TCE-RO e Profaz realizam ciclo de visitas técnicas a municípios do Cone Sul

Como parte das ações de cunho orientativo-pedagógico e fiscalizatório do Tribunal de Contas (TCE-RO) e de assessoramento técnico do Programa de Modernização e Governança das Fazendas Municipais do Estado de Rondônia e do Desenvolvimento Econômico-Sustentável dos Municípios (Profaz), foi realizado um ciclo de visitas técnicas a órgãos jurisdicionados do Cone Sul do Estado.A ação, promovida pelo Gabinete do Conselheiro Benedito Antônio Alves, que é coordenador-geral do Profaz, teve a participação dos assessores Luiz Francisco Rodrigues, Ana Maria Gomes de Araújo e Josy Josefa Gomes da Cunha; do assessor do Secretário-Geral, Moisés Rodrigues Lopes, representando a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE); e pelo Profaz, do coordenador-executivo Marc Uiliam Reis e do auditor do Tesouro Municipal, Ari Carvalho dos Santos. Durante as atividades, realizadas em dois períodos junto às prefeituras e câmaras municipais, foram visitados os municípios de Cerejeiras, Corumbiara, Colorado do Oeste, Chupinguaia, Cabixi, Vilhena, Pimenta Bueno e Espigão do Oeste. As equipes do TCE e do Profaz puderam conhecer e vivenciar um pouco da realidade daqueles municípios. Pelo Profaz, focou-se, especialmente, no assessoramento técnico relativo às questões e anteprojetos de leis modelados pelo programa, reforma tributária e projetos em elaborações de interesse dos municípios. Já pela SGCE, o objetivo foi dirimir dúvidas suscitadas sobre a nova Lei do Fundeb e a nova instrução normativa do Tribunal de Contas sobre educação, além de esclarecer sobre prestações de contas e gestão fiscal, principalmente. Também o conselheiro Benedito e seus assessores atuaram no sentido de efetuar verificações de campo nas áreas da educação, saúde, fazenda, previdência, meio ambiente, licitação e outras, visando amplo conhecimento das demandas administrativas. Também foram esclarecidas dúvidas acerca de questionamentos técnicos dos gestores e demais agentes públicos ocorridas durante as visitas técnicas, em obediência, assim, ao papel pedagógico fortemente exercido pelo TCE rondoniense nos últimos tempos. VILHENA  Em Vilhena, município-polo do Cone Sul do Estado, a comitiva do TCE e do Profaz foi recebida pelo prefeito Eduardo Japonês, que, ao agradecer pelo apoio recebido, destacou projetos realizados pelo TCE e pelo Profaz que têm facilitado as etapas de arrecadação nos municípios. “Sempre tivemos uma boa relação com o Tribunal e, principalmente, uma boa comunicação, pois buscamos solucionar as dúvidas e trabalhamos juntos, para fazer de Vilhena um município transparente. Discutimos vários projetos que, em um futuro próximo, nos ajudarão a arrecadar de maneira mais eficiente e, assim, poder investir ainda mais”, salientou o gestor. Já o conselheiro Benedito Alves citou a boa relação não só com Vilhena, mas os demais municípios sob sua relatoria: “No passado atuei como secretário de Fazenda do Estado e vi muitas vezes o pessoal preocupado com o Tribunal de Contas. Temos de acabar com esse temor ouvindo os controladores, os técnicos, ajustando e moldando os trabalhos com a realidade para fazer o certo. E é nesse sentido que o Tribunal tem atuado, tanto que hoje estamos aqui para trabalharmos juntos para o bem comum, o da população”, acentua. O auditor de controle externo do TCE-RO, Moisés Lopes, também citou o processo de evolução na relação com os municípios, especialmente o aspecto da função pedagógica: “Nos esforçamos para entender as demandas de cada município e, assim, pode auxiliar na medida das nossas competências”, finalizou. Pelo Profaz, o coordenador executivo Marc Uiliam e o auditor Ari Carvalho também expuseram produtos e serviços que o programa disponibiliza aos municípios, com o intuito de aperfeiçoar a administração fazendária e melhorar a arrecadação de tributos, em benefício da comunidade local. Da Redação Prefeitos & Governantes

A perda do mandato político pela disseminação de desinformação

Desde 1881, foram fixados crimes relacionados ao processo eleitoral, e os crimes ali fixados não fogem tanto da realidade de hoje. Além da responsabilidade criminal, a lei brasileira permite a cassação de mandato quando comprovado abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação, no que pode ser configurado como a disseminação de informações falsas, as chamadas fake news. Atualmente cerca de 90 tipificações estão divididas na legislação penal, que também abarca a questão relacionada às fake news, porém, de forma indireta. O TSE entende que a tutela penal, como ultima ratio no sistema jurídico, deve ser acionada para as condutas que procurem fraudar o núcleo essencial das normas que estruturam o Direito Eleitoral. Nesse sentido o TSE firmou um acordo com o Facebook e o Google contra a disseminação de notícias falsas nas próximas eleições. No documento, as empresas se comprometem a combater a desinformação gerada por terceiros. A situação é tão grave que nas eleições da Espanha de 2019 as páginas e os perfis de partidos políticos e candidatos foram desativados pela empresa em virtude do risco iminente de contaminação total do pleito. Zuckerberg admitiu que perdeu o controle naquele momento e havia risco nas redes políticas. O risco é constitucional. Garante a Carta Magna que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de Direito e tem como fundamentos a cidadania e o pluralismo político, entre outros. A normalidade e legitimidade das eleições também são valores protegidos na Constituição. A cidadania plena somente pode ser exercida com os direitos políticos em vigor, em ambiente de razoável normalidade democrática. Somente é cidadão aquele que participa das escolhas políticas do país. Assim, com mentiras, calúnias e ataques pessoais, é afetada a normalidade do pleito, dificultando o exercício pleno da cidadania, que acabaria sendo influenciada. Assim, se táticas e campanhas de desinformação ficarem devidamente comprovadas nos autos, é possível utilizar a Lei de 64/90 para proceder à cassação do mandato. Assim, nota-se que o problema das fake news está acima do Direito Penal, tem fundamento no Direito Constitucional, pois fere diretamente os direitos fundamentais à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. Coloca em risco a própria República e a própria existência do Estado. Dessa forma a legislação vigente, no intuito de preservar a liberdade de expressão e de imprensa, coíbe a disseminação de fake news. No entanto, é preciso saber se a invenção e a dispersão de notícias falsas têm a potencial aptidão de influenciar o resultado de uma demanda eleitoral, fragilizando o Estado democrático de Direito e comprometendo a legitimação dos representantes eleitos. Essa liberdade é igualmente prevista e garantida pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP), que em seu artigo 19 afirma in litteris: “Toda pessoa terá o direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza, independentemente de considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, de forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha”. A propaganda negativa ou falsa tem origem nas guerras. Todas as potências envolvidas na Primeira Guerra Mundial valeram-se dessa atividade para angariar apoio e reduzir a moral dos povos inimigos. Assim, na propaganda política, mentiras eram divulgadas amplamente. Atualmente o Tribunal Superior Eleitoral, no julgamento do Recurso Ordinário Eleitoral Nº 0603975-98, na relatoria do ministro Luís Felipe Salomão, deu uma reviravolta nesse assunto. Foi julgado o caso do deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR), que foi acusado de disseminar notícias falsas sobre a segurança das urnas eletrônicas nas eleições de 2018. Apesar do voto contrário do ministro Carlos Bastide Horbach, a corte seguiu o relator, o ministro Salomão, que votou pela cassação, afirmando que “o abuso de poder político se configura quando a normalidade e a legitimidade do pleito são comprometidas por atos de agentes públicos que, valendo-se de sua condição funcional, beneficiam candidaturas em manifesto desvio de finalidade”. Alegou ainda que a internet e as redes sociais enquadram-se no conceito de “veículos ou meios de comunicação social” a que alude o artigo 22 da LC 64/90. Além de o dispositivo conter tipo aberto, a Justiça Eleitoral não pode ignorar a realidade: é notório que as eleições 2018 representaram novo marco na forma de realizar campanhas, com claras vantagens no uso da internet pelos atores do processo eleitoral, que podem se comunicar e angariar votos de forma mais econômica, com amplo alcance e de modo personalizado mediante interação direta com os eleitores. A desinformação ataca não apenas o agredido ou o difamado, mas acerta em cheio a sociedade e a democracia. Uma sociedade exposta constantemente a fatos tendenciosos mesmo em redes sociais está condicionada a expressar essa exposição nas urnas e nas eleições. As fakes news, a desinformação e a mentira com fins políticos não trazem consequências jurídicas compatíveis com o efeito contra a democracia, pelo menos até agora. No âmbito eleitoral, segundo o enunciado da Lei 13.834 de 2019, é crime a “prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral. (…) (E) incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”. A caracterização das redes sociais como meio de comunicação e a possibilidade de condenações de abuso de poder político pelos detentores de mandato e de abuso dos meios de comunicação por qualquer candidato podem trazer novas perspectivas na propaganda eleitoral, principalmente para 2022, para que se confundam a contrainformação com desinformação, conforme já tipificado tanto pelo Código Penal e quanto pelo Código Eleitoral, onde há aplicação de penas que vão desde aplicação de multas, prisão e também a perda dos direitos políticos. Da Redação Prefeitos & Governantes

Multas por condenação podem recair sobre prefeitos que descumprem TAC

A imposição de astreintes pode ser direcionada não apenas ao ente estatal, mas também às autoridades ou aos agentes responsáveis pelo cumprimento das determinações judiciais. Com esse entendimento, o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, restabeleceu a execução de multa fixada em termo de ajustamento de conduta (TAC) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra ex-prefeito em razão do descumprimento de obrigação de fazer. Em julgamento anterior, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia extinguido a execução por ilegitimidade passiva, com o entendimento de que a responsabilidade por ato omissivo de agente público é da pessoa jurídica de direito público, conforme o artigo 37, parágrafo 6°, da Constituição.  No recurso ao STJ, porém, o Ministério Público de Minas Gerais ressaltou a diferença entre a responsabilidade civil do Estado por danos causados a terceiros (teoria do risco administrativo) e a decorrente do descumprimento de obrigação de fazer fixada em TAC (obrigação jurídica acessória, a qual tem natureza de verdadeira transação). Para o MP-MG, como o ex-prefeito assumiu obrigação pessoal, e sendo limitada a cobrança ao período em que esteve no exercício do cargo, o acórdão negou vigência ao disposto no artigo 11 da Lei de Ação Civil Pública.  Relator do recurso no STJ, o ministro Herman Benjamin reafirmou a jurisprudência segundo a qual a cominação de astreintes pode ser direcionada não apenas ao ente estatal, mas também pessoalmente às autoridades ou aos agentes responsáveis pelo cumprimento das determinações judiciais.  “O tribunal mineiro, ao fim e ao cabo, afastou a legalidade, invalidando expressa previsão contida no título executivo (termo de ajustamento de conduta) e repeliu a responsabilidade pessoal do gestor municipal pelo simples decurso do tempo”, afirmou o relator. Com informações da assessoria de imprensa do MP-MG. Clique aqui para ler a decisãoREsp 1.957.741 Da Redação Prefeitos & Governantes

Pará habilita 36 municípios no Cadastro Ambiental Rural

O estado do Pará realiza Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA) de habilitar 36 municípios para análise e validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Lançado em 2020 como a política ambiental do Pará, o Plano promove o desenvolvimento socioeconômico baseado em baixas emissões de carbono. A habilitação faz parte da estratégia do governo estadual de promover a descentralização da gestão ambiental. De acordo com informações, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) concluiu o processo de habilitação do município de Jacundá, do sudeste do estado. Desta forma, a cidade se torna apto para exercer a análise do cadastro de imóveis rurais de sua jurisprudência.Os técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo (Semmat) de Jacundá passaram por processo de capacitação ministrado por servidores da Semas em setembro deste ano.  Habilitados:  No momento, o Pará já conta com os seguintes municípios credenciados pela Semas para proceder com análise e validação de CAR: Jacundá, Chaves, Cachoeira do Arari, Piçarra, São Geraldo do Araguaia, Palestina do Pará, Xinguara, Ourilândia do Norte, Santa Maria das Barreiras, Gurupá, Nova Ipixuna, Mojuí dos Campos, Aveiro, Tucuruí, Novo Progresso, Pacajá, Paragominas, Parauapebas, Redenção, Rondon do Pará, Santana do Araguaia, Santarém, São Félix do Xingu, Tailândia, Ulianópolis, Tomé-Açu, Uruará, Canaã dos Carajás, Marabá, Dom Eliseu, Novo Repartimento, Belterra, Brasil Novo, Ipixuna do Pará, Vitória do Xingu e Santa Luzia do Pará. Da Redação Prefeitos & Governantes

Sete municípios brasileiros elegem novos prefeitos

Mais de 100 mil eleitores voltaram às urnas ontem (7) para eleger novos prefeitos em sete municípios brasileiros. As eleições suplementares foram definidas pela Justiça Eleitoral para substituir prefeitos e vices eleitos em 2020, que tiveram seus registros de candidatura indeferidos naquela eleição. O maior processo eleitoral deste domingo ocorreu no município de Tomé-Açu, no Pará, em que 36.034 eleitores se mobilizaram na cidade. Carlos da Vila Nova (PL) foi eleito com 20.426 votos, ou 58,32% dos votos válidos. Em Jaguaruana, no Ceará, 23.276 pessoas foram às urnas. Elias do Sargento (PCdoB) foi escolhido com 11.603 votos (51,64%) A cidade de João Dourado, na Bahia, mobilizou 13.342 eleitores e a maioria (56,08% ou 7.319 votos) escolheu Di Cardoso (PL). Guamaré, no Rio Grande do Norte, foi outro município da Região Nordeste a voltar às urnas. O eleito foi Arthur (PSB), com 6.984 votos (61,16%). Em Carapebus, no Rio de Janeiro, Bernard Tavares (Republicanos), elegeu-se prefeito com 5.293 votos (53,14%). Os outros dois municípios com eleições suplementares foram Bandeirantes (MS), que elegeu Gustavo Sprotte (DEM), com 1.493 votos (36,25%), e Francisco Alves (PR), que escolheu Milena do Valtinho (PSDB), com 2.096 votos (49,35%). Da Redação Prefeitos & Governantes

Quando o 5G chega aos municípios? Veja os próximos passos da tecnologia

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realizou nesta semana o leilão do 5G, a nova geração de internet móvel. Depois dessa etapa, as operadoras começarão a instalar a infraestrutura necessária para que a tecnologia chegue para as pessoas. A Anatel definiu que o 5G deve funcionar nas 26 capitais do Brasil e no Distrito Federal em julho de 2022, mas isso não significa que essas cidades oferecerão a frequência em todos os bairros (entenda mais abaixo). Já para as cidades do Brasil com mais de 30 mil habitantes, o prazo de implantação é julho de 2029. A expectativa de fontes ligadas ao setor ouvidas pelo g1 é que leve de 2 a 4 anos, depois do leilão de frequências, para que o 5G esteja disponível em diversos bairros das maiores cidades do país. A tendência é que o 5G chegue aos poucos, primeiro nas grandes cidades, e vá se expandindo ao longo dos anos. Em uma audiência na Câmara dos Deputados em setembro, um dos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), que avaliou o edital do leilão, Aroldo Cedraz, afirmou que a promessa de chegada do 5G em todas as capitais do país até julho de 2022 é para “inglês ver”. Isso porque a proposta de edital do 5G prevê a instalação de poucas estações rádio base (ERB), que são as antenas. Desse modo, o sinal da internet móvel de quinta geração ficaria restrito a uma pequena área das capitais, não cobrindo toda a área dos municípios. Para Marcos Ferrari, presidente-executivo da Conexis, entidade que representa as operadoras, a cobertura pode acontecer até mesmo antes das metas previstas pela Anatel, conforme a demanda dos consumidores e a competição do mercado. “A partir de julho de 2022, conforme está no edital, começa a ligar [o 5G] nas capitais. E aí a competição vai determinando o ritmo de instalação de antenas”, afirmou. O 5G vai exigir muitas antenas para entregar todo o seu potencial e será preciso construir a infraestrutura de fibra óptica para o transporte de dados. A instalação dos equipamentos deve ocorrer gradualmente de acordo com a estratégia de cada operadora. Veja o cronograma previsto pela Anatel: 31 de julho de 2022: capitais e Distrito Federal (DF) tendo uma estação rádio base (ERB, ou antena) a cada 100 mil habitantes; 31 de julho de 2023: capitais e DF tendo uma ERB a cada 50 mil habitantes; 31 de julho de 2024: capitais e DF tendo uma ERB a cada 30 mil habitantes; 31 de julho de 2025: capitais e DF e cidades com mais de 500 mil habitantes tendo uma ERB a cada 10 mil habitantes; 31 de julho de 2026: cidades com mais de 200 mil habitantes tendo uma ERB a cada 15 mil habitantes; 31 de julho de 2027: cidades com mais de 100 mil habitantes tendo uma ERB a cada 15 mil habitantes; 31 de julho de 2028: pelo menos 50% das cidades com mais de 30 mil habitantes tendo uma ERB a cada 15 mil habitantes; 31 de julho de 2029: 100% das cidades com mais de 30 mil habitantes tendo uma ERB a cada 15 mil habitantes. Nos municípios com até 30 mil habitantes, a Anatel determina a instalação de até 5 estações rádio base, conforme o tamanho da população. Veja o cronograma para estas cidades: 31 de dezembro de 2026: 30% dos municípios com até 30 mil habitantes; 31 de dezembro de 2027: 60% dos municípios com até 30 mil habitantes; 31 de dezembro de 2028: 90% dos municípios com até 30 mil habitantes; 31 de dezembro de 2029: 100% dos municípios com até 30 mil habitantes. As operadoras terão que enfrentar o obstáculo das regras de instalação de antenas, que são definidas por cada município. A Lei das Antenas, sancionada em 2015, foi criada para facilitar o processo de instalação de antenas de redes móveis. Em 2020 um decreto presidencial regulamentou alguns aspectos, como o silêncio positivo, que permite a instalação dos equipamentos após 60 dias caso não haja manifestação por parte de órgãos ou entidades municipais – desde que o pedido siga em conformidade com a legislação. Da Redação Prefeitos & Governantes

Porto Velho é um dos municípios mais preparados para receber o 5G

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) iniciou na quinta-feira (4) o leilão do 5G, a nova geração de internet móvel, e o município de Porto Velho ganha destaque na relação das sete capitais mais preparadas para receber a nova tecnologia, conforme apontado pela Conexis Brasil Digital, entidade que reúne as principais operadoras que atuam no Brasil. A avaliação usa como referência a lei municipal de antenas e o grau de aderência aos dispositivos da legislação federal sobre o tema, com regras que facilitam a instalação e o tempo de análise e liberação após o pedido das companhias. Porto Velho também configura entre as capitais que não impõe condicionamentos que afetem a topologia das redes ou vedações para a prestação do serviço. A tecnologia tem sido uma marca das diretrizes na administração do prefeito Hildon Chaves, que criou a Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação (SMTI), em busca de soluções inovadoras na era digital. “A chegada do 5G traz a possibilidade de novos negócios e melhorias na gestão pública, e Porto Velho sai na frente, estando preparada para entrar nessa nova era tecnológica”. A chegada do 5G trará grandes benefícios, gerando mais celeridade aos serviços ofertados através de ferramentas digitais, e viabilizando a implementação da Internet das Coisas em larga escala. A rapidez da nova tecnologia vai deixar diversos dispositivos interligados e acessíveis, fazendo com que seja possível, por exemplo, desligar aparelhos eletrônicos mesmo estando fora de casa. Combinada a outras tecnologias, a nova geração de internet também tornará viável as cidades inteligentes, com dispositivos conectados que geram informações para melhorar a vida das pessoas, como, por exemplo, câmeras inteligentes que comunicam crimes diretamente para a polícia, postes de iluminação que ligam e desligam de acordo com a necessidade, sistemas de semáforos inteligentes, permitindo melhor controle do tráfego de carros e pedestres das cidades, entre outras melhorias. A licitação prevê que as empresas comecem a oferecer o serviço de tecnologia nas cidades mais preparadas até 31 de julho de 2022. Da Redação Prefeitos & Governantes

Comissão aprova proposta que torna obrigatória a divulgação de todos os tributos diretos em notas fiscais

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a divulgação, em documentos fiscais, de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidem diretamente nos bens e serviços, em todas as etapas das operações no mercado interno e na importação. Foi aprovado o parecer favorável do relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP) , ao Projeto de Lei 1953/19, do deputado Helio Lopes (PSL-RJ). O texto altera a Lei da Transparência Fiscal, que trata, entre outros, de ICMS (estadual), ISS (municipal), IPI, Imposto de Importação e Cofins (federais). “A Lei 12.741/12 representou importante passo no incremento da transparência tributária e na proteção ao consumidor”, afirmou Russomanno. “Passados quase dez anos, percebe-se a necessidade de maior racionalização desse comando legal”, disse o relator, ao acatar ainda duas emendas da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, que analisou o tema em maio. O texto aprovado prevê que serão divulgados apenas os impostos que contribuem diretamente para a formação do preço de venda – assim, tributos indiretos não entram. Além disso, a futura lei só entrará em vigor 180 dias após a publicação, para que o Fisco, em cada um dos entes federativos, possa se adaptar à mudança. TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Da Redação Prefeitos & Governantes