Comissão aprova apoio da União e estados para implantação de telhados verdes em municípios

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 160/19, que autoriza a União, os estados e o Distrito Federal a apoiar os municípios em iniciativas que visem à implantação de telhados verdes. Pelo texto, do deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), o apoio poderá ser técnico, jurídico ou financeiro, mediante convênios e transferências de recursos. Pelo texto, do deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), o apoio poderá ser técnico, jurídico ou financeiro, mediante convênios e transferências de recursos. A proposta considera telhado verde a cobertura de edificação na qual é plantada vegetação compatível com a estrutura, dotado de impermeabilização, drenagem e reserva própria de água para irrigação. A relatora, deputada Carla Zambelli (PSL-SP), deu parecer favorável à medida. Segundo ela, “os telhados ajardinados conseguem atenuar os picos de temperatura e aumentar a umidade nas edificações durante os períodos mais quentes do ano.” Tramitação Antes de ir ao Plenário, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta também já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. Conheça a tramitação de projetos de lei complementar Da Redação Com informações da ECycle Foto: Imagem Red Zeppelin no Unsplash

Reunião do CNRPPS trata de compensação previdenciária, taxa de administração e modificações na Portaria MF 464/2018

A sétima Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS), realizada na última quarta-feira, 9 de fevereiro, em Maceió, no Estado de Alagoas, abordou temas ligados à compensação previdenciária, taxa de administração e modificações na Portaria MF 464/2018, que trata das normas das avaliações atuariais e planos de custeio dos RPPS.  A apresentação foi conduzida por representantes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que mostraram que 76% do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) já fizeram a adesão ao novo sistema de compensação previdenciária, conforme exigido pelo Decreto 10.188/2019, mas ainda existe uma grande parcela que não formalizou o contrato com a Dataprev, que é a empresa responsável pela implantação do sistema. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que é importante que os Municípios formalizem a contratação do sistema, evitando a suspensão do recebimento de compensação previdenciária, prejudicando o fluxo financeiro dos RPPS. O segundo tema da reunião também tratou de compensação previdenciária, mas referindo-se à fila de análise dos requerimentos, tendo sido informado que atualmente existem 383.993 de Comprev a receber pelos Municípios pendentes de análise. Por outro lado, os Municípios e Estados possuem 52.840 requerimentos para analisar referentes à compensação a pagar ao INSS. A Secretaria de Previdência (SPprev) e o INSS irão encaminhar aos conselheiros uma proposta de fila única nacional para ser debatida em reunião próxima. O Subsecretário dos RPPS, Allex Albert, apresentou tema relacionado com a taxa de administração, trazendo ao conselho sugestões de mudanças na portaria que trata do tema, em função de demandas recebidas dos Entes federativos, com objetivo de resolver problemas relacionados com a forma de financiamento da taxa de administração, base de incidência e impactos na despesa de pessoal. Foi criado um grupo para analisar as mudanças propostas no âmbito do CNRPPS. O último tema, também apresentado pelo Subsecretário dos RPPS, tratou de alterações na Portaria MF 464/2018, que estabelece normas sobre as avaliações atuariais e planos de custeio dos RPPS. Várias alterações apresentadas foram objeto de discussões entre os conselheiros, não havendo consenso e deliberação. Decidiu-se analisar as alterações posteriormente. Da Redação, com informações da CNM Foto: CNM Prefeitos & Governantes

FNDE estabelece parâmetros para distribuir quotas do salário-educação

Foi publicada nesta segunda-feira (14/02), a portaria 92/2022, que estabelece os parâmetros para operacionalização da distribuição dos recursos da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação e a estimativa anual de repasse aos entes subnacionais no ano de 2022 e dá outras providências.O dispositivo fala sobre o valor da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação, que corresponde a 2/3 (dois terços) de 90% (noventa por cento) da arrecadação líquida apurada no âmbito de cada Unidade da Federação, conforme dispõe art. 15, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.A portaria também aborda o número de matrículas da educação básica pública e os coeficientes de distribuição dos recursos e a estimativa anual de repasse da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação, a vigorar no exercício de 2022, constam do Anexo desta Portaria. Cálculos dos coeficientesOs cálculos dos coeficientes de distribuição dos recursos e da estimativa anual de repasse de que trata o caput deste artigo foram obtidos, respectivamente, a partir da: – Divisão do total do número de alunos de cada rede de ensino da educação básica pública pelo total do número de alunos da educação básica pública da respectiva Unidade da Federação, conforme os dados apurados no Censo Escolar do ano de 2021; – Multiplicação da estimativa da arrecadação do salário-educação prevista na Lei nº 14.303 (LOA/2022), de 21 de janeiro de 2022, pelos percentuais de participação de cada Unidade da Federação na arrecadação do ano 2021 e da aplicação dos coeficientes referidos no § 1º deste artigo. – Os dados serão publicados no sítio do FNDE na internet, disponível no endereço eletrônico gov.br/fnde. AlteraçõesA estimativa anual de repasse prevista no Anexo desta Portaria poderá sofrer alteração em razão do comportamento da arrecadação realizada em cada Unidade da Federação ao longo do exercício de 2022 e de eventuais alterações que vierem a ocorrer nos dados do Censo Escolar do ano de 2021.Para fins do cálculo e repasse mensal da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação, devida aos entes subnacionais no ano de 2022, será considerada a arrecadação realizada mensalmente no âmbito de cada Unidade da Federação. RepassesAnualmente, até o mês de abril do ano seguinte ao de referência dos repasses, o FNDE divulgará em seu sítio na internet, disponível no endereço eletrônico gov.br/fnde, demonstrativo anual consolidado dos repasses da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação contendo a receita realizada no âmbito de cada Unidade da Federação, o número de alunos considerados, os coeficientes de distribuição dos recursos e os valores efetivamente repassados, por rede de ensino da educação básica pública. As contas correntes específicas, destinadas ao depósito e movimentação dos recursos da Quota Estadual de Municipal do Salário-Educação, serão abertas pelo FNDE no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. O domicílio bancário depositário dos recursos de que trata o caput deste artigo poderá ser alterado a pedido do Secretário de Educação ou do dirigente máximo de órgão equivalente ao gestor dos recursos da educação, ou de um destes em conjunto com o Chefe do Poder Executivo do respectivo ente federativo, mediante formalização da solicitação ao FNDE. FormalizaçãoA formalização da solicitação de alteração do domicílio bancário deverá ser realizada por meio de Ofício lavrado em papel timbrado do ente governamental ou do órgão gestor dos recursos da educação interessado na alteração e assinado, digital ou manualmente, pelas autoridades relacionadas no § 1º deste artigo, além de conter, obrigatoriamente, as seguintes indicações: a) nome completo, cargo e CPF do signatário do Ofício e o E-mail institucional do órgão responsável pela educação, com extensão governamental;b) número do CNPJ do órgão responsável pela educação que será o titular da conta corrente do novo domicílio bancário; ec) dados do domicílio bancário atual (banco, agência e conta) e do novo domicílio bancário (banco e agência). Confira aqui a portaria:https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-93-de-11-de-fevereiro-de-2022-379867171 Da Redação Prefeitos & Governantes

Calendário de condicionalidades de saúde e educação do Programa Auxílio Brasil é divulgado

O calendário de cumprimento de condicionalidades da saúde e educação já está disponível para consulta. O material, que integra o Programa Auxílio Brasil, foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Instrução Normativa 10/2022. A medida estabelece datas para o acompanhamento de condicionalidades do Programa Auxílio Brasil e sanções em casos de descumprimento. De acordo com o governo federal, as condicionalidades são de responsabilidade das famílias beneficiárias e do poder público, de forma a garantir o acesso à educação, bem como assegurar a prevenção e redução de problemas como desnutrição, obesidade infantil, mortalidade materna e infantil. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) enfatiza o cumprimento das condicionalidades, e alerta que o não cumprimento implica na suspensão e no bloqueio de benefícios.  

Governo reformula programa Brasil Alfabetizado e Municípios poderão receber auxílio

Novas regras do Brasil Alfabetizado foram publicadas pelo governo federal. De acordo com o texto, a União poderá prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios por meio do programa. O Decreto 10.959/20022 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira, 9 de fevereiro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o atendimento é prioritário a Municípios que apresentem elevada taxa de analfabetismo. O Ministério da Educação fará a seleção dos que receberão assistência “observados os limites orçamentários e operacionais da União”. Os repasses vão servir de apoio técnico e financeiro para os projetos de alfabetização de jovens, adultos e idosos. Os Entes que aderirem ao programa terão de apresentar um plano de alfabetização, com diagnóstico local e indicadores a partir de busca ativa para levantamento de demanda por vagas e por oferta de voluntariado, metas de desempenho, calendário, estimativa de orçamento e indicação de parcerias. O programa Brasil Alfabetizado, de caráter nacional, busca superar a questão do analfabetismo no Brasil. Fazem parte do público-alvo: jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos. Com isso, busca-se também contribuir para a universalização do ensino fundamental no país. A CNM alerta os gestores municipais a avaliarem as condições de adesão a esse programa do governo federal. Sem desmerecer a importância de erradicar o analfabetismo da população de jovens e adultos, é importante que cada Município verifique as condicionalidades para implementação do programa, a sustentabilidade do financiamento federal e as dificuldades que poderão advir no processo de prestação de contas ao FNDE. Da Redação, com informações da CNM Foto: São José dos Campos/SP Prefeitos & Governantes

Publicação traz valores anuais de referência destinados ao cofinanciamento da APS

O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 10 de fevereiro, trouxe a divulgação do valor anual de referência destinado ao cofinanciamento da Atenção Primária em Saúde (APS). A Portaria 261/2022 apresenta, em seu anexo, os valores que são compostos dos componentes de incentivos de ações estratégicas, agente comunitário de saúde, incentivo financeiro de captação ponderada, incentivo financeiro de desempenho e o programa de informatização da APS. Os valores foram apurados com base nas informações da competência mais recente do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab) e o resultado do valor obtido multiplicado por 12, sendo acrescentada a parcela extra referente ao quantitativo de Agentes Comunitários de Saúde e Microscopistas. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que esses valores são uma previsão, podendo haver reduções ou acréscimos dos valores, de acordo com as informações inseridas pelos gestores estaduais e municipais no SCNES e SISAB, que serão atualizados mensalmente no e-Gestor Atenção Básica. Os montantes serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos respectivos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em doze parcelas mensais, correspondentes aos meses de janeiro a dezembro de 2022. A entidade ressalta que para este cálculo não foram incluídos os valores do Programa Academia da Saúde e as novas homologações, implantação de equipes, serviços e adesões a programas que venham a ocorrer no ano de 2022, que serão atualizados ao longo do ano. Da Redação, com informações da CNM/ Foto: CNM Prefeitos & Governantes

Confira as diretrizes da edição 2022 Selo Município Amigo da Família

Edital foi lançado nesta quinta-feira (8). Inscrições para o chamamento público estarão abertas a partir do dia 14 de fevereiro. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) publicou, nesta terça-feira (8), o edital com as diretrizes da edição 2022 do Selo Município Amigo da Família (SMAF). As prefeituras interessadas em receber o reconhecimento do Governo Federal poderão realizar inscrição a partir do dia 14 de fevereiro. Acesse o edital A iniciativa é coordenada pela Secretaria Nacional da Família (SNF/MMFDH). A titular da pasta, Angela Gandra, reforçou o desejo de atender cada família brasileira com programas de fortalecimento. “Nós desejamos chegar a cada família brasileira e é impossível atendê-las se não for através do Município. A iniciativa abre um panorama para que cada um deles possa viver o que temos palpado desde o Governo Federal ao implementar políticas públicas familiares com um olhar exclusivo para o fortalecimento de vínculos”, disse a secretária. “Queremos tornar a família efetivamente base da sociedade através de projetos concretos e um órgão que possa escutá-las, protegê-las e principalmente projetá-las. É uma semente que dará muito fruto em cada cidade que aderir”, concluiu. Comissão Junto com o edital, na edição desta terça-feira (9) do Diário Oficial da União (DOU), foi publicada a Portaria nº 2 de fevereiro de 2022, que institui a Comissão Avaliadora do SMAF, composta por cinco membros titulares e cinco suplentes, servidores da SNF. O resultado preliminar será divulgado no dia 25 de maio e a cerimônia oficial de concessão do Selo está prevista para a segunda quinzena de junho de 2022. Saiba mais O SMAF integra o Programa Município Amigo da Família, instituído pela Portaria nº 107, de janeiro de 2022. Para receber o Selo, o município deve comprovar que atende a pelo menos um dos critérios previstos no edital. Um deles é a implementação, pela Prefeitura Municipal, de uma política pública familiar proposta pela SNF, como o Famílias Fortes ou o Reconecte, por exemplo. O ente federativo também pode documentar uma metodologia própria de fortalecimento de vínculos familiares, implementada diretamente ou por parcerias. Outro critério que permite a concessão do SMAF é a criação de um órgão gestor ou cargo de assessoria responsável pela efetivação de políticas públicas familiares. Da Redação, com informações da SEGS Foto: Vatican News Prefeitos & Governantes

Por 10 votos a 1, Supremo decide validar federações partidárias nas eleições

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (9), por 10 votos a 1, manter a validade da lei que prevê as chamadas federações partidárias – união de partidos para atuar de maneira unificada por um período mínimo de quatro anos – nas eleições. O STF julga uma ação apresentada pelo PTB que discute o tema. O partido argumenta que as federações são uma reedição das coligações, que acabaram por decisão do Congresso (veja mais abaixo). O julgamento teve início na quinta-feira (3) e foi retomado nesta tarde para o voto dos ministros. Votaram a favor de manter a validade da lei que prevê as federações partidárias os ministros: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Somente o ministro Nunes Marques apresentou voto divergente. Na mesma ação, o PT fez um pedido para que o prazo para a formação das federações vá até 5 de agosto. Pela regra atual, as legendas podem oficializar o pedido de união até 1º de março. Os ministros decidiram, por 6 votos a 4, o prazo de 31 de maio para que as federações sejam formadas pelos partidos – excepcionalmente em 2022. Nas próximas eleições, o prazo será de 6 meses antes do pleito. Em relação ao prazo, votaram a favor da data de 31 de maio os ministros: Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux. Já os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski defenderam que deveria ser mantida a data prevista em lei, 5 de agosto. O ministro Nunes Marques não se posicionou, pois foi contra a validade do instituto. Voto do relator O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, sugeriu o prazo de 31 de maio para que as federações sejam formadas pelos partidos – excepcionalmente nas eleições de 2022. Barroso disse que as federações devem ter as mesmas regras dos partidos, mas que, após receber representantes das legendas, concordou que, nas eleições de 2022, a escassez de tempo poderia trazer dificuldades. “Diante desses argumentos, apenas para as eleições de 2022, considero possível modular a cautelar que fiz mediante ponderação de princípios colocados, de um lado, da isonomia, e de outro, a própria segurança jurídica”, afirmou. “Estou propondo aqui um meio termo que me parece razoável que seria o dia 31 de maio”, sugeriu. No voto, o ministro também afirmou que não houve nulidades da aprovação da lei que instituiu as federações e defendeu a validade das novas regras. Barroso ainda criticou as coligações, que poderiam configurar uma “verdadeira fraude à vontade do eleitor”. “O que foi aprovado pelo Congresso evita esse tipo de distorções. Não se trata de uma união apenas para fins eleitorais”, disse. Votos dos ministros Gilmar Mendes: divergiu em relação ao prazo e defendeu utilizar a data final de 5 de agosto para as federações.“Os partidos políticos tinham até o dia 5 de agosto para envidar esforços. Com a decisão cautelar, tinham perdido quatro meses de prazo antecipados para 2 de abril. Com a vênias de estilo, igualdade de chances não conduz à interpretação conforme.” André Mendonça: acompanhou o relator.“A nova data, ela equilibra, traz a razoabilidade, em função do tempo de iminência da formação das possíveis federações. Traz essa segurança jurídica e viabiliza a própria formação em um tempo proporcional e razoável”, disse. Nunes Marques: divergiu do relator e votou contra validade das federações.“No caso das federações, parece haver um intuito eminentemente eleitoral” e “prováveis vícios de inconstitucionalidade na norma”. “Tal como nas coligações, nas federações os votos confiados a um candidato ou partido podem resultar na eleição de alguém filiado a outra agremiação partidária, em provável descompasso com a vontade do eleitor”, afirmou. Alexandre de Moraes: acompanhou o relator. Moraes defendeu que as federações são diferentes das coligações.“É um mecanismo intermediário que mostra que o Congresso vem buscando modelos para aprimorar o sistema partidário. O partido é livre se quiser aderir ou não”, argumentou. Edson Fachin: acompanhou o relator e concordou com o prazo de 31 de maio.“Não me parece estar presente nenhuma afronta constitucional a ser deliberada por esta Corte”, afirmou o ministro. Rosa Weber: acompanhou o relator.“Estou referendando voto do relator na íntegra”, disse. Dias Toffoli: acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes.“As federações partidárias, ao fim e ao cabo, é um sistema para vincular os partidos para sua atuação eleitoral, político-parlamentar por quatro anos, de maneira vinculativa em todas as esferas da federação. Não me sinto legitimado em alterar a data fixada pelo poder político”, afirmou. Cármen Lúcia: acompanhou o voto de Gilmar Mendes.“Com todas as vênias do ministro relator, não consigo vislumbrar que o tribunal esteja qualificado a afastar a data”, afirmou. “Não me parece comprovada a hipótese de se suspender uma data.”. Ricardo Lewandowski: acompanhou o voto de Gilmar Mendes.“Não verifico quebra de isonomia por eventual tratamento diferenciado dado à federação partidária. As federações não precisam, a meu ver, ter seu regime inteiramente equiparados aos partidos”, disse. Luiz Fux: acompanhou o voto do relator.“Esses requisitos [da lei] substituem as coligações com larga margem para a inteireza do nosso sistema político”, disse. “Por outro lado, o registro da federação precisaria de um espaço mais largo”, destacou. Federações A lei que autoriza a criação de federações partidárias foi aprovada pelo Congresso, vetada por Jair Bolsonaro e restaurada pelos parlamentares em 2021. As federações partidárias serão aplicadas pela primeira vez na eleição deste ano. Diferentemente das coligações, as federações duram além da eleição. As federações partidárias permitem que dois ou mais partidos se unam, funcionando como se fossem uma única legenda. Precisam se manter unidas de forma estável durante pelo menos quatro anos do mandato legislativo e seguir as mesmas regras do funcionamento parlamentar e partidário. Com informações do G1 Foto: Brasil de Fato Da Redação Prefeitos & Governantes