Dinheiro esquecido nos bancos pode ir para os cofres municipais, diz advogado

Voltou a funcionar desde esta segunda-feira (14/2) a consulta para saber se brasileiros têm dinheiro esquecido em bancos pelo SVR (Sistema de Valores a Receber), ferramenta lançada pelo Banco Central. Para verificar se há dinheiro esquecido em contas, é preciso acessar o novo site, inserir o CPF ou CNPJ e a data de nascimento. Caso tenha valores a retirar, o sistema vai indicar uma data para consultar e sacar os valores que possui. Os brasileiros que tiverem valores a receber devem ficar atentos ao novo período de consulta. Para quem nasceu antes de 1968, o resgate será de 7 a 11 de março de 2022; entre 1968 a 198, as datas estipuladas foram 14 a 18 de março, e depois de 1983, o Banco Central estipulou de 21 a 25 de março. Há também horários definidos em dois períodos. De 4h às 14h e das 14h à 0h. Caio Pires, advogado e professor na área do Direito Privado, afirma que existem questões importantes, apesar de pouco exploradas, que merecem atenção sobre o dinheiro esquecido. “Quando se encontra um bem móvel — como é o dinheiro “perdido” , ou seja, sem utilização e até sem conhecimento de seu titular a respeito de ter esses valores à disposição —, ocorre a chamada descoberta, regulada pelos artigos 1.233 e 1.237 do Código Civil.” “É interessante perceber que o BC atua aqui como verdadeiro descobridor, fazendo o possível para que o titular da coisa a encontre. Neste caso, segundo o Código Civil, haveria, inclusive, o direito à recompensa, de até 5% do valor da coisa, por permitir a restituição da coisa achada (artigo 1.234, CC). Porém, tratando-se o Banco Central de instituição que visa realizar o interesse público e a regulação econômica, é importante ponderar se merece o mesmo tratamento previsto no Código Civil para pessoas físicas e jurídicas não ligadas a tais funções”, afirma o advogado. “O último alerta importante refere-se ao destino dos valores não resgatados. Após 60 dias da divulgação sem que sejam resgatados por seus titulares, entende-se que o município onde a conta bancária estiver localizada deve adquirir esse numerário. Se houver, por exemplo, uma soma R$ 2 milhões não resgatada por seus titulares, advindas de contas bancárias localizadas na cidade de São Paulo, seria obrigação dos bancos transferir o valor para os cofres da capital paulista, e não para outras instituições públicas. A regra é lei federal prevista no artigo 1.237, CC, e não pode ser modificada por portarias, regulamentos, dentre outras normas de hierarquia inferior.” Da Redação Prefeitos & Governantes
STF mantém suspensos bloqueios de créditos de ICMS a municípios goianos

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de todas as execuções e cumprimentos de decisões judiciais que determinaram o ressarcimento de valores aos municípios goianos em decorrência de supostos prejuízos causados por programas de incentivos financeiro-fiscais estaduais, como o Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar), substituído pelo Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir). O ministro determinou, ainda, que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás se abstenha de bloquear e liberar valores nas contas administradas pelo Estado de Goiás para atender pretensão de imediato pagamento dos municípios. Na ADPF, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, questiona decisões de primeira e de segunda instância da Justiça estadual que determinaram bloqueio e liberação de valores das contas do estado para o pagamento de créditos de ICMS recolhido nos programas aos municípios. Nessas ações, os municípios alegam que cabe ao estado o repasse de 25% incidentes sobre o ICMS apurado pelo contribuinte, e não sobre o montante recolhido. O governador argumenta que a dívida para com os municípios foi um dos principais motivos para o ingresso de Goiás no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Segundo ele, as decisões da Justiça goiana comprometem a realização de despesas públicas que estavam programadas e contavam com respaldo orçamentário, afetando a manutenção de serviços essenciais. Em janeiro, no recesso judiciário, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, deferiu liminar e suspendeu as decisões por 45 dias, para aguardar a atuação do relator no caso. ControvérsiaAo analisar o pedido, o relator considerou indispensável, no momento, a extensão dos efeitos da cautelar deferida pelo presidente. Ele levou em consideração tanto o volume de recursos públicos envolvido no caso (R$ 5,4 bilhões) quanto a existência de controvérsia no STF acerca da matéria. O Tribunal afetou à sistemática da repercussão geral o Recurso Extraordinário (RE) 1.288.634 (Tema 1.172) e vai decidir se o cálculo da cota-parte dos municípios na repartição das receitas tributárias deve levar em conta o valor efetivamente arrecadado ou o que poderia ter sido arrecadado caso o estado não tivesse instituído incentivos fiscais. Outro ponto destacado pelo ministro André Mendonça é a dificuldade de recuperação dos valores bloqueados e posteriormente repassados às municipalidades. A concessão da tutela cautelar visa evitar a tramitação de execuções ou cumprimentos de sentença antes de o STF pacificar a controvérsia. Com informações da assessoria do STF. ADPF 928 Da Redação Prefeitos & Governantes Foto: Conjur
Proposta regulamenta atividades das associações de municípios

O Projeto de Lei 4576/21, do Senado, regulamenta a criação e o funcionamento das associações de municípios, destinadas a representar e defender os interesses políticos, econômicos, educacionais, culturais e sociais das cidades. O texto está agora em análise na Câmara dos Deputados. “Essas entidades já existem e já trabalham, e o objetivo é colocar dentro de um normativo adequado a regularidade das ações, o limite das competências, a natureza jurídica, a capacidade de licitar e o vínculo com os funcionários”, explicou o autor da proposta, o ex-senador Antonio Anastasia (MG). Área de atuaçãoConforme o texto, as associações de municípios poderão se constituir como entidades de direito público ou privado e ter abrangência nacional, estadual ou microrregional. Será permitida a filiação de entes que não sejam municípios, o que poderá permitir o ingresso dos estados e do Distrito Federal. As associações serão sustentadas financeiramente pelos integrantes, por meio de dotações orçamentárias, e prestarão contas a uma assembleia geral. A filiação ou a desfiliação de um integrante ocorrerá por meio de ato discricionário do prefeito ou governador, sem a necessidade de autorização em lei específica. Ainda segundo a proposta, as associações de municípios poderão representar os integrantes perante instâncias públicas extrajudiciais e judiciais; acompanhar e desenvolver projetos relacionados a questões de competência local; e, ainda, manifestar-se em processos legislativos de interesse dos municípios. Contratação de pessoalAs associações de municípios deverão realizar seleção de pessoal e contratação de bens e serviços mediante procedimentos próprios, respeitados os princípios da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade e da eficiência. Será proibida a cessão de servidores dos municípios às associações que integram. VedaçõesDe acordo com o projeto do Senado, não poderá ser feita a gestão associada de serviços públicos de interesse comum, assim como a realização de atividades próprias de cada associado. Será vedada às associações a atuação partidária e religiosa, bem como a remuneração aos dirigentes, ressalvadas as indenizações. TramitaçãoO projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Da Redação Prefeitos & Governantes
TSE vai decidir sobre sigilo de doação eleitoral, e entidades temem retrocesso

Entidades que defendem a transparência das informações públicas estão preocupadas com a possibilidade de o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) impor sigilo sobre dados de doadores eleitorais e de pessoas que prestem serviços para campanhas políticas. A discussão se dá num processo em que o TSE analisa a aplicação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) no contexto eleitoral.A corte criou um grupo de trabalho e tem colhido sugestões sobre o tema. Ainda não há prazo para julgamento em plenário. A falta de decisão sobre o assunto ligou o alerta de organizações que integram o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas.Na última quarta-feira (16), elas tiveram uma audiência com o ministro Edson Fachin, atual relator do caso e presidente do TSE a partir do dia 22. No encontro, relataram o receio de que uma determinada leitura da LGPD leve a corte a privilegiar a proteção dos dados pessoais em detrimento da transparência, subvertendo o princípio da Lei de Acesso à Informação (LAI) segundo o qual a publicidade deve ser a regra, e o sigilo, a exceção. Na avaliação dessas organizações, seria um retrocesso. O advogado Marcelo Issa, da Transparência Partidária, defende que os dados sobre doadores são de interesse público. “É fundamental para um voto consciente o eleitor ter conhecimento de quem são os financiadores de uma candidatura”, afirma. Além disso, diz ele, a divulgação de dados que permitam identificar doadores e prestadores de serviços ajuda no controle social exercido pela imprensa e pela sociedade civil. “É um papel auxiliar em relação aos órgãos oficiais no que se refere à pesquisa de indícios de irregularidades no financiamento eleitoral, por exemplo. Indícios esses que nem sempre viriam à tona se não fosse esse trabalho”, diz Issa. Como a LGPD não tem nenhuma regra específica sobre doações eleitorais, cabe ao TSE arbitrar o conflito entre o princípio da privacidade e o do interesse público. Por meio da assessoria de imprensa, o tribunal afirmou que a transparência dos dados de interesse público ou coletivo é regulada pela LAI e que a LGPD trata de dados pessoais. “Cada uma tem um âmbito de atuação. (…) O TSE entende que a LAI e a LGPD devem ser interpretadas em conjunto, de forma sistemática e à luz da Constituição.” Enquanto essa interpretação não chega, continua valendo a publicidade das últimas eleições. Juliana Sakai, da Transparência Brasil, lembra que o STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu que é legal divulgar salários de servidores na internet e que isso poderia ser usado para balizar o debate sobre dados de doadores. “Se por acaso os dados não forem mais abertos, a gente não vai mais conseguir rastrear como os doadores estão se movimentando, para onde está indo o dinheiro de quem. Não vai ser possível enxergar as autodoações. Não vai dar para saber se a pessoa está respeitando as restrições legais”, diz ela. A Lei Eleitoral fixa um limite de 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior ao do pleito. A mesma lei determina que os partidos, na prestação de contas, divulguem nome e CPF dos colaboradores e os respectivos valores repassados. Em contrapartida, a LGPD caracteriza como sensíveis os dados relativos a filiação partidária. Por esse motivo, no ano passado o TSE decidiu retirar do ar as bases de dados com essas informações. Na época, Simone Trento, juíza auxiliar da presidência do TSE, afirmou que muitas pessoas relataram ao tribunal que tinham perdido oportunidades de emprego por serem filiadas a um partido. Sakai e Issa consideram a medida um equívoco, por suprimir o acesso a informações relevantes para análises sobre os partidos políticos, e defendem que ela seja revista. A advogada Ana Tereza Basilio, presidente do Ibradados (Instituto Brasileiro de Estudos em Proteção de Dados), não vê espaço para essa revisão. De acordo com ela, os dados sobre filiação partidária só podem ser disponibilizados com a devida autorização do detentor. Além disso, Basilio, que foi juíza do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, afirma que a divulgação indiscriminada dos patrocinadores de campanhas acabaria por revelar dados que a LGPD classifica como sensíveis. Até por isso, ela diz: “Creio que haverá uma mudança procedimental no tratamento dos dados, mas sem deixar de atender ao princípio da transparência”. Destacando que a publicidade dos financiamentos de campanhas é um avanço democrático, Basilio diz que o sigilo não necessariamente compromete a transparência. “O desafio agora é encontrar um ponto de equilíbrio entre a preservação dos dados sensíveis das pessoas e a transparência nas eleições”, diz. “É certo que as estruturas necessárias para a fiscalização do processo eleitoral, como tribunais eleitorais, continuarão tendo acesso aos dados e fiscalizando o processo de financiamento”, afirma Basilio. Gregory Michener, professor da FGV-Ebape (Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas do Rio de Janeiro), diz que, nessa tensão entre o direito de saber que está financiando candidaturas e o direito à privacidade, não é prudente buscar uma solução de transparência total ou de sigilo absoluto. “A solução encontrada no Canadá, por exemplo, é que uma doação acima de C$ 200 [cerca de R$ 800] implica transparência pública. Abaixo dessa quantia, fica privada”, diz Michener. Outra opção, diz ele, é combinar um teto com opções de publicidade: a) transparência de nome; b) transparência de CPF; c) nenhuma transparência. Com isso, os órgãos de controle teriam uma média da transparência entre os partidos e poderiam apertar o cerco sobre aqueles que se desviassem muito do padrão. Ele também fala em transparência voluntária como uma alternativa. “Muitos querem ser reconhecidos por sua doação. Não podemos assumir que todo mundo prefira a privacidade.” O QUE DIZEM AS LEIS Constituição– Protege a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem e os dados pessoais, inclusive nos meios digitais.– Assegura a todos o acesso à informação e estabelece que a publicidade é um dos princípios da administração pública e de qualquer dos Poderes da União, como o Judiciário.Lei Eleitoral (lei 9.504/1997)– Diz que os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante as campanhas eleitorais, prestar
Prazo para Parcelamento de Dívidas Previdenciárias
As prefeituras poderão renegociar débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inscritos na Dívida Ativa da União, parcelando essas dívidas em até 240 meses. Os municípios também poderão renegociar débitos relativos a obrigações acessórias e contribuições incidentes sobre o décimo-terceiro salário dos servidores. A medida foi anunciada pelos presidentes da Câmara e do Senado, Arthur Lira e Rodrigo Pacheco. Com o acordo firmado pelas duas Casas, será possível promulgar parte da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021, chamada PEC dos Precatórios, em que o reparcelamento das dívidas municipais com a Previdência está previsto. Assim, o texto já aprovado pela Câmara e pelo Senado será transformado em lei (Emenda Constitucional) por meio da promulgação. Já os trechos modificados ou acrescentados pelos senadores permanecem aguardando nova votação na Câmara. Apenas no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) reduzirá o impacto financeiro nas contas municipais em R$ 36 bilhões. Além de reparcelar o montante em 240 meses, o texto estabelece que valem os débitos com vencimento até 31 de outubro de 2021 e que a formalização dos parcelamentos deve ocorrer até 30 de junho de 2022. Os débitos reparcelados terão redução de 40% das multas de mora, de ofício e isoladas, de 80% dos juros de mora, de 40% dos encargos legais e de 25% dos honorários advocatícios. No caso dos municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para parcelar os débitos o ente precisará de autorização em lei municipal específica e comprovar ter adotado regras de elegibilidade, cálculo e reajustamento dos benefícios equivalentes, no mínimo, às aplicadas aos servidores públicos da União, e adequado a alíquota de contribuição devida pelos servidores, nos termos da Emenda Constitucional 103/2019. A adesão deve ser feita até o dia 30 de junho no portal: regularize.pgfn.gov.br. Da Redação Prefeitos & Governantes
FPM: segundo decêndio de fevereiro foi creditado nesta sexta-feira, 18/02

O 2º decêndio de fevereiro foi creditado hoje nas contas municipais, 18 de fevereiro. O valor soma R$ 1.097.712.211,06, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 1.372.140.263,83. Para o segundo decêndio, a base de cálculo são dos dias 1º a 10 do mês corrente. Esse 2º decêndio, geralmente, é o menor e representa em torno do 20% do valor esperado para o mês inteiro. De acordo com os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o segundo repasse de fevereiro de 2022, comparado com mesmo decêndio do ano anterior, apresentou um crescimento de 29,86% em termos nominais. Quando o valor do repasse é deflacionado, ao retirar o efeito da inflação no período, o crescimento é de 18,66% comparado ao mesmo período do ano anterior. A soma do 1º e 2º decêndio aponta que o fundo está em crescimento de 20,98% dentro do mês, se comparado com o mesmo período de 2021. Do total repassado para todos os Municípios, os de coeficientes 0,6 que representam a maioria (2.441 ou 43,84%) ficarão com o valor de R$ 268.887.185,23, ou seja, 19,60% do que será transferido. Os Municípios de coeficiente 0,6 se diferem para cada Estado, uma vez que cada um tem um valor da participação do Fundo, ou seja, os Municípios 0,6 no Estado de Roraima se diferem dos Municípios 0,6 do Rio Grande do Sul, por exemplo. Já os municípios de coeficientes 4,0 (170 ou 3,05%) ficarão com o valor de R$ 182.085.498,39, ou seja, 13,27% do que será transferido. A área de Estudos Técnicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que mesmo que as projeções e os indicadores estejam apontando para um cenário econômico de retomada, é importante lembrar que o país ainda atravessa um momento delicado, no qual discute várias reformas e pautas, tais como a tributária e a administrativa, a revisão do pacto federativo, entre outras. Com isso, a Confederação sempre alerta aos prefeitos que tenham prudência e cuidado com a gestão das prefeituras, principalmente neste momento de instabilidade por conta da Covid-19. Confira o estudo completo aqui. Da Redação Prefeitos & Governantes
INSS: Municípios vão poder parcelar débitos

As prefeituras que têm débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inscritos na Dívida Ativa da União poderão renegociar as pendências. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou portaria que institui um parcelamento especial para esses municípios. Os débitos vencidos até 31 de outubro do ano passado poderão ser divididos em até 240 meses (20 anos). Eles deverão estar inscritos na Dívida Ativa da União até a adesão ao parcelamento. Dívidas relativas a obrigações acessórias e a contribuições incidentes sobre o décimo-terceiro salário dos servidores municipais também poderão ser renegociadas. De acordo com a portaria no Diário Oficial da União, os débitos parcelados terão desconto de 40% nas multas (de mora, de ofício e isoladas), de 80% nos juros de mora, de 40% nos encargos legais e 25% nos honorários advocatícios. O pagamento das parcelas poderá ocorrer por meio de retenções nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios, que destina às prefeituras parte da arrecadação do Imposto de Renda, do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços. Os valores descontados serão repassados à União. Pela legislação atual, as prefeituras que não conseguem estabelecer um regime próprio de Previdência para os servidores municipais contribuem para o INSS. Normalmente, os servidores dos municípios de menor porte estão submetidos a esse regime. Da Redação/ Prefeitos & Governantes
Cronograma de Execução Orçamentária e Financeira

O Decreto no 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022. Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, poderão empenhar despesas observadas as dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2022 seguindo os limites pré-estabelecidos (que podem ser encontrados no Anexo I do Decreto de Nº 10.96111 de fevereiro de 2022). Os créditos suplementares e especiais abertos e os créditos especiais reabertos neste exercício, bem como o pagamento de despesas no exercício de 2022, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores e aquelas relativas aos créditos suplementares e especiais abertos e dos créditos especiais reabertos neste exercício observará os cronogramas constantes dos Anexos do referido documento. A Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia poderá bloquear a execução financeira dos órgãos que ultrapassarem os limites estabelecidos nos cronogramas autorizados para pagamento à conta de receitas próprias e vinculadas, observado o disposto no presente documento. Portanto, será de exclusiva responsabilidade dos órgãos e de suas unidades gestoras executoras o acompanhamento de sua execução financeira para o atendimento ao disposto. Sendo assim, recomenda-se a consulta ao documento para o conhecimento da tramitação, bem como das despesas que poderão ser empenhadas e pagas dentro da programação orçamentária e financeira, estabelecida pelo cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022. Acesse:https://modeloinicial.com.br/lei/DEC-10961-2022/#:~:text=Decreto%20n%C2%BA%2010.961%20%2F%202022&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20programa%C3%A7%C3%A3o%20or%C3%A7ament%C3%A1ria,2022%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.&text=CRIT%C3%89RIOS%2C%20PROGRAM Da Redação Prefeitos & Governantes