FPM: CNM publica nota com os valores do segundo repasse de agosto; confira

As prefeituras partilham nessa sexta-feira, 19 de agosto, o segundo repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O valor previsto será de R$ 926, 5 milhões, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Apesar de o decêndio apresentar crescimento, quando levado em conta vários cenários, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os prefeitos que mantenham cautela na gestão dos recursos, principalmente por conta do cenário de instabilidade e de outros impactos econômicos. Em valores brutos, ou seja, incluindo o Fundeb, o montante partilhado entre os Municípios será de R$ 1,1 bilhão. De acordo com os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o segundo decêndio de julho, comparado com mesmo período do ano anterior, apresentou crescimento de 3,60% em termos nominais (valores sem considerar os efeitos da inflação). Já o acumulado do mês, levando em consideração agosto de 2021, representa aumento de 23,52%. CoeficientesDo total repassado aos Municípios, os de coeficientes 0,6 – que representam a maioria (2.438 ou 43,79%) -, irão partilhar R$ 226,7 milhões. Isso representa 19,58% do total transferido. Vale lembrar que os Entes locais com mesmo coeficiente recebem valores diferenciados de outros Estados. Por exemplo, um Município de coeficiente 0,6 de Alagoas terá creditado na sua conta no segundo decêndio de agosto valor diferenciado de uma cidade do Piauí. Especificamente nesse repasse, o valor bruto a uma prefeitura de Alagoas chega a R$ 105,8 mil, enquanto a cidade piauiense terá creditada R$ 82,3 mil. Já os Municípios de coeficientes 4,0 (170 ou 3,05%) irão partilhar o valor de R$ 153,6 milhões, ou seja, 13,27% do que será transferido. AcumuladoAo considerar os valores repassados neste ano, o FPM também indica tendência de crescimento que chega a 27,90% em termos nominais (sem considerar os efeitos da inflação). Esse percentual está relacionado com o mesmo período de 2021. Ao retirar os efeitos da inflação, o crescimento chega a 15,32%. De acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB), esses aumentos são explicados, principalmente, por pagamentos atípicos de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e pelo diferimento das quotas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A CNM disponibiliza uma plataforma para o acompanhamento das Transferências Constitucionais. Por meio da ferramenta, o gestor pode acompanhar os repasses de todas as transferências do FPM e buscar informações tanto por decêndio quanto os valores mensais dos últimos anos. Já na nota produzida pela CNM o gestor pode conferir mais detalhes dos valores do primeiro decêndio de julho com os valores brutos do repasse do FPM e os seus respectivos descontos: os 20% do Fundeb e o 1% do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Da Redação

Pacto federativo pauta segunda reunião de comissão que busca acordo sobre alterações no ICMS

A comissão especial de conciliação que busca um acordo entre União e Estados pela alteração no ICMS de combustíveis se reuniu novamente nesta terça-feira, 16 de agosto. Desta vez, o encontro foi presencial, na sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) participa como observadora, sem direito a voto, uma vez que 25% do imposto pertencem aos Entes locais. À frente da comissão, o ministro do STF Gilmar Mendes destacou que a discussão não está limitada a questões técnicas de tributação e defendeu o respeito às bases do pacto federativo brasileiro. Representando a União, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que os Municípios não podem ser afetados nas suas finanças por regras que atrapalhem as suas receitas, como o financiamento do piso dos enfermeiros. “A CNM atua e acompanha para que os Municípios não tenham perdas, como reflexo da arrecadação dos Estados”, ressalta o representante da CNM na comissão, o consultor jurídico Paulo Caliendo. A nova reunião do grupo está agendada para 16 de setembro, às 9 horas, também na sede do STF. Na reunião ainda foi definida a ampliação da comissão. Foi aprovada a participação de cinco procuradores-gerais dos Estados, um de cada Região, e mais cinco representantes do governo federal. ContextoO grupo foi criado por determinação do ministro Gilmar Mendes, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191. Na ADPF 984, o presidente da República, Jair Bolsonaro, solicitou ao STF a limitação nacional da alíquota do ICMS de combustíveis ao limite entre 17% e 18%, considerando-o semelhante a serviços essenciais, como energia elétrica, que tem tributação diferenciada. Já na ADI 7191, 11 Estados questionam a Lei Complementar 192/2022 que trata sobre uniformidade desta alíquota em território nacional. De acordo com dados da CNM, o impacto global da Lei Complementar 194/2022 (que reduziu a alíquota de ICMS de combustíveis e outros setores a um teto de 17% a 18%) é de cerca de R$ 91,6 bilhões por ano para governos estaduais e municipais. Os Municípios – que têm direito a 25% do total de ICMS arrecadado pelos Estados – terão impacto global de R$ 22 bilhões, sendo desse total R$ 11,11 bilhões ao ano de redução para saúde e educação. Da Agência CNM de Notícias, com informações do STF

Porto de Santos: Governo avalia permitir maior participação de terminais e armadores em leilão

O governo federal avalia a possibilidade de alterar a regra que limita a participação de terminais portuários e armadores na privatização do Porto de Santos. A análise foi confirmada pelo Ministério da Infraestrutura. Pela proposta de leilão que foi à consulta pública no início no ano, a pasta sugeriu que empresas que operam terminais no porto, por exemplo, possam integrar o consórcio vencedor que administrará o complexo portuário com participação individual máxima de 15%, ou até 40% em conjunto. A norma foi elaborada para evitar abuso de poder econômico na futura gestão privada do Porto de Santos. De acordo com o ministério, durante a fase de consulta externa sobre o projeto, o governo recebeu diversas contribuições relacionadas ao tema. Houve sugestões tanto para ampliar porcentuais, e mesmo eliminar a regra, quanto para aumentar a restrição, acabando com qualquer flexibilização na participação desses agentes no leilão. Embora apertado, o cronograma do governo prevê a privatização do Porto de Santos ainda neste ano, o que é visto com ceticismo no mercado. Em entrevista ao Estadão, o secretário de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura, Rafael Furtado, disse acreditar que a proposta para Santos será apresentada ao Tribunal de Contas da União (TCU) em meados de agosto. Depois disso, a expectativa é publicar o edital em outubro, o que dependeria de uma decisão do tribunal em menos de três meses – prazo considerado estreito pelo mercado, dado o tempo que o TCU tem levado em análises de casos de desestatização. O leilão do porto de Santos prevê exigências que terão de ser atendidas por seu novo gestor e que alcançam a cifra de R$ 18,5 bilhões em projetos de melhorias, ampliação e manutenção. Com a licitação, a atual gestora do porto, a estatal Santos Port Authority (SPA, antiga Codesp), será integralmente privatizada e não retornará para a União. Já as áreas físicas do porto serão concedidas a esta mesma empresa pelo prazo de 35 anos, sem prorrogação. No Ministério de Infraestrutura, a expectativa é de que haja forte disputa pelo negócio, a maior privatização depois do governo Jair Bolsonaro depois da Eletrobras. O governo já apresentou a proposta a investidores de países como Estados Unidos, França, Emirados Árabes e Itália, além de ter realizado audiência pública no Brasil. “Considerando que, durante o processo de consulta pública, foram realizadas diversas contribuições relacionadas às regras de participação no certame – tanto no sentido de ampliação dos percentuais e até mesmo extinção da regra, quanto no sentido de aumentar a restrição, extinguindo qualquer flexibilização – o Ministério da Infraestrutura está avaliando junto à ANTAQ, ao BNDES, à SPA e ao PPI a possibilidade de alteração da regra de participação, considerando os riscos de maior ou menor flexibilização frente à manutenção do equilíbrio concorrencial”, informou o Ministério da Infraestrutura, após ser questionado sobre possibilidades de mudança na regra que foi à consulta pública. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, uma das propostas que estiveram na mesa do governo é de elevar o porcentual de participação que os agentes com restrição poderiam ter na concessão, mas, em contrapartida, impor limite maior de poder de voto a esses operadores, para coibir abuso de poder econômico. Outra questão que entrou na roda de discussões foi a exclusão das concessionárias de ferrovias dessa limitação. O limite em 15% de participação individual e de 40% em conjunto, além de alcançar armadores e os titulares de contrato de arrendamento de terminal que operam no porto, também vale para operadores de Terminais de Uso Privado (TUP) integrantes do Complexo Portuário de Santos, transportadores marítimos e operadores portuários pré-qualificados para operar no porto organizado. Abrange ainda titulares de contratos de concessão ou subconcessão das malhas ferroviárias que, diretamente ou mediante direito de passagem, se interconectam com o porto organizado. “Tal medida tem o intuito de ampliar a quantidade de proponentes passíveis de participação no certame, atraindo empresas com conhecimento local das operações portuárias, mas mitigando os riscos de uma eventual concentração vertical e seus efeitos danosos em decisões no âmbito da concessão, pois os percentuais estabelecidos não permitem o controle da companhia”, justifica o ministério. O rol de empresas que terão restrições na disputa pela concessão do Porto de Santos, ao menos segundo a proposta posta em consulta pública, é maior em relação à modelagem de desestatização da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa), leiloada no início do ano. A variedade de operadores e de cargas movimentadas pelo maior complexo portuário da América Latina impuseram a necessidade de um modelo mais rígido para mitigar os riscos de conflito de interesse entre as companhias que comandam terminais dentro do porto e a futura administradora deste ‘condomínio’. Da Redação, com informações do Estadão

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2023 é sancionada

O texto manteve os parâmetros econômicos aprovados pelo Congresso Nacional Foi sancionada, com vetos, pelo presidente da República. Jair Bolsonaro, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano que vem. A norma, derivada do PLN 5/2022 e convertida na Lei 14.436/2022, está na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 10 de agosto. O texto manteve os parâmetros econômicos aprovados pelo Congresso Nacional, como o salário mínimo de R$ 1.294. Esse valor representa aumento de R$ 82. O texto da legislação também destaca a inflação prevista de 3,3% pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA); crescimento de 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB) e taxa básica de juros encerrando o ano em 10%. A LDO indica as metas, diretrizes e prioridades a serem seguidas pela administração pública federal para o ano posterior. Também orienta a elaboração do orçamento e trata de questões relativas a transferências de recursos, à dívida pública federal, a despesas com pessoal e a encargos sociais. O PLN 5/2022 foi aprovado em sessão conjunta do Congresso Nacional no dia 12 de julho. Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso em data ainda a ser definida. O primeiro ponto vetado foi a possibilidade de alteração da meta de resultado primário em decorrência da aplicação de projeção para o IPCA por parte do Congresso Nacional. O Executivo alegou, entre outros argumentos que, haveria contrariedade do interesse público, visto que fragilizaria a meta de resultado primário fixada na LDO para 2023 por trazer incerteza sobre o compromisso de resultado primário do governo central. Prioridades para 2023 Outro veto recaiu sobre o Anexo VII da lei, com prioridades para o exercício de 2023 incluídas pelos parlamentares. Segundo o governo a ampliação realizada pelo Congresso do rol das prioridades da administração pública federal para o referido exercício dispersaria os esforços do governo para melhorar a execução, o monitoramento e o controle das prioridades já elencadas e afetaria, inclusive, o contexto fiscal que o país enfrenta. Abatimento de dívida Igualmente foi vetado artigo estabelecendo que, na hipótese de transferência de recursos do ente federado para execução de obras de responsabilidade da União, o montante equivalente deveria ser utilizado para abatimento da dívida com o Tesouro Nacional. O governo alegou que a União já tem adotado, desde 2014, medidas que ofereceram alívio fiscal aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. “Assim, a situação fiscal dos entes subnacionais tem se mostrado satisfatória nos últimos exercícios. Ademais, existem mecanismos mais abrangentes que o ora proposto que permitem a compensação de créditos entre entes subnacionais”. Organizações sociais O presidente também vetou a possibilidade de organizações sociais (OS) receberem recursos oriundos de transferências por meio de termo de colaboração ou de fomento, de convênio ou outro instrumento congênere celebrado com entidade filantrópica ou sem fins lucrativo. A alegação é de que há contrariedade ao interesse público, pois, de acordo com a Lei 9.637/1998, o instrumento adequado a ser utilizado com vistas à formação de parceria entre o poder público e a organização social é o contrato de gestão. As organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que exercem atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. Para receberem tal qualificação, precisam atender a requisitos legais, o que as permitirá também exercer serviços de caráter público. Da Redação

Contratos de eficiência na Nova Lei de Licitações

De que adiantam boas leis quando não se sabe ou não se quer aplicá-las? A previsão da celebração de contratos de eficiência é uma importante inovação da Lei 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos – NLL, aplicável à administração pública federal, estadual e municipal. O mecanismo surgiu na anterior Lei do Regime Diferenciado de Contratações e depois no Estatuto das Estatais. O contrato de eficiência é aquele cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada. Em outras palavras, a administração pública contrata um particular para executar um serviço cujo produto será uma redução nas suas despesas, naturalmente sem comprometer a oferta ou a qualidade dos serviços ofertados á população. O contratado será remunerado apenas quando houver comprovação de resultado. A celebração do contrato de eficiência será feita mediante licitação, cujo julgamento será pelo critério de maior retorno econômico, considerando a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato. Em tais licitações, os licitantes apresentarão proposta de trabalho e proposta de preço. A proposta de trabalho deverá contemplar as obras, os serviços ou os bens, com os respectivos prazos de realização ou fornecimento; e a economia que se estima gerar, expressa em unidade de medida associada à obra, ao bem ou ao serviço e em unidade monetária. Por sua vez, a proposta de preço corresponderá a percentual sobre a economia que se estima gerar durante determinado período, expressa em unidade monetária. A NLL determina que o edital de licitação contenha previsão de parâmetros objetivos de mensuração da economia gerada com a execução do contrato, que servirá de base de cálculo para a remuneração devida ao contratado. Para efeito de julgamento do certame, o retorno econômico será o resultado da economia que se estima gerar com a execução da proposta de trabalho, deduzida a proposta de preço. E na hipótese em que não for gerada a economia prevista no contrato de eficiência, o que acontece? Nesse caso, a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida será descontada da remuneração do contratado; podendo, ainda, aplicar-se outras sanções ao contratado caso a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida seja superior ao limite máximo estabelecido no contrato. Os contratos de eficiência possuem prazos distintos dos demais contratos celebrados pela administração pública, podendo ser de até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento ou de  até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado e que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato. Entre outras possibilidades de celebração de contratos de eficiência estão os relacionados à redução de despesas com energia, água, comunicações, e conservação e manutenção de bens patrimoniais, itens bastante relevantes nas despesas correntes dos órgãos governamentais. Todavia, decorridos dezesseis meses da introdução dessa possibilidade no ordenamento jurídico brasileiro, uma expressiva quantidade de gestores públicos, em todas as esferas e poderes, ainda não despertou para o seu significativo potencial de incrementar a eficiência dos serviços públicos, fazendo mais e melhor as suas atividades, com emprego de menos recursos. Que tal estimular os gestores de sua cidade, estado e país a celebrarem contratos de eficiência? *Luiz Henrique Lima é professor e auditor substituto de conselheiro do TCE-MT

Emergência habitacional no maior centro urbano do Brasil

Com o atual ritmo de urbanização, o Relatório Mundial das Cidades 2022, da ONU-Habitat, estima que até 2050, 68% da população mundial será urbana. Essa realidade coloca as cidades diante de um complexo desafio: criar espaços sustentáveis e igualitários que atendam a demanda crescente de pessoas. Considerada um direito fundamental, a moradia digna ainda não está assegurada a todos os cidadãos no Brasil, o que acarreta ocupação de áreas de risco e crescimento urbano desordenado. Em São Paulo, maior cidade da América Latina, o déficit é de 369 mil domicílios, de acordo com o Plano Municipal de Habitação (PMH). Além disso, o último Censo da População em Situação de Rua aponta que há quase 32 mil pessoas desabrigadas na capital. Este cenário de emergência habitacional nos convoca à reflexão e ação, pois serão necessárias transformações profundas para avançar em direção a um futuro de equidade e cidadania, alterando a paisagem atual. Gestão pública comprometida, desenvolvimento científico e tecnológico para soluções inovadoras e o envolvimento da sociedade são alguns dos ingredientes essenciais para que as cidades se tornem mais humanizadas. A resolução de problemas deve passar por quem os vivencia, e a tecnologia, utilizada como ferramenta de suporte às necessidades sociais. Com isso em vista, já temos os mecanismos legais, técnicos e científicos para promover tais mudanças. O Plano Diretor Estratégico de São Paulo (Lei nº 16.050/2014), por exemplo, estabeleceu uma série de objetivos que visam conter o processo de expansão horizontal da aglomeração urbana para preservar o cinturão verde metropolitano; acomodar o crescimento da cidade em áreas subutilizadas dotadas de infraestrutura e no entorno da rede de transporte coletivo; reduzir a necessidade de deslocamento para equilibrar a relação entre os locais de emprego e de moradia; e implementar uma política fundiária que garanta o acesso à terra para as funções sociais do município. No aspecto técnico, as diversas profissões da Engenharia e do Urbanismo consolidam possibilidades inteligentes para recuperar espaços urbanos e devolvê-los ao uso público, caso do retrofit, processo de adequação de prédios que respeita suas características originais. Inclusive, essa será a fórmula seguida pela primeira entrega do programa Pode Entrar (Lei nº 17.368/21), que impulsiona a construção de empreendimentos habitacionais de interesse social, a requalificação de imóveis urbanos e a aquisição de unidades para famílias de baixa renda da capital. Como vitrine desse projeto, está o Edifício Prestes Maia, no bairro da Luz, centro de São Paulo, que, antes de se tornar a maior favela vertical da América Latina, abrigava uma loja de tecidos em meados de 1950. Agora, em 2022, o prédio passará por uma reforma para se transformar em um condomínio com 287 unidades habitacionais que acomodarão as 60 famílias que, atualmente, vivem na ocupação. Serão necessárias adaptações técnicas para cumprir as normas e legislações vigentes, desde a parte hidráulica e elétrica à instalação de elevadores e construção de paredes. Medidas como essa impactam diretamente a comunidade e seu entorno, além de cumprir um papel importante ao revitalizar a paisagem do centro, historicamente atrelada a um estado de degradação. Estudos de monitoramento do LabCidades, da Universidade de São Paulo (USP), sinalizam que o crescimento do número de incêndios e de ocupações colocam em risco a segurança da sociedade que mora, trabalha e transita pela região central. Em 2018, no Largo do Paissandu, o prédio Wilton Paes de Andrade, de 24 andares, desabou após um incêndio. Uma tragédia que afetou as mais de 150 famílias que moravam em uma ocupação no local e terminou com sete mortos e dois desaparecidos. Neste mês, parte da região da Rua 25 de Março precisou ser interditada devido ao incêndio que atingiu um antigo prédio de habitação convertido irregularmente para uso comercial. Há ainda risco de desabamento. Ocorrências que se repetem e colocam em risco a segurança de toda a sociedade. Com infraestrutura privilegiada, como transporte e equipamentos públicos variados, o centro paulistano conta com alta circulação de pessoas e movimenta comércio, serviços, turismo e cultura. É por isso que a resolução do déficit habitacional deve estar atrelada à necessidade de equilibrar a relação entre trabalho e moradia, especialmente nos grandes centros urbanos. São Paulo pode se tornar um reflexo do País sobre o enfrentamento às adversidades e a adoção de soluções eficazes com apoio tecnológico, científico e popular, se decidir revolucionar seu principal cartão postal. *Lígia Marta Mackey, engenheira civil, é vice-presidente no exercício da presidência do Crea-SP

Plenário autoriza em regime de urgência sete empréstimos para estados e municípios

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (3), a autorização para sete empréstimos externos a estados e municípios. Eles foram autorizados na manhã desta quarta-feira (3) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e seguiram para aprovação dos senadores em regime de urgência. Um dos empréstimos aprovados foi o do Programa Educação para o Futuro do Estado do Paraná: US$ 90,56 milhões do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), destinados ao financiamento parcial do Programa Educação para o Futuro do Estado do Paraná (MSF 42/2022). A matéria teve parecer favorável do senador Álvaro Dias (Podemos-PR) na CAE. Vai a promulgação. — Esse empréstimo do BID de mais de 90 milhões de dólares permitirá ao estado do Paraná melhorar a qualidade do ensino, mantendo no ensino médio até a sua conclusão, de forma completa e absoluta, todos que nele ingressarem. Portanto é um investimento fundamental na esteira da necessidade que o Brasil tem de um projeto estratégico de desenvolvimento econômico e social, reconhecimento que estamos atrasados, décadas de atraso — afirmou Álvaro Dias. Já o senador Flávio Arns (Podemos-PR) pediu que haja participação, diálogo e transparência para uso desses recursos. — Esse empréstimo aponta para 500 milhões de reais que serão aplicados em educação. O que a gente mais quer é que haja diálogo com professores, funcionários, profissionais, diretores e diretoras das escolas estaduais do Paraná, que fazem um trabalho extraordinário, diário, a favor da educação, para que participem efetivamente das decisões relacionadas a esse empréstimo — afirmou. Também foi autorizado o empréstimo para a expansão da Linha 2 do Metrô de São Paulo: US$ 550 milhões da Corporação Andina de Fomento (CAF) para financiamento parcial da expansão da Linha 2 do Metrô de São Paulo e aquisição de material rodante (MSF 43/2022). O relator da matéria foi o senador Giordano (MDB-SP). Vai a promulgação. Outro empréstimo autorizado foi o Programa de Mobilidade e Inclusão Urbana de Belo Horizonte: US$ 80 milhões do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) para o financiamento parcial do Programa de Mobilidade e Inclusão Urbana de Belo Horizonte (MSF 44/2022). O senador Alexandre Silveira (PSD-MG) foi o relator. Vai a promulgação. Também foi autorizado o empréstimo para o Programa de Ampliação e Modernização do Sistema Prisional do Espírito Santo: US$ 82,32 milhões do BID para o financiamento parcial do Programa de Ampliação e Modernização do Sistema Prisional do Espírito Santo (MSF 46/2022). O senador Luiz Pastore (MDB-ES) foi o relator. Vai a promulgação. Os senadores autorizaram ainda empréstimo para tratamento de esgotos da Região Metropolitana de Salvador: 60 milhões de euros do banco de desenvolvimento alemão KfW Entwicklungsbank para a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), destinados ao tratamento de esgotos da Região Metropolitana de Salvador (MSF 47/2022). O senador Jaques Wagner (PT-BA) foi o relator. Vai a promulgação. Finalmente, foi autorizado empréstimo para o Projeto de Recuperação do Rio Tietê: US$ 79,86 milhões do BID para o governo do estado de São Paulo, destinados ao financiamento parcial do Projeto de Recuperação do Rio Tietê (MSF 48/2022). O senador José Serra (PSDB-SP) foi o relator. Vai a promulgação. Da Redação Prefeitos Governantes

FPM: 1º decêndio de agosto representa aumento de 15%

Com crescimento de 15,31% comparado ao mesmo período do ano anterior, os cofres municipais recebem na próxima quarta-feira, 10 de agosto, o repasse do 1º decêndio do mês. Em valores, os 5.568 Municípios vão receber R$ 7.107.475.800,46, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante chega a R$ 8.884.344.750,58. De acordo com dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com relação ao acumulado do ano, o total repassado aos Municípios, até agora, apresenta um crescimento de 28,21% em termos nominais (sem considerar os efeitos da inflação) em relação ao mesmo período de 2021. Ao retirar os efeitos da inflação, observa-se que o FPM acumulado apresenta crescimento de 15,38% em relação ao mesmo período do ano anterior. Mesmo apresentando crescimento, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça o pedido de cautela aos gestores municipais. Para auxiliar, a entidade disponibiliza uma plataforma para o acompanhamento das Transferências Constitucionais. A Plataforma Êxitos, disponibilizada a Municípios filiados, monitora e acompanha os repasses das 12 transferências aos cofres municipais. Nela o gestor pode ver todos os repasses, tanto por decêndio quanto por mês, dos últimos anos. Da Redação Prefeitos & Governantes