Receita Federal concede parcelamento para municípios

Municípios com pendências junto a Receita Federal poderão parcelar dívida em até 240 meses entre abril a junho deste ano. A Receita Federal regulamentou esta decisão que beneficiará os municípios na última sexta-feira (18). A medida tem o objetivo de permitir melhores condições de enfrentamento à crise econômica provocada pela pandemia de COVID-19, com a regularização das contas públicas. Por meio do PEM, o município poderá liquidar seus débitos em até 240 prestações, com redução de 40% das multas e 80% dos juros. A parcela mínima será de R$ 500 e será feita exclusivamente pelo Portal e-CAC, via processo digital, entre os dias 1° de abril e 30 de junho deste ano. O município deverá indicar os débitos que deseja incluir no parcelamento. Caso possua outros parcelamentos, poderá optar pela continuação nos programas anteriores e adesão ao PEM, ou então migrar os débitos dos outros programas para o Parcelamento Excepcional. Da Redação Prefeitos & Governantes

Confira a resolução de parâmetros para inscrição das entidades e organizações sociais

O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publicou no Diário Oficial da União a Resolução 63/2022, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social. Segundo a medida, as entidades e organizações da Assistência Social devem apresentar aos Conselhos de Assistência Social no ato da inscrição uma documentação comprobatória que se refere ao Art. 3º da resolução 14/2014. O CNAS vem prorrogando o prazo para que as entidades e as organizações não sejam prejudicadas em decorrência do período pandêmico. A normativa estabelece o dia 31 de dezembro de 2022 para apresentação do Plano de Ação e Relatório de Atividades. Destaque em relação ao prazo estipulado pela normativa, bem como sua vigência para o exercício do ano de 2022. Resolução 63/2022:https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cnas/mc-n-63-de-14-de-marco-de-2022-385780690 Resolução 14/2014:http://blog.mds.gov.br/redesuas/resolucao-no-14-de-15-maio-de-2014/ Da Redação Prefeitos & Governantes

Os municípios devem implementar uma rede de referência cadastral municipal

Um gestor municipal deve compreender que a base cartográfica são as cartas e as plantas integrantes do sistema cartográfico municipal que, apoiadas na rede de referência cadastral, apresentam em seu conteúdo básico as informações territoriais necessárias ao desenvolvimento de planos, de anteprojetos, de projetos, de cadastro territorial e multifinalitário, de acompanhamento de obras e de outras atividades que tenham o terreno como referência. O modelo quase geoidal é um modelo matemático da superfície quase geoidal associada ao elipsoide do sistema geodésico brasileiro (SGB), no qual se tem a anomalia de altitude como terceira coordenada da posição tridimensional. A rede de referência cadastral municipal (RRCM) destina-se a apoiar a elaboração e a atualização de plantas cadastrais municipais e da base cartográfica e vincular, de modo geral, os serviços de topografia e de geodésia, visando as incorporações às plantas cadastrais do município. Visa, ainda, referenciar os serviços topográficos de demarcação, de anteprojetos, de projetos, de parcelamentos, de implantação e de acompanhamento de obras de engenharia em geral, de urbanização, de levantamentos de obras como construídas, de cadastros territoriais e de cadastros multifinalitários, e fornecer apoio aos serviços de aerolevantamentos. O método de levantamento para implantação da RRCM consiste no posicionamento por global navigation satellite system (GNSS), com o posicionamento relativo estático, com receptores do GNSS de simples frequência (para linha de base de até 20 km) ou multifrequência; com a diluição da precisão para o posicionamento tridimensional (PDOP) médio igual ou inferior a 3, com PDOP máximo igual ou inferior a 5 durante toda a sessão de rastreio; com máscara de elevação mínima de 15º, com taxa de registro (gravação de dados) de 5 s, 10 s ou 15 s; nenhum obstáculo deve estar no mesmo nível ou acima do nível da antena GNSS em um raio de 5 m em torno do vértice superior; ¾ do mapa de obstrução (ou seja, cobertura de 270° do horizonte) não podem apresentar obstáculo com ângulo de elevação superior a 20º em relação ao horizonte da antena GNSS; nenhum obstáculo deve apresentar ângulo de elevação superior a 30º em relação ao horizonte da antena GNSS; e o tempo mínimo de rastreio é determinado em função do tamanho da linha de base. Por isso, os municípios devem entender os requisitos para a implantação e a densificação de uma rede de referência cadastral municipal (RRCM) e compatibilizar os procedimentos para se estabelecer a infraestrutura de apoio geodésico e topográfico. Pode-se afirmar que a implantação da RRCM traz benefícios para todas as áreas da gestão territorial do município, pois com o padrão de sistema geodésico e de coordenadas para todo município é possível integrar levantamentos, projetos e execução e demais informações espaciais entre as diversas secretarias que constituem a municipalidade. Para o planejamento dos vértices principais e de apoio de uma RRCM, o processo de densificação pode ser realizado de maneira progressiva em função das necessidades do município. Além disso, sempre que possível, cada vértice principal ou de apoio deve ser intervisível a outro vértice, a uma distância de no mínimo 100 m e no máximo 200 m deste, visando a otimização da produtividade e da distribuição dos erros. Em áreas urbanas, sempre que possível, ao menos um vértice do par de vértices intervisíveis deve apresentar distância não superior a 500 m em relação a algum outro vértice da rede. Em áreas urbanas, nenhum imóvel deve apresentar distância superior a 500 m em relação a um vértice da RRCM ou a um marco geodésico do SGB e os núcleos urbanizados ou de características urbanas em áreas rurais devem atender aos quesitos para áreas urbanas. É recomendado que o novo vértice da RRCM seja determinado em relação aos vértices preexistentes mais próximos (incluindo RRCM de município vizinho, quando implantado (s) de acordo com esta na norma técnica, visando atender ao princípio da vizinhança geodésica. Caso seja possível e/ou necessário, o município pode medir novamente ou recalcular os vértices a partir de dados brutos de redes já existentes para se adequar à norma. Cada vértice principal ou de apoio deve ter ao menos uma das altitudes (geodésica ou normal) com desvio-padrão conhecido. Com os métodos de levantamento para densificação da RRCM, as coordenadas planimétricas dos vértices principais e de apoio podem ser determinadas por meio de posicionamento por GNSS, poligonação, método de estação livre ou método do alinhamento. A determinação das altitudes geodésicas ocorre por meio dos métodos de posicionamento por GNSS previstos para vértice principal e vértice de apoio, enquanto a determinação das altitudes normais pode ser realizada por meio de nivelamento geométrico, nivelamento trigonométrico, método de estação livre ou nivelamento por GNSS pelo método relativo. A densificação da altimetria por nivelamento geométrico e trigonométrico deve atender à NBR13133 para os nivelamentos classe IN e IIN. Para o posicionamento por GNSS, deve-se atender ao seguinte: o posicionamento relativo estático, estático-rápido ou semicinemático (stop and go), com receptores do GNSS de simples frequência ou multifrequências; o positional dilution of precision (PDOP) médio igual ou inferior a 3, com PDOP máximo igual ou inferior a 5 durante toda a sessão de rastreio; a máscara de elevação mínima de 15º, com taxa de registro (gravação de dados) de 5 s, 10 s ou 15 s; nenhum obstáculo no mesmo nível ou acima do nível da antena GNSS em um raio de 3 m em torno do vértice principal ou de apoio; cobertura de 270º do horizonte, ou seja, ¾ do mapa de obstrução, não pode apresentar obstáculo com ângulo de elevação superior a 20º em relação ao horizonte da antena GNSS; nenhum obstáculo deve apresentar ângulo de elevação superior a 30º em relação ao horizonte da antena GNSS; ao adotar o método semicinemático, deve-se observar a necessidade de no mínimo dois vetores independentes a partir de vértice (s) superior (es) e/ou de marco (s) do SGB; o tempo mínimo de rastreio, sem ocorrência de perdas críticas de sinal, deve ser determinado em função do tamanho da linha de base. Os procedimentos para o controle de qualidade dos vértices superiores consistem em

Atenção: órgãos públicos municipais devem entregar a DCTFWeb; declaração é obrigatória

Gestores e representantes de órgãos públicos dos Municípios devem ficar atentos ao prazo para entregar a primeira declaração de 2022 da DCTFWeb, que é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostra preocupação com a baixa procura para enviar o documento. Esse procedimento é obrigatório e deve ser feito até o dia 15 de julho. As entidades municipais devem entregar a primeira declaração referente aos fatos geradores ocorridos em junho de 2022 com informações das contribuições previdenciárias relativas ao período de apuração. A DCTFWeb substituiu o Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida previdenciária. Dessa forma, a partir do início da obrigatoriedade de enviar a DCTFWeb, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) deixarão de recepcionar as GFIP enviadas. Além disso, o pagamento das contribuições previdenciárias passará a ser realizado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Com a mudança, a Guia da Previdência Social (GPS) deixará de ser utilizada. Confira aqui mais detalhes.  Outros procedimentosVale ressaltar que para gerar a DCTFWeb os órgãos públicos precisarão enviar os eventos periódicos do eSocial e EFD-Reinf da mesma forma como já ocorre com as empresas privadas. A partir do “fechamento” mensal dessas escriturações, a DCTFWeb ficará disponível para vinculação de débitos e créditos, e posterior envio à Receita Federal. Ainda foram divulgados o cronograma e materiais para orientar os órgãos públicos sobre o eSocial. Confira: Cronograma completo Manual de Orientação Manual Desenvolvedor Leiautes Perguntas Frequentes  Fale conosco Temas específicos de interesse para órgãos públicos: Procuração eletrônica Tabela de Entes Federativos Responsáveis Mais informações sobre o envio de eventos no eSocial, acesse aqui. 

Câmara dos Deputados aprova acordo entre Brasil e Paraguai sobre cidades gêmeas

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quinta-feira, 17 de março, o acordo firmado entre o Brasil e o Paraguai sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas ou cidades gêmeas, celebrado em 2017. O acordo assegura aos nacionais dos dois países domiciliados nos limites dos Municípios a possibilidade de requerer a Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço, para o exercício de trabalho, ofício ou profissão; acesso ao ensino público, atendimento médico, gozando de iguais direitos trabalhistas e previdenciários. Além disso, garante base jurídica para que, que em regime de reciprocidade, deem seguimento aos processos de integração vigente para a defesa da cidadania nas cidades gêmeas na linha internacional de fronteira dos dois países. O Acordo já é lei no país vizinho e garante ainda às populações fronteiriças o acesso de mercadorias de subsistência como produtos de alimentação, higiene e cosmética pessoal, limpeza e uso doméstico, medicamentos prescritos por receita médica, peças de vestuário, calçados, livros, revistas e jornais destinados ao uso e consumo pessoal. Ao todo são abrangidas 28 cidades fronteiriças brasileiras e argentinas. Dentre os termos do acordo destaca-se o transporte de mercadorias em veículos comerciais leves, isentas de autorizações e exigências complementares,  dentro dos limites estabelecidos em legislação dos dois países. Além do transporte público e privado de passageiros em conformidade com o princípio de reciprocidade estabelecido entre as partes. Os portadores da Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço poderão requerer às autoridades locais dos dois países que seus veículos automotores de uso particular possam circular livremente entre os territórios, desde que sejam portadores de seguro de cobertura de danos e acidentes. Plano de Desenvolvimento Urbano IntegradoAs administrações municipais de ambos os países poderão promover, de comum acordo, a elaboração e execução de um Plano de Desenvolvimento Integrado nas localidades vinculadas onde seja possível e conveniente. O plano tem como objetivo viabilizar projetos compartilhados de infra estrutura urbana através da harmonização da legislação urbanística de ambas as cidades para um ordenamento territorial conjunto.O acordo segue para deliberação do Senado Federal e, posteriormente à sanção e promulgação presidencial. Da Redação Prefeitos & Governantes

Seminários Técnicos: licenciamento de antenas 5G e proposta para apoiar municípios

Gestores podem conferir na terça-feira, 22 de março, mais uma edição dos Seminários Técnicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM) para abordar a temática do licenciamento de antenas de telefonia e internet 5G na perspectiva do poder público municipal. O evento – transmitido virtualmente – começa a partir das 9h. A participação é gratuita para os Municípios filiados à Confederação e as vagas são limitadas. As inscrições podem ser confirmadas aqui. A CNM vai detalhar o tema As Instalações das Antenas de Telefonia e Internet – 5G: O Papel do Poder Público Municipal. A escolha de aprofundar esse assunto tem por objetivo capacitar os gestores locais para atuarem no licenciamento para a instalação de antenas de telefonia e internet e infraestruturas de suporte em conformidade à Lei das Antenas (Lei 13.116/2015) e ao Decreto 10.480/2020. O seminário será promovido em dois módulos. Na parte da manhã, a Confederação abordará as competências federativas no tema telecomunicações. Vale ressaltar que para o licenciamento de antenas, tanto a União quanto os Municípios realizam esse procedimento. No caso da União, o licenciamento é de ordem técnica dos equipamentos. Na oportunidade, representantes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) irão explicar o passo a passo do licenciamento federal. Licenciamento urbanístico Os Municípios devem realizar o licenciamento urbanístico. Nesse aspecto, a equipe técnica da CNM vai trazer orientações à gestão local. É importante ressaltar que somente as legislações urbanas, de parcelamento do solo, código de obras ou plano diretor disciplinam localmente sobre os procedimentos, licenças e normas urbanísticas para a instalação das infraestruturas de redes digitais, seja por meio de lei ou decretos. ConectividadeNo período da tarde, representantes da CNM, de universidades e do governo federal irão debater os benefícios e desafios da conectividade. Temas como a inclusão digital, o calendário de implantação da tecnologia 5G em todos os Municípios que já atualizaram as suas leis serão alguns dos tópicos em pauta. Ao final do evento, a CNM elenca orientações sobre como acessar a minuta de projeto de lei como sugestão para apoiar as municipalidades. O evento ocorre das 9h às 16h30, com intervalo para almoço. Da Redação Prefeitos & Governantes

Câmara aprova projeto sobre licitação de publicidade em comunicação digital

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) projeto que permite à administração pública usar regras específicas de contratação de publicidade para licitar serviços de comunicação digital (mídias sociais e canais digitais) e de comunicação institucional (relações com a imprensa e relações públicas). A proposta será enviada ao Senado. De autoria do deputado Cacá Leão (PP-BA), o Projeto de Lei 4059/21 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Celina Leão (PP-DF). O texto da relatora muda o montante de gastos com publicidade permitidos atualmente pela legislação no primeiro semestre de anos eleitorais. A legislação atual permite gastar a média das despesas do primeiro semestre de três anos anteriores ao ano do pleito. Já o substitutivo autoriza os órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e as respectivas entidades da administração indireta (estatais, por exemplo) a empenharem seis vezes a média mensal dos valores empenhados nos três anos anteriores completos (primeiro e segundo semestres). Além disso, o texto aprovado determina que os valores usados para calcular a média sejam antes reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aplicado a partir da data em que ocorreu o empenho. Segundo o Portal da Transparência do governo federal, os gastos com publicidade de utilidade pública empenhados pelo Executivo foram de cerca de R$ 283 milhões em 2019; R$ 280 milhões em 2020; e R$ 430 milhões em 2021. Considerando-se apenas os primeiros semestres (R$ 100 milhões em 2019; R$ 149 milhões em 2020; e R$ 171 milhões em 2021), a média que pode ser gasta segundo a regra atual seria de R$ 140,2 milhões. Com a proposta, o valor passaria para R$ 165,7 milhões. Comunicação digitalSegundo o texto, o uso dos mecanismos de contratação previstos na Lei 12.232/10, que regulamenta a contratação de serviços de publicidade na administração pública, permitirá o julgamento da licitação por técnica e preço ou melhor técnica em vez do uso apenas do preço, como tem ocorrido atualmente por meio da modalidade pregão. Cacá Leão cita acórdão da segunda câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) que recomendou, em 2016, à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República o uso das práticas previstas na lei para contratar serviços de comunicação digital. O texto permite a contratação de serviços de planejamento, criação, programação e manutenção de páginas eletrônicas da administração pública, monitoramento e gestão de suas redes sociais, otimização de páginas e canais digitais para mecanismos de buscas e produção de mensagens, infográficos, painéis interativos e conteúdo institucional. O texto da deputada Celina Leão especifica que essa permissão não exclui a possibilidade de os serviços digitais e de comunicação institucional serem prestados pelos servidores dos respectivos órgãos e entidades da administração. Comunicação institucionalQuanto aos serviços de comunicação institucional, o projeto define que eles abrangem relações com a imprensa e relações públicas. As primeiras são definidas como aquelas que reúnem estratégiasorganizacionais para promover e reforçar a comunicação dos órgãos e das entidades contratantes com seus públicos de interesse, por meio da interação com profissionais da imprensa. Já as relações públicas são definidas como esforço de comunicação planejado, coeso e contínuo com o objetivo de estabelecer “adequada percepção da atuação e dos objetivos institucionais”, a partir do estímulo à compreensão mútua e da manutenção de padrões de relacionamento e fluxos de informação entre os órgãos e entidades contratantes e seus públicos de interesse, no Brasil e no exterior. Publicidade sobre CovidEm relação à emergência de saúde pública causada pela pandemia de Covid-19, Celina Leão propõe que, em ano eleitoral, os órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e suas respectivas entidades da administração indireta poderão realizar publicidades institucionais de atos e campanhas destinados exclusivamente ao enfrentamento da pandemia e à orientação da população quanto a serviços públicos de combate à doença. A Lei das Eleições proíbe, nos três meses antecedentes ao pleito (julho a setembro), que os gestores realizem publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. O limite de gasto com publicidade em ano eleitoral, reformulado pelo projeto, também não será aplicável àquela relacionada ao combate à pandemia. Para a relatora, a crise sanitária decorrente da pandemia “fez com que as verbas de publicidade institucional fossem direcionadas a essa finalidade, especialmente em campanhas educativas e de vacinação, inviabilizando ou diminuindo a divulgação de outros temas de utilidade pública”. Pontos rejeitadosConfira os destaques apresentados pelos partidos e rejeitados pelo Plenário: – emenda do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) pretendia garantir que os serviços licitados com as normas do projeto fossem supervisionados por servidores públicos efetivos, com formação adequada na área; – destaque do PT pretendia retirar do texto a mudança no gasto com publicidade no primeiro semestre de ano eleitoral; – destaque do PCdoB pretendia retirar a multiplicação por seis da média mensal dos valores empenhados para publicidade nos três anos anteriores a ano eleitoral; – destaque do Psol pretendia excluir o dispositivo que permite a realização, nos três meses anteriores ao pleito, de publicidade institucional de atos e campanhas destinados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. Debate em PlenárioContrária ao projeto, a deputada Erika Kokay (PT-DF) considerou a proposta “um escândalo”. “É o desespero do governo na busca da reeleição. Este projeto é um atentado à lisura das eleições e à igualdade de direitos dos candidatos. O governo busca aumentar o valor das verbas de publicidade e terceirizar a contratação da propaganda em mídia digital”, acusou. Já o deputado André Figueiredo (PDT-CE) apoiou a proposta por estabelecer critérios técnicos e de preço nas contratações. “O projeto atende recomendação do TCU para que a contratação de assessoria de imprensa e relações públicas siga os mesmos critérios das contratações de publicidade”, afirmou. Para o deputado Kim Kataguiri (União-SP), o governo vai usar os recursos com propaganda digital para financiar blogueiros que “assassinam a reputação de quem faz oposição ao governo”. “Pagar propaganda em rede social durante o período da eleição é a legalização do uso da máquina pública”, lamentou. O deputado Capitão

Projeto fixa competência dos municípios para mapear áreas sujeitas a deslizamentos e inundações

O Projeto de Lei 339/22 altera a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/12), para estabelecer que compete aos municípios identificar e elaborar o mapeamento das áreas suscetíveis a deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, com limites georreferenciados. Hoje a política diz que compete aos municípios identificar e mapear as áreas de risco de desastres. “É necessário que seja implementada uma atualização legislativa, no sentido de determinar, com precisão, qual a efetiva obrigação dos municípios, especialmente para elaborar a setorização de áreas de risco geológico, que consiste na identificação e caracterização das porções do território municipal sujeitas a sofrerem perdas ou danos causados por eventos adversos de natureza geológica”, argumenta o deputado Geninho Zuliani (União-SP), autor da proposta. Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto determina ainda que cabe aos municípios elaborar estudo técnico para fins de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) em área de núcleos urbanos informais, ou de parcela dela, situados em áreas de riscos geotécnicos, de inundações ou de outros riscos. É alterado o trecho da política que prevê que cabe aos municípios vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis. Geninho Zuliani ressalta que a remoção da população deve ser admitida “apenas em casos de risco não mitigável e com alternativas de relocalização aceitáveis, tendo-se em vista o direito às cidades sustentáveis como bússola orientadora da interpretação dos casos concretos”. TramitaçãoA proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Da Redação Prefeitos & Governantes