Projeto de Lei 147/24, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE). Na Câmara, o texto foi aprovado na forma de um substitutivo da deputada Duda Salabert (PDT-MG) em março. No Senado, a proposta foi aprovada no mês passado. Fonte: Agência Câmara de Notícias