Aberto até 22/10 período de conferência dos dados do censo 2021

O Sistema Educacenso está aberto para conferência, confirmação e retificação dos dados declarados ao Censo Escolar 2021. A plataforma ficará disponível para os gestores das escolas e redes de ensino verificarem as informações até o dia 22 de outubro. Os dados preliminares referentes à etapa Matrícula Inicial estão disponíveis no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Caso as escolas tenham dados que não foram informados no período da coleta de Matrícula Inicial, também poderão complementar essas informações no Sistema Educacenso, desde que tenham como base a data de referência do Censo Escolar 2021 (26/5/2021), conforme Portaria n.º 264/2007. Live – Na próxima quinta-feira, 7 de outubro, o Inep realizará uma live para orientar os gestores das escolas e redes de ensino sobre o período de conferência. Também responderá a perguntas que foram enviadas para o Instituto até o dia 29 de setembro. A transmissão da live será a partir das 15h, no canal do Inep no YouTube. Censo Escolar – Principal pesquisa estatística da educação básica, o Censo Escolar é coordenado pelo Inep e realizado, em regime de colaboração, entre as secretarias estaduais e municipais de Educação, com a participação de todas as escolas públicas e privadas do País. A pesquisa abrange as diferentes etapas e modalidades da educação básica: ensino regular, educação especial, educação de jovens e adultos (EJA) e educação profissional. As matrículas e os dados escolares coletados servem de base para o repasse de recursos do Governo Federal e para o planejamento e a divulgação de dados das avaliações realizadas pelo Inep. O Censo também é uma ferramenta fundamental para que os atores educacionais possam compreender a situação educacional do Brasil, das unidades federativas e dos municípios, bem como das escolas, permitindo acompanhar a efetividade das políticas públicas. O Censo Escolar também subsidia a produção de um conjunto amplo de indicadores, que possibilitam monitorar o desenvolvimento da educação brasileira, como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (ldeb), as taxas de rendimento e de fluxo escolar, a distorção idade-série, entre outros. Todos são calculados com base nos dados do Censo Escolar e parte deles serve de referência para as metas do Plano Nacional da Educação (PNE). Acesse o canal do Inep no YouTube Acesse o Sistema Educacenso Saiba mais sobre o Censo Escolar Da Redação Prefeitos & Governantes

Prefeito de SP diz que muito provavelmente capital terá carnaval 2022

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, disse hoje (4) que a cidade de São Paulo poderá ter carnaval no próximo ano se mantiver os indicadores relacionados à covid-19 em queda. “A tendência hoje é que tenha o carnaval. Muito provavelmente, teremos carnaval. Isso se continuar com os dados de hoje (da pandemia), com aumento da vacinação e queda do número de óbitos. Se continuar assim, vamos ter carnaval”, disse ele. Se os números da pandemia permitirem e se os órgãos sanitários autorizarem, a expectativa da prefeitura é de que o carnaval de rua em São Paulo seja o maior de todos os tempos, com estimativa de participação de 15 milhões de pessoas, disse o prefeito. “Está tudo preparado. Vamos soltar os editais. Por que preparamos tudo? Porque não se consegue fazer um evento desse tamanho sem planejar. Te diria que muito possivelmente teremos (carnaval), com exceção se tivermos fato adverso até lá”. Em setembro, o prefeito já havia autorizado que os preparativos para a realização do Carnaval na cidade de São Paulo fossem iniciados. No entanto, na ocasião, a prefeitura informou que a realização do Carnaval só seria permitida se pelo menos 70% da população paulistana estivesse vacinada contra a covid-19 e se houvesse autorização dos órgãos municipais, tal como da Secretaria Municipal da Saúde. No último fim de semana, a prefeitura divulgou que mais de 80% dos adultos da capital estão com o esquema de vacina contra a covid-19 completo. Da Redação Prefeitos & Governantes

Precisamos falar sobre a transparência das agendas das autoridades públicas

A era digital e as transformações advindas dela, como a digitalização de informações e a crescente utilização de soluções tecnológicas, parecem um caminho sem volta. Mesmo diante de tantas mudanças, um hábito antigo ainda continua a ser seguido pelos brasileiros contemporâneos: a utilização de agenda. Do latim agenda significa “coisas que devem ser feitas”. No dicionário Michaelis [1], agenda pode ser definida como: “Livro ou caderno datado em que se anotam, dia a dia, os compromissos, anotações pessoais etc.” e também “Lista de assuntos a serem discutidos em reuniões, conferências, congressos etc”. Os adeptos da utilização desse instrumento, seja em formato físico ou virtual, buscam organizar e tornar eficaz a gestão do tempo em um mundo agitado, marcado por uma grande quantidade de compromissos. Na Administração Pública não é diferente. Os servidores públicos, de uma forma geral, possuem uma série de compromissos e costumam elaborar agendas para administrar reuniões, participação em eventos, palestras, atividades, projetos entre outros. O que a maior parte da população ainda não sabe é que as agendas das autoridades da administração pública são informações públicas e por isso devem ser publicizadas. Diante deste contexto, tem o artigo em tela o objetivo de discutir a importância da transparência das agendas das autoridades públicas. Em termos legais, a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, XXXIII estabelece que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.” [2] Complementando o entendimento, o artigo 37º dessa norma define que a administração pública de todos os poderes e entes da federação deverão obedecer ao princípio da publicidade. Na mesma direção, em 2011, foi publicada a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) para regulamentar o inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição Federal. O artigo 3º dessa norma estabelece que “os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública” [3]. Além disso, devem atender as seguintes diretrizes: “I – observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II – divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações” [3]. Diante dessas orientações normativas, é inegável que as agendas das autoridades da administração pública, que reúnem compromissos funcionais dos gestores públicos relacionados à tomada de decisões que impactam diretamente na execução e na definição das políticas públicas, são de interesse público e, portanto, devem ser publicadas independentemente de requerimentos. Corroborando com esse entendimento, o artigo 8º da Lei 12.527/2011 estabelece que “é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas” [3], a chamada Transparência Ativa. No contexto federal, a Lei de Conflito de Interesses (Lei 12.813/2013) trata de forma geral sobre algumas questões relacionadas à divulgação da agenda de autoridades públicas. Segundo o artigo 11º dessa Lei, os agentes públicos mencionados nos incisos I a IV do art. 2º (Ministros de Estado, cargos de natureza especial ou equivalentes, presidentes, vice presidentes, diretores de autarquias, grupos de direção e assessoramento superiores entre outros) deverão, ainda, divulgar, diariamente, por meio da rede mundial de computadores – Internet, sua agenda de compromissos públicos. [4] Os demais entes federativos (Estados, Municípios e Distrito Federal) também deverão elaborar uma norma para regulamentar as especificidades e limites que constem na divulgação das agendas públicas de suas autoridades. Entretanto, em que pese que a maioria dos entes federativos ainda não se debruçou sobre a regulamentação desse tema, isso não os desobriga de publicar os compromissos agendados por suas autoridades. Além de desrespeitar os dispositivos legais mencionados nesse artigo, a não divulgação da agenda vai de encontro as diretrizes da Lei de Acesso à Informação como o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência e o desenvolvimento do controle social na administração pública. Diante da relevância desse assunto, buscou-se avaliar os sites oficiais de todos os Estados e capitais brasileiras para verificar como esses entes vem abordando essa temática. Das 25 capitais estaduais brasileiras apenas 4 divulgam a agenda de compromissos dos prefeitos, o que representa 16% do total avaliado. Os destaques positivos nessa avaliação foram as prefeituras de São Paulo e Rio de Janeiro. Quando avaliamos os portais oficiais estaduais, o resultado não é muito diferente. Dos 26 estados analisados (incluído aqui o Distrito Federal), apenas 8 divulgam a agenda de seus governadores. Os destaques positivos ficam por conta dos Estados do Piauí, Paraná e Distrito Federal. Esse breve artigo dá provas de que é inegável a gama de desafios que se apresentam quando tratamos não só da transparência das agendas das autoridades, mas da transparência da informação pública como um todo, seja na perspectiva ativa ou passiva. Inegável também é a importância de avanços neste sentido que possam solidificar a transparência não apenas como um valor legal, mas principalmente, enquanto valor fundamental. Transparencializar a agenda das autoridades significa aumentar a disponibilidade de informações sobre as atividades governamentais, além de subsidiar a participação e o controle social. Notas [1] Dicionário Michaelis. Disponível em: https://michaelis.uol.com.br/ Acesso em 30 set. 2021. [2] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1988. Emendas Constitucionais de Revisão. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 30 set. 2021. [3] BRASIL. Lei Complementar n. 12.527, de 18 de novembro de 2011. 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm Acesso em: 30 set. 2021. [4] BRASIL. Lei n. 12.813, de 16 de maio de

Governo aponta melhora de contas; Estados e municípios são resistentes

Diante da maior desconfiança do mercado financeiro em relação ao rumo das contas públicas, o Ministério da Economia lançou uma ofensiva para tentar colocar em evidência o que considera sinais de melhora consistente no quadro fiscal do País. Em nota obtida pelo Estadão/Broadcast, a Secretaria de Política Econômica (SPE) argumenta que o atual governo encerrará o mandato com um déficit menor do que no início do governo Jair Bolsonaro, após um ajuste calcado na redução de despesas. As incertezas sobre o rumo da política fiscal cresceram nas últimas semanas na esteira das discussões sobre os programas sociais do governo. A ampliação do Bolsa Família, por meio do novo Auxílio Brasil, ainda depende de uma solução para o “meteoro” de precatórios, dívidas judiciais que saltaram a R$ 89,1 bilhões em 2022 e consumiram a folga no Orçamento que seria destinada à transferência de renda às famílias. Já a ala política do governo defende a prorrogação do auxílio emergencial, que custa cerca de R$ 9 bilhões ao mês e seria executado fora do teto de gastos (regra que limita o avanço das despesas à variação da inflação), com a emissão de mais dívida. Em reação à espiral pessimista, a SPE elaborou uma nota chamada “O processo de consolidação fiscal do governo federal: esforços para reduzir a carga tributária aliados aos cortes nos gastos do governo”. No documento, o órgão comandado pelo secretário Adolfo Sachsida afirma que o governo entregará em 2022 um déficit de R$ 28,8 bilhões, menor do que o observado no primeiro ano da gestão (rombo de R$ 95,1 bilhões em 2019). O governo também vê as contas no azul a partir de 2023, como revelou o Estadão/Broadcast, com um leve superávit de R$ 2,8 bilhões. As projeções oficiais, porém, divergem das do mercado financeiro, que segue esperando rombo nas contas pelos próximos três anos. “A principal conclusão é que há um claro movimento de melhoria na situação fiscal centrada – simultaneamente – na sinalização da redução dos impostos e no expressivo corte dos gastos federais”, diz a nota, que foca nas medidas já adotadas, sem fazer menção aos temas ainda em aberto e que despertam entre economistas receios de maiores gastos. A SPE cita medidas que resultaram na redução da carga tributária, como cortes no Imposto de Importação, redução dos valores do DPVAT (seguro obrigatório para condutores de trânsito) e a extinção da multa adicional de 10% sobre o FGTS em demissões sem justa causa. Ainda no âmbito das receitas, a nota elenca os efeitos da reforma do Imposto de Renda em discussão no Congresso, que pode ampliar o contingente de trabalhadores isentos do IRPF em 5,4 milhões (para 16,6 milhões de brasileiros no total). Entre os novos beneficiados, 2,9 milhões seriam da região Sudeste, 1,1 milhão do Sul, 722 mil do Nordeste e 701 mil de Norte e Centro-Oeste. Já a redução na alíquota do IRPJ, de 15% para 8%, segundo o órgão, beneficiaria um milhão de empresas, responsáveis por 22,4 milhões de empregados. Essas mudanças, porém, ainda precisam ser avalizadas pelo Senado e enfrentam resistências dos Estados e municípios, que reclamam da perda de arrecadação. Do lado das despesas, a SPE elenca a reforma da Previdência e uma redução de R$ 19,65 bilhões no gasto com pessoal durante o governo Bolsonaro, com um corte de 22,9 mil servidores nos quadros da União e também congelamento de salários, em contraposição aos aumentos em contratações e remunerações observados nos governos Lula, Dilma e Temer. “O País apresenta a menor taxa de reposição da série histórica. Na média dos últimos três anos, pouco mais de 11 mil novos servidores foram contratados. Esses números são um reflexo da postura do governo federal em relação ao serviço público, buscando o equilíbrio das contas públicas e a melhora na eficiência na prestação de serviços”, justifica o órgão. Covid Para a SPE, a melhora dos indicadores fiscais vem mesmo depois dos “efeitos adversos” que vieram após a pandemia de covid-19, que obrigou o governo a abrir os cofres para socorrer empresas e famílias vulneráveis, além de adquirir vacinas contra a doença. O mantra adotado pela equipe econômica até agora tem sido o de que essas despesas serão temporárias, embora a ala política mantenha a pressão por prorrogações de benefícios. A eventual extensão do auxílio emergencial é justamente uma das principais incertezas que cercam o Orçamento de 2022, mas não é a única. Em recente nota técnica, as consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado afirmam que há um risco fiscal de R$ 43,86 bilhões em despesas que hoje não estão no Orçamento, mas teriam de entrar sob o teto de gastos. Desse valor, R$ 18,3 bilhões viriam da ampliação do Bolsa Família, R$ 17,56 bilhões da maior correção do salário mínimo (devido à aceleração da inflação) e R$ 8 bilhões da compensação ao INSS pela desoneração da folha de pagamento, benefício cuja renovação está em discussão no Congresso Nacional. Na sexta-feira passada, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, chegou a dizer que os “ruídos” relacionados ao quadro fiscal têm trazido apreensão, sobretudo aqueles relacionados aos programas sociais. Para ele, porém, “virada essa página” a perspectiva seria de melhora. Da Redação Prefeitos & Governantes

Conselheiro da Anatel diz acreditar que leilão do 5G terá bastante disputa

O conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) Carlos Baigorri disse acreditar que o leilão do 5G marcado para ocorrer em 4 de novembro terá bastante disputa. “Durante o processo de relatoria, percebemos grande interesse pelas radiofrequências”, afirmou, acrescentando que as manifestações de interesse se deram tanto pelos lotes nacionais quanto pelos lotes regionais. Baigorri destacou que o edital para o leilão foi construído de forma a oferecer blocos nacionais e regionais, o que permitirá a adesão tanto das operadoras de grande porte quanto dos provedores regionais de internet. Questionado se vê a uma tendência de participação também de investidores e/ou agentes de mercado vindos de fora do Brasil, o conselheiro evitou dar muitos detalhes sob a justificativa de evitar qualquer tipo de influência sobre o certame. “Tem os players tradicionais, que sempre vêm conversar com a gente sobre esse tipo de leilão. Mas também têm outros ‘fora da caixa’. Mais de um, aliás”, contou. Baigorri disse ainda que vê um cenário global de alta liquidez, o que pode incentivar os investimentos nos projetos de telecomunicações aqui no Brasil. Na sua avaliação, o leilão é uma oportunidade para que as empresas ampliem os seus portfólios de banda larga e possam também oferecer conexões 5G móveis. Há também espaço para o desenvolvimento de redes privativas de 5G voltadas para a indústria, mineração, agricultura e logística, entre outros setores produtivos, por meio dos blocos da faixa de 26 Ghz. Essa faixa tem como característica a grande penetração do sinal, porém com baixo alcance – o que deve ser usado para redes empresariais e o desenvolvimento de aplicações que ainda não são conhecidas. “Na mão do Estado, a faixa é só um pedaço de ar que ninguém está usando. Ela só tem valor na mão do ente privado que vai utilizar e desenvolver. Se não tiver interesse agora (pelas faixas), não tem problema. A gente aguarda e faz nova licitação lá na frente”, afirmou. Baigorri participou nesta sexta de um debate promovido pela Iniciativa 5G Brasil, consórcio que reúne 370 empresas provedoras de internet no País. Conforme mostrou reportagem do Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) nesta semana, as grandes teles Vivo, Claro e TIM já falaram publicamente que estão se preparando para a disputa do leilão. A Oi, que vendeu as redes móveis, não se posicionou. Do lado dos provedores regionais, Algar, Brisanet e Bourdeux (fundo de Nelson Tanure dono de Copel, Sercomtel e Horizons) já falaram que querem entrar, enquanto outras estão pensando, caso de Vero e EbFibra. No campo financeiro, a Highline tem conversado com grupos empresariais para avaliar opções de entrar como investidora. Da Redação Prefeitos & Governantes

O papel do vereador

O Dia Nacional do Vereador foi instituído pela Lei Federal nº 7.212, de 11 de julho de 1.984. O vereador é o agente político eleito para um mandato de quatro anos. É o representante legítimo do cidadão. Faz o papel de ponte entre a população e o prefeito, aponta os problemas do município, apresenta sugestões e cobra providências junto aos órgãos competentes. A origem da palavra “vereador” está ligada ao sentido de verificar, analisar, avaliar. Neste sentido, ele tem a função de denunciar irregularidades, elaborar leis (entre elas, a Lei Orgânica do Município), fiscalizar as contas do Poder Executivo local, além de desempenhar funções de ordem administrativa na câmara municipal onde atua. No Brasil, as câmaras de vereadores são mais antigas até mesmo do que o Congresso Nacional e as Assembléias Legislativas. A primeira delas foi instalada em 1532, por Martin Afonso de Souza, na capitania hereditária onde foi fundada a primeira vila brasileira – atual cidade de São Vicente, no litoral de São Paulo. Por causa disto, ficou conhecida como “Câmara Vicentina”. Nessa época, os municípios brasileiros, por meio de suas câmaras, buscavam autonomia e independência administrativa em relação à metrópole. Tiveram participação ativa no movimento de Independência. O número de vereadores que compõem a câmara municipal é proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição Federal estabelece que em cidades de até 1 milhão de habitantes haja, no mínimo, nove e no máximo 21 vereadores. Em cidades com população entre 1 e 5 milhões, devem haver no mínimo 33 e no máximo 40 vereadores. Já nas cidades com mais de 5 milhões de habitantes, o número de vereadores mínimo é 42 e máximo, 55. A quantidade de vereadores de cada cidade é estabelecida pela Lei Orgânica. Nela, a Câmara Municipal estipula o número de vereadores que terá a cidade, sempre, é claro, respeitando os limites constitucionais. Da Redação Prefeitos & Governantes

Encontro São Paulo Ambiental estimula Municípios a assumirem protagonismo no desenvolvimento sustentável

O encontro da maior e mais abrangente iniciativa em prol do meio ambiente no estado, o Programa São Paulo Ambiental, aconteceu nesta sexta-feira (24), no Palácio dos Bandeirantes, com a presença do Governador João Doria e dos Secretários de Desenvolvimento Regional, Marco Vinholi, e Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido. O Desenvolvimento Regional convocou Prefeitos e Secretários Municipais de Meio Ambiente a assumirem protagonismo nas questões ambientais e a debater ações ecológicas prioritárias. Também foram anunciadas linhas de crédito, além de iniciativas eficientes de gestão ambiental a serem implantadas nas cidades paulistas. “Quero reafirmar o compromisso do Governo do Estado de SP com o Meio Ambiente. O Refloresta SP é o maior programa de reflorestamento do país. Serão 1,5 milhão de hectares recuperados até 2050, plantando florestas para recuperar vidas. E também SP é o primeiro estado do Brasil a ter o ICMS Ambiental”, destacou Doria. “E é muito importante que prefeitas e prefeitos tenham esse compromisso ambiental nos seus respectivos municípios”, complementou. No evento, Doria assinou o decreto que regulamentou o novo ICMS Ambiental (Lei 17.348/21). Sancionada em março desse ano, a lei promove o desenvolvimento sustentável mediante reorientação dos valores de repasse do ICMS para os municípios. A lei altera o percentual relativo ao meio ambiente do ICMS destinado aos municípios, os quais recebem 25% do total arrecadado. No âmbito do estado, na distribuição desta parcela, coube ao meio ambiente a fração de 1%, porcentual este que dobrará com a nova lei para 2%, em reajuste escalonado até 2024.        Estimativa das Secretarias estaduais de Desenvolvimento Regional e da Fazenda aponta para a transferência de mais de R$ 5 bilhões ao longo dos próximos dez anos, para os municípios que se empenham na preservação ambiental e na adoção de ações voltadas ao desenvolvimento sustentável. As estimativas apontaram também alteração expressiva de valores repassados aos municípios que integram os Programas Vale do Futuro, Pontal 2030 e Viva o Vale. “As iniciativas em defesa do meio ambiente têm protagonismo na Gestão Doria. Em 2019, o Acordo Ambiental SP estimulou empresas paulistas, associações e municípios a assumirem compromissos de redução de emissão de gases de efeito estufa. Em 2021, o Estado assumiu o compromisso de reduzir a zero as emissões dos Gases de Efeito Estufa (GEE), até 2050. A tendência dominante, não só aqui em SP, mas em praticamente todo o mundo, é a de que o progresso e o desenvolvimento econômico e social caminham juntos com a preservação e a valorização do meio ambiente. O SP Ambiental é iniciativa fundamental neste campo”, afirmou o Secretário Marco Vinholi. Estimulando as Prefeituras Municipais na adoção de medidas de preservação, o programa apresentou ações já existentes para serem implantadas localmente, além de lançar duas novas iniciativas. Doria anunciou o lançamento do Programa Refloresta São Paulo, uma parceria da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA) e o Banco Desenvolve SP. O novo programa incentiva o aumento da cobertura de vegetação nativa no Estado com o plantio de florestas em sistemas agroflorestais e silvipastoris, que combinam a conservação e a produção agropecuária no mesmo espaço. “O Refloresta SP gerará benefícios ambientais, sociais e econômicos, mostrando que é possível conciliar produção e conservação. O projeto será um pilar importante do Plano de Ação Climática”, destacou o Secretário Marcos Penido. A medida pretende aumentar a vegetação daqueles municípios que possuem cobertura muito baixa para, pelo menos 10%, que é considerado o índice mínimo aceitável para assegurar qualidade de vida aos habitantes e a produção agropecuária. Já os municípios com percentual intermediário, entre 10% e 30%, terão a cobertura elevada para 30%, que é considerado adequado para a sustentabilidade ecológica. “Pelo Desenvolve SP, empreendedores e prefeituras têm acesso a linhas de crédito para projetos de reflorestamento e criação de áreas verdes, iniciativas de redução de gases de efeito estufa, geração de energias renováveis e eficiência energética, saneamento e gestão de resíduos sólidos e aquisição de equipamentos que minimizem o impacto da atividade produtiva no ambiente”, destaca Ana Paula Shuay, Superintendente de Negócios do Setor Privado do Desenvolve SP. Outra iniciativa lançada é o curso “Crise Climática: adaptação, resiliência e biodiversidade”. Promovido pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), no âmbito do Acordo Ambiental São Paulo, a capacitação online é destinada a 250 agentes públicos municipais e estaduais. As inscrições devem iniciar no começo de outubro. Entre as iniciativas já implementadas pelo Governo de São Paulo está o Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE), instrumento técnico e político que estabelece diretrizes de ordenamento e de gestão do território, considerando as características ambientais e a dinâmica socioeconômica de diferentes regiões do Estado. Ainda durante o evento no Palácio dos Bandeirantes, os gestores municipais tiveram a oportunidade de conhecer o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA). O Diretor da Fundação SOS Mata Atlântica, Mário Mantovani, explicou a importância de assumirem suas responsabilidades na proteção da floresta por meio de instrumentos previstos na Lei da Mata Atlântica, sendo um deles o PMMA, que normatiza elementos necessários à proteção, conservação, recuperação e uso sustentável da Mata. O plano é elaborado pela Prefeitura e deve ser aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, com a participação do cidadão.  A Fundação acompanha e apoia os municípios interessados em elaborar os seus Planos Municipais da Mata Atlântica. O Subsecretário de Meio Ambiente, Eduardo Trani falou com os gestores municipais sobre o Plano de Ação Climática – Net Zero 2050 do Estado de São Paulo. Em julho deste ano, o estado anunciou o compromisso de neutralidade climática, ou seja, reduzir a zero as emissões dos Gases de Efeito Estufa (GEE), no território paulista, até 2050. As diretrizes do Plano cobrem todos os setores da economia paulista e dão rumo para a recuperação verde da economia com competitividade, inovação, empregos qualificados, resiliência e proteção ambiental. Há desde iniciativas de capacitação dos municípios para ações resilientes até a despoluição do rio Pinheiros com o Programa Novo Rio Pinheiros, iniciativas que buscam a segurança hídrica, energética, alimentar e sanitária. No estado, a temática já

Códigos para Identificação de Equipe e CNES

Os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) foram definidos e homologados pela Portaria 2.400/2021 do Ministério da Saúde (MS). As equipes municipais devem observar a normativa para não sofrer penalidades, como a suspensão da transferência de recursos. A Portaria define as INEs para a transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviço da Atenção Primária à Saúde- APS, credenciados e cadastrados no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). Foram definidas as INE de 151 equipes de Saúde da Família, três equipes de Atenção Primária, 244 equipes de Saúde Bucal, uma Equipe de Consultório de Rua, quatro equipes de Atenção Primária Prisional e uma equipe referente às Unidades Odontológicas Móveis (UOM), que estão detalhadas nos anexos da portaria. Acesse a Portaria 2400/2021:https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-2.400-de-22-de-setembro-de-2021-347065146 Municípios Paulistas beneficiados: Aguaí – Artur Nogueira – Buri – Candido Rodrigues – Cunha – Itapeva – Monte Alto – Piquete – Praia Grande – São Caetano do Sul – São Carlos – São Paulo Recursos Para tornar-se apta ao recebimento dos incentivos financeiros, as equipes, os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os serviços ofertados na APS devem estar credenciados e cadastrados no SCNES. Também precisam ser definidos e homologados os códigos referentes à INE e ao CNES das equipes e serviços da APS credenciados e cadastrados no SCNES. Da Redação Prefeitos & Governantes