Portaria divulga valor do incentivo federal para atenção primária por critério populacional

Os valores – anual e mensal – do incentivo financeiro federal para a Atenção Primária à Saúde (APS) segundo o critério populacional foi divulgado pelo Ministério da Saúde nesta segunda-feira, 10 de janeiro. De acordo com a Portaria GM/MS 26/2022, fica estabelecido o valor per capita anual de R$ 5,95, por habitante ao ano, o que representa R$ 0,49 por habitante ao mês. A Portaria está disponibilizada em cinco partes e na publicação os gestores podem conferir o valor do incentivo destinado a cada Município. Segundo a publicação, o valor de R$ 5,95 para o cálculo do incentivo financeiro leva em consideração a estimativa populacional mais atualizada, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2021. Para a entidade, o valor repassado é irrisório para custear ações básicas de saúde ao cidadão brasileiro. O incentivo com base em critérios populacionais (Portaria GM/MS 2.254/2021) integra o Programa Previne Brasil, instituído como o novo modelo federal de financiamento da atenção primária à saúde (APS), integra os componentes de financiamento: Captação Ponderada, Pagamento por desempenho, Incentivo para ações estratégicas e o Incentivo com base em critério populacional. O valor total do incentivo financeiro descrito no anexo da portaria será transferido aos Municípios e ao Distrito Federal nas 12 competências financeiras do ano de 2022, com base na multiplicação do valor do incentivo pela estimativa populacional. Dessa forma, o montante de recursos federais do incentivo por critério populacional destinado ao custeio das ações primárias de saúde dos mais de 213 milhões de brasileiros será de R$ 1,2 bilhão ao longo do ano. A transferência do incentivo ocorre do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde de forma automática no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. HistóricoO valor per capita, com base em critério populacional, foi o modelo de financiamento federal da atenção primária por pouco mais de 20 anos, denominado de Piso da Atenção Básica fixo ou PAB-fixo. Esse modelo destinava recursos financeiros para o custeio das ações e serviços de saúde de todos os habitantes residentes no território do Ente municipal, independente da existência de cadastro do cidadão no Sistema Único de Saúde (SUS) e da vinculação com as equipes da Estratégia Saúde da Família (eSF), disponibilizando de forma integral e equânime todos os serviços básicos aos cidadãos. O incentivo per capita praticado até o ano de 2019 possuía valores mais elevados, variando de R$ 23,00 a 28,00 por habitante ano, distribuído em quatro grupos de Municípios organizados de acordo com o PIB per capita: o percentual da população com plano de saúde; o percentual da população com Bolsa Família; o percentual da população em extrema pobreza; e a densidade demográfica. Esse modelo deixou a desejar por acumular defasagens financeiras e por ausência de critério de correção regular anual do incentivo base, a exemplo da última atualização ocorrida em 2013 com a publicação da Portaria 1.409/GM/MS, que permaneceu vigente por seis anos, até sua extinção em 2019. Com informações da CNM Da Redação Prefeitos & Governantes
Fim da divulgação de nomes filiados a partidos põe transparência em risco, avaliam especialistas

No embate entre o acesso a informações de interesse público e o cuidado com a divulgação de dados pessoais, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) barrou a publicidade dos nomes de filiados a partidos políticos. Para atender a legislação, que menciona explicitamente a filiação partidária como um dado sensível, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu deixar de divulgar a relação dos nomes. Especialistas ouvidos pelo Estadão apontam retrocesso e dizem que a mudança afeta a transparência. “Numa democracia, a filiação é uma atividade pública”, afirma a cientista política Lara Mesquita, da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Ela defende que não apenas os candidatos a cargos públicos, mas qualquer pessoa deveria estar sujeita à divulgação de sua filiação partidária, principalmente funcionários em postos de confiança. “Se o diretor de um hospital é substituído, a população tem o direito de saber se o novo ocupante é filiado ao partido do prefeito.” Ao Estadão, o TSE informou que a decisão de retirada dos dados foi tomada em atendimento à LGPD. Na nota, a juíza auxiliar e ouvidora do tribunal, Simone Trento, destaca que, aproximadamente, 10% dos eleitores brasileiros são filiados a partidos políticos e não se considerou justificado que fosse totalmente publicizada a informação individualizada de cada uma dessas 15 milhões de pessoas, considerando que apenas uma pequena parte desse total efetivamente se candidata em eleições – quando, aí sim, haveria interesse público. Para a Corte, os dados têm ainda potencial discriminatório e podem, por exemplo, levar alguém a ter negado o acesso a oportunidades (tal como a emprego ou a desempenho de função pública), além de um possível constrangimento ilegal para se filiar ou desfiliar. Pesquisa “Se alguém quer se filiar a um partido deveria poder consultar quem mais está filiado”, afirma Marcelo Issa, diretor do movimento Transparência Partidária. Mesmo quando estavam disponíveis, avalia ele, os dados já eram insuficientes. “Estamos num país com tantos homônimos e os dados da listagem não tinham CPF, por exemplo”, diz. Para Issa, sem a relação de nomes, fica mais difícil a checagem de situações como a proibição de filiação de algumas categorias profissionais, como policiais militares. A cientista política Lara Mesquita diz que há prejuízos evidentes também para a área de pesquisa. As listagens nominais permitiam consultas e cruzamentos de informações. A falta dos dados facilmente acessíveis, embora possa ser contornada por salas de sigilo (estruturas físicas em que o pesquisador pode consultar dados não anonimizados), torna mais burocrática a realização de levantamentos. Para mudar esse cenário, apenas com alteração no texto da lei, que passaria pela sensibilização de deputados e senadores. Resgate Assim que o TSE sinalizou que estava analisando a possibilidade de retirada do material, várias organizações se apressaram para resgatar as informações até então disponíveis no repositório da Justiça Eleitoral, mas os dados vão até maio de 2020, último mês de divulgação. As inscrições ou transferências que foram realizadas de lá para cá já não podem ser consultadas. A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. Entre as entidades que criaram repositórios próprios está a Base dos Dados, uma organização que reúne e divulga de forma sistematizada, para fácil consulta, informações de interesse público. Por décadas, o nome dos filiados a partidos políticos esteve disponível. As informações permitiram várias reportagens, como a que mostrou que, enquanto presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deu mais cargos comissionados a militantes do que Fernando Henrique Cardoso, ou que alguns filiados ao PSDB desconheciam a existência do partido. A partir dos dados, era possível verificar eventuais conflitos de interesses. Da Redação Prefeitos & Governantes
Ministério da Saúde atende pleito do Consórcio de Prefeitos por mais testagem contra Covid-19

O Ministério da Saúde se comprometeu nesta quinta-feira (6) com a distribuição aos municípios de mais de 6 milhões de testes contra a Covid-19 do tipo antígeno, de um total de 30 milhões previstos até o fim de janeiro. O Secretário Executivo do Ministério de Saúde, Rodrigo Cruz, fez a afirmação em reunião na noite de ontem com o presidente do Consórcio Conectar, Gean Loureiro, prefeito de Florianópolis. A iniciativa da pasta responde a ofício encaminhado pelo Conectar na quarta-feira (5), requisitando reforço na estrutura de testagem em todo país, apoio ambulatorial e com medicamentos antigripais. O Ministério da Saúde afirma que o compromisso assumido será efetivado por um contrato já vigente com a Fiocruz, na tentativa de conter a ampliação dos quadros gripais e de doenças respiratórias entre a população. “Os testes serão distribuídos a partir de segunda-feira, garantido a identificação, isolamento e monitoramento de casos. São essas as medidas capazes de impedir o crescimento da taxa de transmissão”, comenta Gean Loureiro. Outra solicitação feita em ofício pelo Conectar foi de reforço nos estoques de medicamentos como os antigripais, dada a alta demanda apresentada na rede assistencial dos municípios consorciados. A distribuição dos medicamentos também será providenciada pelo Ministério da Saúde nos próximos dias, viabilizados por contrato com o Laboratório BioManguinhos, do Rio de Janeiro. O Ministério também deve atualizar nas próximas dias a orientação para isolamento de pacientes, de acordo com uma reavaliação técnica também discutida com o Conectar na noite desta quinta-feira. Novos estudos indicam a diminuição do prazo de isolamento para pessoas assintomáticas, que passará para 5 dias, já as com sintomas, serão atualizadas para 7 dias. Da Redação Prefeitos & Governantes
Primeira licitação de insumos para a saúde do Conectar já está disponível para as prefeituras

A estratégia de compras públicas coletivas alcançou valores mais vantajosos que a média de mercado. A primeira licitação pública do Consórcio Conectar, voltada para a aquisição de insumos em escassez na rede básica de atenção à saúde, já está disponível para participação dos municípios consorciados. As prefeituras interessadas na compra coletiva já podem dimensionar a quantidade dos produtos médico-hospitalares necessários para o período de doze meses, conforme quantitativo de itens disponíveis. Com potencial de economia significativo, o edital alcançou valores 40% mais baratos que a média de mercado, segundo estimativa realizada com base em dados do Banco de Preços em Saúde do Ministério da Saúde (BPS). A compra pública obteve um total de 415 propostas cadastradas, em pregão eletrônico que contou com a participação de 71 fornecedores especializados. A fase de análise da documentação e das amostras dos produtos cumpriu todos os critérios de análise estipulados, inaugurando a abertura da Ata de Registro de Preços para os municípios. Para verificar o gasto previsto para aquisição dos produtos disponíveis, preparamos uma planilha de simulação do gasto com a compra compartilhada. FAÇA A SIMULAÇÃO Os municípios interessados na utilização da Ata de Registro de Preço devem seguir o passo a passo do processo, segundo o seguinte roteiro: CONFIRA O PASSO A PASSO Da Redação Prefeitos & Governantes
Governo Federal publica ex-tarifários para equipamentos fotovoltaicos

O GECEX (Comitê de Gestão da Câmara de Comércio Exterior) publicou no DOU (Diário Oficial da União), as Resoluções nº 282/2021 e 283/2021, que tratam de inclusões e revogações de ex-tarifários. As resoluções foram publicadas no dia 21 de dezembro do ano passado e concedem isenção na alíquota para importação de painéis solares, inversores fotovoltaicos e trackers, entre outros equipamentos de BK (Bens de Capital) e de BIT (Bens de Informática e Telecomunicações). Lucas Angelo, gerente de operações na empresa Fusion Trade Participação, esclarece que “todos os ex-tarifários concedidos a partir das Resoluções GECEX nº 14 e 15, de 19 de fevereiro de 2020, já estão previstos para ter seus prazos de vigência prorrogados até 31 de dezembro de 2025”. Ele ainda explica que para os ex-tarifários que foram pedidos antes disso será necessário fazer uma solicitação de prorrogação. Já quem pediu isenção após 19 de fevereiro de 2021, ele esclarece que terá o ex-tarifário renovado automaticamente. Ex-tarifários revogados e incluídos Na Resolução 283/2021 ficam revogados os ex-tarifários abaixo: NCM Nº Descrição 8541.40.16 1 Células solares de silício policristalino para a fabricação de módulos ou painéis solares fotovoltaicos. 8541.40.16 2 Células solares de silício monocristalino para fabricação de módulos ou painéis solares fotovoltaicos, com eficiência mínima de 19,3%. 8541.40.32 530 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.285 × 1.135 × 35mm (eficiência de 211Wp/m², equivalente a 21,1%). 8541.40.32 531 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.285 × 1.135 × 35mm (eficiência de 212Wp/m², equivalente a 21,2%). Além disso, ficam incluídos os ex-tarifários abaixo: NCM Nº Descrição 8541.40.32 553 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 605W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 × 1.303 × 35mm (eficiência de 213,77Wp/m2, equivalente a 21,4%). 8541.40.32 554 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 610W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2,172 × 1.303 × 35mm (eficiência de 215,54Wp/m2, equivalente a 21,6%). 8541.40.32 555 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 640W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 × 1.303 × 35mm (eficiência de 206,03Wp/m2, equivalente a 20,6%). 8541.40.32 556 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 540W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 x 1.134 x 35mm (eficiência de 208,9Wp/m2 equivalente a 20,9%). 8541.40.32 557 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545W, para sistemas com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 x 1.134 x 35mm, (eficiência de 21,3% equivalente a 210,88W p/m²). 8541.40.32 558 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 × 1.134 × 35mm (eficiência de 213Wp/m2, equivalente a 21,28%). 8541.40.32 559 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 × 1.134 × 32mm (eficiência de 213Wp/m2, equivalente a 21,28%). 8541.40.32 560 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 560W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 × 1.134 × 32mm (eficiência de 217Wp/m2, equivalente a 21,67%). 8541.40.32 561 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 540W para sistema com tensão máxima de 1.000V/1.500V, com dimensões de 2.279 × 1.134 × 32mm (eficiência de 209Wp/m2, equivalente a 20,89%). 8541.40.32 562 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frente de 600W, para um sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 x 1.303 x 35mm (eficiência de 212,01Wp/m2, equivalente 21,2%). 8541.40.32 564 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.285 × 1.133 × 35mm (eficiência de 211Wp/m², equivalente a 21,1%). 8541.40.32 565 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.285 × 1.133 × 35mm (eficiência de 212Wp/m², equivalente a 21,2%). 8543.70.99 280 Módulo de aplicação de plasma, com potência de saída 300 a 600W, largura de aplicação 30 a 50mm, corrente AC 220V a AC 230V (+/-10%), 50 a 60Hz, frequência de 22,5Hz, software próprio, LCD para funções de calibragem e energia, estrutura horizontal, utilizado na homogeneidade da tinta na produção de perfis de borracha EPDM. 8504.40.40 19 Unidades de fornecimento ininterrupto de energia, para aplicação compatível com sistemas de energia fotovoltaicos monofásicos ou trifásicos, 100% de capacidade de descarga (DOD), com “design” modular com módulo de energia, célula de lítio ferro fosfato(LFePO4) com capacidade de energia modular e escalável entre 5 até 15kWh (1 sistema) e 30kWh (2 sistemas), potência máxima de saída
Monitoramento de áreas de risco e de desastres está previsto em lei de 2012

A responsabilidade por monitorar áreas com risco de desastres é da prefeitura, de acordo com a legislação nacional vigente. Além do monitoramento, o município é responsável também por declarar a situação de emergência e informar sobre zonas de perigo e possibilidade de ocorrência de eventos extremos, bem como estabelecer diretrizes para a prevenção e os alertas em situações de emergência. De acordo com o artigo 8º da Lei n˚ 12.608, de 2012, compete aos municípios “identificar e mapear áreas de risco de desastres”; “promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas”; “declarar situação de emergência”; e “manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres”. Segundo o geólogo do Serviço Geológico do Brasil Tiago Antonelli, é importante a diferenciação de áreas de risco e áreas suscetíveis: a primeira é definida por locais onde pode haver danos materiais (estruturais) ou óbitos de pessoas; já a segunda são zonas abertas, no perímetro urbano ou rural, em que há a possibilidade de ocorrência de um evento como o de desplacamento, mas em locais onde não há pessoas próximas. O acidente em Capitólio, na Lagoa de Furnas, MG, pode ser considerado em uma área de risco porque tinha movimentação de turistas e tripulantes nas embarcações. Ainda de acordo com o geólogo, os municípios são obrigados a fazer o mapeamento das suas áreas de risco hidrológico ou geológico. No caso da impossibilidade de fazer o monitoramento das zonas de risco ou de áreas sujeitas a riscos, os municípios podem solicitar ajuda ao governo estadual que, por sua vez, pode encomendar à União estudos geológicos de monitoramento de áreas de risco, como aqueles produzidos pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM). Em nota enviada à reportagem, o CPRM informou que o geossítio Canyons de Furnas está no primeiro estágio de validação no sistema Geossit, que leva em consideração requisitos de conteúdo mínimo, como localização, descrição básica, entre outros. Disse ainda que “o monitoramento de geossítios não está no escopo do inventário do patrimônio geológico, cujo objetivo é reconhecer e apontar os diversos valores geológicos do país. O seu efetivo uso, aproveitamento e eventual conservação são desdobramentos que extrapolam as competências do Serviço Geológico do Brasil”. “O fenômeno ocorrido em Capitólio é comum e pode se repetir em outros trechos da paisagem. Até o presente momento, o Serviço Geológico do Brasil não recebeu nenhuma solicitação para realizar o mapeamento de áreas de risco geológico na região.” O conhecimento da composição e formação dessas rochas, bem como um estudo de regiões com fraturas de maior tamanho e profundidade, mais sujeitas ao desprendimento, poderiam ter evitado a fatalidade, afirma Antonelli, do CPRM. Em entrevista à Globo News, a coronel Graciele Rodrigues, coordenadora-adjunta da Defesa Civil de Minas Gerais, disse que “todas as ações em relação à proteção e Defesa Civil são adotadas em um primeiro momento pelo município conforme está no artigo 8º da lei”. “O estado entra com as suas ações a partir do momento que ele é solicitado pelo município e em complementação às ações que são feitas pelo ente municipal.” A região de Capitólio, porém, não havia registrado até o momento nenhuma solicitação para mapeamento de zonas de risco ou de áreas suscetíveis junto ao CPRM, tampouco emitiu relatórios alertando para os riscos dessa área. Da Redação Prefeitos & Governantes
Prefeito de Capitólio diz que medidas serão tomadas para evitar novas tragédias na Lagoa de Furnas

O prefeito de Capitólio, Cristiano Geraldo da Silva (PP-MG), afirmou, durante coletiva realizada neste domingo (9), que o desastre do desabamento da rocha ocorrido em um cânio na Lagoa de Furnas, neste sábado (8), “foi uma fatalidade”. De acordo com o prefeito, o monitoramento geológico não era feito onde ocorreu o desabamento. Defesa Civil e Polícia Civil confirmam que a responsabilização será feita por meio de inquérito. Ainda de acordo com o prefeito, foi marcada para esta segunda-feira (10) uma reunião entre a prefeitura, a Marinha, Defesa Civil e o Corpo de Bombeiro, onde será discutido quais medidas serão tomadas na região para evitar que novas tragédia como a de sábado ocorram novamente. Segundo o prefeito, o que estava sendo realizado era o monitoramento e a prevenção das trombas d’água que costumam acontecer nas cachoeiras e rios da região.”Como foi colocado, estamos fazendo um trabalho desde o ano passado sobre trombas d’água, para mobilizar os empresários, os turistas, para que ficassem atentos a elas. Queda de paredão nunca tivemos. É uma injustiça querer cobrar isso. Meu pai vive aqui, tem 76 anos, nunca viu isso. Foi uma fatalidade”, apontou o prefeito, depois de lamentar a tragédia. A Defesa Civil e a Polícia Civil de Minas Gerais não responderam sobre de quem será a responsabilização da tragédia. “Como o próprio delegado disse, isso será visto no inquérito”, informa o porta-voz da Defesa Civil, referindo-se a fala anterior do representante da Polícia Civil, logo antes de salientar que apontar responsáveis seria ‘leviano’. Da Redação Prefeitos & Governantes
Primeiro FPM de 2022 repassará R$ 5,4 bilhões aos cofres municipais

Os municípios brasileiros receberão na segunda-feira, 10 de janeiro, o primeiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2022, referente ao primeiro decêndio do mês. O montante que será repartido entre as prefeituras brasileiras soma R$ 5.426.106.265,14, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulga os valores por coeficiente dos Municípios por Estado. De acordo com dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o decêndio é 15,24% maior do que o mesmo repasse de janeiro de 2021, considerando os efeitos da inflação no período. A entidade municipalista destaca que o primeiro decêndio, geralmente, representa o maior repasse do mês, somando quase metade do total a ser recebido. FPM em 2022A CNM informa que o FPM de 2022, segundo a terceira avaliação do Tesouro, será de R$ 123.254.340.950,48, já descontada a retenção do Fundeb. Em valores brutos, incluindo o Fundo, o montante chegará a R$ 154.067.926.188,10. Assim, segundo os dados apresentados, haverá um crescimento de 5,56% em relação a última previsão do governo para o FPM de 2022. Os valores totais dos repasses informados foram baseados na previsão de arrecadação dos impostos correspondentes, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2022). É ainda importante ressaltar que a estimativa anual é importante para que os Municípios elaborem os orçamentos do exercício. No entanto, a Confederação relembra aos gestores municipais que não há garantia prévia das transferências previstas, uma vez que os valores dependem do comportamento real da arrecadação futura. Acesse aqui o levantamento do primeiro decêndio do FPM de janeiro de 2022. Da Redação Prefeitos & Governantes