Acordo vai garantir bônus-moradia para famílias da Ilha do Pavão
As famílias da Ilha do Pavão vão receber um bônus-moradia que vai permitir a compra de residências. Um total de 41 famílias, que tiveram suas casas incendiadas em 2017 e estiveram acampadas na rua Uruguai em junho deste ano, serão beneficiadas. A assinatura do acordo que vai permitir a compra das casas foi feito nesta quinta-feira durante uma solenidade no Palácio Piratini que reuniu representantes da União, do governo do Estado e da prefeitura de Porto Alegre. O valor total para a compra das moradias às famílias é de R$ 3,3 milhões. A partir do acordo firmado entre os três poderes, um terço será pago pelo município, um terço pelo governo estadual e o outro terço pela União. Os recursos financeiros estarão à disposição em até 60 dias. Na mesma decisão, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que as famílias deveriam receber aluguel social ou auxílio moradia até a aquisição das novas moradias e R$ 5 mil a título de dano moral coletivo, totalizando R$ 250 mil, que deverão ser repassados no prazo de 45 dias a contar da homologação do acordo pela Justiça. A cerimônia contou com as presenças do governador Eduardo Leite, do prefeito Sebastião Melo e dos moradores da Ilha do Pavão. Melo destacou que o diálogo foi fundamental para resolver o problema das famílias da Ilha do Pavão. “É difícil fazer obras para pobre neste país. Houve uma comunhão de esforços para que as pessoas da Ilha do Pavão possam ter uma vida melhor e mais digna”, acrescentou o prefeito. Da Redação Prefeitos & Governantes
Prefeitura abre credenciamento para empresas patrocinadoras do estande do Município no Festival das Cataratas
A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa através da Secretaria Municipal de Turismo (Setur), está com inscrições abertas para o credenciamento e seleção de empresas que queiram colaborar com a participação do Município no Festival das Cataratas, evento que acontece entre os dias 01 e 03 de dezembro em Foz do Iguaçu. Como contrapartida, os selecionados poderão promover suas marcas em materiais e publicações da Setur, além de garantir acesso ao estande oficial do Município e divulgação no estande oficial do Município. Os interessados em aderir a uma das três cotas de patrocínio disponibilizadas pelo edital podem realizar a inscrição até o dia 04 de novembro através do link https://turismo.pontagrossa.pr.gov.br/festival-das-cataratas-2021/. De acordo com o secretário de Turismo, Paulo Stachowiak, o evento é uma grande oportunidade para a divulgação do Município e de empresas interessadas, além de promover importantes discussões sobre o fortalecimento do setor turístico no período pós-pandemia “Devido à conexão entre o setor turístico e representantes de diversos segmentos, o Festival das Cataratas é um excelente espaço para a divulgação, ampliação de conexões em um espaço que reunirá pessoas e empresas para discutir propostas de retomada da atividade após a pandemia e a divulgação de atrativos turísticos e serviços que integram os mais variados profissionais do trade turístico”, declara. Dúvidas Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Secretaria de Turismo pelo e-mail turismo@pontagrossa.pr.gov.br ou pelo telefone (42) 3220-1000 – ramal 2101/2001 das 14h às 17h.
Disparo em massa de mensagens pode ser enquadrado como abuso de poder econômico
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (28), por unanimidade, rejeitar a cassação da chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro e o vice-presidente Hamilton Mourão. A corte fixou, contudo, a tese de que o disparo em massa de mensagens pode ser enquadrado como abuso de poder econômico. Os entendimentos foram alcançados no julgamento de duas ações que tratam do disparo em massa de mensagens via aplicativo WhatsApp durante a campanha de 2018, conduta então vedada pelas regras eleitorais. O julgamento havia começado na terça-feira (26), quando três ministros votaram contra a cassação – Luís Felipe Salomão, relator; Mauro Campbell e Sérgio Banhos. O caso foi retomado nesta quinta-feira com o voto do ministro Carlos Horbach, que seguiu o mesmo entendimento, formando a maioria. Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso também negaram a cassação. Todos consideraram não ter ficado comprovado que, mesmo que existente, tal esquema de disparo de mensagens teve gravidade e alcance suficientes para comprometer a legitimidade da eleição presidencial de 2018. Ainda que a cassação de mandato tenha sido rejeitada, a maioria do plenário do TSE reconheceu, por cinco votos a dois, ter ficado comprovado que de fato existiu um esquema ilegal de disparo em massa de notícias falsas contra adversários da chapa Bolsonaro-Mourão, em 2018. Em função desse entendimento, a maioria dos ministros aprovou, por seis votos a um, a fixação da tese jurídica para deixar explícito que há abuso de poder político-econômico caso um candidato venha, daqui em diante, se beneficiar do disparo em massa de fake news pela internet. Votos Para o ministro Carlos Horbach, primeiro a votar nesta quinta-feira, não ficou comprovada nem mesmo a existência de um esquema voltado a disparar mensagens com informações falsas contra adversários da chapa Bolsonaro-Mourão em 2018, conforme a petição inicial que deu origem às ações, protocolada pelo PT ainda no ano da eleição. O ministro afirmou que, ao longo da instrução processual, nenhuma das partes conseguiu provar “o teor das mensagens, o modo pelo qual o conteúdo repercutiu perante o eleitorado e o alcance dos disparos”. Por esse motivo, ele votou por indeferir por completo as duas ações de investigação judicial eleitoral (Aije) em julgamento. O ministro se alinhou ao que já havia entendido o ministro Sérgio Banhos. Ambos divergiram da maioria. Para os demais cinco ministros do TSE, apesar de não ter ficado comprovada gravidade o bastante para justificar a cassação de mandato, as provas nos autos conseguiram demonstrar que houve, de fato, um esquema ilegal de disparo de mensagens com informações falsas sobre adversários. “Este julgamento é extremamente importante, em que pese a ausência dessas provas que seriam necessárias para o caso concreto, mas para se afirmar que houve disparo em massa. Houve financiamento não declarado para esses disparos. O lapso temporal pode ser impeditivo para uma condenação, mas não é impeditivo para absorção pela Justiça Eleitoral do modus operandi que foi realizado e vai ser combatido nas eleições de 2022”, disse o ministro Alexandre de Moraes. Relator Prevaleceu, ao final, integralmente, o voto do relator, ministro Luís Felipe Salomão, que é também corregedor-geral da Justiça Eleitoral. Na terça-feira (28), Salomão disse ter ficado explícito o disparo de mensagens com o objetivo de minar candidaturas adversárias. “Inúmeras provas de natureza documental e testemunhal corroboram a assertiva de que, no mínimo desde 2017, pessoas próximas ao hoje presidente da República atuavam de modo permanente, amplo e constante na mobilização digital de eleitores, tendo como modus operandi ataque a adversários políticos, a candidatos”, afirmou o ministro. Ele acrescentou, contudo, que faltam provas sobre o alcance dos disparos e a repercussão perante os eleitores. “Não há elementos que permitam afirmar, com segurança, a gravidade dos fatos, requisito imprescindível para a caracterização do abuso de poder econômico e do uso indevido dos meios de comunicação social”, disse o relator na ocasião. Esse foi o último voto proferido por Salomão no TSE. Nesta semana o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixa o cargo de corregedor-geral da Justiça Eleitoral, sendo substituído por Mauro Campbell. Tese Em seu voto, o relator propôs, e o plenário aprovou, a fixação de uma tese jurídica para embasar futuros julgamentos sobre o tema, segundo a qual “o uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas, visando promover disparos em massa, contendo desinformação e inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de candidato, pode configurar abuso de poder econômico e/ou uso indevido dos meios de comunicação social”. O plenário do TSE também aprovou, por maioria de cinco a dois, diversos critérios para balizar, daqui em diante, as condutas consideradas ilegais. Um desses critérios, por exemplo, define que “para se configurar o ato abusivo não se requer ‘a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição’, mas sim ‘a gravidade das circunstâncias que o caracterizam’, de acepção mais ampla”. O ministro Alexandre de Moraes, que presidirá o TSE durante a eleição presidencial do ano que vem, elogiou a iniciativa. “A Justiça Eleitoral não é tola. Nós podemos absolver aqui por falta de provas, mas nós sabemos o que ocorreu, sabemos o que vêm ocorrendo, e não vamos permitir que isso ocorra novamente”, alertou. Moraes afirmou ainda que “se houver repetição do que foi feito em 2018, o registro será cassado. E as pessoas que assim fizerem irão para a cadeia por atentar contra as eleições e a democracia no Brasil”.
Dia do Servidor Público
O Dia do Servidor Público é celebrado anualmente em 28 de outubro. Também conhecido como Dia do Funcionário Público, esta data trata-se de um ponto facultativo. Na maioria dos estados e municípios brasileiros, o Dia do Servidor Público é considerado facultativo para os profissionais da área. A data celebra o profissional que trabalha nas mais variadas áreas do Poder Público, seja em hospitais, escolas, escritórios e demais repartições públicas. Existem três principais tipos de servidores públicos: municipal, estadual e federal. Os servidores municipais pertencem à Prefeitura de uma cidade; os estaduais ao Governo de um estado e os federais são subordinados à União da República. Os salários dos servidores públicos são pagos com o dinheiro dos Cofres Públicos. No Brasil, ser servidor público é sinal de estabilidade financeira para muitas pessoas, pois não podem ser dispensados facilmente de seus cargos depois de consolidado o período de estágio probatório. Para entrar no serviço público, normalmente, o cidadão deve participar de um concurso público, ou processo seletivo, e ser aprovado. No Brasil ainda se comemora o Dia do Funcionário Público Aposentado, em 17 de junho. Qual a origem do dia do servidor público? O artigo 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, determina que 28 de outubro é oficialmente o Dia do Servidor Público no Brasil. O Dia do Servidor Público surgiu através do Conselho Federal do Serviço Público Civil, recordando a criação das leis que regem os direitos e deveres dos servidores públicos – Decreto Lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939. O que motivou a criação da data pelo Conselho, em parte, foi a fundação do Departamento Administrativo do Serviço Público do Brasil, em 1938.
Três ministros votam contra cassação de Bolsonaro e Mourão no TSE; caso deve ser retomado dia 28/10
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Luis Felipe Salomão, e os ministros Mauro Campbell e Sérgio Banhos votaram nesta terça-feira, 26, contra a cassação do mandato do presidente Jair Bolsonaro e do vice-presidente Hamilton Mourão. Eles foram os únicos a votar na sessão inicial de julgamento de duas ações contra a chapa presidencial eleita em 2018. Com placar de 3 a 0, restam agora quatro votos para encerrar o caso, que deve ser retomado na quinta-feira, dia 28, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Relator das ações, Salomão defendeu que o julgamento seja utilizado como parâmetro para fixar uma nova tese jurídica no tribunal, definindo o uso exacerbado de disparos de mensagens em massa, com o objetivo de desinformar e prejudicar adversários, como elemento suficiente para condenar candidatos por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. A pena seria, além da eventual perda de mandato, a inelegibilidade por oito anos. O corregedor propôs cinco parâmetros de análise da gravidade em casos semelhantes: avaliar o teor das mensagens contendo informações falsas e propaganda negativa; a repercussão junto ao eleitorado; o alcance do ilícito, em termos de mensagens veiculadas; o grau de participação dos candidatos nos disparos; e se houve financiamento de empresas privadas com a finalidade de interferir na campanha. Depois de sugerir que a Justiça Eleitoral adotasse a tese a partir do julgamento, o corregedor analisou o caso concreto de Bolsonaro e Mourão. Ele reconheceu a existência dos disparos em massa em 2018, mas argumentou que as provas não permitem concluir que houve gravidade no caso concreto, apesar do longo tempo de tramitação das ações, quase três anos, e da reabertura da apuração duas vezes. “A parte autora (Coligação O Povo Feliz de Novo) não logrou comprovar nenhum dos parâmetros essenciais para a gravidade no caso, apesar das inúmeras provas deferidas nessas duas ações”, disse Salomão. O ministro disse que, apesar dos indícios de que Bolsonaro tinha ciência dos disparos, não houve como analisar o conteúdo, auferir o alcance em termos de quantidade de mensagens disparadas, e compreender a repercussão no eleitorado. Muitos desses dados são indisponíveis, pois os registros ficam armazenados por pouco tempo pelos aplicativos como WhatsApp e o conteúdo é protegido por criptografia, o que pode dificultar apurações do tipo. Salomão afirmou que esses critérios seriam primordiais para o desfecho do caso. O relator também disse que, embora tenha ficado claro que o disparo tenha sido realizado por empresas, não é possível concluir automaticamente que a prática tenha sido financiada pelas mesmas, algo vedado pela legislação. O ministro também negou a produção de novas provas, solicitado pela acusação, pois entendeu que elas não conseguiriam suprir lacunas para alterar o julgamento da gravidade dos disparos. O ministro Mauro Campbell Marques seguiu integralmente o voto do relator. Em sua análise, Campbell afirma que o uso indevido do WhatsApp infringe trechos da lei de inelegibilidade, mas contemporiza que a infração não basta para cassar um presidente a menos de um ano da eleição. “Além de infringir o dispositivo citado, são necessários outros requisitos para que se apliquem as duras penas nele previstas, quais sejam: a cassação dos mandatos e a decretação de inelegibilidade”, afirmou. Já o ministro Sérgio Banhos também votou pela absolvição, mas discordou de que se possa reconhecer que houve de fato o disparo de mensagens em massa a favor de Bolsonaro em 2018. A decisão final da corte pode extinguir a principal ameaça, na esfera da Justiça, à conclusão do mandato de Bolsonaro, a menos de um ano das eleições de 2022. Além disso, poderá servir de baliza em julgamentos futuros relacionados à veiculação de notícias falsas em massa contra adversários. Ações Propostas em 2019, as ações acusam Bolsonaro e Mourão de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Eles teriam sido beneficiados com disparo em larga escala de mensagens desfavoráveis a adversários em aplicativos de mensagens, durante a campanha presidencial, o que teria desequilibrado a disputa. Os pedidos de cassação do mandato foram apresentados pela coligação “O Povo Feliz de Novo”, encabeçada pelo PT com o apoio de PCdoB e PROS. Após reportagens da Folha de S.Paulo revelarem um esquema de disparos em massa de notícias falsas pelo WhatsApp, com o intuito de atacar a campanha petista, o TSE foi acionado para investigar as denúncias. O julgamento é o último grande ato de Salomão como corregedor da corte. Ele passará o cargo para o ministro Mauro Campbell na próxima sexta-feira, 29. Como relator do caso, Salomão foi responsável por imprimir celeridade ao processo de investigação. Antes dele, outros dois ministros haviam conduzido as ações contra a chapa presidencial sem que houvesse avanços em direção a um desfecho. Os avanços na produção de provas foram conquistados em cooperação do corregedor com o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE, que, em setembro, compartilhou as provas dos inquéritos das fake news e das milícias digitais com a corte eleitoral. Durante a leitura do voto, Salomão citou diversas vezes os elementos probatórios levantados pelas investigações em curso no STF. “As provas compartilhadas pelo STF corroboram a assertiva de que no mínimo desde 2017, pessoas próximas ao hoje presidente Jair Bolsonaro atuavam de modo permanente na mobilização digital tendo como modus operandi ataques a adversários políticos e, mais recentemente, às próprias instituições democráticas”, disse Salomão. “Essa mobilização que se pode aferir sem maiores dificuldades vem ocorrendo ao longo do ano em diversos meios digitais”. Na sessão de hoje, o ministro proferiu um duro e extenso voto – ao todo 51 páginas – em que aponta as práticas indevidas da campanha bolsonarista mantidas com a chegada ao poder. O ministro, no entanto, afirma que denúncias apresentadas pela chapa petista “não se revestem por si de força probante para firmar decreto condenatório na seara eleitoral”. “O conjunto probatório das duas ações, do meu modo de ver, não deixa margem para dúvidas no sentido de que campanha dos vencedores das eleições assumiu caráter preponderantemente nos meios digitais mediante utilização indevida, dentre
Critérios para Municípios Elegíveis do Programa Criança Feliz
Os gestores de assistência social devem estar atentos para os critérios de participação no Programa Criança Feliz (PCF) do governo federal. A iniciativa está presente em todos os 26 Estados e no Distrito Federal, sendo considerado o maior programa de visitação domiciliar do mundo. O PCF é uma ferramenta para que as famílias, com crianças entre zero e seis anos, ofereçam aos pequenos a promoção do desenvolvimento integral. O programa tem caráter intersetorial e com a finalidade de promover a primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida. Ficam elegíveis ao Criança Feliz, os Municípios que tenham um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e 140 pessoas do público do programa inscritas no Cadastro Único. O gestor municipal de Assistência Social deve acessar o sistema da Rede SUAS para preencher o Termo de Adesão. A adesão deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social e informada também no sistema de adesão. Podem participar gestantes, crianças de até 3 (três) anos e suas famílias beneficiárias do Cadastro Único; crianças de até 6 (seis) anos e suas famílias beneficiárias do BPC; crianças de até 6 (seis) anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida protetiva prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Crianças de até 72 meses inseridas no Cadastro Único, que perderam ao menos um de seus responsáveis familiares, independente da causa de morte, durante o período Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Covid-19. Confira o passo a passo, acesse:https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/crianca-feliz/como-aderir Acesse para saber se seu Município é elegível a nova etapa de adesões:https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/termoaceite/crianca_feliz_2021/relatorio_mun.php Acesse para saber se seu Município é elegível a nova etapa de ampliação de metas:https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/termoaceite/crianca_feliz_aditivo_2021/index.php Da Redação Prefeitos & Governantes
Prefeituras mineiras investem na transformação digital dos serviços públicos
Webinar das Cidades Digitais da Região de Divinópolis reúne representantes de 40 municípios e mostra como Carmo do Cajuru, Divinópolis e Oliveira usam a tecnologia para desenvolver as localidades mineiras As ações de transformação digital dos municípios da região mineira de Divinópolis foram tema de evento online, promovido pela Rede Cidade Digital (RCD), que reuniu prefeitos, gestores e servidores de 40 municípios na manhã desta terça-feira (26). No encontro virtual, apresentado pela jornalista Valdireni Alves, a prefeita de Oliveira, Cristine Lasmar, o prefeito de Carmo de Cajuru, Edson Vilela, e o secretário de Administração, Orçamento, Informação, Ciência e Tecnologia da Prefeitura de Divinópolis, Thiago Lemos, destacaram como os municípios investem em governos mais digitais e conectados, que facilitem o acesso do cidadão aos serviços públicos. “É o evento de número 71 da Rede Cidade Digital que desde 2020 também inovou e encontrou essa nova forma de reunir prefeitos, gestores, servidores públicos e fornecedores de soluções importantíssimas para que as Prefeituras também se reinventassem neste momento desafiador por qual atravessamos”, disse o diretor da RCD, José Marinho, sobre o evento que visa promover a troca de conhecimentos que contribuam com o planejamento municipal. A Parceria-Público Privada para implantação da Cidade Inteligente em Carmo do Cajuru, localidade de 24 mil habitantes, é modelo para diversos municípios que buscam a adoção de soluções inovadoras. O prefeito de Carmo de Cajuru, Edson Vilela, ressaltou a importância da parceria para a modernização que vem ocorrendo na cidade em áreas como iluminação pública, segurança, energia solar. “Estamos economizando 63% de iluminação pública que é pago para a concessionária do Estado”, observou Vilela. “Estamos implantando agora processos digitais, temos um sistema hoje onde o cidadão resolve toda a sua demanda através de processos digitais dentro da Prefeitura. Estamos trabalhando hoje para que a gente consiga chegar na situação de papel zero. Todo esse sistema que implantamos junto com o parceiro privado vai nos permitir que a gente trabalhe em outras áreas. É uma parceria que está dando certo”, enalteceu o prefeito. A prefeita de Oliveira, Cristine Lasmar, também destacou que a migração dos sistemas para nuvem melhoraram a comunicação interna da Prefeitura. “A população consegue acessar pelo nosso site vários serviços online, o que antes precisaria da presença do munícipe no paço municipal”, comentou a prefeita. “Disponibilizamos também um aplicativo móvel para os servidores e munícipes por meio do qual é possível fazer requerimentos e acompanhamento dos processos digitais”, completou a prefeita sobre solicitações de tributos, iluminação pública e consulta a folha de pagamento. Governo Digital – Divinópolis também busca conectar serviços e investir em governo digital. “Quando a gente fala em governo digital não pode pensar simplesmente no universo tecnológico. É uma questão que envolve outros setores da transformação da nossa cidade, dos nossos processos e isso em busca de um serviço público de qualidade”, ressalta o secretário de Administração, Orçamento, Informação, Ciência e Tecnologia da Prefeitura de Divinópolis, Thiago Lemos. Ele também destacou a adesão da cidade à Rede GovBr do Ministério da Economia que possibilita o acesso a soluções. “Buscando trazer uma consolidação do que há de mais moderno no nosso país quando se fala em governança digital. A Rede GovBr nos permite fazer uma integração maior evitando que o cidadão tenha fazer diversos acessos simultâneos em sites com diversos entes públicos. Hoje Divinópolis já faz a utilização do login único que permite que o cidadão não gaste tempo ou precise ficar criando cadastro a cada órgão público”, explica o secretário. O Webinar das Cidades Digitais da Região de Divinópolis teve a parceria da S. Clara Comunicação, Sonner, Banco de Preços e 1Doc. Da Redação Prefeitos & Governantes
Antigas pavimentações urbanas devem ser preservadas como patrimônio cultural
Fato que tem ocorrido cada vez com maior frequência no Brasil, lamentavelmente, é a desnecessária e arbitrária substituição ou recobrimento de antigas pavimentações artesanais das ruas de nossas cidades, normalmente implantadas entre os séculos 18 e 20, por negras camadas de asfalto que, sob a ilusória sensação de modernidade e progresso, homogeneizar a paisagem primitivamente pitoresca de nossas urbes, descaracterizam a ambiência do sítio, violam as heranças do passado e agravam os problemas ambientais. Nas cidades, não apenas as edificações arquitetônicas (como casas, prédios comerciais, igrejas, edifícios públicos etc.) e monumentos (fontes, chafarizes, obeliscos etc.) compõem o cenário dos assentamentos, que também é integrado pelas ruas, becos, travessas e avenidas que são como veias que percorrem e irrigam o locus vivendi dos seres humanos, permitindo o deslocamento de pessoas, de mercadorias, de veículos, bem como a comunicação e trocas culturais. Com efeito, as cidades, enquanto expressão cultural socialmente fabricada, não são eliminatórias, mas somatórias [1]. Por necessidade de maior comodidade, segurança e conforto e a fim de evitar os transtornos que acometem os antigos núcleos urbanos, cujas vias eram, de início, de terra batida, aos poucos foram sendo implantadas pavimentações nos principais logradouros, com o fito de diminuir a poeira, o barro e os buracos. A principal matéria-prima utilizada para promover o calçamento das ruas era a pedra, colhida em forma de blocos ou lajes nos afloramentos rochosos ou no leito dos rios (seixos rolados). As técnicas de utilização variam desde o assentamento direto das lajes ou blocos de pedra com face aplainada sobre o solo, passando pelo aparelhamento de blocos em forma de cubo (paralelepípedo) e pelo uso de seixos rolados assentados de forma contígua (pé de moleque). Associados à execução dessas tarefas estavam conhecimentos técnicos tradicionais detidos por antigos profissionais pedreiros, aparelhados e calceteiros cujas origens remontam aos primórdios da humanidade [2]. Os desenhos dos calçamentos dos antigos núcleos tinham, em geral, uma “espinha central” que funcionava como canaleta de escoamento da água pluvial ao centro, que era mais profundo, o que contribui para proteger as paredes das edificações da umidade. Em Minas Gerais, onde esse tipo de pavimentação foi largamente utilizado, na segunda metade do século 19 o governo da província empreendeu esforços para que fosse implantada uma faixa de lajes de pedra plana no centro das ruas das principais povoações. Essa faixa linear, ou passarela, normalmente ladeada por blocos menos regulares ou seixos, objetivava a circulação de pessoas com maior comodidade, rapidez e segurança, constituindo-se, quiçá, uma das mais antigas medidas de acessibilidade e mobilidade urbana do país. Tal estrutura de pavimentação, por ter sido implantada durante a gestão do governador João Capistrano Bandeira de Mello, acabou recebendo o apelido de “capistrana” e assim é conhecida até os dias de hoje, sobretudo na cidade de Diamantina, onde antigamente a expressão “fazer a capistrana” significava o passeio que os jovens empreendiam aos finais de semana em busca de namorados, desfilando pelas velhas lajes de pedra. Contudo, como assevera no intróito, cada vez mais as administrações públicas municipais de nosso país vem recobrindo ou substituindo, sem fundamentação técnica ou demonstração de necessidade fática, essas antigas e singulares pavimentações, o que, na maioria das vezes, implica verdadeiro atentado contra o patrimônio cultural brasileiro, pois elas constituem, a princípio, bens materiais representativos da identidade, da memória e da forma de fazer de nossos antepassados, razão pela qual recebem a especial tutela conferida pela Constituição Federal de 1988, sobretudo em seus artigos 23, III e IV e 216. Para além da tutela constitucional, vale ainda destacar que, no âmbito da política urbana municipal, é diretriz de observância obrigatória pelos municípios, segundo previsto no artigo 2º, XII, do Estatuto da Cidade (norma nacional que vincula os administradores públicos), a “proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico”. Pelo exposto, decisões acerca do assunto não se acobertam pela inexistente discricionariedade dos gestores em tal matéria, havendo necessidade de fundamentação idônea e busca pela efetivação dos mandamentos acima citados em um contexto de harmonia, equilíbrio e busca pelo interesse coletivo. Em razão de seu especial significado e valor, as antigas pavimentações de nossas cidades podem receber especial tutela por parte do poder público por meio de vários instrumentos específicos, a exemplo da própria legislação urbanística local (que proíba, por exemplo, a sua substituição ou recobrimento), pelo inventário e pelo tombamento. Outra medida importante na seara de preservação da dimensão imaterial associada a tal tipo de bem cultural é o registro, a valorização e a adoção de medidas de salvaguarda relacionadas às formas de fazer dos antigos pedreiros, aparelhados e calceteiros que ainda são detentores de tais saberes que, como já assinalado, remontam aos primórdios da civilização. Não se pode deixar de destacar que, para além do aspecto cultural, as antigas pavimentações também contribuem de forma positiva para o meio ambiente natural e possuem enormes vantagens sobre o concreto betuminoso usinado, o popular asfalto. Com efeito, os calçamentos artesanais contribuem para a maior permeabilidade do solo e recarga de aquíferos; diminuem a velocidade das águas em tempos de chuva, facilitando ações de drenagem pluvial; retêm menos calor e harmonizam-se facilmente com a paisagem urbana, gerando maior segurança para o trânsito de veículos automotores, inclusive. Fato marcante sobre o tema no cenário jurídico nacional foi a ditosa decisão do Tribunal Federal da 5ª Região ao julgar, em grau de recurso, ação civil pública proposta em face do prefeito e do município de São Cristóvão (SE), visando ao desfazimento de pavimento novo implantado em um dos logradouros públicos daquela histórica cidade, cuja pavimentação antiga integrava conjunto urbanístico tombado pelo Iphan. Eis a ementa do acórdão: “As cidades tombadas como ‘Monumento Histórico’ têm sob proteção do Poder Público, não somente os seus templos e edifícios, mas também tudo aquilo que diga respeito à paisagem natural, como morros, rios, lagos e bosques, etc., seja a paisagem artificial, como é o caso de postes de iluminação, calçadas e pavimentos de logradouros públicos. O órgão da Administração que danifica o