Ministério do Planejamento e Atricon relacionam-se com transição de governos municipais

Em reunião virtual realizada, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o subsecretário de Articulação com estados e municípios do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), Geraldo Junior, trataram sobre iniciativas voltadas para o processo de transição de governos municipais. O diálogo tem em vista as eleições 2024, a serem realizadas no dia 6 de outubro, em primeiro turno, e 27 de outubro, nos casos em que haja segundo turno, mas também os próximos pleitos. Entre os projetos debatidos estão a publicação e disponibilização de um manual para as transições de governo, que terá como referência as resoluções dos Tribunais de Contas, e a disponibilização de um curso de auxílio neste processo, que seria disponibilizado pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) em parceria com a Atricon e entidades parceiras. O subsecretário de Articulação com estados e municípios esclareceu que a ideia segue o preceito da pasta de criar instrumentos de cooperação que possam melhorar a gestão de governança dos entes federados. Geraldo Junior também comentou que normalmente as comissões de transição recebem informações sobre o processo transicional durante o mês de novembro. “Penso que seria bom para a transição se em outras eleições alguns temas pudessem começar a ser tratados ainda no primeiro semestre”, afirmou. Representando a Atricon no encontro estavam o presidente da entidade, Edilson Silva, e os vice-presidentes Executivo, Joaquim Alves de Castro Neto, e de Desenvolvimento do Controle Externo, Carlos Ranna. Durante o diálogo, Edilson Silva valorizou a expertise dos TCs no tema e relembrou que as Cortes realizam, em anos eleitorais, ao menos duas capacitações voltadas à transição de governo, sendo uma direcionada para o encerramento do mandato e outra para o início da nova gestão. Os vice-presidentes da Atricon apresentaram experiências e fizeram observações em relação a expedição de um referencial normativo para que os prefeitos sigam. Ao final do encontro, com o objetivo de avançar no tema, ficou definido que um levantamento de informações com modelos de cartilhas que já existem nos Tribunais de Contas será feito pela Associação e apresentado ao MPO. “Tenha por certo que esta parceria ocorrerá”, concluiu o presidente da Atricon. Fonte: ATRICON
Inicia convocação de mesários para as eleições municipais; veja como vai funcionar

Em Pernambuco, mais de 90 mil pessoas atuarão como mesário A convocação para atuar como mesário nas Eleições Municipais de 2024 já começou. Aqueles que fizeram a inscrição voluntária já foram ou serão contatados por ligação, WhatsApp, e-mail ou, até mesmo, por carta até o dia 7 de agosto. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco serão mais de 90 mil pessoas atuando em todo o Estado. Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a função de mesário reforça a transparência e a legitimidade das eleições, além de contribuir ativamente para a eficiência do processo eleitoral. As funções desses colaboradores vão desde controlar o fluxo na seção eleitoral, que começa com a chegada das eleitoras e dos eleitores e com a organização da fila, até a conferência de documentos de identificação dos eleitores no caderno de votação. Benefícios O trabalho não é remunerado, mas, segundo o TSE concede vários benefícios: %u2713 Os dias trabalhados podem contar como horas complementares em cursos universitários. %u2713 Em caso de empate em concurso público, a mesária e o mesário podem ter vantagem para o desempate (se isso estiver previsto no certame). %u2713 No dia da eleição, a mesária e o mesário recebem auxílio-alimentação no valor de R$ 60 por turno trabalhado (Portaria TSE nº 63/2023). %u2713 A mesária e o mesário tem direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado, ao concluírem o treinamento, sem perda de salário (as folgas devem ser negociadas com a empresa, o órgão ou a instituição em que a mesária ou o mesário trabalhava na época da eleição). Treinamento Na carta de convocação, será informada a modalidade de treinamento para as pessoas selecionadas, podendo ser presencial, pelo%u202FAmbiente de Aprendizagem do TSE%u202Fou%u202Fpelo aplicativo Mesário. O conteúdo do treinamento aborda as funções das mesárias e dos mesários, as condutas na seção eleitoral, a montagem da seção, a instalação e a operação da urna eletrônica, o sigilo do voto, as prioridades para votar, o fluxo de votação, a segurança da urna eletrônica e dicas para enfrentar a desinformação. O mesário poderá fazer mais de um tipo de treinamento. Contudo, a cumulação de várias modalidades de treinamento equivale a somente um dia de convocação, concedendo, portanto, dois dias de folga. O STE ainda informa que quem já atuou como mesário precisa refazer o treinamento a cada ano eleitoral. E se a pessoa for convocada e não puder ir? A pessoa convocada que deixar de se apresentar para os trabalhos eleitorais deverá justificar formalmente o motivo de sua ausência ao juízo eleitoral em até 30 dias após a eleição. Se a justificativa não for apresentada ou não for acolhida pela Justiça Eleitoral, os convocados poderão pagar uma multa. A base de cálculo da sanção está prevista na Resolução TSE nº 23.659/2021, que dispõe sobre a gestão do cadastro eleitoral e sobre os serviços eleitorais correlatos. Se a pessoa que faltar for servidora pública, a pena será de até 15 dias de suspensão do trabalho, penalidade que poderá dobrar se a ausência da mesária ou do mesário causar prejuízo às eleições, como o não funcionamento de uma seção, por exemplo. Para cancelar a sua inscrição como mesário voluntário, é necessário entrar em contato diretamente com o cartório eleitoral, mas isso não o impede de ser convocado caso o número de voluntários não seja suficiente. Fonte: Pernambuco.com
MPPE aconselha prefeitura que garanta liberdade política aos funcionários municipais

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) fez recomendação à Prefeitura de Itacuruba e suas Secretarias para não constranger os funcionários públicos do município e garantir a liberdade nas suas escolhas políticas. De acordo com o Promotor de Justiça Higor Alves de Araújo, o MPPE recebeu relatos sobre supostas práticas ilegais da administração municipal, que estaria negando e minorando os direitos dos servidores públicos em razão de opiniões políticas pessoais.” Por isso, o documento recomenda que a Prefeitura e suas secretarias não devem praticar assédio eleitoral, por meio de constrangimentos, humilhações e retaliações em razão do posicionamento político de qualquer funcionário municipal. Além disso, não devem suspender o expediente, como também o atendimento a pessoas e a circulação de servidores em órgãos ou repartições públicas em dias de inaugurações ou eventos de natureza político-partidária, como também não exigir que os servidores públicos, funcionários contratados e terceirizados compareçam a inaugurações de eventos políticos. Por fim, foi determinado que a recomendação seja publicada em até 48 horas em locais visíveis na sede da prefeitura, além da sua veiculação pelo WhatsApp ou outros meios de divulgação de informações. Em caso de descumprimento, o Promotor de Justiça Higor Alves de Araújo ressalta que o MPPE adotará as medidas legais, mediante o ajuizamento de ação civil pública cabível e pela responsabilização civil, penal e administrativa das partes envolvidas. O texto completo da recomendação foi publicado no Diário Oficial do MPPE do dia 15 de julho de 2024. Fonte: MPPE
Eleições em Santa Bárbara: 28 servidores municipais estão licenciados para pleitar as eleições

Visando à disputa nas eleições municipais para prefeito e vereadores, 28 servidores públicos municipais de Santa Bárbara d’ Oeste estão licenciados desde o início deste mês de julho. A legislação exige que a saída ocorra três meses antes do pleito, que neste ano será no dia 6 de outubro. A Prefeitura Municipal informou que entre os 28 licenciados, a maioria é da área de Saúde e de Educação. Na Saúde são 3 agentes comunitários de Saúde, 2 agentes de controle de endemias, 1 enfermeiro, 1 motorista de ambulância e 1 técnico de enfermagem. No setor de Educação estão licenciados: 1 agente de administração escolar, 1 agente de organização escolar, 1 auxiliar de desenvolvimento infantil, 3 professores de educação básica I fundamental; 1 professor de educação básica I infantil e 1 técnico desportivo. Na Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, estão licenciados: 1 ajudante geral, 1 auxiliar de serviços gerais, 2 guardas civis municipais e 1 vigia. Os demais setores com servidores afastados nesse período eleitoral, conforme informou a Prefeitura, são: Secretaria de Meio Ambiente (2 coletores); Secretaria de Esportes (1 monitor de esportes); Secretaria de Governo (1 motorista), Secretaria de Obras e Serviços (1 operador de máquinas pesadas e 1 pedreiro); Secretaria de Meio Ambiente (1 varredor de rua). Fonte: SBN
TRE-MS irá usar inteligência artificial nas eleições municipais

Robô com nome de “Janus”, desenvolvido pelo TRE da Bahia, foi aderido por outros 25 estados brasileiros e agiliza trabalho dos tribunais Com a finalidade de aumentar a agilidade e a produtividade na prestação jurisdicional, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) vai usar inteligência artificial para executar rotinas de processos e registro de candidaturas, prestação de contas anual e eleitoral nas Eleições Municipais de 2024. A ferramenta, desenvolvida pelo TRE da Bahia foi nomeada de Janus (Deus dos começos, dos fins, das transições e das portas – Mitologia Romana) e se utiliza de robôs para a execução de tarefas ordinárias, simples e repetitivas, o que pode acelerar o trabalho de servidores no PJe (Processo Judicial Eletrônico). Outros 25 tribunais eleitorais já aderiram ao sistema, que iniciu em 2021. O mesmo utiliza a plataforma CNJ (Sinapses do Conselho Nacional de Justiça). Esta, classifica as peças processuais através de inteligência artificial, utilizando algoritmos de aprendizagem supervisionada. Com os classificadores treinados e validados no Sinapses, as peças processuais em análise pelo Janus são enviadas, e após processamento, o sistema retorna à informação da classificação para cada peça. Ação que possibilita à inteligência decidir o caminho a seguir no fluxo da automação processual. Fonte: Caçula FM 96,9
Em cidades menores aglomerado de mulheres nas câmaras municipais é proporcionalmente maior

Sete em cada dez municípios com maioria feminina eleita para a câmara municipal têm menos de 15 mil habitantes De acordo com o levantamento feito a partir de dados estatísticos divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), somente 45 cidades entre as 5.568 que realizaram eleições municipais em 2020 tinham maioria de mulheres na composição das câmaras de vereadores. O número não chega a 1% do total dos municípios que participaram daquele pleito. Sete em cada dez municípios onde ocorre essa maioria feminina têm população menor do que 15 mil pessoas, segundo o Censo Demográfico 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Somente um desse universo de 45 municípios tem mais de 100 mil habitantes. Em Araras (SP), seis das onze cadeiras da Câmara de Vereadores são ocupadas por mulheres. É um ponto fora da curva, já que o grupo de cidades tem uma mediana de população residente de 7.445 pessoas. População mediana é aquela que separa a metade mais populosa da metade menos populosa do conjunto de cidades observadas. Já os municípios com menor participação feminina nas casas legislativas locais – entre 20% e 30% – estão em maior número. São 1.384 cidades com mediana populacional de 9.513 habitantes. Foram utilizadas medianas, valor central de um conjunto de dados ordenados — ao invés de médias simples —, para descrever a diferença de proporções entre as candidaturas femininas por município devido à grande variação no número de habitantes entre as cidades, o que poderia resultar na presença de valores atípicos. Os pontos fora da curva, que são municípios com populações excepcionalmente grandes ou pequenas, como Araras (SP) e Pedra do Indaiá (MG), por exemplo, poderiam distorcer os resultados ao inflar o valor da média, tornando-a menos representativa na distribuição geral dos dados. Cenários diferentes As campanhas femininas na cidade grande e na pequena são marcadas por uma discrepância significativa de representatividade e de recursos disponíveis, conforme destaca a doutora em Ciência Política pela Universidade de São Paulo (USP) Hannah Maruci. Ela aponta que, em municípios menores, a mediana de representatividade feminina é mais alta devido às menores barreiras financeiras que as candidatas enfrentam. “Os municípios pequenos são onde elas têm a possibilidade de fazer campanha com menos dinheiro. Em municípios maiores, a desigualdade de recursos é uma barreira significativa para as mulheres”, informa Hannah. Essa disparidade é agravada pelo descumprimento das cotas de gênero de financiamento de campanha por parte de partidos, o que coloca as candidatas em desvantagem, especialmente em cidades maiores, onde o custo das campanhas é substancialmente mais elevado. “Quando olhamos esses dados, vemos que as mulheres conseguem fazer maior sucesso em municípios pequenos. Isso [é constatado], apesar de existir uma literatura que pensa: tem mais cadeiras, isso aumenta a chance das mulheres. Na verdade, não. Na verdade, isso faz muito mais sentido com relação ao sistema eleitoral brasileiro. Demonstra essa situação que a gente tem de campanhas muito caras”, explica. Mas por que ter mais mulheres atuando na política municipal é benéfico? A doutora em Ciência Política pela Universidade de Essex, no Reino Unido, e pós-doutora pela Universidade de São Paulo (USP) Teresa Sacchet argumenta que a experiência de vida da mulher é única em muitos aspectos e pode enriquecer o processo de elaboração de propostas e de tomada de decisão política. “[Se] o espaço legislativo é formado majoritariamente por homens de uma determinada classe social e raça, nós teremos políticas públicas que vão refletir mais esse grupo específico. Normalmente, os que ocupam a política são homens brancos, com mais recursos financeiros. É por isso que precisamos trazer para o ambiente político pessoas que ocupam diferentes espaços da sociedade”, defende Sacchet. “As mulheres têm agendas, têm interesses, muitas vezes diferentes dos interesses masculinos. É importante que essas perspectivas sejam representadas na esfera pública, no processo decisório. Então, eu acredito que, quanto mais o processo decisório for inclusivo nas formas de diferenças sociais, melhor. Teremos mais capacidade de ter uma melhor representação política. Por isso, acho que é fundamental para a democracia e é fundamental para o processo de tomada de decisão política que a gente pluralize esse espaço”, conclui a pesquisadora. Exercício de cidadania Em 2024, a conquista feminina do direito ao voto completou 92 anos. As mulheres correspondem a 53% do eleitorado nacional. São as eleitoras que mais comparecem às urnas. Nas Eleições Gerais de 2022, a taxa de participação do eleitorado feminino chegou a 80%, enquanto a dos homens ficou em 78%. A diferença é ainda maior quando se observa a quantidade de mesárias e de mesários que trabalharam nas últimas eleições: 68% eram mulheres. Elas são também maioria em dois contingentes de eleitoras e de eleitores que podem votar de maneira facultativa: entre os jovens de 16 e 17 anos e entre o eleitorado com mais de 70 anos. Fonte: TSE
Formulário de Levantamento de Fundos Municipais Instituídos é divulgado por SENAPPEN

O Formulário deverá ser preenchido e enviado até o dia 05 de setembro de 2024 A Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), por meio da Coordenação-Geral de Gestão de Instrumentos de Repasses (CGGIR) da Diretoria de Políticas Penitenciárias (DIRPP), lança Formulário de Levantamento de Fundos Municipais Instituídos, visando fomentar programas destinados à reinserção social de presos, internados e egressos, ou de programas de alternativas penais via transferência de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) na modalidade fundo a fundo. O recebimento de valores pelos entes subnacionais, no entanto, fica condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos, estabelecidos pelo art. 3º-A, § 3º, da Lei Complementar nº 79/1994: I – existência de fundo específico;II – existência de órgão ou de entidade específica responsável pela gestão do fundo de que trata o inciso; III – apresentação de planos associados aos programas lançados pela SENAPPEN; eIV – habilitação do ente federativo nos programas instituídos. O Formulário deverá ser preenchido e enviado até o dia 05 de setembro de 2024. Clique aqui para acessar o formulário ou acesse através da leitura do QR Code (acima). Fonte: Governo da Paraíba
STF apoia estado a fazer multas aplicadas por TCEs a agentes municipais

As multas simples são aplicadas quando não são observadas normas financeiras, contábeis e orçamentárias e quando o agente público não colabora com o tribunal de contas estadual Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados podem executar crédito decorrente de multas simples aplicadas por tribunais de contas estaduais (TCEs) a agentes públicos municipais. Essas multas decorrem da não observância de normas financeiras, contábeis e orçamentárias, como deixar de enviar ao Legislativo e ao TCE o relatório de gestão fiscal. Também são aplicadas quando o agente público não colabora com o tribunal de contas, obstruindo inspeções e auditorias ou sonegando informações, entre outras circunstâncias. Decisões judiciais A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1011 foi proposta pelo governo de Pernambuco contra decisões do Tribunal de Justiça local (TJ-PE) que consideravam o estado ilegítimo para executar na Justiça multas simples aplicadas pelo TCE contra agentes públicos municipais. A Lei estadual 12.600/2004 destinava as multas ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. O relator, ministro Gilmar Mendes, observou que o STF, no Tema 642 da repercussão geral, definiu que cabe aos municípios, e não aos estados, executar multas aplicadas pelos TCEs a agentes municipais condenados por danos ao erário. No caso da ADPF, porém, o que se discute é a legitimidade para executar multas simples, cujo objetivo é desestimular futuras inobservâncias das normas financeiras e reafirmar a autoridade dos TCEs. Por isso, propôs que se acrescente à Tese 642 a proposição de que “compete ao estado-membro a execução de crédito decorrente de multas simples, aplicadas por tribunais de contas estaduais a agentes públicos municipais, em razão da inobservância das normas de Direito Financeiro ou, ainda, do descumprimento dos deveres de colaboração impostos, pela legislação, aos agentes públicos fiscalizados”. A decisão, tomada na sessão virtual finalizada em 28/6, não afeta automaticamente casos julgados definitivamente antes da publicação da ata do julgamento da ADPF. Fonte: STF