43ª “Revista do TCE-PR”cita impactos de ESG em licitações e estudo técnico

Recém-publicada, a 43ª edição da Revista Digital do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) traz três artigos inéditos dedicados à análise dos processos de contratações e licitações e alguns fatores socioambientais que os integram. Em 230 páginas, o periódico trimestral visa reforçar a missão pedagógica da Corte ao reunir temas que refletem recentes modificações na jurisprudência e legislação brasileiras. O volume atual, correspondente aos meses de janeiro a março de 2024, se inicia com o artigo intitulado Estudo Técnico Preliminar: Elemento Primordial no Planejamento das Contratações Públicas, escrito por Jaqueline Martinez de Oliva, especialista em Gestão Pública com habilitação em Políticas Públicas. A autora apresenta o estudo técnico preliminar e suas exigências na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), e chama a atenção para que seu uso não seja apenas de um documento formal e burocrático no sentido de atender a legislação, mas que sirva para aprimorar os processos de compras públicas. O segundo artigo que compõe a revista recebe o título Licitações Sustentáveis e ESG em Empresas Estatais: Benefícios, Barreiras e Boas Práticas, cujos autores são a especialista em Direito Tributário Líssia Queiroz de Menezes e o especialista em Direito e Processo do Trabalho e Direito Empresarial Werbster Campos Tavares. Neste trabalho, a dupla faz um estudo sobre os processos de contratação pública que consideram critérios ambientais, sociais e econômicos na seleção de fornecedores e produtos, e analisa a adoção de licitações sustentáveis e do ESG (Environmental, Social and Governance, no original em inglês) pelas empresas estatais para verificar se esses critérios de sustentabilidade, quando aplicados a licitações e contratos, especialmente os baseados na estratégia de ESG, restringem a competitividade das empresas estatais ou, ao contrário, contribuem para sua vantagem competitiva e responsabilidade social. A edição se encerra com o artigo: Impactos dos Investimentos em Saneamento Básico no Paraná sobre a Saúde Pública no Período 2012 a 2021. De autoria do analista econômico Joel de Jesus Macedo, o estudo realizado por meio de uma análise gráfica bidimensional busca investigar, sob a ótica epidemiológica das doenças relacionadas ao saneamento básico inadequado, a forte relação entre o volume de investimentos nesse setor, o número de óbitos e a quantidade de internações hospitalares no intervalo de 2012 a 2021. Completando a 43ª edição da Revista Digital do TCE-PR, são veiculados 17 acórdãos proferidos pelos órgãos colegiados do Tribunal, além de legislação federal e estadual que merecem destaque e normativas emitidas recentemente pela Corte. Como publicar A Revista Digital do TCE-PR publica artigos nas áreas de Administração, Contabilidade, Direito e Economia. Seu objetivo é levar ao jurisdicionado informações atualizadas sobre as principais questões da administração pública. A premissa editorial básica é a busca pelo texto crítico, apartidário e pluralista. O Conselho Editorial convida gestores e servidores públicos, pesquisadores, consultores, professores e estudantes de pós-graduação, mestrado e doutorado a apresentarem artigos para publicação na revista. As normas editoriais e as regras de publicação estão detalhadas ao final de cada edição. A publicação é veiculada em site próprio, hospedado no portal do TCE-PR na internet, segue as normas da ABNT e conta com a classificação ISSN (nº 2675-6765), fator essencial para a catalogação científica. Fonte: TCE/PR
Leilões: municípios terão um reforço de caixa de até R$ 11,4 bilhões

Estados, municípios e Governo Federal terão um reforço de caixa de até R$ 11,4 bilhões em 2022, graças aos leilões das áreas do pré-sal.
Sancionada lei que veta obrigação de editais em mídia impressa

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (1) a nova lei de licitações. O texto cria novas modalidades de contratação, prevê o seguro-garantia para obras de grande porte e também disciplina as regras de licitações para a União, Estados e municípios, entre outros pontos. A proposta substitui a 8.666, de 1993, conhecida como a Lei Geral de Licitações, e outras leis que tratavam de contratações na esfera pública. Com a mudança, o poder público poderá firmar contratos em algumas modalidades, entre elas concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo, esta última uma inovação. Agora, o poder público pode promover conversas com empresas previamente selecionadas e que têm interesse na licitação. Essa modalidade poderá ser usada para contratação de obras, serviços e compras que envolvam inovação tecnológica, por exemplo, e foi pensada para que o Estado pense junto com o mercado soluções para atender às necessidades públicas. A nova lei também altera o Código Penal para estabelecer os crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo penas para quem admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas na lei. Além disso, também haverá punição para quem frustrar ou fraudar licitação com objetivo de obter vantagem. A pena estabelecida é de reclusão de quatro a oito anos e multa. Fonte: Agência Brasil/UOL Edição: Diana Bueno – Revista Prefeitos & Governantes
Confira o calendário do auxílio emergencial 2021

O pagamento da primeira parcela da nova rodada do auxílio emergencial será iniciado em 6 de abril, antes do calendário dos beneficiários do Bolsa Família. O cronograma foi publicado em portaria do Ministério da Cidadania em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e vale para beneficiários que não fazem parte do Bolsa Família, mas estão no Cadastro Único de programas sociais ou foram aprovados pelo site ou app da Caixa criados em 2020. Assim como no ano passado, os recursos serão primeiro depositados na poupança social digital criada em nome do beneficiário pela Caixa Econômica Federal. Nessas datas, os valores poderão ser usados em pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code. Só depois de alguns dias é que o dinheiro poderá ser sacado ou usado em transferências bancárias ou pagamentos com PIX. Confira calendário do auxílio emergencial 2021O calendário prevê que o depósito da primeira parcela vai ocorrer entre 6 e 30 de abril, com saques em dinheiro entre 4 de maio e 4 de junho. A data exata vai depender do mês de nascimento do beneficiário. A segunda parcela será paga entre 16 de maio e 16 de junho, e a liberação para saques ocorrerá de 8 de junho e 8 de julho. Na terceira parcela, o depósito será feito entre 20 de junho e 21 de julho, enquanto os saques ficarão disponíveis de 13 de julho a 12 de agosto. A quarta parcela será paga entre 23 de julho e 22 de agosto, e a liberação para saques será feita entre 13 de agosto e 10 de setembro. Para nascidos em janeiro 1ª parcela: 06 de abril2ª parcela: 16 de maio3ª parcela: 20 de junho4ª parcela: 23 de julho Para nascidos em fevereiro1ª parcela: 09 de abril2ª parcela: 19 de maio3ª parcela: 23 de junho4ª parcela: 25 de julho Para nascidos em março1ª parcela: 11 de abril2ª parcela: 23 de maio3ª parcela: 25 de junho4ª parcela: 28 de julho Para nascidos em abril1ª parcela: 13 de abril2ª parcela: 26 de maio3ª parcela: 27 de junho4ª parcela: 01 de agosto Para nascidos em maio1ª parcela: 15 de abril2ª parcela: 28 de maio3ª parcela: 30 de junho4ª parcela: 03 de agosto Para nascidos em junho1ª parcela: 18 de abril2ª parcela: 30 de maio3ª parcela: 04 de julho4ª parcela: 05 de agosto Para nascidos em julho1ª parcela: 20 de abril2ª parcela: 02 de junho3ª parcela: 06 de julho4ª parcela: 08 de agosto Para nascidos em agosto1ª parcela: 22 de abril2ª parcela: 06 de junho3ª parcela: 09 de julho4ª parcela: 11 de agosto Para nascidos em setembro1ª parcela: 25 de abril2ª parcela: 09 de junho3ª parcela: 11 de julho4ª parcela: 15 de agosto Para nascidos em outubro1ª parcela: 27 de abril2ª parcela: 11 de junho3ª parcela: 14 de julho4ª parcela: 18 de agosto Para nascidos em novembro1ª parcela: 29 de abril2ª parcela: 13 de junho3ª parcela: 18 de julho4ª parcela: 20 de agosto Para nascidos em dezembro1ª parcela: 30 de abril2ª parcela: 16 de junho3ª parcela: 21 de julho4ª parcela: 22 de agosto Fonte: Agência BrasilEditado por Diana Bueno – Revista Prefeitos e Governantes