Proposta que muda Conselho do Ministério Público é rejeitada no Plenário

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou a ampliação de Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de 14 para 17 vagas, em votação nesta quarta-feira (20). O substitutivo do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/21 obteve 297 votos favoráveis contra 182 e 4 abstenções, mas faltaram 11 votos para obter o mínimo de apoio necessário, de 308 deputados. Com o resultado, o Plenário deve agora analisar o texto original da PEC apresentado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que mantém a composição do CNMP em 14 membros mas acaba com a vaga nata do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. No lugar, a Câmara dos Deputados e o Senado vão eleger mais um conselheiro, que deverá ser membro do Ministério Público. Já o corregedor nacional do Ministério Público poderá provir de fora do Ministério Público. Ao final da votação, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), prometeu fazer uma análise política sobre o que mudou em três votações da proposta, que já havia sido aprovada em duas comissões. “O Plenário vota, temos que obedecer o resultado. Nós temos um texto principal e temos possibilidades regimentais”, ressaltou. Lira evitou falar em vitória ou derrota, mas voltou a defender as mudanças propostas. “Acho que todo poder merece ter seu código de ética, todo poder merece ter imparcialidade nos julgamentos e todos os excessos devem ser dirimidos”, afirmou. PropagandaPaulo Teixeira atribuiu a rejeição ao que chamou de “máquina de propaganda” contra a proposta. “Talvez deputados não tenham se sentido encorajados a votar. Foram 11 votos a menos e eu acredito que novas rodadas poderão amadurecer um novo texto capaz de aperfeiçoar o controle do Ministério Público”, disse. Para ele, houve um “clima nacional” contra a proposta sem levar em consideração as mudanças feitas pelo relator, deputado Paulo Magalhães. “O Ministério Público fez uma propaganda daquele texto que já não existia mais e isso cria um clima nacional contra a PEC”, disse. CorregedorA escolha do corregedor foi um dos pontos mais polêmicos na votação do substitutivo. Paulo Magalhães defendeu que o corregedor fosse eleito pela Câmara e pelo Senado, a partir de uma lista de cinco procuradores-gerais ou ex-procuradores-gerais de Justiça, dos Ministérios Públicos dos Estados. Para ele, a mudança agregaria um elemento democrático à atuação do conselho . “A participação do Congresso Nacional na composição dos órgãos de Estado é tradicional em nosso constitucionalismo. A independência funcional não é irrestrita, já que o membro do Ministério Público deve respeito à Constituição e suas leis”, argumentou Paulo Magalhães. “Todo agente público está sujeito a controle, de modo que todo poder seja exercido em nome do povo e no respeito do interesse coletivo”, acrescentou. O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) questionou a escolha do corregedor nacional do Ministério Público pelos parlamentares. “Na Constituição não havia esta ideia de o Poder Legislativo controlar o Ministério Público. Muito pelo contrário, a ideia era tornar o Ministério Público autônomo para combater irregularidades.” Já o deputado Henrique Fontana (PT-RS) elogiou o novo rito de escolha do corregedor. “Os 513 deputados são um colégio eleitoral mais qualificado para escolher um corregedor independente, do que se fosse escolhido por apenas 14 pessoas. Não podemos ter um CNMP especializado em proteger a corporação, nem tampouco um corregedor que a ataque”, ponderou. Vingança e abusoO deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) declarou ser contrário à proposta por acreditar que vai prejudicar as funções de promotores e procuradores. “A motivação desta PEC é a vingança daqueles que foram perseguidos pelos crimes que cometeram”, acusou. O autor da PEC, deputado Paulo Teixeira, rebateu que há promotores que extrapolam, abusam e cometem delitos. “Nosso respeito ao Ministério Público será maior na medida em que conseguirem punir seus membros faltosos”, afirmou. Da Redação Prefeitos & Governantes

Detran abre licitação de R$ 12,6 mi para revitalizar semáforos: “Obsoletos”

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) abriu licitação, no valor de R$ 12,6 milhões, para a compra de equipamentos e peças a fim de revitalizar os semáforos da cidade. De acordo com o órgão, o parque semafórico opera atualmente de forma precária e necessita de “ações urgentes”. “O Distrito Federal possui um parque obsoleto (defasado tecnologicamente), mal cuidado e cheio de problemas estruturais”, explica o órgão em texto que acompanha o lançamento do pregão eletrônico. Atualmente, o sistema do DF conta com 463 semáforos, com média 25 anos. Desses, mais da metade está distribuída por Brasília (275), e o restante, por 16 regiões administrativas (188). Da Redação Prefeitos & Governantes

Ministério do Desenvolvimento Regional lança licitação para projeto de transposição das águas

O deputado Federal Eduardo Bismarck, (PDT-CE), recebeu nesta terça-feira, 19, em Brasília, a comitiva do Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas e Tributação dos Estados e Distrito Federal, (COMSEFAZ), formada pela Secretária do Ceará, Fernanda Pacobahyba, pelos secretários da Fazenda Álvaro Luiz Bezerra (RN), Marco Antônio Queiroz (RS), Décio Padilha (PE) e pelo grupo de técnicos do Conselho. Em pauta, o debate sobre o Projeto de Lei Complementar 32/21, que regulamenta a apuração das diferenças de alíquotas de ICMS entre os Estados não operações interestaduais.   Eduardo Bismarck, relator do projeto, explica que os representantes foram ao gabinete para debater a proposta final do texto, propondo ajustes e soluções. “O projeto vem para solucionar uma perda de arrecadação dos estados após decisão do STF. Sua aprovação é urgente, mas precisamos conciliar alguns gargalos do setor produtivo  para garantir uma aprovação consensual.”  O parlamentar pede também que os estados peçam apoio junto as respectivas bancadas, para que o Projeto seja votado o quanto antes, garantindo assim a distribuição desses recursos já em 2022. Se isso não ocorrer, estima-se que a perda de arrecadação possa atingir até R$ 10 bilhões de reais nos estados do Nordeste. Além de prejuízos aos varejistas locais.   Entenda o caso: O Projeto tem como principal premissa evitar o prejuízo aos estados, garantindo uma distribuição mais equilibrada do ICMS, de modo que a renda não fique apenas nos estados do Sul e Sudeste. O ICMS é o imposto a incidir sobre a circulação de produtos como alimentos, transportes, entre outros e a arrecadação desse tributo é encaminhada para os estados de origem. Eduardo Bismarck explica que, como a maioria das empresas fica no sul e sudeste, os consumidores das demais regiões pagam impostos para locais onde não residem. “Nas compras online, por exemplo, o consumidor do Ceará tem o tributo direcionado para São Paulo. Além de não ser justo, condiciona prejuízos para o estado de origem do cliente, que não recebe o valor gasto, para distribuição”, explica. Da Redação Prefeitos & Governantes

Parcerias Municipais apresenta regras para Ciclo 21

A Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR), por meio do programa Parcerias Municipais, realizou, na manhã desta terça-feira (19/10), transmissão ao vivo para apresentar as regras da premiação “Ciclo 21”. O evento foi conduzido pelo coordenador do programa, Renan Bastianon e pela Gerente de Projetos da FIPE, Rosane Ribeiro.  “São algumas regras e detalhes que podem acabar gerando dúvidas, mas estamos aqui sempre à disposição das Prefeituras. Esperamos que a premiação deste ano seja ainda maior e que os municípios tenham grande engajamento no programa”, afirmou Renan Bastianon.  No encontro virtual, Renan e Rosane apresentaram as regras e critérios para as premiações do programa em 2021. Neste ano, serão duas as premiações: Prêmio Melhores Resultados – serão premiados  4 municípios com os melhores  resultados no conjunto dos indicadores dos desafios do Programa. E Prêmio Parcerias em Ação – para os municípios com a melhor execução dos planos de ação e engajamento no programa. No total, serão 24 premiados, três em cada um dos oito desafios.  Para concorrer ao prêmio Melhores Resultados, o município deve ter feito planos de ação no 2º ciclo do Parcerias Municipais e não ter piorado no indicador sintético em relação ao período anterior. Serão selecionados os municípios com as melhores posições no indicador sintético dos desafios do programa, considerando o recorte populacional dessa categoria – municípios até 50 mil habitantes, com 50 a 100 mil habitantes, com 100 a 500 mil habitantes e com mais de 500 habitantes.  Já em Parcerias em Ação, para disputar a premiação o município deve ter elaborado e executado o plano de ação no 2º ciclo do Parcerias Municipais. Os critérios para definir os vencedores serão a análise de consistência dos planos de ação executados – alinhamento das entregas às ações e qualidade das comprovações das entregas realizadas, execução dos planos de ação em 2021 e o engajamento no programa – número de planos e ações cadastradas por desafios, acesso e atualização da plataforma (critério de desempate).  “Os municípios tem até 5 de novembro para atualizarem os dados na plataforma, sendo que nossa equipe técnica do Parcerias Municipais analisará os planos entre o período de 8 a 30 de novembro. Não deixem para última hora, atualizem o quanto antes a plataforma para definirmos com precisão os vencedores”, explicou a Gerente de Projetos da FIPE, Rosane Ribeiro.  O evento de premiação ocorrerá em 7 de dezembro. Mais informações sobre a solenidade serão divulgadas em momento oportuno.  Prêmio Excelência em Competitividade  Recentemente, o Parcerias Municipais foi um dos vencedores do Prêmio Excelência em Competitividade, de 2021, do Centro de Liderança Pública (CLP), que é uma organização suprapartidária que busca engajar a sociedade e desenvolver líderes públicos para enfrentar os problemas do País.  A premiação do CLP é concedida a estados que desenvolvem políticas públicas de impacto em competitividade. Em sua 7ª edição, o Estado de São Paulo foi um dos três vencedores, ao lado de Maranhão e Paraíba, na categoria “Boas Práticas”, que teve 280 iniciativas inscritas.  O Parcerias Municipais tem como propósito investir no desenvolvimento regional para aumentar a competitividade dos municípios paulistas, melhorar da qualidade de vida de seus habitantes e reduzir desigualdades regionais.  Da Redação Prefeitos & Governantes

Estados grandes e pequenos disputam divisão de emendas de bancada ao Orçamento

Parlamentares de estados grandes e pequenos discutiram em audiência pública da Comissão Mista de Orçamento a forma de divisão de emendas de bancada ao projeto de lei orçamentária para o ano que vem (PLN 19/21). Deputados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul defenderam que a distribuição dos recursos considere o tamanho da população de cada estado. Já parlamentares do Tocantins e Piauí apoiam o critério atual que reparte as emendas de bancada de forma igualitária, chegando ao valor de R$ 212,8 milhões por estado para o ano que vem. No total, o projeto de lei orçamentária para 2022, encaminhado pelo Poder Executivo, reserva R$ 5,7 bilhões para as emendas de bancada, que têm execução obrigatória. SimulaçãoDistribuindo o mesmo valor para todas as bancadas, no projeto de lei orçamentária para 2022, São Paulo receberia apenas R$ 4,60 por habitante. Já Roraima ganharia R$ 351,40 por habitante. A Consultoria do Orçamento da Câmara dos Deputados apresentou simulação em que, com a adoção do critério populacional puro, São Paulo receberia R$ 1,256 bilhão. Outras fórmulas que misturam critérios populacionais com renda per capita ou outros indicadores poderiam destinar entre R$ 268 milhões a R$ 818 milhões para São Paulo. Outros estados que poderiam ganhar mais recursos seriam o Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Pará, Ceará e Maranhão. Já os estados menores perderiam recursos, incluindo Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio Grande do Norte, Amazonas, Alagoas, Piauí, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima, além do Distrito Federal. No critério populacional, estas bancadas receberiam entre R$ 16,6 milhões, no caso de Roraima, e R$ 113,4 milhões, no Amazonas.Gustavo Sales/Câmara dos Deputados CritérioO relator-geral do Orçamento para o ano que vem, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), lembrou que as emendas de bancada não impositivas, classificadas como RP2, já contam com critério populacional. Ele defendeu que a mesma fórmula fosse adotada para as emendas de bancada impositivas, classificadas como RP7. “Tem que haver um critério. A distribuição equânime não pode acontecer”, ponderou Hugo Leal, que já foi coordenador da bancada do Rio de Janeiro. A deputada Adriana Ventura (Novo-SP), que solicitou a audiência pública, acusou alguns parlamentares de desvirtuarem as emendas de bancada, deixando de destinar recursos para grandes obras de infraestrutura e passando a beneficiar pequenos municípios, como se fossem emendas individuais. Ela defendeu a aprovação de um projeto de resolução do Congresso para definir a distribuição das emendas de bancada. “Precisamos pensar em um critério justo e transparente”, defendeu. O coordenador da bancada de São Paulo, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), observou que em estados menores, com apenas oito deputados e três senadores, a alocação dos recursos pode ser decidida pelo voto de apenas seis parlamentares. “Isso isola a oposição do estado”, alertou. Alexandre Leite defendeu ainda uma compensação aos hospitais de São Paulo que apresentam déficit nas contas por receber pacientes de outros estados. DemandasO coordenador da bancada gaúcha, deputado Giovani Cherini (PL-RS), lamentou que emendas de bancada tenham aumentado as demandas de municípios por recursos no Congresso. “Eu já recebi neste ano mais de cem pedidos, com um total de R$ 5 bilhões, como coordenador da bancada gaúcha”, calculou. “Para o governo é interessante, porque tirou a pressão dos ministérios. Mas o que vai acontecer é uma grande frustração para os prefeitos.” Para Cherini, o problema se tornou maior para os estados pequenos. “Prefeitos de cidades pequenas não querem mais saber de emendas de R$ 250 mil. Eles pedem R$ 5 milhões”, comentou. O deputado chegou a propor o fim das emendas de bancada, para que fossem aumentados os recursos de emendas individuais. “Se terminassem com essas emendas, fariam um grande favor para os deputados e senadores destes estados”, comentou. O deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) defendeu que as emendas de bancada levassem em conta não apenas a população, mas também a renda per capita e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de cada estado. Ele observou que Minas Gerais tem regiões pobres com baixo IDH. Enquanto isso, outros estados pequenos contam com uma renda maior, a começar pelo Distrito Federal, que tem o maior IDH do Brasil. “Temos alguns estados em que o deputado se apropria das emendas de bancada para atender suas bases com R$ 50 milhões por ano”, acusou. “O parlamentar consegue destinar ao município um orçamento maior do que o da própria prefeitura.” Ele ameaçou levar a questão ao Supremo Tribunal Federal (STF). DiscriminaçãoO deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO) reclamou que os estados menores sofrem discriminação. “Se não fossem os recursos de emenda de bancada, não haveria hoje obras estruturantes no Tocantins. Precisamos fortalecer os estados mais prejudicados, que recebem menos recursos”, ponderou. A deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) destacou o uso de emendas da bancada do Tocantins para financiar universidades e a Saúde. “Nenhum estado se sente confortável de mandar pacientes para São Paulo. Meu estado é jovem e tem tudo para ser feito. As emendas de bancada fazem a diferença”, observou. Professora Dorinha Seabra Rezende admitiu a necessidade de estabelecer critérios para distribuição das emendas dentro da bancada, mas defendeu a divisão igualitária entre os estados. “Ou então teremos deputados de primeira e segunda linha”, contrapôs. CompensaçãoO senador Marcelo Castro (MDB-PI) alegou que os estados mais populosos são compensados pelos recursos das emendas individuais, já que contam com mais representantes. São Paulo, com 73 parlamentares, tem R$ 1,484 bilhão em emendas individuais e de bancada. Já Rondônia, com 11 parlamentares, dispõe de R$ 404 milhões. Marcelo Castro acusou os parlamentares de estados grandes de egoísmo. “Não é para isso que tornamos impositivas as emendas individuais e de bancada.” O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) lembrou que, antes da emenda constitucional do orçamento impositivo, só conseguiam executar emendas os parlamentares que votavam a favor do governo. “A emenda impositiva foi uma grande conquista, porque o modelo anterior não era republicano”, relatou. Izalci Lucas defendeu as emendas de bancada por causa da possibilidade de investir em obras estruturantes, “com início, meio e fim”.

TSE julga caso que servirá de marco para políticos que espalham fake news

Está previsto para esta terça (19) julgamento que deve firmar jurisprudência sobre as consequências da propagação de suspeitas infundadas sobre o processo eleitoral. O TSE julgará pela primeira vez um caso do tipo, que pode resultar na cassação do mandato de um parlamentar bolsonarista que usou redes sociais para veicular fake news sobre urnas, em 2018. Acusação sem prova contra o sistema eleitoral é uma bandeira de Jair Bolsonaro e seus aliados. O caso específico é o de Fernando Francischini (PSL), deputado estadual mais votado no Paraná em 2018. No dia da eleição e com a votação ainda aberta, ele usou uma live no Facebook para dizer que duas urnas estavam fraudadas e não estariam permitindo o voto em Bolsonaro. A ação movida pelo Ministério Público foi julgada improcedente pela Justiça Eleitoral do Paraná. Entre outros argumentos, afirmou ser impossível enquadrar rede social como meio de comunicação de massa. Houve recurso ao TSE, e o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral é pela cassação. Na prática, a decisão do TSE servirá de baliza para casos semelhantes, olhando para 2022, como uma espécie de diretriz: libera ou proíbe esse tipo de prática. Nesse julgamento, o tribunal também decidirá se as redes sociais são equiparáveis aos meios de comunicação de massa (TV, rádio e jornais), cuja utilização inadequada por candidatos pode resultar em cassações com base na Lei das Inelegibilidades. Na sua defesa, Francischini disse que não se colocou na posição de candidato, que a live não exerceu a mínima influência no pleito, preciso observar a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar (ele era deputado federal na época), e que ele tinha a intenção de alertar seus eleitores de possíveis irregularidades. Da Redação, com informações da Folhapress Prefeitos & Governantes

Senado mantém autonomia municipal para regulamentar margens de rios em áreas urbanas; texto volta à Câmara

O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira, 14 de outubro, o Projeto de Lei (PL) 2.510/2019, que altera o Código Florestal e demais legislações correlatas para definir o conceito de áreas urbanas consolidadas e um regime diferenciado para dispor sobre a metragem das faixas marginais de cursos d’água nessas áreas. A proposta agora retorna à Câmara dos Deputados, onde a Confederação Nacional de Municípios (CNM) seguirá atuante para breve aprovação. Caso os deputados confirmem as emendas feitas pelos senadores ao texto, a medida seguirá para sanção. A entidade municipalista tem trabalhado pela mudança nas regras junto aos parlamentares, uma vez que acompanha as dificuldades das gestões municipais. Pautado no Conselho Político, o tema foi encaminhado pelo presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, para articulação com o Congresso. A Confederação destaca que a proposta, além de levar mais segurança jurídica aos gestores, deverá destravar empreendimentos nos Municípios. Isso porque existia divergência de entendimento sobre a metragem mínima aplicável para proteção da margem de cursos d’água. A Legislação de Parcelamento e Ocupação do Solo (Lei 6.766/1979) prevê um mínimo de 15 metros. No entanto, o Código Florestal define que as faixas marginais tanto em área rural quanto urbana para APPs devem ter metragem que varia de 30 a 500 metros, de acordo com a largura dos rios. As divergências entre as normas geraram situações contraditórias e causaram insegurança jurídica, o que levou o tema ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em junho deste ano, a Corte manifestou entendimento de que se aplicam as regras previstas no Código Florestal (Lei‎ ‎‎12.651/2012) em termos de metragem das faixas não edificáveis nos trechos caracterizados como área urbana consolidada. Ou seja, considerando o mínimo de 30 metros previsto pelo Código desde 2012. Visando à pacificação da questão e em estabelecer uma base legislativa que dê segurança aos gestores, a CNM apoia a aprovação do PL 2.510/2019. Se a medida de fato virar lei, a proposta dará autonomia aos Municípios para que adotem a margem mínima de 15 metros para as margens de áreas urbanas consolidadas. A Confederação destaca que, se o texto for sancionado como está proposto hoje, ficará assegurado que, nas áreas de APPs que não estejam enquadradas como áreas urbanas consolidadas, o poder público local deverá seguir o que estabelece o Código Florestal, ou seja, metragem de 30 a 500 metros de acordo com a largura do rio. Imóveis já existentes Propondo alteração na Lei de Parcelamento do Solo Urbano, o PL sugere o marco temporal de 28 de abril de 2021 para que edificações já existentes até a data fiquem “dispensadas da observância da exigência prevista no inciso III-B do caput do artigo 4º da Lei”, e define o cumprimento de exigência de compensação ambiental determinada pelo órgão municipal competente, salvo por ato devidamente fundamentado do poder público municipal ou distrital. Faixas não edificáveisA proposta além de ter estabelecido um novo conceito e regras para áreas urbanas consolidadas e metragem para as áreas de APP também disciplina a metragem da reserva não-edificável (onde estão vedadas construções), e são definidas pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/1979). Caso o PL 2.510/2019 seja transformado em legislação, a medida trará segurança jurídica para que os Municípios tenham a prerrogativa de aplicar a metragem para as faixas não edificavéis de cada lado ao longo de águas correntes (rios e córregos) e dormentes (lagos e lagoas) por instrumento de planejamento territorial que definir e regulamentar as faixas não edificavéis. Proposta do SenadoNa sessão do Senado, após acordo, o relator, senador Eduardo Braga (MDB/AM), acatou parcialmente duas emendas, de autoria da senadora Eliziane Gama (Cidadania/MA) e do senador Jean Paul (PT/RN), segundo ele, com o objetivo de dar clareza a autonomia decisória dos Municípios e trazer equilíbrio ao texto no que se refere à metragem das áreas permanentes de preservação (APPs). Os Municípios somente poderão alterar a metragem das faixas marginais de APP que tiverem sido ocupadas até a data de início de vigência da lei, caso o projeto de lei seja sancionado. O novo relatório também incluiu a necessidade de apresentação de informações sobre as novas áreas de preservação permanente ao Ministério do Meio Ambiente, que deverá manter banco de dados atualizado, acessível ao público. Além disso, o PL propõe uma definição específica no Código Florestal para áreas urbanas ao estabelecer uma nova nomenclatura, a área urbana consolidada, e critérios para enquadramento. Nas situações de enquadramento de área urbana consolidada (ocupadas) caberá ao Ente municipal, por meio das legislações urbanísticas, por exemplo, Planos Diretores ou legislações de uso e ocupação do solo urbano, a competência para regulamentar a metragem das faixas marginais e não-edificáveis, com a necessidade de ouvir o Conselho Estadual e Municipal de Meio Ambiente. Vale destacar que a definição de área urbana consolidada para fins de metragem de faixas marginais e não edificáveis deve assegurar a metragem mínima de 15 metros de cada lado em cursos d’água. As normas editadas nas leis de uso e ocupação do solo deverão ainda observar critérios ambientais como a não ocupação de áreas de risco de desastres, assim como as diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se existir. Além disso, o texto-base traz a previsão de que as atividades ou empreendimentos a serem instalados nas áreas de preservação permanente urbanas devem observar casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, conforme previsto pelo Código Florestal. Regularização fundiáriaA aprovação do PL 2.510/2019 não modifica os processos de regularização fundiária urbana de interesse social e específica para núcleos urbanos informais localizados em Áreas de Preservação Ambiental (APPs). Para estas situações, a municipalidade deverá observar as diretrizes previstas no artigo 11º parágrafo 2º da Lei 13.465/2017, que modificou os artigos 64 e 65 do Código Florestal e autoriza as municipalidades a regularizar situações de informalidade urbana em áreas de APPs, desde de que as situações de informalidade estejam enquadradas nos dispositivos previstos na lei. Da Agência CNM de NotíciasFotos: Antônio Maciel/PMPA e Waldemir Barreto/Agência

Novo Manual de Instrução de Pleitos orienta gestores sobre contratação de operações de crédito

A nova versão do Manual para Instrução de Pleitos (MIP) está disponível para download. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que a publicação estabelece os procedimentos de instrução dos pedidos de verificação de limites e condições para que Estados, Municípios e empresas estatais possam contratar operações de crédito, com ou sem garantia da União. As principais mudanças desta edição são: inclusão da seção 4.4.1, sobre o procedimento da STN de verificação das despesas com pessoal; nova versão do modelo de lei autorizadora para operações de crédito tratadas no art. 23 da LC 178/2021; inclusão, na seção 7.1, de caixa de atenção sobre o campo “Informações sobre o interessado” da aba “Checklist” e a possibilidade dele conter informações sobre decisões judiciais; na seção 4.2.3, aprimoramento do texto explicativo sobre os “Critérios de projeção da RCL”; na seção 1.5, foi incluída explicação do status “Sobrestado”; os modelos de contrato de garantia e de contragarantia foram atualizados; e melhorias e ajustes de redação e estilo. A CNM destaca ainda uma importante conquista para o movimento municipalista, que foi a revogação da suspensão das análises de capacidade de pagamento e concessão de novas autorizações de empréstimos e financiamentos. A solicitação da CNM, atendida pelo Ministério da Economia com a publicação da Portaria 11.538/2021, ocorreu por entender que a suspensão do processo, enquanto não tiver um novo modelo de cálculo, provoca perda de contratos de operação de crédito de parte dos Municípios. Para a entidade, a metodologia precisava ser substituída e não houve nenhuma comunicação prévia para que os Municípios pudessem se preparar tanto financeiramente quanto de pessoal para iniciar os processos. Leia mais aqui. Da Agência CNM de Notícias