Reforma tributária permite que União, Estados e Municípios definam alíquotas do IVA

No caso da União, porém, Emenda Constitucional promulgada no ano passado pelo Congresso Nacional prevê “trava” para aumento de carga tributária O projeto de lei complementar (PLP 68/2024) que trata da regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo, em tramitação no Congresso Nacional, prevê que União, Estados e Municípios definam suas próprias alíquotas dos tributos cobrados no novo sistema, a partir de uma alíquota padrão que corresponderá à manutenção da carga tributária atual. Pelo relatório apresentado por Grupo de Trabalho (GT) formado pelos parlamentares que se debruçaram na discussão, caberá a União a decisão sobre a alíquota cobrada pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) − tributo que substituirá 3 impostos federais (PIS, Cofins e IPI). Este percentual será somado ao valor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que, por sua vez, será fruto do resultado da soma das alíquotas estabelecidas pelo Estado e Município em questão. O IBS, na prática, substituirá o ICMS atualmente cobrado pelos Estados e o ISS cobrado pelos municípios. No caso do Distrito Federal, serão acumuladas as competências estadual e municipal na fixação de alíquotas. Ao fixar sua alíquota, cada ente poderá: 1) vinculá-la ao valor de referência da respectiva esfera federativa, por meio de acréscimo ou decréscimo de pontos percentuais; ou 2) defini-la sem vinculação à alíquota de referência da respectiva esfera federativa. No segundo caso (em que não houver remissão às alíquotas fixadas por cada ente), caso haja elevação, é necessário o respeito ao princípio constitucional da anterioridade nonagesimal (ou seja, cumprimento de aviso com 90 dias de antecedência). Se o ente federativo não tiver lei específica que estabeleça a alíquota da sua fatia do IBS, será aplicada a alíquota de referência da respectiva esfera federativa, que garantirá a manutenção da carga tributária atual. Vale destacar, porém, que a Emenda Constitucional (EC 132/2023) promulgada no ano passado pelo Congresso Nacional estabelece um “teto de referência” para garantir que não haja aumento, por mudança na legislação federal, dos impostos cobrados superior à média dos últimos 10 anos em relação ao Produto Interno Bruto (PIB). Caso se verifique um aumento da receita-base da União nos anos de transição de 2027 e 2028, o texto prevê redução da alíquota de referência da CBS em 2030. Tal pressuposto também é destacado no relatório do projeto de lei complementar em discussão na Câmara dos Deputados, que diz que, qualquer mudança na legislação federal que reduza ou eleve a arrecadação da CBS ou do IBS, deverá ser compensada pela elevação ou redução, pelo Senado Federal, das alíquotas de referência, de modo a preservar a arrecadação das esferas federativas. Para isso, o texto determina que sejam consideradas quaisquer alterações na legislação, como nos critérios relativos à devolução geral de IBS e CBS a pessoas físicas, nos regimes diferenciados, específicos ou favorecidos − inclusive em decorrência da avaliação quinquenal − e alterações no regime favorecido de tributação do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e do Microempreendedor Individual (MEI). O desenho proposto busca garantir também o cumprimento da autonomia federativa, já que mantém a liberdade para que Estados e Municípios definam suas próprias alíquotas sem restrições impostas pela União, e, assim, possam ter pleno controle fiscal sobre suas receitas e domínio sobre seus orçamentos. O novo modelo tributário, por outro lado, introduz a cobrança de imposto sobre o destino, por fora, de modo não cumulativo e isonômico entre os diferentes setores (com algumas exceções sob regimes especiais ou alíquotas diferenciadas). O relatório do projeto de lei complementar apresentado na semana passada pelos deputados que integram o GT da reforma tributária traz uma série de definições para o local da operação: 1) No caso de bem móvel material, o local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário;2) Para bem imóvel, bem móvel imaterial, inclusive direito, relacionado a bem imóvel e serviço prestado fisicamente sobre bem imóvel, o local onde o imóvel estiver situado; 3) No caso de serviço prestado fisicamente sobre a pessoa física ou fruído presencialmente por pessoa física, o local da prestação do serviço;4) Para serviço de planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos, espetáculos, exibições e congêneres, o local do evento a que se refere o serviço;5) Para serviço prestado fisicamente sobre bem móvel material, o local da prestação do serviço;6) Na hipótese de serviço de transporte de passageiros, o local de início do transporte; 7) Para serviço de transporte de carga, o local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário;8) No caso de serviço de exploração de via, mediante cobrança de valor a qualquer título, incluindo tarifas, pedágios e quaisquer outras formas de cobrança, o território de cada Município e Estado, ou do Distrito Federal, proporcionalmente à correspondente extensão da via explorada;9) Para serviço de telefonia fixa e demais serviços de comunicação prestados por meio de cabos, fios, fibras e meios similares, o local de instalação do terminal; e10) Já para os demais serviços e demais bens móveis imateriais, inclusive direitos, o local do domicílio principal do destinatário. Pelo texto, a base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação, que compreende o valor integral cobrado pelo fornecedor a qualquer título, inclusive os valores correspondentes a acréscimos decorrentes de ajuste de valor, juros, multas, encargos, descontos concedidos sob condição, valor do transporte cobrado como parte do valor da operação, tributos e preços públicos, inclusive tarifas, incidentes sobre a operação ou suportados pelo fornecedor e até seguros. No momento em que o projeto de lei complementar foi encaminhado ao Congresso Nacional, o Ministério da Fazenda estimava a alíquota padrão em 26,5% (17,7% do IBS e 8,8% da CBS), válida para mercadorias e serviços que não são beneficiados com algum tipo de tratamento diferenciado. O percentual, no entanto, pode mudar, dependendo do desenho final do texto votado pelo Poder Legislativo. Um exemplo disso pode ser se houver mudança na lista de produtos incluídos na lista de isenção da Cesta Básica Nacional. Quanto mais exceções à regra
Nova lei regulamenta venda de créditos a receber da União, dos estados e municípios

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Complementar 208/24, que regulamenta a venda, pela União, pelos estados e pelos municípios, de créditos que têm a receber, como dívidas de contribuintes –operação chamada securitização das dívidas O objetivo da securitização é permitir a antecipação de receitas, boa parte já inscrita em dívida ativa, evitando o risco de futuros calotes. Os créditos deverão ser adquiridos, em geral com deságio (desconto), por empresas, bancos ou fundos de investimento. Do total de recursos obtidos com a cessão dos direitos sobre os créditos, 50% serão direcionados a despesas do regime de previdência social e a outra metade a despesas com investimentos. A lei foi publicada no Diário Oficial da União no dia 3 de julho e se originou de projeto (PLP 459/17) do ex-senador José Serra (SP), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O relator na Câmara foi o deputado Alex Manente (Cidadania-SP). Não houve vetos presidenciais ao texto. Outras medidas De acordo com a lei, a operação de venda da dívida ao setor privado será considerada operação de venda definitiva de patrimônio público e não uma operação de crédito, que é vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Outras medidas previstas no texto são: Para coibir o uso político dos recursos recebidos, a lei proíbe a securitização nos 90 dias anteriores ao fim do mandato do chefe do Poder Executivo, exceto se o pagamento integral vinculado aos títulos emitidos ocorrer após essa data. e o pagamento integral vinculado aos títulos emitidos ocorrer após essa data. Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Advogado-geral da União destaca utilidades da Nova Lei de Licitações e ressalta papel central da advocacia pública

Durante evento realizado em Salvador (BA), Jorge Messias enfatizou que o trabalho dos advogados garante a execução das políticas públicas com segurança jurídica, reduzindo a litigância advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou, em Salvador (BA), os ganhos em segurança jurídica trazidos pela nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), enfatizando o papel dos advogados públicos na correta orientação dos gestores na execução de políticas públicas em todo o país. Messias apresentou painel durante o I Encontro dos Tribunais, promovido pelo Tribunal de Justiça da Bahia e pelos Tribunais de Contas do Estado e dos municípios baianos. “Nós temos que nos apropriar da nova legislação, a partir do ganho institucional legislativo que ela nos oferece, e nos brindar com uma maior segurança jurídica, que é o que nós não tínhamos no modelo anterior”, disse o advogado-geral, em alusão à Lei nº 8.666/1993, antecessora da Nova Lei de Licitações. Embora tenha ressaltado o avanço que ela representou à época de sua edição, Messias problematizou que os novos desafios da sociedade e os deveres estatais estabelecidos pela Constituição de 1988 exigiram novas regras, com sua consequente correta interpretação. “Nós temos, como advocacia pública, trabalhado firmemente para auxiliar o gestor público federal ao cumprimos nosso papel constitucional de assessoramento e consultoria jurídica do Poder Executivo Federal (…). Se eu bem interpreto a legislação, ele vai bem aplicar”, ponderou Messias. “Quando a advocacia pública trabalha bem, eu vou facilitar a vida dos órgãos de controle. E esse é um papel essencial. Nesse sistema que foi bem pensado pelo constituinte, trabalhando em sinergia, trabalhando em harmonia, nós temos a possibilidade de fortalecer a construção e a resiliência das capacidades estatais para bem atendimento ao interesse público”, completou. O advogado-geral da União ainda argumentou que, ao dotar o gestor público das condições para bem exercer suas funções, por meio da precisa interpretação das normas, garante-se segurança jurídica em uma via dupla, fato que beneficia tanto o administrador quanto a sociedade. “O contrário disso é a litigância. A litigância se dá nos órgãos de controle, nos tribunais de justiça, na Justiça Federal… E a litigância é o fracasso do modelo. (…) Temos que construir um sistema, um modelo, de tal forma, que a litigância seja a exceção, e não a regra”, alertou, citando números da atual realidade brasileira, com atuais 85 milhões de processos pendentes. Administração Pública não adversarial Ao final, o advogado-geral da União defendeu a construção de uma Administração Pública não adversarial. “Para isso, temos que fortalecer a institucionalidade. (…) Um novo modelo é possível, um modelo em que possamos favorecer a prevenção, o controle, o consensualismo. [É necessário] esse encontro de interesses, de uma forma republicana, bem atendendo ao interesse público e legando à sociedade melhores entregas em termos de serviços, como saúde, educação, que é o que importa, (…) além do desafio do século: a sobrevivência da humanidade, que se dará a partir de um amplo investimento que vamos ter que fazer na agenda da sustentabilidade”, finalizou. O evento Messias ministrou o painel “Da hermenêutica jurídica à concretização de direitos e obrigações”, durante o I Encontro dos Tribunais. O evento – que tem como objetivo discutir a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) – segue com programação até esta sexta-feira (30/08). Assessoria Especial de Comunicação Social Fonte: Gov.br
Em 2025 por volta de 170 estados e municípios podem perder complementação da União ao Fundeb na modalidade VAAT

Entes federativos inabilitados precisam enviar informações contábeis ao Siope e Siconfi até 31 de agosto Em levantamento conjunto realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, e pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Ministério da Fazenda, em 5 de agosto, foram identificados 173 entes federativos estaduais e municipais que ainda não disponibilizaram as informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais de 2023 no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). Caso não adotem medidas corretivas até 31 de agosto deste ano, esses entes não receberão a complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na modalidade VAAT em 2025. A habilitação à complementação-VAAT constitui pré-requisito para que as respectivas informações sejam apuradas e consideradas no cálculo do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) de cada ente federativo. Conforme a lei de regulamentação do novo Fundeb, os recursos dessa modalidade de complementação da União somente são devidos aos entes cujo VAAT seja inferior ao Valor Anual Total Mínimo por Aluno/Ano (VAAT-MIN). Em 2025, a complementação da União ao VAAT a ser distribuída a estados e municípios corresponderá a 9% da receita total do Fundeb do referido exercício. Acesse aqui para mais informações sobre a habilitação ao VAAT/2025. Fonte: Gov.br
Marco regulatório do impulso à cultura é sancionado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um novo marco regulatório para o financiamento da cultura no Brasil. Já publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.903, de 2024, que visa fortalecer as políticas de fomento cultural, inclui mecanismos de captação de recursos públicos e privados, incentivando a transparência e a eficiência no setor cultural. O projeto da ex-deputada Áurea Carolina, que cria o Marco Regulatório do Fomento à Cultura, foi aprovado pelo Senado no início de junho. Agora sancionada, a lei retira o setor cultural da abrangência da Lei de Licitações, mas mantém em vigor legislações anteriores, como a Lei Rouanet, a Lei Cultura Viva e a Lei do Audiovisual. O novo marco estabelece instrumentos jurídicos para o financiamento da cultura, divididos em categorias com e sem repasse de recursos públicos. O dinheiro poderá vir de diversas fontes, incluindo fundos públicos de políticas culturais, verbas privadas e rendimentos obtidos durante a execução dos eventos culturais. A lei também cria mecanismos para captação de recursos privados sem incentivo fiscal, fortalecendo ainda mais o setor cultural. Para a relatora, senadora Teresa Leitão, do PT de Pernambuco, a nova lei representa um avanço significativo para a promoção da transparência, da eficiência e da democratização do acesso aos recursos culturais no Brasil. “O detalhamento do processo de chamamento público, a regulamentação da captação de recursos privados e as atividades de monitoramento e capacitação garantem que as políticas culturais sejam executadas de forma transparente, desburocratizada e eficiente.” A execução das políticas culturais poderá ser realizada de maneira autônoma por estados e municípios para que as estratégias sejam adaptadas às realidades locais. A senadora Zenaide Maia, do PSD do Rio Grande do Norte, enfatizou a importância de se fomentar a cultura, especialmente no Nordeste. “Fomentar a cultura em todo o Brasil é importante, mas no Nordeste, gente, é algo fundamental. A cultura gera emprego e renda, desburocratizar a cultura é reconhecida pelo mundo todo, Então, incentivar e fomentar a cultura foi algo brilhante.” Com a sanção da lei, o Brasil deverá fortalecer as políticas culturais, promovendo a diversidade e a riqueza da cultura nacional, além de proporcionar mais oportunidades para agentes culturais em todo o país. Sob a supervisão de Hérica Christian, da Rádio Senado, Laís Nogueira. Fonte: Rádio Senado
Por carta, cientistas brasileiros pedem junção de esforços para tratar extremos climáticos

Documento foi divulgado na semana em que completa um mês que as fortes chuvas atingiram o Rio Grande do Sul. Ele alerta que especialistas já têm estudos avançados sobre os impactos de desastres naturais e pede mais atenção à saúde das pessoas atingidas Cientistas brasileiros divulgaram uma carta pedindo esforços para lidar com as mudanças climáticas e pressionar as autoridades públicas a garantir assistência de saúde à população afetada pelo novo cenário global. O manifesto foi divulgado na semana em que completa um mês que o Rio Grande do Sul foi atingido pelas fortes chuvas. Assinam a carta representantes da Academia Nacional de Medicina, da Academia Brasileira de Ciências e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência. O documento afirma que os extremos climáticos serão cada vez mais comuns e “afetarão mais e mais as águas das bacias do RS, nossos mananciais, nossas matas e outros biomas. No Brasil e no mundo”. “O futuro dos eventos climáticos extremos já chegou. Estejamos atentos ao que a ciência tem a dizer para preservar vidas e evitar futuras catástrofes”, afirmam. Os cientistas dizem que é preocupante o avanço no número de casos de pessoas com leptospirose que tiveram contato com a água suja no RS. Segundo eles, também é necessária muita atenção aos impactos na saúde mental, tendo em vista que muitos ainda se recuperam dos traumas vividos durante a pandemia de Covid-19. “Lidar com o estresse pós-traumático e a depressão são desafios crescentes. A solidariedade e empatia não serão suficientes e procedimentos eficazes testados à luz da ciência devem ser implementados para atender a população em tempo hábil”, dizem. Os especialistas defendem que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve pensar em inovações tecnológicas de atendimento e de saúde digital para a população afetada pelo novo cenário climático. “Esse momento de crise é também a oportunidade de adequar o próprio conceito de saúde, que deve englobar o cuidado com o ambiente e considerar as alterações do clima”. A carta alerta que cientistas brasileiros já têm estudos avançados dos impactos de desastres naturais e oferecem modelos preditivos para compartilhar estratégias de prevenção. “As ações para atender as vítimas estão a caminho e o mundo Acadêmico tem muito a contribuir para que a ciência ilumine as ações de saúde e auxilie no cálculo da retaguarda necessária”, completa. Fonte: Portal G1