Cidades insalubres: entenda o motivo de tantos municípios do Brasil não conseguirem se sustentar; confira a situação de cada um

“Você já se perdeu por aqui?”, brinca Augusto Manuel Merci, 66 anos, sobre o tamanho da cidade de Borá (SP), onde ele mora e tem um bar. O lugar é o segundo município com menor população do Brasil, com 907 habitantes, atrás de Serra da Saudade (MG), que tem 833 moradores segundo o Censo Demográfico 2022. A cidade paulista reproduz um padrão comum aos municípios brasileiros pequenos: uma baixa geração de receitas próprias e forte dependência do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) — uma verba para as cidades prevista na Constituição e repassada da União às prefeituras. Em média, o FPM foi responsável por 18,5% das receitas correntes dos municípios brasileiros em 2022, de acordo com o estudo “Multicidades 2024”, encomendado pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). Entretanto, em cidades com até 10.188 habitantes, o percentual do FPM na receita chega em média a 45,1%. Em Borá, no ano de 2023, 66% das receitas vieram do FPM. Em outro extremo, São Paulo, a capital do Estado onde fica Borá, tem o menor percentual no Brasil de participação do FPM na receita, 0,6%. O FPM é apenas um dos repasses recebidos pelos municípios. Os Estados, por exemplo, também são obrigados a transferir às prefeituras parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) (leia mais abaixo). Por ter uma atividade econômica mais pujante, cidades maiores tendem a recolher maiores volumes de tributos municipais e taxas: os impostos sobre Serviços (ISS); sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de contribuições de melhorias, como a Contribuição de Iluminação Pública (Cosip). Entretanto, há exceções no país, tanto de municípios relativamente pequenos que podem ter maior autonomia financeira, quanto os grandes, que podem ter baixa autonomia. Segundo um estudo da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) com dados de 2022, mais da metade dos municípios brasileiros tem uma situação “crítica” no quesito autonomia para sustentar sua estrutura básica com a própria atividade econômica. De 0 a 1, sendo 1 a melhor nota, a média dos municípios brasileiros foi de 0,4088 no indicador de “Autonomia” do Índice Firjan de Gestão Fiscal (IFGF). O indicador calcula se as receitas correntes fruto da atividade econômica municipal suprem os custos de manutenção da Prefeitura e da Câmara de Vereadores. De 5.240 cidades analisadas, 55,5% estão na pior classificação, em situação “crítica”; 9,7% em situação “difícil”; 9,1% em situação “boa”; e 25,8% em situação “excelente”. Um terço dos municípios teve nota zero — ou seja, não tiveram receitas produzidas por sua atividade econômica suficientes nem para sustentar a Prefeitura e a Câmara de Vereadores. As regiões Nordeste (62,4%) e Norte (42,4%) têm a maior proporção de nota zero, seguidas de Sudeste (15%), Centro-Oeste (11,4%) e Sul (5,9%). Um dos municípios brasileiros com nota zero é Borá. Na pacata cidade do oeste paulista onde parece ser difícil se perder, os moradores e até a Prefeitura têm a esperança de aumentar a população — e com isso, agitar sua atividade econômica, hoje resumida principalmente a uma usina de açúcar e álcool, uma fábrica de ração animal e uma empresa de biotecnologia que produz itens como fertilizantes. Augusto Manuel, dono de bar, diz que demora horas até alguém entrar em seu estabelecimento e comprar uma bala que seja. Ele não tem funcionários e complementa a renda com uma lavoura em seu sítio na cidade vizinha. O proprietário conta que nasceu na região, viveu em Borá entre 1986 e 1993 e voltou de vez em 2013. Ele diz que não tem o que reclamar da saúde e do sossego na cidade, mas acha que ela deveria receber empreendimentos para movimentá-la, como mais fábricas ou até uma vila industrial. “Precisa trazer emprego. Hoje, o prefeito precisa dar ônibus para as pessoas trabalharem em Paraguaçu [Paulista, município vizinho, com 41 mil habitantes]. Não tem um escritório de contabilidade, não tem banco… Só tem a lotérica. Eu recebo [valores] na maquininha [de cartão] e preciso ir lá em Paraguaçu buscar o dinheiro”, diz Augusto Manoel. Borá tem uma unidade básica de saúde (UBS), uma creche e uma escola municipal. Além disso, conta com um balneário público, quadras e até uma academia municipal, com aulas gratuitas. A babá Rayane Santana, 23 anos, frequenta a academia. Moradora de Borá desde os 3 anos, quando se mudou de Maceió (AL) com os pais, ela conta que a maioria dos amigos já saiu da pequena cidade em busca de outras oportunidades e reconhece que esse pode ser seu futuro também, embora goste da tranquilidade do pequeno município. Ela faz faculdade de administração por ensino à distância. “Em Borá, só usina ou prefeitura”, resume a babá sobre as oportunidades de emprego na cidade. “Mas saúde é uma maravilha. Tudo é bom. Só para os jovens que não tem nada. Pra sair [à noite], tem que ir para as cidades vizinhas.” Nas eleições municipais de 2024, há apenas um candidato à prefeitura — o atual mandatário, Luiz Carlos Rodrigues, que busca a reeleição. A BBC News Brasil tentou contato com ele via e-mail, telefone e visita pessoal, mas não foi atendida. Na eleição atual, há 213 municípios brasileiros que só têm um candidato à prefeitura. Em Borá, há 27 candidatos para nove vagas de vereador. Paulo Paiva, economista e supervisor-geral (algo como um chefe de gabinete administrativo) da Prefeitura de Borá, afirma que a administração municipal tem um convênio quase formalizado para levar o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida para a cidade, o que, segundo ele, poderia trazer cerca de 200 habitantes para o município. Paiva acrescenta que, até 2025, a Prefeitura também prevê contratar um auditor fiscal, o que permitiria fazer um Código Tributário e, com isso, iniciar a formulação da Planta Genérica de Valores (PGV) — a base para definir valores diferentes de IPTU, por exemplo, de acordo com o tamanho e a localidade do imóvel. Hoje, segundo Paiva, cobra-se uma taxa
Guia Simplificado Eleições 2024: Do Registro de Candidatura

DO REGISTRO PARA MAIS DE UM CARGO ELETIVO POR UM MESMO CANDIDATO Embora tal previsão fizesse parte do texto da reforma Eleitoral que tramitou em 2017, tal regra não foi aprovada, não sendo, portanto, permitido o registro de candidatura de um mesmo candidato para concorrer a mais de um cargo eletivo numa mesma eleição. DO NÚMERO DE CANDIDATOS A SEREM LANÇADOS PELO PARTIDO POLÍTICO OU PELA COLIGAÇÃO NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS As regras para as eleições municipais são bem simples, sendo permitido por cada partido ou coligação lançar apenas um candidato a Prefeito, com seu respectivo Vice. No caso das eleições para Vereador, por não termos mais a previsão de possibilidade de coligação proporcional, apenas os partidos e Federação poderão lançar candidatos, no quantitativo de até 100% (cem por cento) + 1 (mais um) do número de cadeiras a concorrer no Município. Em todos os cálculos, deverá sempre ser desprezada a fração, caso seja inferior a meio, e igualada a um, caso seja igual ou superior a um. DA COTA DE GÊNERO A SER OBSERVADA A cota de gênero, embora equivocadamente denominada de cota de mulheres, é estabelecida para ambos os sexos, ou seja, do número de vagas resultante da regra acima, cada partido deverá preencher no mínimo 30% e no máximo 70% para candidatos de cada sexo (masculino e feminino), considerado o gênero declarado no Cadastro Eleitoral, tendo por base o número de candidaturas efetivamente requeridas e devendo ser observado nos casos de vagas remanescentes ou de substituição. Caso não seja observada esta regra, a Justiça Eleitoral poderá indeferir o registro de todos os candidatos do partido, se este, devidamente intimado, não atender às diligências exigidas. O partido ou federação que não descumprir a regra e, ainda, aqueles que tentarem fraudar a lei, inscrevendo candidaturas denominadas laranjas, poderão ter o DRAP cassado e indeferido o registro de todos os candidatos, redundando na cassação do registro, do diploma ou do mandato de todos, sem distinção, prejudicando, assim, inclusive aqueles que nenhuma relação tiveram com o fato, em especial os eleitos no pleito proporcional. DO MOMENTO PARA REQUERER O REGISTRO DE CANDIDATURA Os partidos políticos, as federações ou coligações (essa última apenas nas eleições majoritárias), poderão solicitar à Justiça Eleitoral o registro dos seus candidatos escolhidos na convenção, até as 19h do dia 15 de agosto de 2024. DA FORMALIZAÇÃO DO REGISTRO DOS CANDIDATOS O registro dos candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito será sempre realizado em chapa única e indivisível, ainda que decorrente da indicação de coligação de partidos. No caso dos Vereadores, cada partido deverá requerer a inscrição dos seus respectivos candidatos. O pedido deverá ser formalizado através do sistema cANDex, disponível nos sítios eletrônicos dos tribunais eleitorais, devendo o DrAP e o rrc serem apresentados no dia 15 de agosto de 2024, sendo que, mediante transmissão pela internet, até 8h (oito horas), ou, então, a entrega em mídia à Justiça Eleitoral, observando-se o prazo limite de 19h (dezenove horas) do mesmo referido dia. DO DRAP E DO RRC O Demonstrativo de regularidade de Atos Partidários é o conhecido DRAP, que é o formulário de pedidode registro de candidaturas, acessado via sistema cANDex, contendo os dados do partido ou da coligação e a lista de todos os candidatos com pedido de registro requerido. Por sua vez, o requerimento de registro de candidaturas, conhecido como rrc, é o formulário utilizado para o pedido de registro de candidaturas, onde contém os dados, a fotografia e os documentos de cada candidato. DOS DADOS CONSTANTES DO DRAP No Demonstrativo de regularidade de Atos Partidários (DrAP) devem constar as seguintes informações: a) Cargo pleiteado;b) Nome e sigla do partido;c) Quando se tratar de cargo majoritário, nome dacoligação, se for o caso, e as siglas dos partidospolíticos que a compõem; nome, cPF e númerodo título de eleitor de seu representante e deseus delegados;d) as datas das convenções;e) telefone móvel que disponha de aplicativo demensagens instantâneas para comunicação coma Justiça Eleitoral;f) endereço eletrônico para recebimento de citações, intimações, notificações e comunicaçõesda Justiça Eleitoral;g) endereço físico completo para recebimento decitações, intimações, notificações e comunicações da Justiça Eleitoral;h) endereço do comitê central da campanha;i)telefone fixo;j)lista do nome e números dos candidatos;k) declaração de ciência do partido ou coligaçãoque lhe incumbe acessar o mural eletrônico eos meios de comunicação exigidos (aplicativo demensagens instantâneas, e-mails e endereço físico), responsabilizando-se por manter o cadastroatualizado; el)endereço eletrônico do sítio do partido políticoou da coligação, ou de blogs, redes sociais, sítiosde mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, caso já existentes. DAS INTIMAÇÕES E COMUNICADOS DA JUSTIÇA ELEITORAL As comunicações e intimações da Justiça Eleitoral para os partidos, coligações e candidatos será feita via fac símile, podendo, no entanto, excepcionalmente serem realizadas por via postal com Aviso de recebimento, por carta de Ordem ou por Oficial de Justiça, mas somente nos casos em que não for possível que se realizem por fac-símile ou quando houver determinação da Justiça Eleitoral. DAS PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS PELO CANDIDATO QUANDO O PARTIDO POLÍTICO NÃO SOLICITAR, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2024, O PEDIDO DE REGISTRO, DO REGISTRO INDIVIDUAL DE CANDIDATURA Nos casos em o partido político ou a coligação não tenha requerido o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo no prazo máximo de 2 dias, a contar da publicação do edital contendo os pedidos de registro para ciência dos interessados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), apresentando o formulário Requerimento de Registro de candidatura individual – rrci. Essa é a denominada candidatura individual, que embora tenha esse nome, necessitada filiação partidária. DAS INFORMAÇÕES QUE DEVEM CONSTAR NO PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA No formulário de Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), que poderá ser subscrito por procurador constituído por instrumento particular com poder específico, deverá constar as seguintes informações: a) dados pessoais completo: inscrição eleitoral,nome completo ou, se houver, nome social declarado no Cadastro Eleitoral, data de nascimento, Unidade da Federação e Município de nascimento, nacionalidade, gênero, cor ou raça, sepessoa com deficiência e qual tipo, estado civil,ocupação, grau de instrução, indicação de ocupação
Lula prepara decreto para regular uso da força pelas polícias do país; confira as propostas de mudanças

Texto ainda está em fase de elaboração e não deve ser imposto aos estados, mas deve ser uma das diretrizes a serem seguidas para garantir repasses de recursos para forças de segurança estaduais O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prepara um decreto para regular o uso da força pelas polícias de todo o país. O texto vai atualizar uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública de 2010, a primeira norma editada sobre o tema. As regras não serão impostas aos estados, que são os responsáveis pelas Polícias Militares, Civis e penais (que atuam em presídios). No entanto, o decreto vai prever que os governadores que quiserem receber dinheiro do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional “para ações que envolvam o uso da força” — ou seja, para comprar armas, munição e instrumentos não-letais — terão que seguir as regras federais. Inicialmente, a pasta, sob comando do ministro Ricardo Lewandowski, considerava publicar uma portaria sobre o tema, elaborada por um grupo de trabalho que reuniu especialistas e policiais. A área jurídica da pasta, no entanto, avaliou que a norma deve vir por meio de decreto assinado pelo presidente, por causa de questões formais. A minuta mais recente do texto, à qual o g1 teve acesso, trata dos seguintes temas: O texto exato do decreto ainda poderá passar por ajustes no Ministério da Justiça e depende da aprovação do ministro Lewandowski para ser publicado. Ainda não há data para a publicação. 1. Emprego de arma de fogo Neste tema, os principais pontos da portaria de 2010 devem ser mantidos. Veja o detalhamento abaixo: ✔️Pontos mantidos ou com alteração pequena Como deve ficar: “O emprego de arma de fogo constitui medida de último recurso.” Como é hoje: “Os agentes de segurança pública não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave.” Como deve ficar: Os policiais “não deverão utilizar arma de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros”. Como é hoje: “Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.” Como deve ficar: Os policiais “não deverão utilizar arma de fogo contra veículo que desrespeite ordem de parada ou bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão a terceiros ou aos próprios profissionais de segurança pública”. Como é hoje: “Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.” Como deve ficar: Os policiais “não deverão apontar arma de fogo em direção a pessoas durante os procedimentos de abordagem como prática rotineira e indiscriminada”. Como é hoje: “O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada”. ✖️Pontos alterados Como deve ficar: “O emprego de arma de fogo em ambientes prisionais deve ser restrito a situações de grave e iminente ameaça à vida, não sendo recomendado durante as rotinas de movimentação dos presos.” Como é hoje: Não há restrição para uso de armas em presídios. Objetivo da mudança: Segundo especialistas, parte das rebeliões em unidades prisionais começa quando os presos conseguem tomar as armas dos policiais penais, o que pode ser evitado diminuindo a circulação dessas armas. 2. Gerenciamento de crise Esse tópico foi incluído nas diretrizes de uso da força para cumprir uma sentença de 2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil por violência policial no caso das chacinas registradas na favela Nova Brasil, no Rio, em 1994 e 1995. Como deve ficar: Os órgãos de segurança pública deverão “planejar estrategicamente as operações”, “utilizar equipamentos de gravação audiovisual nas operações, sempre que possível”, e “documentar e justificar as ações e as decisões tomadas durante as operações”. Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010. 3. Busca pessoal e domiciliar As diretrizes relativas a esse tema foram elaboradas para adaptar a prática policial a decisões recentes da Justiça, como a de um habeas corpus julgado em 2022 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal decidiu que é ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada somente pela impressão do policial sobre a aparência ou a atitude do alvo. Para ser legal, a busca — conhecida como “enquadro” ou “baculejo” — precisa ter uma “fundada suspeita”. Como deve ficar: Nesses casos, o policial deve: ➡️”informar à pessoa submetida à busca as razões para a revista e seus direitos”; ➡️”limitar ao mínimo necessário o escalonamento da força durante a busca, de forma proporcional à resistência apresentada pela pessoa”; e ➡️”registrar a identidade da pessoa, as razões para a realização da busca pessoal e o nível de força empregada”. Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010. Como deve ficar: “A fundada suspeita é uma situação caracterizada por indícios especificamente relacionados a: posse de armas e posse de outros objetos que possam constituir corpo de delito.” O texto diz também que “não são considerados como elementos suficientes para caracterizar fundada suspeita parâmetros unicamente subjetivos ou não demonstráveis de maneira clara”. Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010. 4. Uso de algemas As diretrizes sobre algemas, que não existiam na portaria de 2010, foram criadas para ajustar a norma a leis e decretos recentes e também a uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF). Como deve ficar: O uso de algemas deve ser “excepcional” e apenas em casos em que haja “resistência à ordem legal”, “fundado receio de fuga do preso” e “perigo à integridade física própria ou alheia”. Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010. 5. Lesão ou morte decorrente do uso da força Nesse
GESTÃO TRIBUTÁRIA E ELEIÇÕES 2024!

Parabéns para mim !!!! Parabéns para mim !!!! Isso mesmo, parabéns para mim, dia 19 de Setembro completo mais uma primavera. E já são 49primaveras. Destas 49 primaveras, quase 30 delas, envolvido com a área Fiscal / Tributaria / Contábil eAdministrativa. Desde 2007, percorrendo minhas primaveras na área pública, mais precisamente, junto asPrefeituras. Então, de novo, vou presenciar mais uma eleição. E na verdade, não vejo muitas mudanças.Como sempre, as eleições municipais chegam com um turbilhão de expectativas, promessas emudanças. A cidade, que antes parecia adormecida, de repente acordou com um frenesi dedebates, bandeiras e campanhas digitais. A velha praça central, que havia testemunhadodécadas de discursos ensaiados e apertos de mãos, agora era palco de lives, stories e postspatrocinados. Mas, não vejo essa mesma empolgação, quando o assunto é a Gestão Tributaria da Prefeitura.A atualização das leis vigentes do Município, dando poder ao Executivo para praticar uma melhorGestão dos Tributos Municipais é algo mais que necessário, porém, não vejo ninguém falar sobreisso. A Gestão Tributária Pública é um dos pilares fundamentais da Administração Pública,responsável pela arrecadação de tributos, fiscalização e aplicação dos recursos arrecadados.Sua função é garantir que o governo tenha receitas suficientes para financiar os serviços públicose políticas sociais, como saúde, educação, infraestrutura, segurança, entre outros. Para isso, ela envolve uma série de processos, órgãos e sistemas que monitoram, controlam eotimizam a arrecadação tributária. E isso, para mim, deveria estar bem destacado em cada plano de Governo de cada Candidato.Mas, infelizmente, não é o que parece acontecer este ano novamente. De qualquer forma, continuo praticando meu trabalho de auxilio junto aos setores fiscais etributários de cada Município. Alias, estamos a porta de uma Reforma Tributária que, durante um período, que será o períodode transição, será complexo, mas isso é assunto para uma nova coluna. Por enquanto, estou preocupado com as novas Administrações Públicas Municipais, que, apósas eleições, devem estar mais atentas aos setores de lançadoria, tributos e fiscalização. Capacitaros servidores do setor para estes novos desafios e buscar novas ferramentas tecnológicas paraque, o serviço operacional seja feito por elas, e principalmente os fiscais fiquem preocupadosapenas em fiscalizar. Alias, os novos Prefeitos precisam ficar atentos pois, ter em sua Administração, um setor dearrecadação bem preparado, equipado e motivado, também diminui e muito, a possibilidade depráticas que, mesmo sem intenção, venham a ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal. Não é difícil,eu ser chamado para “apagar algum incêndio” junto a Tribunais de Contas e/ou demais órgãosresponsáveis, para corrigir falhas de cobranças equivocadas, necessidade de reembolso amunícipes ou revogação de parágrafos jurídicos ( Código Tributário Municipal ) totalmenteinconstitucionais. Neste caso, salvando a pele do Administrador do Executivo. Mas nem tudo está perdido, o ciclo da politica continua, como sempre, mas há algo na expressãodas pessoas que faz parecer que estamos à beira de algo novo. Como se essa eleição fosseapenas o inicio de uma revolução silenciosa, que não se faz com gritos e marchas, mas comolhares céticos e dedos ágeis nas telas dos celulares. O futuro é incerto, mas uma coisa é clara: as cidades nunca mais serão as mesmas.Espero que o trato com a Gestão Tributaria Publica também não. Fonte: Fabio Rogerio Rodrigues
Descubra quais são as funções de prefeitos e vereadores e como verificar

Para cientista político, atuação dos políticos locais é a que mais influencia a rotina e a qualidade de vida do cidadão Todas as cidades do País, com exceção do Distrito Federal, vão às urnas no próximo dia 6 de outubro para escolher prefeitos e vereadores para mandatos de quatro anos. Para o cientista político Leonardo Barreto, os prefeitos são os políticos mais próximos dos cidadãos, pois são os responsáveis diretos por atender necessidades básicas que influenciam a qualidade de vida da população. “A eleição municipal é aquela onde o cidadão tem condições de discutir os temas concretos da sua cidade, como qualidade dos serviços públicos, a construção ou não de uma benfeitoria, a prestação de serviços. Os eleitores precisam olhar para as propostas, mas principalmente precisam olhar para o preparo dos candidatos, que devem oferecer as condições para que uma política seja usada.” O calçamento das ruas, o atendimento no posto de saúde municipal, a limpeza da cidade, a iluminação e o transporte público são alguns dos serviços de responsabilidade da administração local. Tudo isso é financiado por meio da arrecadação e aplicação de impostos municipais, além do Fundo de Participação dos Municípios, previsto na Constituição. Os prefeitos estabelecem as prioridades de investimento no município, planejam e executam obras públicas com recursos da arrecadação de impostos e taxas. A finalidade é o bem-estar dos habitantes. Leonardo Barreto afirma que o candidato escolhido precisa saber com clareza os problemas que deseja enfrentar e ter experiência que o credencie a ser portador de soluções para as questões da cidade. Para realizar algumas medidas, como obras, a prefeitura precisa da aprovação da câmara de vereadores; por isso, apresenta projetos de lei. E também sanciona ou veta projetos aprovados na câmara municipal, de autoria de vereadores. Vereadores O vereador é o representante do Poder Legislativo municipal. É a pessoa que elabora projetos de lei, que depois são votados na câmara municipal. Também é responsabilidade do vereador fiscalizar programas e ações da prefeitura, principalmente o cumprimento da lei e a boa gestão do dinheiro público. Em conjunto com os prefeitos, vereadores trabalham pelos interesses e o bem-estar da população ao propor, analisar, discutir e votar leis municipais. Entre os projetos mais importantes discutidos nas câmaras municipais, está a lei orçamentária anual, que é proposta pelo prefeito, mas pode ser alterada pela câmara municipal e define como serão aplicados os recursos pela prefeitura no exercício financeiro do ano seguinte. Fonte: Agência Câmara de Notícias
Eleições municipais não possuíram voto em trânsito

Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais. O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno. Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo. Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar. Como justificar No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade. Data limite para justificar Ausência 1° turno: 5 de dezembro de 2024 Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025 A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android. Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa. Punição O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado. A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso. Fonte: Agência Brasil
Transição de governo e a educação: Desafios e Perspectivas

Quando nos referimos as Políticas Públicas Educacionais enfatizamos a cada quatro anos o período político eleitoral e transição de governo que impacta diretamente nos processos administrativos, financeiros, pedagógicos das Secretarias de Educação em continuar a atender as necessidades educacionais presentes no calendário escolar e projeto político pedagógico de cada unidade escolar. Este período sucumbido muitas vezes de pressão eleitoral em concomitância ao fator educacional de se fazer e conquistar projetos e ações educacionais que deveriam ser apenas pela e para a bandeira da educação com o único objetivo de possibilitar o processo de ensino aprendizagem dos alunos. Nos diversos acompanhamentos a secretarias municipais de educação de diversos estados Brasileiros eu acompanho a preocupação com o depois das eleições com a continuidade de projetos previstos no Plano Municipal de Educação que tem resultados, como indicadores de qualidade, projetos de acompanhamento pedagógico focados em leitura e escrita etc. Esta continuidade se baseia nas aplicações e resultados previstos e aplicados no chão de giz que não deveria em momento algum ser encerrado, direcionado por questões políticas muitas vezes prejudicando investimento público, formação continuada e materiais e equipamentos investidos nestes projetos para proporcionar mais aprendizagem aos alunos em seus diferentes campos de experiência e nas habilidades e competências previstas na BNCC. Na transição de governo sempre prevista no final de mandato a preocupação e cuidado em observar as legislações que compõe a educação, em ter atendido as prestações de contas, gerenciado corretamente os investimentos públicos, as elaborações de documentos municipais norteadores de políticas públicas educacionais para direcionar e possibilitar conhecimento e aprendizado para os alunos. A clareza dos indicadores de qualidade pautados no rendimento escolar, as necessidades de cada unidade escolar, a valorização do profissional docente e equipe de apoio escolar, a infraestrutura e materiais didáticos pedagógicos entre tantos outros que apresentam o cenário municipal de como está e para onde almejamos avançar. Nesta prospecção a transição não deveria se apresentar no sentido partidária, mas no sentido de entender a raiz das necessidades educacionais dos atuais gestores e como podemos direcionar estratégias e ações que direcionem resultados de curto, médio e longo prazo em conjunto intersetorial com outras secretarias e departamentos. Não existe fragmentação na educação de qualidade e sim uma continuidade não teor politico, mas educacional de entender o contexto, suas diferentes variedades, necessidades e conquistas para que juntos com toda a rede possam se apresentar e somar em suas funções formas de gerir, suprir, somar e qualificar os trabalhos frente a Educação Pública. Que nossos governantes pensem e repensem não somente no processo de período de mandato, mas todas as ações acometidas neste período as executáveis e não executáveis que prejudicam diretamente no chão de giz da sala de aula. A Educação Pública precisa ser valorizada, com maiores investimentos por parte de todos independente dos novos gestores e políticos, mas que possa não haver rupturas mas continuidade do que já acontece e tem bons resultados educacionais. Fonte: Palmira Tolotti
Guia Simplificado Eleições 2024: Dos Candidatos

DAQUELES QUE PODEM SER CANDIDATOS NO BRASIL No Brasil qualquer cidadão pode ser candidato a cargo eletivo, desde que respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade, e desde que não incida em qualquer das causas de inelegibilidade prevista no artigo 1º, da lei complementar nº 64/90. DOS REQUISITOS PARA SER CANDIDATO À CARGO ELETIVO São condições de elegibilidade, ou seja, para ser candidato a cargo eletivo: a) ter nacionalidade brasileira; b) o pleno exercício dos direitos políticos; c) o alistamento eleitoral (condição obrigatória a todo cidadão entre 18 e 70 anos); d) o domicílio eleitoral na circunscrição que pretende concorrer ao pleito, no mínimo até 6 meses antes da eleição; e) a filiação partidária deferida pelo partido político, até 6 meses antes da eleição; f) idade mínima de 21 anos para Prefeito e Vice-Prefeito e 18 anos para Vereador; A idade mínima é aferida na data da posse, com exceção do caso da comprovação dos 18 anos para Vereador, que será aferida no registro de candidatura, justamente para evitar que menor de idade possa praticar atos de campanha, em especial, algum eventual crime eleitoral e não possa ser responsabilizado. DOS IMPOSSIBILITADOS DE SE CANDIDATAREM Estão impedidos de se candidatarem a cargo eletivo, os que não preencherem as condições de elegibilidade, além dos inelegíveis a seguir: a) os analfabetos e os inalistáveis (conscritos: são aqueles que estão prestando serviço militar obrigatório); b) aqueles que se enquadrarem nas hipóteses previstas na lc nº 64, de 1990 (lei da Ficha limpa); c) o Prefeito reeleito, ou seja, que esteja exercendo o segundo mandato consecutivo, não poderá candidatar-se ao mesmo cargo, nem ao cargo de vice, para um terceiro mandato consecutivo; d) no território da mesma jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da república, de governador de Estado ou do DF, dos Prefeitos e Vice-Prefeitos, ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores à eleição, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. DA CANDIDATURA DOS MILITARES O militar poderá se candidatar e não precisará estar filiado no prazo de 6 meses antes da eleição, bastando requerer o registro pelo partido pelo qual sairá candidato, cuja prova de filiação será o requerimento de registro ou a ficha de filiados encaminhada pelo partido. No caso do militar contar com mais de 10 anos não necessitará se licenciar do serviço público, mas se contar com menos de 10 anos deverá pedir o seu licenciamento de ofício. No caso do militar que exerça cargo de chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, chefe do Estado-Maior da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica ou chefe dos órgãos de assessoramento militar da Presidência da república, deverá se desincompatibilizar de suas funções para sair candidato. DA ESCOLHA DOS NÚMEROS DOS CANDIDATOS Os números dos candidatos são definidos na convenção Partidária e obedecem aos seguintes critérios: a) os candidatos aos cargos de Prefeito concorrerão com o número identificador do partido político ao qual estiverem filiados, independentemente de estarem em coligação ou não; b) os candidatos ao cargo de Vereador concorrerão com o número identificador do partido político ao qual pertencem, acrescido de dois números à direita (Exemplo: 88.XXX), ficando-lhes assegurado o direito de manter o número que concorreu na eleição anterior para o mesmo cargo. Os candidatos detentores de mandato que não queiram se utilizar do mesmo número utilizado na eleição anterior, poderão requerer novo número, independentemente de sorteio. No caso dos partidos resultantes de fusão, cujo exemplo recente é o PrP, que foi absorvido pelo Patriota, será permitido: a) manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo, desde que o número do novo partido político coincida com aquele ao qual pertenciam; b) manter, para o mesmo cargo, os três dígitos finais dos números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para vereador, quando o número do novo partido político não coincidir com aquele ao qual pertenciam, desde que outro candidato não tenha preferência sobre o número que vier a ser composto. DA ESCOLHA DO NOME DO CANDIDATO QUE CONSTARÁ DA URNA ELETRÔNICA O nome que o candidato deseja concorrer e ver na urna eletrônica deverá ser indicado no pedido de registro de candidatura, tendo no máximo 30 caracteres, incluindo espaço entre os nomes. No caso das eleições para Vereador, deverá ser indicado, além do nome completo, as variações nominais com que deseja ser registrado, até o máximo de 3 opções, mencionando qual a ordem de preferência. Em qualquer dos casos, poderão ser utilizados como variações nominais o prenome, o sobrenome, o cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não cause dúvida quanto à sua identidade, não ofenda o pudor, não seja ridículo ou irreverente. DO USO DE NOMES OU EXPRESSÕES QUE FAÇAM ALUSÃO A ENTIDADES OU ÓRGÃOS PÚBLICOS No passado, como é cediço, era comum a utilização de nomes de candidatos que faziam alusão a entidades ou órgãos públicos, porém, isso não é mais permitido pela legislação eleitoral, não podendo o candidato utilizar-se de expressão e/ou siglas pertencentes a qualquer órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Distrital ou Municipal. DAS CONSEQUÊNCIAS PELA NÃO INDICAÇÃO DO NOME A QUE DESEJA CONCORRER Caso o candidato não indique o nome que deseja concorrer ao pleito, será intimado pela Justiça Eleitoral para fazê-lo, caso em que, não indicando, concorrerá com o seu nome próprio, o que, havendo homonímia ou excesso de caracteres, será adaptado quando do julgamento do registro de candidatura. Fonte: Amilton Augusto