Municípios devem habilitar Fundo Municipal de Saneamento Básico para receber repasses

Se o seu município ainda não é habilitado pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) para receber repasse através do Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB), saiba o que é preciso fazer para conseguir viabilizar esse importante recurso. Ele é um fundo especial que representa fonte regular de recursos para a realização de projetos e programas referentes a serviços de saneamento básico, tais como abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais. O repasse aos fundos municipais de saneamento é uma iniciativa pioneira da Arsae-MG e cumpre seu papel legal e social de agência reguladora, uma vez que os mecanismos de implantação de políticas redistributivas são reconhecidamente essenciais para o alcance da universalização dos serviços. Com a habilitação, o município pode receber até 4% da receita líquida dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Os repasses aos mais de 300 municípios habilitados pela Agência, até 2023, superaram R$ 14 milhões mensais, em torno de R$ 168 milhões anuais. O gerente de fiscalização econômica da Arsae-MG, Rômulo Soares Miranda, explica que, por meio dos fundos de saneamento, a Agência viabiliza recursos que permitem investimentos e ações de saneamento nos municípios regulados por ela e ainda se aproxima dos municípios, de forma a garantir que os valores sejam efetivamente revertidos para o setor de saneamento. “Dessa forma, garantimos a participação social por meio dos conselhos municipais de saneamento, além de planejamento para o setor, por meio dos planos municipais de saneamento e permitimos que os próprios municípios definam suas prioridades de investimentos”, explica. Como solicitar a habilitação A solicitação de habilitação poderá ser feita a qualquer momento pela prefeitura municipal, titular dos serviços delegados ao prestador regulado pela Arsae-MG. Contudo, o recebimento dos recursos só ocorrerá no ajuste tarifário posterior ao ano de habilitação. No ato da solicitação, a prefeitura municipal deve enviar para a Arsae-MG os seguintes documentos: I – ofício com a solicitação do reconhecimento tarifário de repasse a fundo municipal de saneamento, contendo percentual expresso da receita do prestador no município a ser repassada ao fundo; II – cópia da lei que institui o Fundo Municipal de Saneamento receptor do repasse; III – cópia do Plano Municipal de Saneamento Básico em vigor e respectiva lei que o estabelece; IV – cópia da publicação oficial da designação dos membros do Conselho Municipal previsto no inciso III do art. 2º desta resolução; V – declaração da conta bancária de movimento específica do Fundo Municipal de Saneamento, na qual está autorizado o crédito do repasse. Como encaminhar a documentação A documentação pode ser encaminhada por meio físico ou de forma digital. No caso de envio físico, encaminhar a documentação para o endereço da Arsae-MG, que fica localizada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia João Paulo II, n° 4001 – Prédio Gerais, 5º andar – Serra Verde – Belo Horizonte/MG. CEP: 31630-901. Caso o envio seja de forma digitalizada, ele deverá ser feito para o endereço eletrônico: gabinete@arsae.mg.gov.br. Nesse caso, é importante confirmar o recebimento dos arquivos. Além disso, arquivos superiores a 20Mb devem ser encaminhados em mais de uma mensagem por limitação do servidor de e-mail. A Arsae-MG disponibiliza, em seu sítio eletrônico, modelos de ofício de solicitação de habilitação, declaração de conta bancária e modelo de lei de constituição de fundo especial (sugerido pela Fundação Nacional de Saúde – Funasa), para auxiliar os municípios no processo de habilitação. Além disso, há um check-list da documentação e itens avaliados para habilitação do fundo. Para conferir, acesse aqui. Da Redação Fonte: Agência Minas Reguladora
Ministro da Educação apresenta ações do governo federal para gestores municipais

Camilo Santana participou do painel “Novo Governo: debate com ministros”, realizado nesta quarta-feira, durante a 24ª Marcha dos Prefeitos O ministro da Educação, Camilo Santana, participou do painel “Novo Governo: debate com ministros”, durante a 24ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, no dia 29 de março. No evento, realizado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), Camilo tratou de temas como alfabetização na idade certa, repasse de recursos para obras escolares e programas educacionais, conectividade, piso do magistério e qualidade da formação inicial de docentes. O ministro estava acompanhado da presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Fernanda Pacobahyba; da secretária-executiva do MEC, Izolda Cela; e da secretária da Educação Básica (SEB), Katia Schweickardt. Em seu discurso, Camilo Santana ressaltou o compromisso do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com a educação básica brasileira. E discorreu sobre a importância de a política educacional ser uma ação de Estado e não de governo, para que se tenha continuidade, independentemente de mudança política. “Educação não pode ter limite de teto de gasto. Educação tem que ser prioridade nesse país. Educação é o grande caminho para transformar qualquer nação.” O ministro também citou a pesquisa que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao MEC, está desenvolvendo para ouvir professores alfabetizadores para compreender os conhecimentos e as habilidades de uma criança alfabetizada. O objetivo é subsidiar, com parâmetros técnicos claros, o planejamento e a execução de uma política nacional de alfabetização na idade certa. “Precisamos definir o que é uma criança alfabetizada ao final do 2º ano do ensino fundamental. Essa é uma ação que já está em andamento”, explicou. Outra pauta abordada foram os repasses financeiros para obras de infraestrutura educacional e programas educacionais, que são realizados por meio do FNDE, como o Programa Nacional da Alimentação Escolar (Pnae), que teve aumento nos valores divulgado no início deste mês – entre 28% e 39% –, após seis anos sem correção. Camilo Santana também adiantou que haverá reajuste nos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Sobre as construções escolares, o ministro pediu a todos os entes federativos para que mantenham as medições atualizadas no Sistema de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec). “Todos estamos pagando as medições que estão no FNDE atrasadas. Para vocês terem uma ideia, estamos encerrando este mês com quase R$ 604 milhões pagos em medições atrasadas. Isso significa o mesmo valor que o governo passado pagou em todo o ano de 2022.” No mesmo sentido, a presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba, afirmou que uma das preocupações da autarquia é manter a cadência no repasse de recursos para construções escolares em execução. “A primeira coisa é não prejudicar as obras que estão em andamento”, destacou. Obras inacabadas – No discurso de ontem, Camilo Santana também assegurou a retomada de obras inacabadas e paralisadas em todo o Brasil, com atualização dos valores. “Aqueles municípios que estejam com os contratos encerrados, nós vamos reativá-los para garantir que todas as obras de creches e escolas sejam concluídas neste país.” Conectividade – Sobre a conectividade das escolas, o ministro afirmou aos prefeitos que o presidente Lula pretende, até o final do seu mandato, que todas as escolas públicas estejam conectadas à internet de banda larga, com equipamentos adequados. “Para que aluno e professor possam ter uma plataforma digital que permita um reforço para esses jovens e essas crianças em todas as escolas públicas.” Piso – Ao ser questionado sobre o piso do magistério, Camilo Santana pontuou aos prefeitos que há uma necessidade de diálogo para a construção de um consenso. “Eu sou um grande defensor da valorização dos professores e não tenho dúvida que todos vocês também são. Porque, se a gente não valorizar aquilo que é mais importante para garantir a qualidade da formação, a gente não alcança o nosso objetivo”, assegurou. Formação de professores – O ministro ainda tratou dos indicadores de qualidade da educação superior apresentados pelo Inep, na última terça-feira, 28, e alertou a todos sobre a necessidade de investir na pauta qualidade da formação inicial dos docentes. Para isso, o Ministério da Educação criou a portaria que institui um Grupo de Trabalho para propor políticas de melhoria da formação inicial de professores. Da Redação
STF vota para manter punições a candidatos que se beneficiam de fraude à cota de gênero

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para rejeitar uma ação que buscava afrouxar punições aos candidatos que acabam se beneficiando de fraudes na regra do percentual mínimo de candidaturas femininas nas eleições. Desde a última sexta-feira (24), a Corte julga uma ação do partido Solidariedade que questiona pontos da legislação eleitoral que permitem que as punições à fraude da cota de gênero sejam aplicadas sobre todos os candidatos beneficiados – mesmo aqueles que não tenham participado diretamente da elaboração e prática do esquema irregular. O julgamento ocorre no plenário virtual, plataforma eletrônica onde os ministros apresentam seus votos sem a necessidade de uma sessão presencial ou por videoconferência. Se não houver pedido de vista ou de destaques, o julgamento terminará nesta sexta-feira (31). A ministra Rosa Weber, presidente da Corte, é a relatora do caso. Para a magistrada é necessário garantir a punição de todos os envolvidos e beneficiados. No voto, a ministra afirmou que a fraude à chamada cota de gênero nas eleições é “ato de extrema gravidade” por violar princípios constitucionais e ter “efeito drástico e perverso na legitimidade, na normalidade e na lisura das eleições e na formação da vontade do eleitorado”. “Há, nessa circunstância, uma competição ilegítima pelo voto popular”, escreveu a ministra. “Dispor sobre cotas de gênero, mas não aplicar a devida punição a todos os beneficiados torna inócua e sem razão de ser a legislação”, completou. Acompanharam o voto de Weber os ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Luiz Edson Fachin e Dias Toffoli; e a ministra Cármen Lúcia. Legislação A cota de gênero está prevista na Lei de Eleições. A regra, aprovada pelo Congresso, estabelece um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas a serem lançadas por cada partido nas eleições. Em 2019, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu um entendimento de que, quando houver irregularidade em relação à cota, devem ser cassadas as candidaturas de todos os beneficiados dentro do partido ou coligação infratora. O Solidariedade acionou a Corte contra a regra argumentando que a punição não deveria atingir o candidato que não participou dos planos irregulares. A ministra Rosa Weber pontuou que, na prática, todos os candidatos acabam se beneficiando da fraude – mesmo não tendo participado dela diretamente. “Esse tipo de expediente fraudulento ocasiona grave desequilíbrio entre os players em disputa, tendo em vista que os fraudadores – partidos e candidatos – registram mais candidaturas do que o admitido em lei e aqueles que seguem as regras do jogo democrático se veem na contingência de fomentar a participação feminina na política e, em último caso, lançar menos candidatos. Evidente, pois, que todos se beneficiam das fraudes perpetradas e que a legitimidade, a normalidade e a lisura do pleito são substancialmente afetadas”, apontou a magistrada. Para a ministra, atender ao pedido do partido teria como efeito um incentivo ao descumprimento da cota. “Não cabe a nós, no presente momento, após ligeiro avanço legislativo e jurisprudencial, dar passo atrás e mitigar a coerção estatal que, como visto, se faz necessária.” “Assim, a fraude perpetrada por alguns, mas que traz proveito a todos, continuaria produzindo regularmente seus efeitos em relação aqueles não diretamente envolvidos”, completou Rosa Weber. Da Redação
STF admite serviços de transporte sem licitação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que permitem o oferecimento de serviços interestaduais e internacionais de transporte terrestre coletivo de passageiros sem procedimento licitatório prévio. Ou seja, empresas como Buser podem operar apenas com uma simples autorização. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (29). Na semana passada, o STF já tinha formado maioria favorável a isto. A análise da questão foi retomada nesta quarta com o voto divergente da ministra Cármen Lúcia, para quem o transporte rodoviário interestadual de passageiros exige licitação prévia. Ela considera que a desregulamentação e a vagueza de conceitos nas normas sobre o tema não geram liberdade de competição, mas ausência de controle no processo de escolha do prestador de serviço. Por maioria, a Corte entendeu, no entanto, que o atual regime que regula o uso da autorização no setor aumenta a eficiência na prestação desse serviço essencial e relevante ao bem-estar da sociedade. A matéria foi julgada na análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5549 e 6270, apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip), respectivamente, para questionar dispositivos da Lei 12.996/2014.
Violência nas escolas e os riscos para a Educação brasileira

Nos últimos dias foram noticiados o envolvimento de aluno de uma escola pública em São Paulo com aplicação de violência e que infelizmente vitimou uma professora. Estimulados pelo atual momento político do País, pelo poder das mídias sociais e pela divulgação na grande imprensa, os incidentes e suas consequências se tornou o principal assunto da rede. Cobra-se muito das escolas em relação aos desfechos destes casos para garantir que não haja reincidência, mas pouco tem se falado sobre a prevenção e as ferramentas que podem ser utilizadas para lidar com o assunto. Infelizmente, não há políticas que promovam um ambiente que tente eliminar esses desvios comportamentais ou, ao menos, reconhecê-los de forma precoce. Considerando que, em 2020, as escolas permaneciam com o sistema remoto de aulas, e, em 2021, a maioria retornou ao modelo presencial, em especial no segundo semestre, vemos que nesse período o volume de atos violentos tem aumentado. Os números comprovam a necessidade da somatória de esforços entre Governos Federal, Estaduais e Municipais em adotarem as ferramentas digitais para o combate de comportamentos que não são mais admitidos na sociedade e têm gerado resultados comprovados em organizações que utilizam esses recursos para reduzir incidentes. Já há instituições saindo à frente na adoção desses serviços, como tradicionais escolas no eixo Rio-São Paulo, que recebem em seus canais de denúncia relatos ou suspeitas de discriminação, bullying e até mesmo para a chamada “doutrinação”, termo utilizado para casos em que há o entendimento de que o professor extrapola a sua responsabilidade educacional para a persuasão sobre determinada linha, seja política, religiosa ou de modos. Indo além dos canais de denúncia, também vemos a adesão a serviços de monitoramento de mídias sociais em relação a esses comportamentos e que envolvam o nome da escola, de seus alunos e do corpo docente, assim como a promoção de constantemente treinamentos temáticos também se tornou realidade nessas instituições. Apesar do cenário difícil, a educação continua sendo o melhor caminho para o fim das discriminações em qualquer lugar, por isso a escola tem papel crucial nesta questão. Mas, enquanto não se pode garantir que 100% dos alunos internalizaram os conceitos de diversidade, cabe às instituições monitorarem de forma contínua para que sejam evitadas as exceções que acabam trazendo prejuízos reputacionais à instituição e à sua coletividade. Quando o grande responsável pela formação de uma sociedade mais justa acaba sendo o cenário de fatos lastimáveis como o ocorrido, a sociedade não deve economizar recursos para a normalização pretendida.
STF valida contratação de transporte rodoviário sem licitação

Na semana passada, com nove votos proferidos, o Supremo já havia formado maioria sobre o tema. Nesta tarde, votaram as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber Nesta quarta-feira, 29/03, o STF declarou a constitucionalidade de dispositivos que permitem autorização de serviços de transporte rodoviário de passageiros sem realização de licitação prévia. Por maioria, o plenário concluiu que a Constituição Federal previu a possibilidade de o Estado autorizar, sem processo licitatório, a prestação dos referidos serviços pelo setor privado. As ADIns 5.549 e 6.270 foram ajuizadas pela PGR e pela Anatrip – Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, respectivamente, para questionar dispositivos da lei 12.996/14. Voto condutor O ministro Luiz Fux, relator, votou pela constitucionalidade dos dispositivos. S. Exa explicou que a Constituição Federal previu a possibilidade de o Estado autorizar, sem licitação, a prestação de serviços pelo setor privado, em atividades que podem ser compartilhadas entre diversas empresas. Pontuou, ainda, que no caso do transporte rodoviário de passageiros, a escolha de mais de uma empresa pode melhorar a qualidade do serviço. No mais, S. Exa. asseverou que os requisitos para a habilitação de novos operadores têm sido bastante conservadores, “mesmo que não estejamos tratando de um processo licitatório”. Os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes seguiram a vertente. Voto divergente Em voto divergente, o ministro Edson Fachin avaliou que o transporte rodoviário interestadual de passageiros é um serviço público e, por isso, exige licitação prévia. Observou, ainda, que após a Constituição de 1988, foram produzidas diversas normas em desacordo com o novo texto constitucional ao não preverem a licitação. Assim, segundo S. Exa., ao afastar a obrigatoriedade de licitação para outorga do serviço de transporte rodoviário, seja na modalidade de autorização ou permissão, o dispositivo violou o modelo constitucional que trata sobre a prestação desse serviço. O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o entendimento. Julgamento Nesta tarde, ao votar, a ministra Cármen Lúcia acompanhou a divergência aberta pelo ministro Fachin. Ela pontuou que a licitação não é uma burocratização do serviço público, mas sim uma escolha de modelo de administração voltada a uma estatização maior no sentido de ter uma escolha direcionada de maneira impessoal, moral e pública. No mais, asseverou que a desregulamentação e a vagueza dos conceitos utilizados nos dispositivos impugnados leva, cada vez mais, a uma ausência de controle sobre o processo de escolha para aquele que prestará o serviço. “Eu não esperava na minha vida ver que em algumas ocasiões o direito administrativo vem sendo alterado no sentido de um afastamento do Estado até naquilo que era instrumentalização necessária para dar cumprimento aos princípios constitucionais”, concluiu Cármen. A ministra Rosa Weber também acompanhou o posicionamento. Da Redação
Governo vai prorrogar a lei de licitações até março de 2024

A prorrogação da legislação acata pedido dos prefeitos O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou, nesta quarta-feira (29), que o governo federal vai prorrogar até março de 2024 o prazo para que os gestores possam se adequar à nova de lei de licitações. Sancionada em 2021, a nova legislação impõe controle maior do processo licitatório. Inicialmente, havia a previsão de um processo de transição de dois anos. A prorrogação acata pedido dos prefeitos. “A ministra de Gestão, [Esther] Dweck, vai baixar uma portaria e prorrogar a lei de licitações até março do ano que vem para que os gestores possam atender esse passo, se acomodar à nova lei e não ter prejuízo a partir de agora”, disse Lira em sua participação na Marcha dos Prefeitos. A prorrogação era uma das principais demandas apresentadas pelos prefeitos que participam do evento. O parlamentar alagoano defendeu ainda a aprovação de uma reforma tributária “possível”, que minimize os problemas da União, dos estados, dos municípios e dos setores produtivos. “Todo mundo defende e quer a reforma tributária, mas todo mundo quer a reforma tributária do seu umbigo. O nosso maior desafio nesse tema é fazer com que a gente tenha uma reforma tributária possível neste momento para minimizar os problemas dos municípios, dos estados, da União, dos setores produtivos do Brasil”, afirmou Lira. “Trabalhamos por uma reforma que torne mais justa a distribuição de recursos entre os municípios e que favoreça o desenvolvimento de todos de forma mais equânime”, completou. Durante o evento, o deputado do PP fez compromisso de votar proposta de emenda constitucional (PEC) que permite entidade de representação de municípios de âmbito nacional possa propor ação direta de inconstitucionalidade. “Temos que modernizar essa lei”. Lira lamentou a judicialização da política e defendeu mudanças que foram feitas na lei da improbidade administrativa. Da Redação Fonte: O Valor
Big Techs defendem legislação sobre responsabilidade por conteúdo na internet

A Meta (Facebook, Instagram e WhatsApp) e a Alphabet (dona do Google), defenderam na terça-feira (28) no Supremo Tribunal Federal o Marco Civil da Internet, legislação brasileira que não responsabiliza as plataformas pelo conteúdo postado pelos usuários, a menos que estejam sujeitas a uma ordem judicial. Os recursos apresentados pelas empresas ao STF, se aceitos, podem estabelecer jurisprudência que se aplicará a casos futuros sobre responsabilidade por conteúdo na internet, em um momento em que as empresas de mídia social sofrem pressão no Brasil devido ao aumento da disseminação de desinformação política. Dois recursos sob análise do STF levantaram debate sobre “responsabilidade de provedores de apps ou de ferramentas de internet por conteúdo gerado pelos usuários e a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial”, segundo o STF. Rodrigo Ruf, advogado da Meta, defendeu a constitucionalidade de um artigo da lei de 2014 que rege a regulamentação da internet no Brasil segundo a qual as plataformas só são responsáveis pelo conteúdo de seus usuários caso descumpram decisão judicial para removê-lo. O recurso da Meta ao STF refere-se a um processo de 2017 movido por uma brasileira que solicitou ao Facebook a remoção de um perfil e processou a empresa por uma indenização. “Defendemos a constitucionalidade do artigo 19. Ele é uma solução equilibrada que possibilita a autorregulação, indica o caminho para cenários ambíguos, sem impedir a satisfação de outros direitos fundamentais como o direito à reparação dos danos”, disse Ruf na audiência pública do STF. O que está em jogo é o futuro do Marco Civil da Internet. Segundo Ruf, declará-lo inconstitucional traria um grande aumento na remoção de conteúdos subjetivos, inclusive conteúdos críticos importantes para o debate público democrático. A acirrada eleição de 2022 vencida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo então candidato à reeleição Jair Bolsonaro foi inundada por uma onda de desinformação que mobilizou bolsonaristas radicais a invadir os prédios do STF, do Congresso e da Presidência em 8 de janeiro para pedir um golpe contra Lula. O clima político polarizado levou a pedidos de regulamentação da internet, uma medida desencorajada por empresas de tecnologia que refutam acusações de que não fizeram o suficiente para combater a desinformação antidemocrática durante as eleições. Liberdade Também presente na audiência de terça, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, negou que a liberdade de expressão esteja em risco com a regulação de plataformas e redes sociais. Para ele, a liberdade ilimitada seria um “abuso de direito”. O ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Sílvio Almeida, criticou a disseminação de “mentiras” sob o manto da liberdade de expressão. Para o ministro, a situação é “grave” e encontra no ambiente virtual o local ideal para a divulgação de ataques contra a República e discursos extremistas. O secretário de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, Maximiliano Martinhão, defendeu que as plataformas de conteúdo precisam adotar medidas em relação ao que permitem publicar ou impulsionam, em linha com o que a lei determina para o caso da responsabilização de agentes. Da Redação