Google divulga medidas e investimentos para frear desinformação nas eleições municipais

Página de pesquisa do google. Fonte: SBT News

A empresa apoiará checagem de informação, direcionará informações oficiais sobre a eleição para o TSE e deve restringir o uso de inteligência artificial O Google anunciou investimentos e medidas para apoiar as eleições municipais de 2024 e frear a disseminação de notícias falsas. A empresa destacou o progresso da parceria com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentou novas ferramentas de busca para conectar eleitores a informações confiáveis. Veja abaixo o que a empresa disse que vai fazer: Educamídia – O Google deve atualize o currículo da plataforma Educamídia para incluir o curso de inteligência artificial e, com isso, treinar cerca de 50 mil professores e 1 milhão de estudantes de todo o Brasil. Em investimentos passados, a big tech doou R$ 9 milhões para rede que oferece cursos de educação midiática Lupa – A Agência Lupa deve ampliar sua ferramenta de monitoramento de redes, a “LupaScan”, que ajuda jornalistas e pesquisadores a monitorar e analisar publicações de políticos nas redes sociais. Não há informações de quanto o Google vai investir e nem como vai funcionar o apoio. Aos Fatos – A big tech também vai alavancar o “Busca Fatos, da agência Aos Fatos. Através de vídeos de políticos, a ferramenta identifica alegações passíveis de verificação e as conecta com fontes de informações selecionadas. Não há informações de quanto o Google vai investir e nem como vai funcionar o apoio. YouTube – Informações políticas de utilidade pública que estiverem no YouTube serão direcionadas para os sites oficiais do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Inteligência Artificial – O Google se comprometeu a ter uma abordagem responsável quando se trata de sua inteligência artificial, a plataforma Gemini. Nesse sentido, a empresa passou a restringir respostas sobre eleição, direcionando os usuários a utilização da busca do Google. “O Google tem um compromisso de longo prazo com o Brasil e nosso maior objetivo é continuar contribuindo para que nossa democracia siga cada vez mais forte e vibrante”, afirma o presidente do Google Brasil, Fabio Coelho. Fonte: SBT News

2º turno para a prefeitura do meu município pode ocorrer?

Fonte: TSE

Em 2024, 103 localidades poderão decidir a eleição na segunda etapa do pleito Em 2024, 103 municípios contam com mais de 200 mil eleitoras e eleitores registrados. Isso quer dizer que, nesses lugares, a disputa para o cargo de prefeito pode ser decidida em uma segunda etapa, se nenhuma das candidatas ou nenhum dos candidatos obtiver a maioria absoluta dos votos na primeira fase do pleito.  O 1º turno das Eleições Municipais de 2024 está marcado para 6 de outubro, data em que o eleitorado de 5.569 localidades escolherá representantes para as prefeituras e câmaras municipais. Um eventual 2º turno acontecerá no dia 27 de outubro somente para prefeito. A votação será iniciada às 8h e, se não houver eleitores na fila, encerrada às 17h, sempre de acordo com o horário de Brasília (DF). Evolução do eleitorado em 2024 Nas Eleições Municipais de 2016, 92 municípios tinham mais de 200 mil eleitores. No pleito de 2020, o número subiu para 95 localidades. Neste ano, são 103 cidades com possibilidade de realização de um 2º turno.   Todas as 26 capitais brasileiras que elegerão representantes em outubro estão na listagem. A grande novidade é Palmas (TO), que, atualmente, tem mais de 209 mil eleitores e, pela primeira vez, poderá participar de uma eventual segunda etapa da votação. Vale lembrar que, nas eleições municipais, não votam as eleitoras e os eleitores do Distrito Federal, de Fernando de Noronha (PE), nem os que residem no exterior.  De 2020 para 2024, nove municípios atingiram a marca de mais de 200 mil eleitores. São eles: Camaçari (BA), Imperatriz (MA), Parauapebas (PA), Foz do Iguaçu (PR), São José dos Pinhais (PR), Magé (RJ), Embu das Artes (SP), Sumaré (SP) e Palmas (TO).  O eleitorado de Governador Valadares (MG) caiu de 213 mil em 2020 para 198 mil eleitores em 2024. Por esse motivo, o município não consta mais na listagem.  Municípios detêm 38,8% do eleitorado nacional  Juntos, os 103 municípios que poderão ter uma segunda etapa da votação neste ano têm 60,5 milhões de eleitores. O número equivale a 38,8% do eleitorado nacional. No total, o Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar nas Eleições 2024.  Com 30 municípios, São Paulo é o estado com o maior número de localidades onde poderá ocorrer um 2º turno para prefeito no dia 27 de outubro, seguido do Rio de Janeiro (11) e de Minas Gerais (8).  Na capital paulista, votam 9,3 milhões de eleitores, que poderão comparecer novamente às urnas se houver uma segunda etapa da votação. Os municípios do Rio de Janeiro e de Belo Horizonte estão na segunda e terceira posição do ranking, com 5 milhões e 1,9 milhão de pessoas aptas a votar, respectivamente.  No meu município, pode haver 2º turno?   Confira a lista de cidades que poderão voltar às urnas em 27 de outubro:  Nº UF MUNICÍPIO ELEITORADO 1 SP SÃO PAULO 9322444 2 RJ RIO DE JANEIRO 5009373 3 MG BELO HORIZONTE 1992984 4 BA SALVADOR 1969757 5 CE FORTALEZA 1769681 6 AM MANAUS 1446122 7 PR CURITIBA 1423722 8 PE RECIFE 1219917 9 RS PORTO ALEGRE 1096620 10 PA BELÉM 1056251 11 GO GOIÂNIA 1030274 12 SP GUARULHOS 951798 13 SP CAMPINAS 884726 14 MA SÃO LUÍS 746828 15 RJ DUQUE DE CAXIAS 674805 16 RJ SÃO GONÇALO 665181 17 MS CAMPO GRANDE 646198 18 SP SÃO BERNARDO DO CAMPO 643023 19 AL MACEIÓ 632812 20 RJ NOVA IGUAÇU 617657 21 SP OSASCO 592559 22 PI TERESINA 587098 23 SP SANTO ANDRÉ 583229 24 RN NATAL 575629 25 PB JOÃO PESSOA 566290 26 SP SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 536901 27 MG UBERLÂNDIA 530871 28 SP SOROCABA 527772 29 PE JABOATÃO DOS GUARARAPES 487903 30 SP RIBEIRÃO PRETO 477595 31 MG CONTAGEM 459110 32 MT CUIABÁ 445070 33 SC JOINVILLE 434821 34 BA FEIRA DE SANTANA 426887 35 SE ARACAJU 416605 36 SC FLORIANÓPOLIS 410812 37 RJ NITERÓI 410032 38 PR LONDRINA 399730 39 MG JUIZ DE FORA 390203 40 RJ SÃO JOÃO DE MERITI 373602 41 RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES 373543 42 ES SERRA 362524 43 RO PORTO VELHO 362248 44 PA ANANINDEUA 357500 45 SP SANTOS 353677 46 SP SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 347916 47 RJ BELFORD ROXO 347207 48 RS CAXIAS DO SUL 347184 49 GO APARECIDA DE GOIÂNIA 345367 50 ES VILA VELHA 345228 51 SP DIADEMA 340373 52 SP MOGI DAS CRUZES 338340 53 SP JUNDIAÍ 336406 54 SP MAUÁ 318437 55 SP PIRACICABA 314355 56 AP MACAPÁ 310818 57 PE OLINDA 300296 58 PR MARINGÁ 300286 59 SP CARAPICUÍBA 300058 60 PB CAMPINA GRANDE 298888 61 SP BARUERI 297616 62 MG BETIM 297070 63 GO ANÁPOLIS 292660 64 SP BAURU 282186 65 ES CARIACICA 278170 66 MG MONTES CLAROS 277710 67 AC RIO BRANCO 271518 68 ES VITÓRIA 266570 69 SC BLUMENAU 265491 70 SP PRAIA GRANDE 261063 71 SP SÃO VICENTE 260347 72 SP ITAQUAQUECETUBA 259669 73 RS CANOAS 259585 74 PR PONTA GROSSA 259463 75 BA VITÓRIA DA CONQUISTA 257784 76 RS PELOTAS 248631 77 SP FRANCA 248525 78 PE CARUARU 247041 79 PA SANTARÉM 246326 80 CE CAUCAIA 245552 81 RJ PETRÓPOLIS 245177 82 SP TAUBATÉ 242885 83 SP GUARUJÁ 241669 84 PR CASCAVEL 239588 85 PE PETROLINA 238587 86 MG UBERABA 238276 87 SP SUZANO 236341 88 PE PAULISTA 235213 89 RR BOA VISTA 232172 90 RJ VOLTA REDONDA 225626 91 PR SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 222608 92 SP LIMEIRA 219001 93 MG RIBEIRÃO DAS NEVES 213114 94 SP TABOÃO DA SERRA 212345 95 TO PALMAS 209524 96 RS SANTA MARIA 209393 97 SP EMBU DAS ARTES 207256 98 BA CAMAÇARI 205865 99 PR FOZ DO IGUAÇU 204343 100 SP SUMARÉ 203032 101 RJ MAGÉ 201611 102 MA IMPERATRIZ 201099 103 PA PARAUAPEBAS 200659 Por que acontece uma segunda etapa da votação?  Para se eleger no 1º turno da eleição, a candidatura para prefeito em município com mais de 200 mil eleitores deve angariar a maioria absoluta dos votos. Isso significa que uma única candidata ou um único candidato precisa obter metade

Descubra as regras sobre arrecadação e uso de recursos por partidos e candidatos

Fonte: TSE

A legislação eleitoral permite aos partidos políticos, às candidatas e aos candidatos arrecadar recursos para custear as despesas das campanhas eleitorais. As regras que disciplinam a forma como deve ocorrer essa arrecadação estão definidas na Resolução TSE n° 23.607/2019, que foi atualizada em alguns tópicos pela Resolução TSE n° 23.731/2024. Confira os principais pontos sobre a arrecadação e a aplicação de recursos que partidos e candidatos devem seguir durante as Eleições Municipais 2024. A arrecadação Os recursos destinados às campanhas eleitorais são legítimos quando provenientes de: doações em dinheiro de pessoas físicas; dos próprios dos candidatos e candidatas; doações de outros candidatos ou partidos políticos; comercialização de bens, serviços e promoção de eventos de arrecadação realizados pelo candidato ou partido; ou de rendimentos gerados a partir da aplicação de recursos. Também são válidos os recursos próprios dos partidos, desde que venham do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral); de doações feitas às legendas por pessoas físicas, de contribuições dos filiados, da comercialização de bens, serviços e realização de eventos de arrecadação, e quando resultarem de rendimentos frutos da locação de bens próprios dos partidos. Formas de doação As doações de pessoas físicas e de recursos próprios podem ser realizadas – inclusive pela internet – por pix; por meio de transação bancária em que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do doador esteja identificado; por doação ou cessão temporária de bens ou serviços estimáveis em dinheiro, com a demonstração de que o doador é proprietário do bem ou responsável direto pela prestação do serviço; e por instituições que promovam serviços de financiamento coletivo. Conta e limites Para a arrecadação de recursos por candidatas e candidatos e partidos é obrigatória a abertura de conta bancária específica, destinada a registrar a movimentação financeira da campanha. Os limites de gastos são definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio de portaria, até o dia 20 de julho do ano das eleições. O limite para cargos da eleição majoritária (presidente, governador, senador e prefeito) é único e inclui os gastos realizados pelo candidato a vice ou suplente. O uso de recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa de até 100% do valor que exceder o teto definido em lei. A multa deverá ser recolhida em até cinco dias úteis contados da intimação da decisão judicial. A apuração do excesso de gastos será realizada no momento da análise da prestação de contas das candidaturas e dos partidos. Proibições A legislação eleitoral não permite que candidatas e candidatos e partidos recebam: direta ou indiretamente, doações vindas de pessoas jurídicas; que tenham origem estrangeira; e de pessoa física licenciada do serviço público. A proibição desses recursos não depende da nacionalidade do doador, mas da procedência da verba doada, sendo que as vedações não valem para recursos próprios dos candidatos na campanha. Os valores recebidos de fontes vedadas devem ser devolvidos, imediatamente, para o doador. Nos casos em que não seja possível realizar a devolução, as quantias devem ser transferidas para o Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). Recursos de origem não identificada Da mesma forma, recursos que não tenham a origem identificada não podem ser utilizados por partidos ou candidatas e candidatos. No caso, a transferência também deve ser feita ao Tesouro Nacional por meio de GRU. Caracterizam-se como recursos de origem não identificada: os valores para os quais esteja ausente a identificação do doador ou com a identificação incorreta; recursos com informação inválida no CPF ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) quando a doação vier de candidato ou partido político, respectivamente. Entram nessa relação, ainda, os recursos que não venham das contas bancárias específicas previstas na legislação eleitoral; doações recebidas de pessoas físicas com cadastro na Receita Federal que impossibilitem a identificação da origem real do doador; e verbas utilizadas para a quitação de empréstimos, cuja origem não seja comprovada. Data-limite A legislação permite que candidaturas e partidos arrecadem recursos até o dia da eleição, mesma data em que podem ser contraídas obrigações financeiras. Após esse prazo, a arrecadação de valores está liberada, exclusivamente, para a quitação de despesas já contraídas e não pagas até o dia da eleição. Esses gastos deverão ser quitados até o prazo de entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral. Eventuais débitos de campanha que não forem finalizados até a data da prestação de contas podem ser assumidos pelo partido, desde que a decisão seja tomada pelo órgão nacional de direção partidária. Fonte: TSE

TSE: anuncia máximo de custo para as campanhas municipais de 2024

Real,dinheiro, moeda. Fonte: PCdoB

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou resoluções que estabelecem o limite de gastos para as campanhas a prefeito e a vereador e o limite de contratação de pessoal destas campanhas em cada município do país. As quantias estabelecidas deverão ser seguidas pelos partidos e coligações. Os limites de gastos de campanha para os cargos eletivos em disputa nas eleições de 2024 foram fixados e publicados pela Portaria TSE nº 593/2024. São 215 páginas que apresenta valores que vão de Acrelândia, no Acre, a Xambioá, no Tocantins. O critério foi estabelecido seguindo o IPCA de junho de 2016 em comparação a junho de 2024. Limite de contratação O TSE também divulgou os limites para contratação de pessoal para as Eleições Municipais de 2024, observados os critérios fixados na Resolução TSE n. 23.607, de 17 de dezembro de 2019. Esses critérios foram fixados pela Portaria TSE nº 594/2024 e levam em conta a porcentagem de eleitorado de cada município nas campanhas a prefeito e a vereador de cada local. Fonte: PCdoB

Eleição 2024: Brasil prevê 155 milhões de eleitores nas eleições municipais deste ano

TSE. Fonte: Agência Brasil

Estimativa é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, em Brasília, o eleitorado apto a comparecer às urnas nas eleições municipais de outubro próximo. O Brasil terá 155,9 milhões de eleitores que vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Segundo o tribunal, o número representa aumento de 5,4% em relação às eleições de 2020. Em nota à imprensa, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, declarou que o aumento do eleitorado mostra que as eleições no Brasil são democráticas e auditáveis. “O elevado número de eleitoras e de eleitores confirma o que se tem demonstrado na história brasileira, especialmente desde a Constituição do Brasil de 1988 e nos últimos 28 anos em que se desenvolveu o sistema eletrônico de votação, que é o benefício de eleições democráticas livres, certas no tempo, auditáveis em seu processo, transparentes em sua realização, eficientes em seu resultado”, afirmou a ministra. O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.  O município de Borá, no estado de São Paulo, terá o menor número de eleitores em outubro: 1.094 pessoas estarão aptas a votar. A cidade de São Paulo apresentará o maior eleitorado: 9,3 milhões. O Rio de Janeiro somará 5 milhões de eleitores. Limite de gastos O TSE também divulgou nesta quinta-feira o limite de gastos de campanha para os cargos de prefeito e vereador. O limite foi definido por município e leva em conta o mínimo de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador. Em Borá, por exemplo, os candidatos que vão disputar a prefeitura poderão gastar R$ 159 mil. Para o cargo de vereador, os candidatos terão R$ 15,9 mil. Em São Paulo, os candidatos ao Executivo local podem gastar R$ 67,2 milhões no primeiro turno e R$ 26,9 milhões no segundo. Quem pretende disputar as cadeiras de vereador na capital paulista poderá gastar R$ 4,7 milhões. Os recursos serão oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), dinheiro público destinado para as campanhas eleitorais. No pleito deste ano, os partidos vão receber R$ 4,9 bilhões do fundo para financiar suas campanhas em todo o país. Fonte: Agência Brasil

Eleições 2024: Descubra o que deve ou não ser considerado gasto eleitoral

Fonte: TSE

Justiça Eleitoral lista gastos permitidos e proibidos por meio de resolução Tema fundamental para candidatos e partidos políticos, as regras sobre os gastos eleitorais estão previstas na Resolução TSE n° 23.607/2019, modificada em alguns trechos pela Resolução TSE n° 23.731/2024. Veja abaixo, ponto a ponto, o que é considerado gasto eleitoral pela Justiça Eleitoral e siga as regras que valem para as Eleições Municipais 2024. Gastos Entre as despesas sujeitas a registro e limites fixados pelo texto eleitoral, estão a confecção de material impresso; a propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; o aluguel de locais para atos de campanha; e o transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas. Além dessas, estão no normativo despesas com correspondências e demais serviços postais; despesas de instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha e serviços necessários às eleições; e a remuneração paga a quem preste serviço a candidatos ou partidos políticos. Entram na lista ainda a montagem e a operação de carros de som; a realização de eventos destinados à promoção de candidatura; a produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita; e a realização de pesquisas. Também são considerados gastos eleitorais os custos com a criação e a inclusão de páginas na internet e com o impulsionamento de conteúdos contratados diretamente de provedor da aplicação de internet com sede e foro no Brasil; as multas aplicadas, até as eleições, aos candidatos e partidos; a produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral; e as doações para outros candidatos ou partidos. Outras despesas De acordo com a Resolução, são considerados gastos de impulsionamento aqueles efetivamente realizados, devendo os créditos contratados e não utilizados até o fim da campanha ser transferidos como sobras de campanha. Essas sobras devem ser destinadas ao Tesouro Nacional, em casos de pagamento com recursos do Fundo Eleitoral; ou ao partido, via Fundo Partidário ou outros recursos, a depender da origem dos recursos. Despesas com consultoria, assessoria e pagamento de honorários, realizadas em decorrência da prestação de serviços advocatícios e de contabilidade no curso das campanhas eleitorais, são classificadas como gastos eleitorais, mas são excluídas do limite de gastos de campanha. O pagamento dessas despesas pode ser feito com recursos da campanha, do candidato, do Fundo Partidário ou mesmo do Fundo Eleitoral. Não são gastos Algumas despesas pessoais dos candidatos não são consideradas gastos eleitorais e, por isso, não se sujeitam à prestação de contas e não podem ser pagas com recursos da campanha. Entre elas, estão o combustível e a manutenção do veículo usado pelo candidato, assim como a remuneração, a alimentação e a hospedagem de quem conduz o veículo; a alimentação e a hospedagem própria do candidato; e o uso de linhas telefônicas registradas em nome do candidato como pessoa física – até o limite de três linhas. Pagamentos Gastos eleitorais de natureza financeira podem ser efetuados por meio de cheque nominal cruzado; transferência bancária que identifique o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do beneficiário; débito em conta; cartão de débito da conta bancária; ou Pix. O pagamento de boletos registrados pode ser realizado por meio da conta bancária, sendo proibido o pagamento em espécie. Também é vedado o pagamento de gastos eleitorais com moedas virtuais e cartões pré-pagos geridos por empresa intermediadora. Gastos menores Gastos de pequeno vulto (despesas individuais que não ultrapassem o limite de meio salário mínimo) podem ser pagos por meio de reserva em dinheiro, conhecida como Fundo de Caixa. A reserva feita pelo partido ou candidato deverá atender a alguns critérios: observar o saldo máximo de 2% dos gastos contratados; os recursos devem transitar previamente pela conta bancária específica de campanha; e o saque para constituição do Fundo de Caixa deve ser realizado com cartão de débito ou emissão de cheque nominativo em favor do próprio sacado. Comprovação Esses gastos, assim como as demais despesas eleitorais, devem ser comprovados por meio de documento fiscal idôneo, emitido em nome de candidaturas e partidos políticos, sem emendas ou rasuras, com a data de emissão, descrição detalhada, valor da operação e identificação do emitente e do destinatário ou contraente pelo nome/razão social, CPF ou CNPJ e endereço. Fonte: TSE

Em cidades menores aglomerado de mulheres nas câmaras municipais é proporcionalmente maior

Fonte: TSE

Sete em cada dez municípios com maioria feminina eleita para a câmara municipal têm menos de 15 mil habitantes De acordo com o levantamento feito a partir de dados estatísticos divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), somente 45 cidades entre as 5.568 que realizaram eleições municipais em 2020 tinham maioria de mulheres na composição das câmaras de vereadores.  O número não chega a 1% do total dos municípios que participaram daquele pleito. Sete em cada dez municípios onde ocorre essa maioria feminina têm população menor do que 15 mil pessoas, segundo o Censo Demográfico 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).  Somente um desse universo de 45 municípios tem mais de 100 mil habitantes. Em Araras (SP), seis das onze cadeiras da Câmara de Vereadores são ocupadas por mulheres. É um ponto fora da curva, já que o grupo de cidades tem uma mediana de população residente de 7.445 pessoas. População mediana é aquela que separa a metade mais populosa da metade menos populosa do conjunto de cidades observadas.  Já os municípios com menor participação feminina nas casas legislativas locais – entre 20% e 30% – estão em maior número. São 1.384 cidades com mediana populacional de 9.513 habitantes. Foram utilizadas medianas, valor central de um conjunto de dados ordenados — ao invés de médias simples —, para descrever a diferença de proporções entre as candidaturas femininas por município devido à grande variação no número de habitantes entre as cidades, o que poderia resultar na presença de valores atípicos.  Os pontos fora da curva, que são municípios com populações excepcionalmente grandes ou pequenas, como Araras (SP) e Pedra do Indaiá (MG), por exemplo, poderiam distorcer os resultados ao inflar o valor da média, tornando-a menos representativa na distribuição geral dos dados.   Cenários diferentes  As campanhas femininas na cidade grande e na pequena são marcadas por uma discrepância significativa de representatividade e de recursos disponíveis, conforme destaca a doutora em Ciência Política pela Universidade de São Paulo (USP) Hannah Maruci.   Ela aponta que, em municípios menores, a mediana de representatividade feminina é mais alta devido às menores barreiras financeiras que as candidatas enfrentam. “Os municípios pequenos são onde elas têm a possibilidade de fazer campanha com menos dinheiro. Em municípios maiores, a desigualdade de recursos é uma barreira significativa para as mulheres”, informa Hannah.   Essa disparidade é agravada pelo descumprimento das cotas de gênero de financiamento de campanha por parte de partidos, o que coloca as candidatas em desvantagem, especialmente em cidades maiores, onde o custo das campanhas é substancialmente mais elevado.  “Quando olhamos esses dados, vemos que as mulheres conseguem fazer maior sucesso em municípios pequenos. Isso [é constatado], apesar de existir uma literatura que pensa: tem mais cadeiras, isso aumenta a chance das mulheres. Na verdade, não. Na verdade, isso faz muito mais sentido com relação ao sistema eleitoral brasileiro. Demonstra essa situação que a gente tem de campanhas muito caras”, explica. Mas por que ter mais mulheres atuando na política municipal é benéfico? A doutora em Ciência Política pela Universidade de Essex, no Reino Unido, e pós-doutora pela Universidade de São Paulo (USP) Teresa Sacchet argumenta que a experiência de vida da mulher é única em muitos aspectos e pode enriquecer o processo de elaboração de propostas e de tomada de decisão política.  “[Se] o espaço legislativo é formado majoritariamente por homens de uma determinada classe social e raça, nós teremos políticas públicas que vão refletir mais esse grupo específico. Normalmente, os que ocupam a política são homens brancos, com mais recursos financeiros. É por isso que precisamos trazer para o ambiente político pessoas que ocupam diferentes espaços da sociedade”, defende Sacchet.  “As mulheres têm agendas, têm interesses, muitas vezes diferentes dos interesses masculinos. É importante que essas perspectivas sejam representadas na esfera pública, no processo decisório. Então, eu acredito que, quanto mais o processo decisório for inclusivo nas formas de diferenças sociais, melhor. Teremos mais capacidade de ter uma melhor representação política. Por isso, acho que é fundamental para a democracia e é fundamental para o processo de tomada de decisão política que a gente pluralize esse espaço”, conclui a pesquisadora.  Exercício de cidadania  Em 2024, a conquista feminina do direito ao voto completou 92 anos. As mulheres correspondem a 53% do eleitorado nacional. São as eleitoras que mais comparecem às urnas. Nas Eleições Gerais de 2022, a taxa de participação do eleitorado feminino chegou a 80%, enquanto a dos homens ficou em 78%. A diferença é ainda maior quando se observa a quantidade de mesárias e de mesários que trabalharam nas últimas eleições: 68% eram mulheres. Elas são também maioria em dois contingentes de eleitoras e de eleitores que podem votar de maneira facultativa: entre os jovens de 16 e 17 anos e entre o eleitorado com mais de 70 anos.   Fonte: TSE

Redes sociais e site do município de Imbituba irão ser paralisados por três meses

Fonte: Prefeitura de Imbituba

Com base na Resolução nº 23.732/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Prefeitura de Imbituba informa que, a partir das 19 horas do dia 05/07/2024 até o dia 06/10/2024, todas as redes sociais oficiais do município (Instagram e Facebook) terão os conteúdos paralisados. A medida tem validade para os perfis que tenham vinculação institucional com a prefeitura, com exceção da Defesa Civil local. O site do município (www.imbituba.sc.gov.br) terá a aba “notícias” suprimida durante os três meses que antecedem o pleito eleitoral. Os demais conteúdos referentes à prestação de serviços disponibilizados por meio do portal oficial do município permanecerão acessíveis. A medida é baseada na Lei 9.504/1997, art. 73, VI, b, que estabelece as normas para as eleições e dispõe, dentre outras questões, sobre condutas vedadas aos agentes públicos durante os pleitos eleitorais. Informações e dúvidas deverão ser repassadas a Ouvidoria do município, pelo telefone (48) 3355-8100, ramal 8149. Fonte: Prefeitura de Imbituba